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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 30.07 e 31.07.2013.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.07.2013, S. 1, p. 145. Ementa: determinação à  ApexBrasil para que inclua, em edital, dispositivo que permita expressamente o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica e se abstenha de incluir as seguintes exigências restritivas à competitividade: a) obrigatoriedade de vínculo empregatício para o responsável técnico da licitante, o que gera, para as empresas interessadas em participar do certame, custos anteriores à contratação, contrariando os Acórdãos de nºs 2.028/2009-P, 2.583/2010-P, 3.095/2010-P, 2.360/2011-P e 2.447/2012-P, e a Súmula/TCU nº 272; b) necessidade de comprovação de experiência do responsável técnico de, no mínimo, dez anos, tendo em vista não restar demonstrada sua imprescindibilidade para a prestação do serviço; c) necessidade de que o responsável técnico comprove experiência por meio de certificado de pós-graduação, tendo em vista não restar demonstrada sua imprescindibilidade para a prestação do serviço; d) necessidade de comprovação da realização de eventos nos últimos doze meses, sem justificativa para tanto; e) necessidade de comprovação da realização de eventos em cidades pré-definidas, sem justificativa para a não aceitação de serviços prestados em outras localidades de mesmo porte; f) necessidade de comprovação da prestação, em um mesmo evento, de determinados serviços de natureza simples, sem justificativa para tanto; g) necessidade de comprovação da realização de eventos de grande porte, do tipo prêmio, na cidade de São Paulo-SP, nos últimos doze meses, sem justificativa para tanto (itens 9.3.3.1 a 9.3.3.7, TC-041.341/2012-0, Acórdão nº 1.916/2013-Plenário).

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. DOU de 30.07.2013, S. 1, p. 145. Ementa: determinação à Secretaria de Fiscalização de Obras Portuárias, Hídricas e Ferroviárias (SecobHidroferrovia) e ao Instituto Serzedello Corrêa para que avaliem a pertinência de providenciar, oportunamente, a disseminação do conhecimento de fiscalização de obras ferroviárias aos auditores federais de controle externo (AUFC) lotados nas secretarias de controle externo nos estados, com vistas à disseminação e uniformização dos conhecimentos necessários à execução da referida fiscalização (item 9.2, TC-044.558/2012-0, Acórdão nº 1.917/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.062, de 29.07.2013 (DOU de 30.07.2013, S. 1, ps. 2 a 4) - altera o Decreto nº 7.995, de 02.05.2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.445, de 26.07.2013 (DOU de 30.07.2013, S. 1, ps. 151 e 152) - dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, e alterações posteriores (a qual trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências).

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.446, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, p. 117) - altera o § 1º do art. 12 da Resolução/CFC nº 1.373/2011, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

- Assuntos: AUDITORIA, CFC e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Norma Brasileira de Contabilidade nº 8, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, p. 117) - dá nova redação ao CTA 08, que dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

- Assunto: AUDITORIA. Norma Brasileira de Contabilidade nº 18, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, ps. 118 a 120) - dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente e procedimentos de auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis ou informações intermediárias.

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Informativo do TCU Sobre Licitações & Contratos nº 161


Informamos a publicação do Informativo sobre Licitações e Contratos número 161.
Para visualizá-lo, clique no link abaixo:
Informativo sobre Licitações e Contratos
Sumário:
Plenário
1. A licitação por lote, com a adjudicação pelo menor preço global, sem comprovação de eventual óbice de ordem técnica ou econômica que inviabilize o parcelamento do objeto em itens, caracteriza restrição à competitividade do certame, em vista do disposto nos art. 15, inciso IV, e 23, § 1°, da Lei 8.666/93.
2. A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
3. As exigências legais e normativas aplicáveis aos aditivos devem ser, em regra, as mesmas exigíveis do contrato de que decorrem.
4. Os aditivos devem observar os preços de serviços e insumos firmados no contrato e, caso estes não constem do ajuste, devem ser consentâneos com os preços praticados no mercado.
5. É ilegal a participação em licitação de empresa cujos sócios sejam associados ao autor do projeto básico em outras sociedades empresariais, à vista do disposto no art. 9º, inciso I e § 3º, da Lei 8.666/93.
Diretoria de Jurisprudência
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas da União.

Informativo do TCU sobre Licitações & Contratos nº 160


Informamos a publicação do Informativo sobre Licitações e Contratos número 160.
Para visualizá-lo, clique no link abaixo:
Informativo sobre Licitações e Contratos
Sumário:
Plenário
1. A não adoção do pregão na forma eletrônica, sem a comprovação da inviabilidade ou desvantagem de sua utilização pela autoridade competente, pode caracterizar ato de gestão antieconômico, em especial quando o certame, na forma presencial, ocorrer em localidade distinta daquela em que o objeto da licitação deverá ser executado, contrariando o art. 20, caput, da Lei 8.666/93.
2. Para comprovar a capacidade técnico-operacional das licitantes, guardada a proporção com a dimensão e a complexidade do objeto da licitação, podem-se exigir, desde que devidamente justificados, atestados de execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços similares, limitados, contudo, às parcelas de maior relevância e valor significativo.
3. É ilegal a exigência, para participação em licitação, de comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa licitante.
4. A vistoria prévia no local da obra só pode ser demandada se for imprescindível para a caracterização do objeto, e deve ser agendada em datas e horários específicos para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame.
Primeira Câmara
5. A Administração pode estabelecer o momento adequado para a autenticação por servidor público, facultada pelo art. 32 da Lei 8.666/93, da documentação necessária à habilitação, desde que as condições e o prazo para tal sejam estabelecidos com precisão no instrumento convocatório.
Diretoria de Jurisprudência
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas da União.

