O Orçamento público é o instrumento de planejamento e controle das atividades governamentais. A elaboração do orçamento público é balizada por alguns princípios, conforme a seguir:
1. Legalidade - Este princípio refere-se ao fato do orçamento necessariamente estar previsto em lei anual (Lei Orçamentária Anual - LOA), devendo seguir o processo legislativo para sua aprovação;
2. Unidade - O orçamento deve ser uno, desta forma, deve haver apenas um orçamento para o exercício financeiro, para cada entidade da federação;
3. Periodicidade/Anualidade - Este princípio refere-se ao fato do orçamento ser elaborado para o período de duração do exercício financeiro (período que vai de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano). Desta forma, cada ano contará com um orçamento próprio;
4. Especificidade/Especificação - Segundo o princípio da especificidade as despesas devem ser classificadas de forma detalhada de forma a facilitar a sua análise e compreensão;
5. Orçamento bruto - Baseado neste princípio todas as parcelas das receitas e das despesas devem estar discriminadas no orçamento sem quaisquer deduções;
6. Publicidade - Segundo o princípio da publicidade o conteúdo orçamentário deve ser divulgado para conhecimento da sociedade. Esta publicação é realizada por intermédio dos diários oficiais da união e dos estados;
7. Exclusividade - O princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo à previsão da receita e à fixação da despesa;
8. Não vinculação/Não Afetação - Não poderá haver a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. (excetuadas as despesas vinculadas previstas no artigo 167 da Constituição Federal de 1988);
9. Equilíbrio - De acordo com este princípio o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período;
10. Universalidade - Este princípio determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos três poderes da União.
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