Parcerias Público-Privadas - PPPs
Nos últimos anos, o setor público, em diversos países, premido pela necessidade de viabilizar investimentos em contexto de restrição fiscal, encontrou nos arranjos de parceria público-privada o mecanismo eficiente na provisão de serviços públicos.
No Brasil, após um ano de tramitação legislativa e intenso debate público propiciado por Governo, parlamentares e pela sociedade em geral, a Lei das Parcerias Público-Privadas - PPP foi sancionada em 30 de dezembro de 2004 (Lei nº 11.079).
O texto da Lei incorporou conceitos aplaudidos pela experiência internacional e garante que as parcerias público-privadas sejam um instrumento efetivo na viabilização de projetos fundamentais ao crescimento do País e sejam balizadas na atuação transparente da Administração Pública e nas regras de responsabilidade fiscal.
Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
A lei traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.
Dentre outros aspectos, incorporou-se a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento no procedimento licitatório e a de repartição dos riscos de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e álea econômica extraordinária do contrato. A lei autoriza, ainda, a arbitragem para solução de conflitos e a constituição de fundos ou instituição de seguros para garantir o pagamento devido pelo poder público ao parceiro privado.
Com relação à União, a Lei da PPP estabeleceu que a abertura da licitação pelo órgão competente estará condicionada à autorização prévia do Comitê Gestor das PPP - CGP, formado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador), Fazenda e Casa Civil. Este órgão é quem dará as diretrizes para contratação das PPP no âmbito federal e estabelecerá os critérios para seleção dos projetos sujeitos a esse novo regime.
PPP NO MUNDO
Ao estudar a experiência internacional, observe que o termo Public Private Partnership - PPP ou Asociación Publico-Privada - APP nem sempre tem aplicação direta ao conceito legal brasileiro do termo parceria público-privada adotado pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Em muitos casos, o conceito internacional de Public Private Partnership engloba concessões em geral (que requer ou não aporte de recursos públicos), sociedades de economia mista, joint ventures, franquias, terceirização e até mesmo privatizações.
O termo PPP encontrado na literatura internacional, portanto, deve ser lido com cautela e encontra um conceito similar no Brasil que denominamos "Parcerias da Administração", conceito amplo, não definido legalmente, que englobaria institutos como privatização, permissão, concessões em geral, franquia, terceirização, convênios, termos de parceria, contratos de gestão e outros.
Para os britânicos, por exemplo, o conceito de Public Private Partnership - PPP é mais amplo do que o adotado no Brasil por meio da Lei federal n.º 11.079, de 2004. O que aqui denominamos PPP, para os britânicos equivale a Private Finance Iniciative - PFI (Iniciativa de financiamento pelo setor privado).
ÁFRICA DO SUL
Tesouro Nacional da África do Sul (South African National Treasury)Unidade de PPP do Tesouro Nacional da África do Sul (South African National Treasury PPP Unit)O site disponibiliza manuais, informações sobre legislação, projetos e outros.
CANADÁ
Conselho Candense para Parcerias Público-Privadas (Canadian Council for Public-Private Partnerships - CCPPP)
CHILE
CORÉA
Banco de Desenvolvimento da Coréa (Korea Development Bank - KDBs)O Banco de Desenvolvimento da Coréa criou um Centro de Investimento em Infra-estrutura denominado PICKO (Private Infrastructure Investment Center of Korea), que, dentre outros, analisa propostas de projeto e estudos de viabilidade.
ESPANHA
Apresentação sobre a experiência de Parcerias Público-Privadas na Espanha, realizada por Juan Luis Pozo em Seminário promovido pelo BNDES em novembro de 2003.
FRANÇA
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Conselho Nacional para PPP (National Council for Public-Private Partnerships)
IRLANDA
Relatórios sobre aspectos conceituais, jurídicos, financeiros, gerenciais, técnicos.
ITÁLIA
MÉXICO
PORTUGAL
Portal do Governo Português com explicações sobre a concessão do tipo SCUT (Sem Custo para o Utilizador)
REINO UNIDO
Links SetoriaisTransportes
http://www.highways.gov.uk
REPÚBLICA TCHECA
Veja mais:
Site das PPPs do Governo Federal
Lei 11.079, de 2004
Observatório das Parcerias Público-Privadas