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.07 e 29.07.2013.

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 218. Ementa: o TCU considerou como sendo impropriedade o não atendimento às recomendações expedidas pela Auditoria Interna da UNIFESP, por diversos setores da Universidade (item 1.8.3, TC-026.045/2011-7, Acórdão nº 4.141/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 218. Ementa: o TCU considerou como sendo impropriedade a fragilidade na implementação de procedimentos de controles internos da UNIFESP, considerando os aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento (item 1.8.4, TC-026.045/2011-7, Acórdão nº 4.141/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 29.07.2013, S. 1, ps. 224 e 225. Ementa: quanto a convênios, cabe aos órgãos concedentes esgotar as medidas administrativas de sua alçada e, caso necessário, instaurar tomada de contas especial a ser apreciada posteriormente pelo TCU, bem como que há a possibilidade de suspensão da inadimplência do município, caso o administrador atual, estando comprovadamente impossibilitado de prestar contas, tenha tomado medidas para o resguardo do patrimônio público, nos termos do art. 72, §§ 4º a 8º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011 (item 1.7.1, TC-006.823/2013-0, Acórdão nº 4.192/2013-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 225. Ementa: recomendação ao Comando da 12ª Região Militar no sentido de que, nas licitações, faça constar dos respectivos editais, se for o caso, faixa de variação que considere aceitável para os parâmetros caracterizadores do objeto licitado, de modo a proporcionar maior objetividade ao julgamento das propostas dos licitantes, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1, TC-016.109/2013-9, Acórdão nº 4.201/2013-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.056, de 25.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.689, de 02.03.2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Portaria/SOF-MP nº 87, de 25.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 76) - divulga, para fins de observância da vedação constante do “caput” do art. 87 da Lei nº 12.708, de 17.08.2012, que o valor “per capita” do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar praticado na União no mês de março de 2012, apurado de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) e de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais), respectivamente.

- Assuntos: FPE e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 128, de 24.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 93) - aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2014.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 25.07.2013.

- Assuntos: CONTABILIDADE e STN. Portaria do Subsecretário de Assuntos Corporativos da STN-MF de nº 421, de 24.07.2013 (DOU de 25.07.2013, S. 1, ps. 24 a 27) - dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) para os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, e revoga as Portarias/STN-MF de nºs 607, de 26.10.2010, e 864, de 30.12.2011.

- Assuntos: PASSAGENS e SAÚDE. Portaria Interministerial/MPOG e MS nº 266, de 24.07.2013 (DOU de 25.07.2013, S. 1, p. 83) - estabelece as normas para o custeio de despesas com o deslocamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e seus dependentes legais.

CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DE CONTROLE E DE TRANSPARÊNCIA

A zelosa Controladoria-Geral da União (CGU) lançou concurso de boas práticas de controle e de transparência com o objetivo de estimular, reconhecer e premiar ações que promovam melhorias efetivas dos controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como o incremento da transparência dos atos por ela praticados.
Poderão concorrer trabalhos apresentados por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de todo o país. As inscrições podem ser feitas no período de 15.07 a 13.09.2013. Maiores informações no endereço web abaixo:

DISPONIBILIZADO MTO 2014

A versão 2014 do Manual Técnico de Orçamento (MTO) já está disponível no Portal do Orçamento Federal e comemora a marca da sua trigésima edição, configurando-se em importante instrumento de apoio nos processos orçamentários da União, haja vista que consolida aprimoramentos recentemente promovidos no processo de elaboração da proposta orçamentária da União. Neste sentido, o MTO 2014 dá maior destaque e detalhamento ao conteúdo das seções, que tratam dos atributos cadastrais de ações e subtítulos, dos Planos Orçamentários, da regionalização da despesa pública e outros tópicos relacionados à programação. É só conferir no endereço web abaixo:
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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados nos DOU's de 22.07 e 24.07.2013.

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 165. Ementa: determinação à Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para que adote providências, inclusive no que concerne ao estabelecimento de rotinas de trabalho adequadas, no sentido de evitar a repetição das seguintes falhas: a) realização de acréscimo ou supressão de obras em objetos contratados, sem que haja o devido respaldo em projeto básico ou executivo ou em orçamento estimado em planilhas, uma vez que tal procedimento viola o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b) não apresentação de justificativa para a alteração do objeto contratado, em especial no que se refere à contratação de obras não estabelecidas no objeto avençado ou à supressão de obras constante dessa avença; b) ausência de designação formal de servidor para exercer a função de fiscal de contrato, a fim de acompanhar e fiscalizar a avença, pois tal conduta caracteriza infração ao que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-028.435/2010-9, Acórdão nº 1.867/2013-Plenário).

- Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 168. Ementa: determinação ao Conselho Nacional de Justiça para que faça constar de seu relatório de gestão, anualmente enviado ao TCU, enquanto durar a fase de implementação e implantação do Processo Judicial eletrônico no Poder Judiciário, em tópico específico, informações relativas às ações adotadas visando a garantir a acessibilidade a todos os usuários daquele sistema, independentemente de eventuais limitações físicas de que sejam portadores (item 1.8.1, TC-005.691/2013-3, Acórdão nº 1.809/2013-Plenário).

- Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 169. Ementa: orientação ao 4º Batalhão de Infantaria Leve no sentido de que a ausência de lançamento, de forma integral e tempestiva, dos registros das entradas e saídas de bens do almoxarifado nos sistemas de controle da unidade e, ainda, sem que estejam acompanhados da respectiva documentação comprobatória, infringe as normas de controle patrimonial da Administração Pública estatuídas no Regulamento de Administração do Exército (art. 67), Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP, arts. 44, 100 e 102) e Instrução Normativa/SEDAP nº 205/1988 (item 1.7.1, TC-033.292/2012-4, Acórdão nº 1.811/2013-Plenário).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 169. Ementa: o TCU cientificou o Ministério do Trabalho e Emprego de que não há irregularidade na terceirização de mão de obra, no âmbito do SINE, exceto nos casos em que existem, no quadro de pessoal da convenente, cargos com atribuições correspondentes às desempenhadas nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou quando fica configurado o simples fornecimento de mão de obra, com relação de pessoalidade e subordinação entre concursados e terceirizados (item 1.8.1.2, TC-010.935/2011-8, Acórdão nº 1.812/2013-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 22.07.2013, S. 1, ps. 169 e 170. Ementa: notificação à INFRAERO, em razão de os instrumentos convocatórios que venha a publicar, que observe os seguintes requisitos para as licitações baseadas no regime de contratação integrada: a) sempre que o anteprojeto, por seus elementos mínimos, assim o permitir, as estimativas de preço a que se refere o art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 12.462/2011 devem basear-se em orçamento sintético tão detalhado quanto possível, balizado pelo SINAPI e/ou SICRO, devidamente adaptadas às condições peculiares da obra, conforme o caso, devendo a utilização de estimativas paramétricas e a avaliação aproximada baseada em outras obras similares serem realizadas somente nas frações do empreendimento não suficientemente detalhadas pelo anteprojeto, em prestígio ao que assevera o art. 1º, § 1º, inciso IV c/c art. 8º, §§ 3º e 4º, todos da Lei nº 12.462/2011; b) quando utilizada metodologia expedita ou paramétrica para abalizar o valor do empreendimento - ou fração dele -, consideradas as disposições da letra “a” anterior, dentre duas ou mais técnicas estimativas possíveis, utilize a que viabilize a maior precisão orçamentária; c) justifique, no bojo do processo licitatório, o balanceamento conferido para as notas técnicas das licitantes, como também a distribuição dos pesos para as parcelas de preço e técnica, em termos da obtenção da melhor proposta, buscando, sempre que possível, em razão do que dispõe o § 3º, do art. 9º, da Lei nº 12.462/2011, a valoração da metodologia ou técnica construtiva a ser empregada e não, somente, a pontuação individual decorrente da experiência profissional das contratadas ou de seus responsáveis técnicos (itens 9.1.1 a 9.1.3, TC-009.768/2013-0, Acórdão nº 1.814/2013-Plenário).

- Assunto: ALIMENTAÇÃO. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 171. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., ao Hospital Cristo Redentor S.A. e ao Hospital Fêmina S.A., integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), de que: a) a exigência de prévia apresentação da rede credenciada, na contratação de empresa para fornecimento de vale-refeição, como condição para participação na licitação, compromete a competitividade do certame e contraria os Acórdãos de nºs 1.884/2010-P, 307/2011-P, 2.962/2012-P, 3.400/2012-P e 686/2013-P; b) a exigência de prévia inscrição no conselho profissional da região em que será prestado o serviço como condição para participação na licitação compromete a competitividade do certame e contraria os Acórdãos de nºs 979/2005-P, 992/2007-1ªC e 2.239/2012-P (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-015.519/2013-9, Acórdão nº 1.818/2013-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 172. Ementa: o TCU cientificou a INFRAERO sobre as seguintes inconsistências: a) a taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) deve ser diferenciada para a aquisição de equipamentos específicos, conforme Súmula/TCU nº 253; b) o item "Adicional de Transferência", como também dos encargos sobre ele incidentes, são componentes do item "Administração Local" (item 9.2.1 e 9.2.2, TC-007.722/2006-7, Acórdão nº 1.823/2013-Plenário).

- Assunto: PROJETO BÁSICO. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 172. Ementa: determinação à INFRAERO para que não inicie nenhum novo empreendimento (reforma, ampliação ou construção de aeroportos) sem que se tenha os respectivos projetos básicos, adequados a cada caso, nos termos da Lei, devendo fazer parte destes projetos os orçamentos detalhados, os quais deverão ter o respaldo dos técnicos das áreas afins, e serem aprovados por seus gestores, sob pena de aplicação da multa prevista nos normativos do TCU (item 9.3, TC-007.722/2006-7, Acórdão nº 1.823/2013-Plenário).

