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A Utilização da Econometria para a Pesquisa de Preços em Compras Públicas

 


A Utilização da Econometria para a Pesquisa de Preços em Compras Públicas

Introdução

A econometria, uma disciplina que une economia, matemática e estatística, desempenha um papel crucial na análise e interpretação de dados econômicos. Sua aplicação em compras públicas tem ganhado destaque, oferecendo ferramentas sofisticadas para a pesquisa e estimativa de preços. Este artigo explora como a econometria pode ser utilizada para aprimorar a eficiência e a transparência nas compras públicas, abordando métodos, desafios e benefícios.

A Importância da Pesquisa de Preços em Compras Públicas

A pesquisa de preços é uma etapa essencial no processo de compras públicas, pois garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. Ao determinar o preço de referência para bens e serviços, a administração pública pode evitar sobrepreços e garantir que está pagando valores justos.

A plataforma Compras.gov.br, por exemplo, oferece ferramentas para consulta de preços de compras realizadas pelo governo, facilitando a comparação e análise de preços praticados no mercado [2]. Contudo, métodos tradicionais de pesquisa de preços podem ser limitados e sujeitos a erros. É aqui que a econometria entra como uma ferramenta poderosa.

O Papel da Econometria na Pesquisa de Preços

A econometria utiliza modelos estatísticos para analisar dados econômicos, permitindo identificar padrões e prever comportamentos futuros. No contexto de compras públicas, a econometria pode ser aplicada de várias maneiras:

  1. Modelagem de Preços: Através de modelos econométricos, é possível estimar o preço de um bem ou serviço com base em diversas variáveis, como características do produto, quantidade comprada, e condições do mercado. Esses modelos ajudam a estabelecer preços de referência mais precisos e baseados em dados.

  2. Economias de Escala: A pesquisa de preços avançada pode incluir a análise de economias de escala, onde o custo por unidade diminui à medida que a quantidade comprada aumenta. Métodos econométricos permitem estimar essas economias e ajustar os preços de referência de acordo [4].

  3. Análise de Tendências de Mercado: Através da análise de séries temporais e outros métodos econométricos, é possível identificar tendências de mercado e prever mudanças nos preços. Isso ajuda a administração pública a tomar decisões mais informadas sobre o momento ideal para realizar compras.

Metodologias Econométricas Aplicadas

Regressão Linear

A regressão linear é um dos métodos mais comuns na econometria. Ela permite a análise da relação entre uma variável dependente (preço) e uma ou mais variáveis independentes (fatores que influenciam o preço). O modelo de regressão linear simples pode ser representado pela fórmula:

P=β0+β1X1+ϵP = \beta_0 + \beta_1X_1 + \epsilon

Onde:

  • PP é o preço.
  • X1X_1 é uma variável independente (por exemplo, quantidade comprada).
  • β0\beta_0 e β1\beta_1 são os coeficientes a serem estimados.
  • ϵ\epsilon é o termo de erro.

Esse modelo pode ser expandido para incluir múltiplas variáveis independentes, resultando na regressão linear múltipla.

Modelos de Séries Temporais

Os modelos de séries temporais, como ARIMA (AutoRegressive Integrated Moving Average), são utilizados para analisar dados de preços ao longo do tempo. Eles ajudam a identificar padrões e prever futuras oscilações de preços, sendo particularmente úteis em mercados voláteis.

Análise de Painel

A análise de painel combina dados de corte transversal e séries temporais, permitindo observar várias entidades (como diferentes fornecedores) ao longo do tempo. Isso proporciona uma visão mais abrangente das variações de preços e dos fatores que os influenciam.

Implementação Prática

Coleta e Preparação de Dados

O primeiro passo na implementação da econometria para a pesquisa de preços é a coleta de dados. Fontes de dados incluem sistemas de compras governamentais, como o Painel de Preços [5], que fornece informações detalhadas sobre compras públicas. Dados adicionais podem ser coletados de bases externas, como índices de preços de mercado e relatórios de indústria.

