- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 15.10.2012, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU considerou como imprópria, no âmbito de um município, a adoção de cláusulas restritivas em editais de tomadas de preços, com a inclusão de parcelas de pouca relevância e valor não significativo na exigência de atestado de comprovação de capacidade técnica, bem como de comprovação de execução em quantidade equivalente a 100% dos serviços a serem executados, contrariando o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 263 (item 1.6.1.1, TC-024.595/2012-8,...