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DOU de 22.07.2013, S. 1, p. 173. Ementa: determinação ao Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), com fulcro no art. 3º, inciso XXIII do Decreto nº 6.038, de 08.02.2007, e no art. 5º, alínea "c" da Resolução/CGSN nº 1, de 19.03.2007, para que estude formas de aprimorar os procedimentos de fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, a fim de verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006 (item 9.6, TC-028.724/2012-7, Acórdão nº 1.825/2013-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: RECEITA PÚBLICA. Portaria/SOF-MP nº 82, de 23.07.2013 (DOU de 24.07.2013, S. 1, p. 58) - institui procedimentos para a solicitação de alteração nas estimativas de receitas orçamentárias.
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EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 19.07.2013.

- Assuntos: CONTRATOS e CUSTOS. DOU de 19.07.2013, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte que a ausência de detalhamento dos custos unitários na proposta comercial de uma fundação, no processo que levou à celebração de contrato, descumpriu o disposto nos arts. 7º, §§ 2º, inciso II, 9º, e 26, parágrafo único, III, da Lei nº 8.666/1993, bem como a pacífica jurisprudência do TCU (item 1.7, TC-027.862/2010-0, Acórdão nº 4.822/2013-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.844, de 19.07.2013 (edição extra do DOU de 19.07.2013, S. 1, ps. 1 a 7) - amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências. Pelo art. 4º do normativo, fica a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) autorizada a doar milho aos governos estaduais, no ano de 2013, inclusive o adquirido nos termos do art. 6º da Lei nº 12.806, de 07.05.2013, quando destinados à venda a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 17, de 19.07.2013 (DOU de 19.07.2013, S. 1, p. 74) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 5, de 07.02.2012, para a Unidade Federativa de São Paulo.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 12.07 a 17.07.2013.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 12.07.2013, S. 1, p. 211. Ementa: o TCU deu ciência à Coordenação de Licitação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) de que constitui impropriedade a alteração ao texto original do edital sem republicação no mesmo instrumento de publicação do texto original reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, a qual fere o art. 20 do Decreto nº 5.450/2005 e o princípio da vinculação da licitação ao instrumento convocatório disposto nos artigos 3º e 41, “caput”, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.8, TC-016.247/2013-2, Acórdão nº 4.502/2013-1ª Câmara).

- Assunto: TERMO DE COOPERAÇÃO. DOU de 12.07.2013, S. 1, p. 250. Ementa: recomendação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Administração Regional do Rio Grande do Norte para que, na falta de normativos internos disciplinadores, adote, por analogia, as orientações da Administração Pública Federal que regem os instrumentos de transferências voluntárias, tais como o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, tendo em vista que o seu Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação para execução de ações de mútua colaboração ainda não estabelece diretrizes para acompanhamento e fiscalização desses acordos firmados (item 1.7.1.1, TC-046.734/2012-0, Acórdão nº 3.926/2013-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: AGU. Portaria/PGF-AGU nº 419, de 10.07.2013 (DOU de 12.07.2013, S. 1, ps. 15 e 16) - regulamenta o parcelamento extrajudicial de que trata o art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, e a possibilidade de realização de acordo, em juízo, para terminar litígios que envolvam o recebimento de créditos das autarquias e fundações públicas federais, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.469, de 10.07.1997.

- Assunto: CGU. Portaria/CGU nº 1.275, de 11.07.2013 (DOU de 12.07.2013, S. 1, p. 16) - institui o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União, direcionado aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Parabéns por tão importante iniciativa!

- Assunto: CGU. Portaria/CGU nº 1.276, de 11.07.2013 (DOU de 12.07.2013, S. 1, ps. 16 a 18) - regulamenta o I Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União. Maiores detalhes poderão ser obtidos no endereço web a seguir:

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 16, de 12.07.2013 (DOU de 12.07.2013, S. 1, p. 189) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias n° 11, de 29.02.2012, e n° 34, de 02.07.2012, para as Unidades Federativas da Bahia e Maranhão.

- Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. Portaria/TCU nº 175, de 09.07.2013 (DOU de 12.07.2013, S. 1, p. 202) - dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2013.

- Assunto: SINAPI. Portaria Interministerial/MP, MF e MCID nº 257, de 12.07.2013 (DOU de 15.07.2013, S. 1, p. 217) - cria Grupo de Acompanhamento do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (GAP/SINAPI), que tem por finalidade acompanhar e avaliar o andamento do Acordo de Cooperação entre a Caixa Econômica Federal (CAIXA), e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com vistas ao fortalecimento e aprimoramento do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), e a racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das referidas bases de dados.

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 74, de 12.07.2013 (DOU de 15.07.2013, S. 1, p. 218) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.

- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República de nº 38, de 15.07.2013 (DOU de 16.07.2013, S. 1, ps. 9 e 10) - homologa o Modelo de Gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), bem como institui o Comitê de Coordenação e Planejamento (CCP) da Secretaria-Geral da Presidência da República.

