Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

Mostrando postagens com marcador controle interno. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador controle interno. Mostrar todas as postagens

Controladoria Interna de Um Município - Quem Faz O Quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Segurança Pública no Brasil

Fachada da Secretaria de Segurança Pública em
 
Feira de SantanaBahiaBrasil.
Segurança Pública é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.

O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata especificamente da segurança pública, conforme segue abaixo:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


Entretanto, a segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

Veja este interessante vídeo sobre o tema segurança pública produzido pelo TCU:





Conheça o Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública é uma organização não-governamental que tem como missões principais a promoção do intercâmbio, da cooperação técnica para o aprimoramento da atividade policial e da gestão da segurança pública no Brasil. Para acessar o site clique aqui.




Veja mais:





Para receber atualizações do site por e-mail, insira seu e-mail e clique em "assinar

O PODER PÚBLICO E O CONTROLE INTERNO

No início do mês de fevereiro de 2009, o TCE realizou encontro na cidade do Recife–PE para prefeitos e presidentes de Câmaras, onde segundo participantes, um dos temas mais comentados foi o Controle Interno. Tema de grande importância, porém com uma ressalva, quando funciona. É preciso analisar as questões antes de agir, é preciso analisar se a lei terá eficácia antes de criar. Quanta legislação existe neste país sem eficácia. É necessário muito cuidado, pois o Controle Interno é um sistema que se trabalhado com seriedade é capaz de gerar grandes benefícios para o município, porém se a lei não tem eficácia, e os membros deste controle se quiserem desenvolver um trabalho sério, poderão apenas, servirem de chacotas para os gestores públicos. Quantas cidades por este Brasil afora, encontram-se cheia de lixo, entulho pelas ruas e avenidas, terrenos baldios cheio de mato e lixo e quem reclama ao poder público além de ficar mal visto não vê solução. E isto está à vista da população, dos gestores e dos órgãos fiscalizadores, e o que acontece? O controle interno, assim como o controle externo tem o papel de observar, notificar e orientar o gestor público que deverá está disposto a tomar as medidas adequadas para resolução dos problemas. No próprio estado quantas rodovias encontram-se esburacadas, quantos terminais rodoviários encontram-se caindo aos pedaços e sem higiene e o que está sendo feito? Ou o gestor não tem conhecimento destes fatos tão noticiados pela imprensa, ou está esperando que alguém vá lá reclamar e passe a ser mais um a ser visto com desdém? E o que estão fazendo os responsáveis por estas pastas? Ou estão na pasta e nada fazem, ou estão na pasta para assinar papeis e sem nenhuma autonomia. O Estado, os municípios não precisam de mais leis, de mais sistemas, se não existir eficácia nas ações. No sistema privado isto é possível, no serviço público vejo como solução, o trabalho através da educação fiscal onde a população possa ver os seus direitos e deveres e possam assumir este compromisso pois, os gestores tem mais compromissos com a política do que com a administração pública o que dificulta a solução dos problemas. Por isto é cômodo dizer que educação fiscal é algo difícil, a criança não entende e o povo não quer ouvir, como assistimos em alguns municípios. Esta é a solução mais plausível para acomodação dos problemas administrativos. É público e notório que no serviço público os gestores estão mais para administrarem os problemas políticos e não os atos administrativos, prova disto é que, os fatos políticos têm mais notoriedade do que os atos administrativos. Portanto, é bom pensar nos problemas que já existem, que são visíveis e o que estão fazendo para resolvê-los pois estes problemas e outros que irão ser detectados pelo controle interno precisam de gestores com vontade e capacidade administrativa para resolvê-los. E isto não é difícil quando se vê o governo como um grupo de pessoas unidas com o mesmo objetivo, quando este objetivo é o de conduzir os destinos do seu município proporcionando o desenvolvimento econômico e social. E neste sentido o controle interno tem um papel de fundamental importância, pois tem ele a finalidade de observar não só a legalidade dos atos administrativos, porém de observar os princípios básicos da administração pública que são o da Legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Com isto podemos reduzir os custos da administração colocando mais recursos para investimentos melhorando assim a qualidade de vida da população.

Tarcízio Leite

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...