Está em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas públicas do País. O livreto que pode ser baixado neste link estabelece os principais pontos a serem observados pelo Gestor Público Municipal. Apesar de ter sido lançada no ano 2000, a publicação continua bastante atual. Abaixo estão os principais tópicos tratados na cartilha: 1 – São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder; 2 – No último ano do mandato, passam a ficar mais difíceis os excessos de despesas, sendo proibido o aumento das despesas com pessoal no segundo semestre, a contratação de antecipação de receita orçamentária (ARO) e a contratação, nos oito últimos meses, de o...
Gestão Federal, Estadual, Distrital e Municipal.