- Assuntos: CGU e CORRUPÇÃO. Portaria/CGU nº 1.309, de 15.07.2013 (DOU de 16.07.2013, S. 1, ps. 10 e 11) - aprova a realização do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE), com financiamento parcial do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e dá outras providências.

- Assunto: AUDITORIA. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência da República de nº 39, de 16.07.2013 (DOU de 17.07.2013, S. 1, p. 1) - delega competência ao Secretário de Controle Interno da Presidência da República para firmar o Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil) para o intercâmbio de informações sobre metodologias de Auditoria Participativa.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 51, de 12.07.2013 (DOU de 17.07.2013, S. 1, ps. 116 a 118) - dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.

BLOG DO GRAZZIOTIN

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e a divulgar nosso Blog, na internet. É só conferir no endereço web abaixo:

PARTICIPE DOS RENOMADOS CURSOS DA ABOP
(2º SEMESTRE/2013, BRASÍLIA-DF)
Informações: tel. (61) 3224-­2613 ou secretaria@abop.org.br

XXXV Curso de Elaboração de Projeto de Básico e Termo de Referência - 01/07 a 05/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XII Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos – Implicações das IN 02/08, IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/10 do MPOG e as Principais Mudanças da Regulamentação para a Administração Pública - 01/07 a 05/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XXXII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 18:45h às 22:15h (sob a instrutória do prof. Paulo Grazziotin, criador deste Ementário de Gestão Pública).

XVIII Curso sobre Contratação de Bens e Serviços de TI (Segundo a IN-04 da SLTI/MP e a Jurisprudência do TCU) - 15/07 a 24/07/2013, 32h, de 08:00h às 12:00h.

XXVIII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios - Portaria Interministerial 507/2011 - MPOG - Decretos 6170/2007 e 7641/2011 - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Balanced Scorecard e Indicadores para a Gestão Pública - 15/07 a 19/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

VII Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

IV Curso sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - 22/07 a 26/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

IX Curso de Orçamento e Planejamento Públicos para não especialistas - 22/07 a 05/09/2013, 136h, de 18:30h às 22:30h. 

60º Curso sobre Siafi Gerencial - 29/07 a 02/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

40º Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de Finanças Públicas Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - 05/08 a 08/08/2013, 30h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

V Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional - 05/08 a 09/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

VII Curso de Treinamento Novo CPR - 05/08 a 09/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

XII Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal - 12/08 a 16/08/2013, 24h, de 08:00h às 12:00h.

XXI Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao Siafi e Sistema do Cartão de Pagamento – SCP - 12/08 a 23/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

XX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - 12/08 a 23/08/2013, 40h, de 18:20h às 22:20h.

XXV Curso de Contabilidade Pública - 12/08 a 16/08/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

X Curso de Formação de Pregoeiros: Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços - 12/08 a 16/08/2013, 24h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - Gestão e Fiscalização - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 08:00h às 18:00h.

I Curso de Regime Diferenciado de/ Contratação Pública - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

X Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

IV Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN 02/2008, com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07 de 09 de março de 2011 e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos Administrativos - 19/08 a 30/08/2013, 48h, de 18:20h às 22:20h.

117º Curso sobre Siafi Operacional/Com o Novo CPR - 19/08 a 30/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

Curso Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - 26/08 a 30/08/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos - 26/08 a 30/08/2013, 24h, de 18:20h às 22:20h.

XXXI Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS) - Com Ênfase nos Reflexos da Desoneração da Folha na Retenção - 02/09 a 06/09/2013, 30h, de 16:00h às 22:30h.

IX Curso sobre Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI (Novo Documento) - 09/09 a 12/09/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XXXI Curso sobre SIASG - Sistema Integrado de Administração Pública e Serviços Gerais - 09/09 a 12/09/2013, 30h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

II Curso sobre SIOP Básico - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Públicos - 09/09 a 20/09/2013, 40h, de 18:20h às 22:20h.

V Curso sobre Depreciação Patrimonial - 16/09 a 06/12/2013, 272h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso Introdução à Gestão de Riscos - 23/09 a 27/09/2013, 32h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

IV Curso de Modelagem e Gestão de Processos - 23/09 a 27/09/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XIII Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis - Entendendo as Mudanças Aplicadas na Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 16/09 a 20/09/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

XXIII Curso de Orçamento e Planejamento Públicos - 23/09 a 27/09/2013, 24h, de 18:20h às 22:20h.

XV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano Plurianual – PPA - 07/10 a 25/10/2013, 54h, de 18:20h às 22:20h.

IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar - 07/10 a 11/10/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.
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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 18.07.2013.

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 84. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte que a não inclusão dos valores das instalações provisórias na matriz de responsabilidades com a antecedência necessária, assim como de outras intervenções essenciais para a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo de 2014, configura infração ao art. 2º da Instrução Normativa/TCU nº 62/2010, e representa risco à função da matriz de responsabilidades no sentido de evitar que a União venha a assumir compromissos não previstos, com a aproximação dos eventos (item 1.7.1, TC-009.736/2012-3, Acórdão nº 1.733/2013-Plenário).

