Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Licitações

Setor de Compras de Uma Prefeitura - Quem faz o quê?

Quem faz o quê? é uma produção da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Camboriú, que visa desmistificar as atribuições dos setores públicos.

Projeto da nova Lei de Licitações pune empresários por irregularidades

Comissão foi presidida por Vital do Rêgo (c), com Waldemir Moka e Kátia Abreu como relatores Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário, no próximo esforço concentrado (dias 15 a 17), projeto de lei elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais ( PLS 559/2013 ). Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público. O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude ...

Senado finaliza proposta de Modernização da Lei de Licitações

Senado finaliza proposta de Modernização da Lei de Licitações BRASÍLIA - O texto também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante.... Agência Brasil Na avaliação da relatora, a vigência da lei nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública. BRASÍLIA - A extinção da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é uma das novidades do relatório final da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) sobre a reforma da Lei de Licitações (8.666/1993) aprovado hoje (12) na comissão especial que trata do assunto no Senado. O texto também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante. Além disso, estimula o pregão e a concorrência e mantém a prática de conc...

Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações

CRONOGRAMA APROVADO Comissão vai propor modernização da Lei de Licitações A Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) foi instalada nesta quinta-feira (13/6) e já aprovou o cronograma de trabalho que deve durar dois meses, prorrogáveis por mais dois. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é modernizar a Lei de Licitações e Contratos. Segundo a senadora, a lei não barra a corrupção e ainda entrava o país, impedindo as obras e compras, principalmente na área de saúde. “Criou uma burocracia quase que insuperável”. De acordo com a relatora, a Lei de Licitações e Contratos, que vai completar 20 anos no próximo dia 21, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado, e 50 medidas provisórias do governo com o...

Pregão - é lícito o agrupamentos em lotes de itens?

É lícito o agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de   pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si   Representação efetuada por empresa, com pedido de medida cautelar, apontou supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 01/2013, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para as unidades da Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro. Entre os quesitos do edital impugnados, destaque-se o que estabeleceu o agrupamento dos itens de mobiliários (estações de trabalho, mesas diversas, gaveteiros, armários variados e estantes) em lotes. Argumentou a autora da representação que a licitação por lote, em que os componentes sejam “ elementos díspares entre si ”, afrontaria o disposto no art. 3°, caput e § 1°, da Lei  8.666/1993, c.c. art. 5°, caput e parágrafo único, do Decreto 5.450/2005, assim como a orientação contida na Súmula 247 TCU, na medida em que impediria um maior número de empresas de part...