EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 20.08 a 23.08.2012.

- Assunto: RISCO. DOU de 20.08.2012. S. 1, p. 195. Ementa:
determinação ao Banco da Amazônia S/A para que institua mecanismos de
controle capazes de evitar que as seguintes impropriedades representem risco
às operações de crédito concedidas com recursos do FNO: a) documentação
insuficiente e inconsistente para comprovar o domínio do imóvel dado em
garantia de operação de crédito; b) projeto com licença ambiental de
operação não renovada; c) financiamento de empreendimento cuja licença de
operação está em nome de empresa que tem servidores públicos federais como
sócios-administradores (item 9.3, TC-004.818/2006-6, Acórdão nº
1.061/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 208.
Ementa: determinação ao Comando da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das
Flores para que, ao adquirir itens de atas (SRP), afira os preços
registrados adotando como parâmetro o mercado atacadista e fontes oficiais
de pesquisa, como o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
(SIASG) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, quando esses forem superiores
aos registrados, não adquira os itens ou adote os procedimentos definidos no
art. 12 do Decreto nº 3.931/2001 (item 9.3.3, TC-006.172/2012-1, Acórdão nº
2.155/2012-Plenário).

- Assunto: COQUETÉIS. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 208. Ementa:
determinação ao Comando da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores para
que atente, na execução de despesas com coquetéis, festividades ou eventos
comemorativos, quando condizentes com os objetivos da entidade, para que
sejam realizadas com parcimônia, a fim de não comprometer a política de
austeridade que deve ser sempre perseguida pela Administração (item 9.3.4,
TC-006.172/2012-1, Acórdão nº 2.155/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 208. Ementa: o TCU deu
ciência ao Comando da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores no
sentido de que a regra básica da modelagem das licitações é a do
parcelamento, da disputa por itens específicos, e não por lotes (compostos
de diversos produtos ou serviços a serem adjudicados a um único fornecedor),
como determinam o art. 15, IV, e o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e a
Súmula/TCU nº 247 (item 9.4.1, TC-006.172/2012-1, Acórdão nº
2.155/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 208. Ementa: o TCU deu
ciência ao Comando da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores que devem
ser observados os critérios de aceitabilidade de preços unitários por item,
de forma a afastar a possibilidade de adjudicar propostas com valores
superiores aos preços de referência estimados na fase interna de seus
processos licitatórios, com vistas a dar eficácia ao disposto no art. 48,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.2, TC-006.172/2012-1, Acórdão nº
2.155/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 208. Ementa: o TCU deu
ciência ao Comando da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores no
sentido de que deve ser observada a especificação completa do bem a ser
adquirido sem indicação de marca, bem como a definição das unidades e das
quantidades a serem adquiridas, utilizando o consumo e utilização prováveis
como parâmetro para fixação dos quantitativos, cuja estimativa será obtida,
sempre que possível, mediante adequadas técnicas de estimação, conforme
prevê o art. 15, § 7º, I e II da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.4,
TC-006.172/2012-1, Acórdão nº 2.155/2012- Plenário).

- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 210. Ementa: o TCU deu
ciência à LIQUIGÁS Distribuidora S/A no sentido de que, para a celebração de
contratos de exposição e divulgação da marca com agremiações desportivas ou
outras entidades detentoras dos direitos de exploração de marcas ou imagem
destas agremiações, deve restar comprovada a regularidade fiscal e perante o
FGTS da contratada e da entidade a quem efetivamente se está patrocinando,
em obediência ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ao art. 193 da
Lei nº
5.172/1966 (Código Tributário Nacional), aos §§ 6º a 9º do art. 22 da Lei nº
8.212/1991, aos incisos III e IV do art. 29 da Lei nº 8.666/93, à alínea "d"
do item 4.1.1 do Decreto nº 2.745/1998 e aos itens 4.2.6 e 4.2.7 do Manual
de Procedimentos Contratuais da Petrobras (item 9.3, TC-013.473/2009-0,
Acórdão nº 2.161/2012-Plenário).

- Assuntos: ACESSIBILIDADE e OBRA PÚBLICA. DOU de 20.08.2012, S. 1, p.
213. Ementa: recomendação à Secretaria do Patrimônio da União no sentido de
que: a) desenvolva estratégia que possibilite cadastrar e manter atualizados
dados sobre as condições básicas de acessibilidade em banco de dados sobre
os imóveis da União; b) elabore manual de instruções para orientar gestores
federais a respeito de procedimentos para realização de obras e instalações
com o objetivo de dotar os ambientes de plena acessibilidade, quando
estiverem envolvidos imóveis de terceiros (itens 9.5.1 e 9.5.2,
TC-033.481/2011-3, Acórdão nº 2.170/2012-Plenário).

- Assuntos: ACESSIBILIDADE e ATENDIMENTO AO PÚBLICO. DOU de 20.08.2012, S.
1, p. 213. Ementa: recomendação à Secretaria de Gestão Pública para que
considere a questão da acessibilidade nas ações de promoção da melhoria de
atendimento ao público, inclusive por meio de incentivo para inclusão desse
tema nas Cartas de Serviços ao Cidadão; bem como recomendação ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que promova estudos com
vistas a avaliar a possibilidade de criação e introdução de classificação
orçamentária específica para os gastos ou investimentos em acessibilidade ou
a adoção de outra medida que viabilize a verificação dos investimentos em
acessibilidade (itens 9.6 e 9.7, TC-033.481/2011-3, Acórdão nº
2.170/2012-Plenário).

