EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.07 e 29.07.2013.

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 218. Ementa: o TCU considerou como sendo impropriedade o não atendimento às recomendações expedidas pela Auditoria Interna da UNIFESP, por diversos setores da Universidade (item 1.8.3, TC-026.045/2011-7, Acórdão nº 4.141/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e RISCO. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 218. Ementa: o TCU considerou como sendo impropriedade a fragilidade na implementação de procedimentos de controles internos da UNIFESP, considerando os aspectos de ambiente de controle, avaliação de risco e monitoramento (item 1.8.4, TC-026.045/2011-7, Acórdão nº 4.141/2013-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 29.07.2013, S. 1, ps. 224 e 225. Ementa: quanto a convênios, cabe aos órgãos concedentes esgotar as medidas administrativas de sua alçada e, caso necessário, instaurar tomada de contas especial a ser apreciada posteriormente pelo TCU, bem como que há a possibilidade de suspensão da inadimplência do município, caso o administrador atual, estando comprovadamente impossibilitado de prestar contas, tenha tomado medidas para o resguardo do patrimônio público, nos termos do art. 72, §§ 4º a 8º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011 (item 1.7.1, TC-006.823/2013-0, Acórdão nº 4.192/2013-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 29.07.2013, S. 1, p. 225. Ementa: recomendação ao Comando da 12ª Região Militar no sentido de que, nas licitações, faça constar dos respectivos editais, se for o caso, faixa de variação que considere aceitável para os parâmetros caracterizadores do objeto licitado, de modo a proporcionar maior objetividade ao julgamento das propostas dos licitantes, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1, TC-016.109/2013-9, Acórdão nº 4.201/2013-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.056, de 25.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.689, de 02.03.2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Portaria/SOF-MP nº 87, de 25.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 76) - divulga, para fins de observância da vedação constante do “caput” do art. 87 da Lei nº 12.708, de 17.08.2012, que o valor “per capita” do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar praticado na União no mês de março de 2012, apurado de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) e de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais), respectivamente.

- Assuntos: FPE e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 128, de 24.07.2013 (DOU de 26.07.2013, S. 1, p. 93) - aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2014.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
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