Após a coleta, os dados devem ser limpos e preparados. Isso envolve a verificação de inconsistências, tratamento de valores ausentes e transformação de dados em formatos adequados para análise econométrica.

Construção do Modelo

Com os dados prontos, o próximo passo é construir o modelo econométrico. A escolha do modelo depende da natureza dos dados e dos objetivos da análise. Por exemplo, para estimar o impacto de diversas variáveis no preço, um modelo de regressão múltipla pode ser apropriado. Para prever tendências futuras, um modelo de séries temporais pode ser mais adequado.

Os coeficientes do modelo são então estimados utilizando técnicas estatísticas, como o método dos mínimos quadrados. A validação do modelo é crucial para garantir sua precisão e confiabilidade, podendo incluir testes de significância estatística e análise de resíduos.

Análise e Interpretação

Uma vez construído e validado, o modelo econométrico pode ser utilizado para análise e interpretação dos resultados. Isso inclui a identificação de fatores significativos que influenciam os preços, a estimativa de preços de referência e a previsão de tendências futuras.

Os resultados da análise econométrica fornecem uma base sólida para a tomada de decisões informadas nas compras públicas. Por exemplo, se o modelo identificar que a quantidade comprada tem um impacto significativo no preço unitário, a administração pode ajustar suas estratégias de compra para aproveitar economias de escala.

Benefícios da Econometria nas Compras Públicas

A aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas oferece vários benefícios:

  1. Precisão e Confiabilidade: Modelos econométricos baseados em dados robustos proporcionam estimativas de preços mais precisas e confiáveis do que métodos tradicionais.

  2. Eficiência: A automação da análise de dados econométricos permite processar grandes volumes de dados rapidamente, economizando tempo e recursos.

  3. Transparência: Modelos econométricos transparentes e baseados em dados aumentam a transparência no processo de compras públicas, facilitando a fiscalização e o controle social.

  4. Tomada de Decisão Informada: A análise detalhada dos fatores que influenciam os preços fornece informações valiosas para a tomada de decisão, ajudando a administração pública a negociar melhores preços e condições de compra.

Desafios e Limitações

Apesar dos benefícios, a aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas enfrenta desafios e limitações:

  1. Qualidade dos Dados: A precisão dos modelos econométricos depende da qualidade dos dados utilizados. Dados incompletos, inconsistentes ou desatualizados podem comprometer os resultados.

  2. Complexidade dos Modelos: Modelos econométricos podem ser complexos e requerem conhecimento especializado para serem construídos e interpretados corretamente.

  3. Mudanças no Mercado: Mercados voláteis e mudanças rápidas nas condições econômicas podem afetar a precisão das previsões econométricas.

  4. Implementação: A implementação de técnicas econométricas em processos de compras públicas pode exigir investimentos em capacitação e tecnologia.

Estudos de Caso

Caso 1: Estimativa de Preços de Medicamentos

Um estudo realizado por uma prefeitura utilizou modelos de regressão múltipla para estimar os preços de medicamentos comprados para hospitais públicos. A análise considerou variáveis como quantidade comprada, tipo de medicamento e sazonalidade. Os resultados permitiram identificar fornecedores que ofereciam preços acima do mercado, resultando em negociações mais eficazes e economia significativa de recursos.

Caso 2: Compras de Equipamentos de TI

Outro estudo utilizou modelos de séries temporais para prever os preços de equipamentos de TI, como computadores e servidores. A análise identificou tendências de queda de preços em certos períodos do ano, permitindo à administração pública programar suas compras para aproveitar os momentos de menor preço.

Conclusão

A aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas representa um avanço significativo na gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. Ao utilizar modelos estatísticos para analisar e prever preços, a administração pública pode tomar decisões mais informadas, economizar recursos e aumentar a transparência no processo de compras.

Embora desafios e limitações existam, os benefícios superam os obstáculos, tornando a econometria uma ferramenta valiosa para a modernização das compras públicas. A adoção de práticas econométricas, combinada com a capacitação adequada e o investimento em tecnologia, pode transformar a forma como as compras públicas são realizadas, promovendo eficiência, transparência e justiça.

