Informativo do TCU Sobre Licitações & Contratos nº 161


Informamos a publicação do Informativo sobre Licitações e Contratos número 161.
Para visualizá-lo, clique no link abaixo:
Informativo sobre Licitações e Contratos
Sumário:
Plenário
1. A licitação por lote, com a adjudicação pelo menor preço global, sem comprovação de eventual óbice de ordem técnica ou econômica que inviabilize o parcelamento do objeto em itens, caracteriza restrição à competitividade do certame, em vista do disposto nos art. 15, inciso IV, e 23, § 1°, da Lei 8.666/93.
2. A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
3. As exigências legais e normativas aplicáveis aos aditivos devem ser, em regra, as mesmas exigíveis do contrato de que decorrem.
4. Os aditivos devem observar os preços de serviços e insumos firmados no contrato e, caso estes não constem do ajuste, devem ser consentâneos com os preços praticados no mercado.
5. É ilegal a participação em licitação de empresa cujos sócios sejam associados ao autor do projeto básico em outras sociedades empresariais, à vista do disposto no art. 9º, inciso I e § 3º, da Lei 8.666/93.
Diretoria de Jurisprudência
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas da União.

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