EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 10.07 e 11.07.2013.


- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e PROJETO BÁSICO. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência à UFF acerca da impropriedade caracterizada pela ausência de projeto básico em processos de dispensa de licitação para contratação de serviços de engenharia, em desacordo com os incisos I e II do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/1993, c/c o § 9º do mesmo artigo (item 1.8.2.1, TC-022.089/2010-1, Acórdão nº 4.365/2013-1ª Câmara).

- Assunto: PATRIMÔNIO. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) sobre a impropriedade caracterizada pela falta de ações visando ao reaproveitamento, alienação, cessão ou outra forma de desfazimento dos bens móveis que se encontram sem destinação específica ou sofrendo deterioração na Instituição, contrariando o disposto no Decreto nº 99.658/1990 (item 1.7.1.1, TC-027.948/2011-0, Acórdão nº 4.366/2013-1ª Câmara).

- Assuntos: INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE. DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 153. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) sobre a impropriedade caracterizada pelo pagamento de adicionais de insalubridade ou de periculosidade sem respaldo no respectivo laudo pericial, constituindo infração ao disposto no Decreto nº 97.458/1989 e na Orientação Normativa/SRH-MPOG nº 2/2010 (item 1.7.1.4, TC-027.948/2011-0, Acórdão nº 4.366/2013-1ª Câmara).

- Assunto: COPA DO MUNDO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 327. Ementa: determinação ao Ministério do Esporte para que faça publicar as informações e os valores estimados da renúncia tributária, financeira e creditícias da União, estados e municípios, com vistas à realização da Copa 2014, em capítulo específico nos próximos Balanços de Ações do Governo Brasileiro para a Copa, com envio dessas publicações ao TCU (item 1.6.1, TC-012.284/2013-0, Acórdão nº 1.651/2013-Plenário).

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 332. Ementa: o TCU considerou como falha formal, em pregão eletrônico, a ausência de normatização da classificação de documentos, bem como de políticas claras e de normas de segurança da informação para uso de dispositivos móveis, em particular os do tipo "tablet", o que deve ser considerado, pelo órgão, como uma deficiência na gestão da política de segurança da informação (item 9.4.1, TC-005.415/2013-6, Acórdão nº 1.682/2013-Plenário).

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 332. Ementa: o TCU considerou como falha formal, em pregão eletrônico, o exame dos aspectos legais que envolvem licitações e contratos efetuados por instância diretamente subordinada à área responsável pela contratação (Secretaria de Administração), o que fere o princípio da segregação de funções (item 9.4.2, TC-005.415/2013-6, Acórdão nº 1.682/2013-Plenário).

- Assunto: ALMOXARIFADO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: recomendação à Fundação Universidade de Brasília (FUB) no sentido de que: a) implante controle informatizado de estoques nos almoxarifados do HUB, com cadastramento dos insumos estocados, incluindo a emissão de Relatórios Mensais de Almoxarifado, com indicação das informações relativas às entradas de materiais e respectivas saídas, devidamente apropriadas no sistema contábil (SIAFI), de modo a compatibilizar os estoques físicos existentes com o controle contábil; b) reestruture a forma de atuação de todos os almoxarifados do HUB e da Divisão de Orçamento e Finanças, privilegiando a segregação de funções, especialmente quanto: b.1) à execução das fases da despesa: empenho, liquidação, pagamento e conformidade documental e contábil; b.2) à organização processual, por contrato/aquisição, dos documentos orçamentário-financeiros; b.3) à gestão da cadeia de suprimentos: padronização, levantamento e planejamento das necessidades; gestão de licitações; gestão de contratos; gestão de estoques; gestão de contas a pagar (itens 9.1.1 e 9.1.2, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário).

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: recomendação à Fundação Universidade de Brasília (FUB) no sentido de que institua política de capacitação para os profissionais do HUB, de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços (item 9.1.3, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário). A propósito, vale a pena participar dos cursos da ABOP (ver endereço no rodapé)!

- Assuntos: AUDITORIA e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 339. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade de Brasília (FUB) e ao Hospital Universitário de Brasília (HUB) de que a atuação de sua Auditoria Interna, ao realizar o acompanhamento rotineiro da execução contratual do HUB, mediante a emissão de pareceres técnicos e de despachos sobre reajustes, repactuações e aditivos, contraria o princípio da segregação de funções e a jurisprudência do TCU, conforme Acórdãos de nºs 578/2010-P e 5.553/2010-1ªC (item 9.3.1, TC-009.539/2012-3, Acórdão nº 1.709/2013-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 343. Ementa: determinação à SEGECEX/TCU para que avalie a conveniência e a oportunidade de alertar as demais unidades do TCU no sentido de que, quando da realização de suas fiscalizações ordinárias, verifiquem a ocorrência de servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou função de confiança com jornada de trabalho distinta de 40 horas semanais nas unidades administrativas do Poder Judiciário, em especial nas da Justiça do Trabalho (item 9.3.3, TC-026.073/2011-0, Acórdão nº 1.721/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.840, de 09.07.2013 (DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 4) - dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus, nas hipóteses que descreve.

- Assunto: SAÚDE. Medida Provisória nº 621, de 08.07.2013 (republicada no DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 4) - institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. Republicação do inciso II do “caput” do art. 4º, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no DOU de 09.07.2013.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 4, de 08.07.2013 (DOU de 10.07.2013, S. 1, p. 136) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), quando da investidura em cargo público, efetivo ou em comissão, ou em emprego público, quanto à exigência de apresentação de declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.842, de 10.07.2013 (DOU de 11.07.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o exercício da Medicina.

- Assunto: PASSAGENS. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 1, de 11.07.2013 (DOU de 11.07.2013, S. 1, p. 320) - suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24.08.2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
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