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e SICONV. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 216.
Ementa: recomendação a um município para que promova a capacitação de
servidores municipais no uso do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse (SICONV), a fim de cumprir integralmente as exigências da
Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24.11.2011, que regula os
convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados por órgãos
e entidades da administração pública federal (item 9.12.1,
TC-028.091/2010-8, Acórdão nº 2.177/2012- Plenário).

- Assunto: TCU. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 221. Súmula/TCU nº
282/2012: "As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes
causadores de danos ao erário são imprescritíveis" (TC-010.740/2010-4,
Acórdão nº 2.166/2012-Plenário).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 241. Ementa:
determinação à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFSE) para que, ao
celebrar contrato para apoio à realização de concurso público, defina com
clareza a forma de remuneração, em especial nas situações em que se dará
mediante o recolhimento dos valores relativos às taxas de inscrição dos
candidatos, explicitando, ainda, no caso de definição de outra forma que não
a de compensação integral do pagamento com a arrecadação das taxas de
inscrição, como se dará a cobertura das despesas com a realização do
certame, caso não seja alcançada a previsão de candidatos, bem como qual a
destinação dos recursos obtidos com as taxas de inscrição que eventualmente
extrapolarem o total das despesas, atentando para a obrigatoriedade de
recolhimento à conta da entidade promotora do concurso público do saldo
positivo decorrente da extrapolação do recolhimento de taxas de inscrição em
face do total das despesas ou do valor contratualmente acordado como
remuneração (item 9.10.1, TC-016.636/2009-0, Acórdão nº 5.993/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.08.2012, S. 1, p. 139. Ementa: o TCU deu
ciência ao SEBRAE/SE sobre a impropriedade caracterizada pela realização de
onze processos licitatórios tendo como objetivo o aluguel de ônibus visando
à condução de participantes em eventos conexos com os objetivos da entidade,
demonstrando a ausência de um planejamento dos eventos em que o SEBRAE/SE
deseja conduzir participantes, para que se minimize a realização de
sucessivos processos licitatórios com o mesmo objetivo (item 9.3.5,
TC-012.422/2006-1, Acórdão nº 4.685/2012-1ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 21.08.2012, S. 1, p. 139. Ementa: o TCU deu
ciência ao SEBRAE/SE sobre a impropriedade caracterizada pela contratação de
empresa com atividades econômicas incompatíveis com o objeto da contratação,
constatando-se a necessidade de a entidade implementar mecanismos de
verificação da conformidade das atividades fins das empresas contratadas com
os objetivos da contratação (item 9.3.8, TC-012.422/2006-1, Acórdão nº
4.685/2012-1ª Câmara).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 21.08.2012, S. 1, p. 144. Ementa: o TCU deu
ciência ao SESC/PE sobre a ocorrência caracterizada pela elaboração de
planilhas orçamentárias, utilizadas como referência para contratação de
obras e serviços de engenharia, com falha relacionada à utilização da
unidade "verba" para referenciar serviços da planilha orçamentária
integrante do projeto básico, em desacordo com o disposto no § 2º do art. 13
da Resolução/SESC nº 1.102/2006 e julgados do TCU (item 9.3.3,
TC-032.386/2011-7, Acórdão nº 4.703/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. Decreto nº 7.793, de 17.08.2012 (DOU de
20.08.2012, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a contratação de serviços de agentes
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 345, de 14.08.2012 (republicada
no DOU de 20.08.2012, S. 1, p. 2) - atribui competência de assessoramento ao
Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e ao Conselho Consultivo da
Escola da Advocacia-Geral da União quanto à concessão e prorrogação de
licença para tratar de assuntos particulares, de licença incentivada sem
remuneração e licença capacitação.

- Assunto: LDO 2013. Anexos da Lei nº 12.708, de 17.08.2012 (republicados no
DOU de 21.08.2012, S. 1, ps. 1 a 4) - dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.794, de 20.08.2012 (DOU de 21.08.2012, S. 1,
ps. 4 e 5) - institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica.

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/CGTI/PR nº 4, de
20.08.2012 (DOU de 21.08.2012, S. 1, ps. 9 e 10) - aprova o Regimento
Interno do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Presidência da
República (CGTI/PR).

- Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. Portaria/TCU nº 150, de 03.07.2012 (DOU de
21.08.2012, S. 1, p. 132) - dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios
de gestão referentes ao exercício de 2012.

- Assunto: CGU. Retificação do Anexo I da Portaria/CGU nº 1.301, de
07.07.2010 (DOU de 23.08.2012, S. 1, p. 1) - trata do modelo do colete
operacional a ser utilizado pelos servidores da Controladoria-Geral da
União.

- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. Portaria/SEGES-MP nº 1.397, de 10.08.2012
(republicada no DOU de 23.08.2012, S. 1, ps. 47 e 48) - estabelece
orientações básicas aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC) sobre os procedimentos mínimos para a
realização de acordo de cooperação técnica para a criação das unidades do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS),
previsto no art. 7º, do Decreto nº 6.833, de 29.04.2009.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.

Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP-ABOP
http://groups.google.com/group/prgg
Sistematização: Paulo Grazziotin e equipe ABOP Cadastre-se gratuitamente
para receber estes boletins:
http://migre.me/aHlNn
Passe adiante!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...