A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conheça Os Principais Aspectos da LAI
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Entenda As Exceções Previstas Na LAI
As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
- Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
- Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação daautoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• Reservada: prazo de segredo: 5 anos
• Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• Reservada: prazo de segredo: 5 anos
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
Informações Classificadas
Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23 da Lei.
Para dar transparência a classificação das informações que tem acesso temporariamente restrito, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar, anualmente, até o dia 1º junho, a relação de informações classificadas e desclassificadas por eles em seus sites na internet. A obrigação de publicar esses dados começou a valer em 1º de junho de 2013.
Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a Controladoria-Geral da União realizou levantamento de órgãos e entidades que publicaram esta relação, bem como quantas informações foram classificadas e desclassificadas no período. Para tanto, os órgãos e entidades cadastrados do e-SIC responderam a uma pesquisa. Constam do levantamento apenas informações daqueles que responderam. Como as respostas foram enviadas em datas distintas, as datas de atualização das informações variam.
De acordo com o último levantamento (atualização em agosto de 2014), 222 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publicaram a relação das informações classificadas. Veja o quantitativo histórico de informações classificadas e desclassificadas segundo os levantamentos realizado pela CGU.
Dados atualizados em Agosto de 2014
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INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
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INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
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RESERVADAS(5 anos)
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SECRETAS
(15 anos) |
ULTRASSECRETAS
(25 anos) | |
122.717
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3.561
|
142
|
217.511
|
126.420
|
Faça o download das planilhas consolidadas do levantamento de agosto de 2014 nos links abaixo
Formato.ODS | Formato .XLSX | Formato .CSV | Formato .PDF |
Dados atualizados em Janeiro de 2014
| |||
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
|
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
| ||
RESERVADAS(5 anos)
|
SECRETAS
(15 anos) |
ULTRASSECRETAS
(25 anos) | |
102.041
|
6.628
|
404
|
106.859
|
109.073
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Confira os dados de um órgão específico (dados de janeiro de 2014).
Faça o download das planilhas consolidadas do levantamento de janeiro de 2014 nos links abaixo
Formato.ODS | Formato .XLS | Formato .CSV | Formato .PDF |
- Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
- Abrangência
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Todos os órgãos e entidades
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Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
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Todos os Poderes
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Executivo/Legislativo/Judiciário
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Toda Administração Pública
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Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município
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Entidades sem fins lucrativos
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Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
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Infográfico da LAI
Saiba Mais: