EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 30.07 e 31.07.2013.

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.07.2013, S. 1, p. 145. Ementa: determinação à  ApexBrasil para que inclua, em edital, dispositivo que permita expressamente o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica e se abstenha de incluir as seguintes exigências restritivas à competitividade: a) obrigatoriedade de vínculo empregatício para o responsável técnico da licitante, o que gera, para as empresas interessadas em participar do certame, custos anteriores à contratação, contrariando os Acórdãos de nºs 2.028/2009-P, 2.583/2010-P, 3.095/2010-P, 2.360/2011-P e 2.447/2012-P, e a Súmula/TCU nº 272; b) necessidade de comprovação de experiência do responsável técnico de, no mínimo, dez anos, tendo em vista não restar demonstrada sua imprescindibilidade para a prestação do serviço; c) necessidade de que o responsável técnico comprove experiência por meio de certificado de pós-graduação, tendo em vista não restar demonstrada sua imprescindibilidade para a prestação do serviço; d) necessidade de comprovação da realização de eventos nos últimos doze meses, sem justificativa para tanto; e) necessidade de comprovação da realização de eventos em cidades pré-definidas, sem justificativa para a não aceitação de serviços prestados em outras localidades de mesmo porte; f) necessidade de comprovação da prestação, em um mesmo evento, de determinados serviços de natureza simples, sem justificativa para tanto; g) necessidade de comprovação da realização de eventos de grande porte, do tipo prêmio, na cidade de São Paulo-SP, nos últimos doze meses, sem justificativa para tanto (itens 9.3.3.1 a 9.3.3.7, TC-041.341/2012-0, Acórdão nº 1.916/2013-Plenário).

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. DOU de 30.07.2013, S. 1, p. 145. Ementa: determinação à Secretaria de Fiscalização de Obras Portuárias, Hídricas e Ferroviárias (SecobHidroferrovia) e ao Instituto Serzedello Corrêa para que avaliem a pertinência de providenciar, oportunamente, a disseminação do conhecimento de fiscalização de obras ferroviárias aos auditores federais de controle externo (AUFC) lotados nas secretarias de controle externo nos estados, com vistas à disseminação e uniformização dos conhecimentos necessários à execução da referida fiscalização (item 9.2, TC-044.558/2012-0, Acórdão nº 1.917/2013-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.062, de 29.07.2013 (DOU de 30.07.2013, S. 1, ps. 2 a 4) - altera o Decreto nº 7.995, de 02.05.2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.445, de 26.07.2013 (DOU de 30.07.2013, S. 1, ps. 151 e 152) - dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, e alterações posteriores (a qual trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências).

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.446, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, p. 117) - altera o § 1º do art. 12 da Resolução/CFC nº 1.373/2011, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

- Assuntos: AUDITORIA, CFC e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Norma Brasileira de Contabilidade nº 8, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, p. 117) - dá nova redação ao CTA 08, que dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

- Assunto: AUDITORIA. Norma Brasileira de Contabilidade nº 18, de 26.07.2013 (DOU de 31.07.2013, S. 1, ps. 118 a 120) - dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente e procedimentos de auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis ou informações intermediárias.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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