🌐 Sources

  1. ronnycharles.com.br - Como Estimar Preço Em Compras Públicas Usando ...
  2. gov.br - Pesquisa de Preços - Compras.gov.br
  3. redalyc.org - Para além dos preços contratados: fatores determinantes ...
  4. gestgov.discourse.group - Pesquisa de Preços Avançada. Como estimar economia de ...
  5. planejamento.gov.br - Painel de Preços

Governo lança o Painel de Preços (Instrução Normativa n° 3/2017)


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou hoje (24) uma ferramenta – Painel de Preços – que permite pesquisar, analisar e comparar os preços praticados pelo governo federal nas contratações de materiais e serviços.

“É uma ferramenta de ajuda ao gestor público, principalmente na fase de pesquisa de preço, que é uma fase crítica do processo de licitação”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Com isso, um processo de pesquisa de mercado que, então, levaria cerca de 15 dias, poderá ser feito em 15 minutos.

O painel disponibiliza dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) em 2015, 2016 e 2017 e tem o objetivo de auxiliar os gestores públicos na realização de pesquisa e cotação de preços. A ferramenta é aberta e também dá transparência aos gastos públicos e estimula o controle social das compras feitas pelos órgãos.

Além de órgão da administração pública federal direta, estão no Comprasnet alguns órgão estaduais e prefeituras. Entretanto, o Painel de Preços pode ser utilizado por qualquer gestor e pelos cidadãos, independente de estarem cadastrado no Comprasnet.

Segundo Oliveira, em 2016, o governo federal gastou R$ 49 bilhões em bens e R$ 40 bilhões com a contratação de serviços.

A ferramenta Painel de Preços está disponível na página paineldeprecos.planejamento.gov.br.

O custo do MP para o desenvolvimento da ferramenta foi R$ 1,5 milhão. Oliveira disse que alguns órgãos contratam serviços similares na iniciativa privada a R$ 4 milhões anuais, gasto que já será economizado com a utilização do Painel de Preços. Entretanto, para o ministro, a maior economia virá à medida que os preços começarem a convergir para o centro da média das compras realizadas, já que 90% das instituições não tinham ferramentas tecnológicas que permitiam esse tipo de pesquisa.

O MP publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 3/2017 que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A instrução torna o Painel de Preços a ferramenta prioritária para pesquisa de mercado, exceto em situações em que o bem, ou serviços, seja muito específico e não conste na base de dados do sistema. Segue o texto da Instrução Normativa n° 3/2017:


INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

 I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico h t t p : / / p a i n e l d e p r e c o s . p l a n e j a m e n t o . g o v. b r ;

 II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

 IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

 §1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

 §2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.

 §4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crí- tica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON CARDOSO RUBIN



Veja o vídeo sobre o Painel de Preços:





INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014


Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, I, “b”, do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 40, X, e 43, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).

Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014)

I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;

II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou

 IV - pesquisa com os fornecedores.

§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço. (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014)

§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos. (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014)

§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente

§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.

§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

Art. 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.

Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.

Art. 4º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica a obras e serviços de engenharia, de que trata o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos já iniciados. (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014)



LORENI F. FORESTI

Pesquisa de Preços - Nova Instrução Normativa

Foi editada recentemente a Instrução Normativa Número 5, de 27 de junho de 2014, contendo nova normatização quanto aos procedimentos para realização de pesquisas de preços em licitações. Confira abaixo:

Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, I, “b”, do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 40, X, e 43, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros, observada a ordem de preferência:
I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
 IV - pesquisa com os fornecedores.
§ 1º Em observância à ordem de preferência estabelecida nos incisos do caput, a utilização do parâmetro seguinte dependerá da impossibilidade, devidamente justificada, de utilização do parâmetro que o precede.
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média dos preços obtidos.
§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente
§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
Art. 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.
Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.
Art. 4º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica a obras e serviços de engenharia, de que trata o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data de sua publicação.

LORENI F. FORESTI

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