Assuntos: CONTRATOS e LICITAÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT de que a jurisprudência da Corte de Contas tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos nºs 3.243/2012-P, 3.439/2012-P e 1.064/2013-P (item 9.3.2, TC-019.168/2015-2, Acórdão nº 2.962/2015-Plenário).
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à EBSERH para que promova a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da EBSERH Filial, com as respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias (item 9.1.5.2, TC-032.519/2014-1, Acórdão nº 2.983/2015-Plenário).
- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 113. Ementa: determinação ao SEBRAE/MS para que insira, em seus convênios, cláusula que proíba a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes sejam vinculados à convenente (item 9.2.2, TC-025.027/2008-0, Acórdão nº 3.008/2015-Plenário).
- Assunto: CONTRATOS. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN para que, relativamente às suas aquisições, implemente controles internos no sentido de que o fiscal do contrato de determinada solução armazene dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação encarregada de elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação, semelhantemente ao previsto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.3, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).
- Assunto: CONSULTORIA JURÍDICA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 115. Ementa: recomendação ao SEBRAE-DN no sentido de que a assessoria jurídica não deve aprovar processos de contratação que não contenham, nos autos, a memória de cálculo das quantidades dos itens que serão contratados, semelhantemente ao previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.4, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário).
- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região) no sentido de estabelecer diretrizes para área de aquisições, incluindo: a) estratégia de terceirização; b) políticas de compras; c) política de estoques; d) políticas de sustentabilidade; e) política de compras conjuntas (itens 9.1.3.1 a 9.1.3.5, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assunto: AQUISIÇÕES. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para estabelecer em normativos internos com: a) as competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, inclusive quanto à delegação de competências, com respeito às aquisições, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos nas aquisições e para monitorar os atos delegados relativos às contratações; b) as competências, atribuições e responsabilidades dos cargos efetivos da área de aquisições (itens 9.1.4.1 e 9.1.4.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assuntos: AQUISIÇÕES e RISCO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para: a) estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições; b) capacitar os gestores na área de aquisições em gestão de riscos; c) realizar gestão de riscos das aquisições (itens 9.1.6 a 9.1.8, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assuntos: AQUISIÇÕES e PESSOAL. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para expedir orientações no sentido de que, quando pertinente, a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições seja fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público (item 9.1.18, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assuntos: CONTRATOS e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 119. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região para que, no modelo de processo de contratação de bens e serviços, avalie os riscos de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS para determinar a extensão das amostras que serão utilizadas na fiscalização do cumprimento: a) das obrigações trabalhistas pela contratada, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado; b) das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, por meio da análise dos extratos retirados pelos próprios empregados terceirizados utilizando-se do acesso às suas próprias contas (o objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano - sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o "efeito surpresa" e o benefício da expectativa do controle) (itens 9.1.25.3.1 e 9.1.25.3.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assuntos: AGU, CONSULTORIA JURÍDICA, LICITAÇÕES e PREGÃO. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: recomendação ao TRF 2ª Região no sentido de estabelecer modelos de lista de verificação para atuação: a) da consultoria jurídica na emissão dos pareceres de que trata a Lei nº 8.666/1993, art. 38, parágrafo único, em especial, na aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações, podendo adotar os modelos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União; b) do pregoeiro ou da comissão de licitação durante a fase de seleção do fornecedor (itens 9.1.26.1 e 9.1.26.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
- Assuntos: CONTRATOS, LICITAÇÕES e TRABALHISTA. DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 120. Ementa: determinação ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para, em atenção ao art. 14 do Decreto-lei nº 200/1967, antes da eventual prorrogação dos Contratos 16/2013 e 1/2014, ou das licitações com vistas a substituí-los, incluir, nos estudos técnicos preliminares da contratação, a avaliação do custo/benefício do modelo de fiscalização administrativa que será utilizado, considerando, além da conta vinculada, outras possibilidades, como a aplicação dos controles previstos no Acórdão nº 1.214/2013-P (combinação de controles mais rígidos na seleção do fornecedor - e.g., itens 9.1.10, 9.1.12 e 9.1.13 - com controles mais eficientes na fiscalização - e.g., itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5.6, 9.1.6.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9) e a possibilidade de contratação de empresa especializada para apoiar a avaliação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS (item 9.1.2, TC-022.925/2014-7, Acórdão nº 3.030/2015-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.199, de 03.12.2015 (DOU de 03.12.2015, edição extra, S. 1, ps. 1 e 2) - altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.
- Assunto: PESSOAL. Lei Complementar nº 152, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.581, de 03.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 5 a 7) - altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública nº 10, de 02.12.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, p. 74) - revoga o art. 6º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro de 2015, que estabelece orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios ExecPrev, da Funpresp-Exe.
- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Portaria/TCU nº 321, de 30.11.2015 (DOU de 04.12.2015, S. 1, ps. 81 a 84) - dispõe sobre as orientações para a elaboração de conteúdo dos Relatórios de Gestão e de informações suplementares referentes ao exercício de 2015, bem como sobre a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa/TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015.
"A vida é muito curta para ser pequena" (Benjamin Disraeli).