- Assuntos: AGU e PESSOAL. DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 88. Ementa: determinação ao Advogado Geral da União para que expeça ato normativo interno, alcançando todas unidades da instituição, de forma a estabelecer o procedimento necessário a assegurar a comunicação imediata ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) e aos ordenadores de despesa, das decisões favoráveis que suspendam a execução, revoguem, cassem ou alterem decisão judicial, com vistas à suspensão do pagamentos correspondentes e, quando for o caso, à desativação das rubricas ou dos códigos de sentença, em observância aos arts. 8º e 14 do Decreto nº 2.839/1998, a fim de evitar que voltem a ocorrer pagamentos decorrentes de decisões já tornadas insubsistentes, em razão de falta da devida comunicação pela Advocacia Geral da União (item 9.3.3, TC-019.213/2003-9, Acórdão nº 1.759/2013-Plenário).

- Assunto: SENTENÇAS JUDICIAIS. DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 88. Ementa: recomendação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de que oriente os órgãos judiciários de sua circunscrição para que: a) sempre declarem os efeitos em que são recebidas as apelações da União, no intuito de evitar que o erário seja onerado pela inobservância de efeitos suspensivos que lhe sejam favoráveis; b) intimem pessoalmente o representante da União acerca de todas as sentenças e despachos interlocutórios e por ocasião do retorno do processo à instância judicial de origem, para que peticione o que seja do interesse da União, antes do arquivamento do feito, tendo em vista o teor do art. 6º da Lei nº 9.028/1995 (itens 9.4.1 e 9.4.2, TC-019.213/2003-9, Acórdão nº 1.759/2013-Plenário).

- Assunto: EVENTO. DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 95. Ementa: recomendação à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX Brasil) no sentido de que evidencie o cumprimento da execução dos serviços nos processos de contratação para a participação em feiras e eventos, no Brasil e no exterior, por meio de relatórios, fotos, amostras e/ou demais documentos, a fim de aperfeiçoar os controles de sua gestão e atender ao princípio constitucional da eficiência (item 9.3.3, TC-005.708/2013-3, Acórdão nº 1.785/2013-Plenário).

- Assunto: SINAPI. DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 96. Ementa: a gestão do SINAPI é compartilhada entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando a Caixa responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e projetos referenciais) e pelo processamento de dados, ao passo que o IBGE responde pela metodologia e pesquisa mensal de preço dos insumos (item 9.1, TC-016.938/2013-5, Acórdão nº 1.787/2013-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: FPE. Lei Complementar nº 143, de 17.07.2013 (DOU de 18.07.2013, S. 1, p. 1) - altera a Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989, a Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 8.443, de 16.07.1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25.10.1966.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 10.07 e 11.07.2013.


- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e PROJETO BÁSICO. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência à UFF acerca da impropriedade caracterizada pela ausência de projeto básico em processos de dispensa de licitação para contratação de serviços de engenharia, em desacordo com os incisos I e II do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/1993, c/c o § 9º do mesmo artigo (item 1.8.2.1, TC-022.089/2010-1, Acórdão nº 4.365/2013-1ª Câmara).

- Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) sobre a impropriedade caracterizada pela falta de ações visando ao reaproveitamento, alienação, cessão ou outra forma de desfazimento dos bens móveis que se encontram sem destinação específica ou sofrendo deterioração na Instituição, contrariando o disposto no Decreto nº 99.658/1990 (item 1.7.1.1, TC-027.948/2011-0, Acórdão nº 4.366/2013-1ª Câmara).

- Assuntos: INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) sobre a impropriedade caracterizada pelo pagamento de adicionais de insalubridade ou de periculosidade sem respaldo no respectivo laudo pericial, constituindo infração ao disposto no Decreto nº 97.458/1989 e na Orientação Normativa/SRH-MPOG nº 2/2010 (item 1.7.1.4, TC-027.948/2011-0, Acórdão nº 4.366/2013-1ª Câmara).

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 327. Ementa: determinação ao Ministério do Esporte para que faça publicar as informações e os valores estimados da renúncia tributária, financeira e creditícias da União, estados e municípios, com vistas à realização da Copa 2014, em capítulo específico nos próximos Balanços de Ações do Governo Brasileiro para a Copa, com envio dessas publicações ao TCU (item 1.6.1, TC-012.284/2013-0, Acórdão nº 1.651/2013-Plenário).

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 332. Ementa: o TCU considerou como falha formal, em pregão eletrônico, a ausência de normatização da classificação de documentos, bem como de políticas claras e de normas de segurança da informação para uso de dispositivos móveis, em particular os do tipo "tablet", o que deve ser considerado, pelo órgão, como uma deficiência na gestão da política de segurança da informação (item 9.4.1, TC-005.415/2013-6, Acórdão nº 1.682/2013-Plenário).

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 332. Ementa: o TCU considerou como falha formal, em pregão eletrônico, o exame dos aspectos legais que envolvem licitações e contratos efetuados por instância diretamente subordinada à área responsável pela contratação (Secretaria de Administração), o que fere o princípio da segregação de funções (item 9.4.2, TC-005.415/2013-6, Acórdão nº 1.682/2013-Plenário).

- Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: recomendação à Fundação Universidade de Brasília (FUB) no sentido de que: a) implante controle informatizado de estoques nos almoxarifados do HUB, com cadastramento dos insumos estocados, incluindo a emissão de Relatórios Mensais de Almoxarifado, com indicação das informações relativas às entradas de materiais e respectivas saídas, devidamente apropriadas no sistema contábil (SIAFI), de modo a compatibilizar os estoques físicos existentes com o controle contábil; b) reestruture a forma de atuação de todos os almoxarifados do HUB e da Divisão de Orçamento e Finanças, privilegiando a segregação de funções, especialmente quanto: b.1) à execução das fases da despesa: empenho, liquidação, pagamento e conformidade documental e contábil; b.2) à organização processual, por contrato/aquisição, dos documentos orçamentário-financeiros; b.3) à gestão da cadeia de suprimentos: padronização, levantamento e planejamento das necessidades; gestão de licitações; gestão de contratos; gestão de estoques; gestão de contas a pagar (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário).

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: recomendação à Fundação Universidade de Brasília (FUB) no sentido de que institua política de capacitação para os profissionais do HUB, de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços (item 9.1.3, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário). A propósito, vale a pena participar dos cursos da ABOP (ver endereço no rodapé)!

- Assuntos: AUDITORIA e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade de Brasília (FUB) e ao Hospital Universitário de Brasília (HUB) de que a atuação de sua Auditoria Interna, ao realizar o acompanhamento rotineiro da execução contratual do HUB, mediante a emissão de pareceres técnicos e de despachos sobre reajustes, repactuações e aditivos, contraria o princípio da segregação de funções e a jurisprudência do TCU, conforme Acórdãos de nºs 578/2010-P e 5.553/2010-1ªC (item 9.3.1, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 343. Ementa: determinação à SEGECEX/TCU para que avalie a conveniência e a oportunidade de alertar as demais unidades do TCU no sentido de que, quando da realização de suas fiscalizações ordinárias, verifiquem a ocorrência de servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou função de confiança com jornada de trabalho distinta de 40 horas semanais nas unidades administrativas do Poder Judiciário, em especial nas da Justiça do Trabalho (item 9.3.3, TC-026.073/2011-0, Acórdão nº 1.721/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.840, de 09.07.2013 (DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 4) - dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus, nas hipóteses que descreve.

- Assunto: SAÚDE. Medida Provisória nº 621, de 08.07.2013 (republicada no DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 4) - institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. Republicação do inciso II do “caput” do art. 4º, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no DOU de 09.07.2013.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 4, de 08.07.2013 (DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 136) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), quando da investidura em cargo público, efetivo ou em comissão, ou em emprego público, quanto à exigência de apresentação de declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.842, de 10.07.2013 (DOU de 11.07.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o exercício da Medicina.

- Assunto: PASSAGENS. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de 11.07.2013 (DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 320) - suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24.08.2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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Informativo sobre Licitações e Contratos do TCU nº 158


Informamos a publicação do Informativo sobre Licitações e Contratos número 158.
Para visualizá-lo, clique no link abaixo:
Informativo sobre Licitações e Contratos
Sumário:
Plenário
1. A adjudicação e a homologação do objeto do certame à empresa declarada vencedora com base em critério de classificação desconforme com os requisitos do edital e do termo de referência, introduzido em sistema oficial (Comprasnet) sem a republicação do instrumento convocatório, afronta os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
2. É legítima a aquisição de tablet produzido por fabricante específico quando comprovado que apenas determinado equipamento é compatível com outros equipamentos e sistemas previamente adquiridos pela Administração.
3. Nas licitações para fornecimento de vale refeição, o momento adequado para exigir a apresentação da rede de estabelecimentos credenciados é na contratação, concedendo-se ao licitante vencedor prazo adequado para realizar o credenciamento, sendo ilegal estabelecer tal exigência como critério de habilitação técnica.
Segunda Câmara
4. A regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação, sendo a inexigibilidade "exceção", a qual deve ser precedida, obrigatoriamente, da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica de competição, da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado.
5. A prática de atos irregulares por pregoeiro pode ensejar a apenação da autoridade que homologou o certame, quando tais irregularidades são facilmente constadas a partir da análise isolada da ata do pregão.
Diretoria de Jurisprudência
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas da União.

Agora é lei: empresas serão responsabilizadas por crimes contra o setor público

O projeto de lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, foi aprovado nesta quinta-feira pelo Senado Federal. A proposta, que havia sido encaminhada pelo Poder Executivo em 2010, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A nova lei atende também a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de empresas brasileiras, ou com operação no Brasil, por pagamento de suborno a funcionário público estrangeiro. 

Pela nova lei, não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o Erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa (de 0,1% até 20% do faturamento bruto da empresa). Na esfera civil, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios ou subvenções por prazo de determinado. Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, comemorou a aprovação da lei pelo plenário do Senado. Segundo ele, ela chega em boa hora, “não apenas como mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”. O Brasil corria o risco de ser mal avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta Lei, embora o país já tenha cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção. 

A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas. 

A nova lei prevê ainda a celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação.


Assessoria de Comunicação Social

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 09.07.2013.

- Assunto: SAÚDE. Medida Provisória nº 621, de 08.07.2013 (DOU de 09.07.2013, S. 1, ps. 1 a 3) - institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

- Assunto: SAÚDE. Decreto nº 8.040, de 08.07.2013 (DOU de 09.07.2013, S. 1, p. 3) - institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República de nº 108, de 08.07.2013 (DOU de 09.07.2013, S. 1, p. 9) - cria o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável (PES) e define suas atribuições.

- Assunto: PESSOAL. Decisão/COREN-AM nº 12, de 24.05.2013 (DOU de 09.07.2013, S. 1, p. 124) - concede benefícios aos empregados públicos e assessores em cargos de comissão do COREN-AM e dá outras providências.

AGORA É LEI: EMPRESAS SERÃO RESPONSABILIZADAS
POR CRIMES CONTRA O SETOR PÚBLICO

Confira matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Social da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), no endereço web abaixo:

PARTICIPE DOS RENOMADOS CURSOS DA ABOP
(2º SEMESTRE/2013, BRASÍLIA-DF)
Informações: tel. (61) 3224-­2613 ou secretaria@abop.org.br

XXXV Curso de Elaboração de Projeto de Básico e Termo de Referência - 01/07 a 05/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XII Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos – Implicações das IN 02/08, IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/10 do MPOG e as Principais Mudanças da Regulamentação para a Administração Pública - 01/07 a 05/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XXXII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 18:45h às 22:15h (sob a instrutória do prof. Paulo Grazziotin, criador deste Ementário de Gestão Pública).

XVIII Curso sobre Contratação de Bens e Serviços de TI (Segundo a IN-04 da SLTI/MP e a Jurisprudência do TCU) - 15/07 a 24/07/2013, 32h, de 08:00h às 12:00h.

XXVIII Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios - Portaria Interministerial 507/2011 - MPOG - Decretos 6170/2007 e 7641/2011 - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Balanced Scorecard e Indicadores para a Gestão Pública - 15/07 a 19/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

VII Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - 15/07 a 26/07/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

IV Curso sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - 22/07 a 26/07/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

IX Curso de Orçamento e Planejamento Públicos para não especialistas - 22/07 a 05/09/2013, 136h, de 18:30h às 22:30h. 

60º Curso sobre Siafi Gerencial - 29/07 a 02/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

40º Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de Finanças Públicas Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - 05/08 a 08/08/2013, 30h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

V Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional - 05/08 a 09/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

VII Curso de Treinamento Novo CPR - 05/08 a 09/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

XII Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal - 12/08 a 16/08/2013, 24h, de 08:00h às 12:00h.

XXI Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao Siafi e Sistema do Cartão de Pagamento – SCP - 12/08 a 23/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

XX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - 12/08 a 23/08/2013, 40h, de 18:20h às 22:20h.

XXV Curso de Contabilidade Pública - 12/08 a 16/08/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

X Curso de Formação de Pregoeiros: Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços - 12/08 a 16/08/2013, 24h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso sobre Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - Gestão e Fiscalização - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 08:00h às 18:00h.

I Curso de Regime Diferenciado de/ Contratação Pública - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

X Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal - 19/08 a 23/08/2013, 20h, de 18:20h às 22:20h.

IV Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN 02/2008, com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07 de 09 de março de 2011 e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos Administrativos - 19/08 a 30/08/2013, 48h, de 18:20h às 22:20h.

117º Curso sobre Siafi Operacional/Com o Novo CPR - 19/08 a 30/08/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h.

Curso Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - 26/08 a 30/08/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos - 26/08 a 30/08/2013, 24h, de 18:20h às 22:20h.

XXXI Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS) - Com Ênfase nos Reflexos da Desoneração da Folha na Retenção - 02/09 a 06/09/2013, 30h, de 16:00h às 22:30h.

IX Curso sobre Execução Orçamentária da Folha de Pessoal no SIAFI (Novo Documento) - 09/09 a 12/09/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XXXI Curso sobre SIASG - Sistema Integrado de Administração Pública e Serviços Gerais - 09/09 a 12/09/2013, 30h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

II Curso sobre SIOP Básico - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Públicos - 09/09 a 20/09/2013, 40h, de 18:20h às 22:20h.

V Curso sobre Depreciação Patrimonial - 16/09 a 06/12/2013, 272h, de 08:00h às 12:00h.

I Curso Introdução à Gestão de Riscos - 23/09 a 27/09/2013, 32h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

IV Curso de Modelagem e Gestão de Processos - 23/09 a 27/09/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.

XIII Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis - Entendendo as Mudanças Aplicadas na Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 16/09 a 20/09/2013, 40h, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

XXIII Curso de Orçamento e Planejamento Públicos - 23/09 a 27/09/2013, 24h, de 18:20h às 22:20h.

XV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano Plurianual – PPA - 07/10 a 25/10/2013, 54h, de 18:20h às 22:20h.

IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar - 07/10 a 11/10/2013, 20h, de 08:00h às 12:00h.
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