EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 10.08 e 13.08.2012.

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 110. Ementa:
determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA/AP) para que,
nas contratações custeadas total ou parcialmente com recursos federais e que
envolvam a prestação de serviços continuados, com ou sem o fornecimento de
materiais ou produtos, adote como parâmetro a Instrução Normativa/SLTI-MP nº
2/2008, que disciplina a contratação de serviços no âmbito da administração
pública e, em especial, o disposto sobre a elaboração da planilha de custos
e formação de preços por parte das licitantes (item 1.8.1.1,
TC-037.803/2011-5, Acórdão nº 5.648/2012-2ª Câmara).

- Assunto: PAGAMENTO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 110. Ementa:
determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA/AP) para que
somente efetue o pagamento das notas fiscais que contiverem ateste realizado
por servidor formalmente designado para fiscalização do contrato, em que
seja possível identificar o responsável e a data do ateste (item 1.8.1.3,
TC-037.803/2011-5, Acórdão nº 5.648/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 111. Ementa:
os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua somente
poderão ser prorrogados, observado o limite de sessenta meses, quando restar
demonstrado que tal opção assegurará a obtenção de condições e preços mais
vantajosas para a Administração, conforme preceitua o art. 57, II, da Lei nº
8.666/1993, o que deve ser evidenciado com a realização de pesquisa de
mercado para serviços similares, e com a inclusão, no respectivo processo
administrativo, dos documentos que fundamentarem a decisão (item 1.4.1.3,
TC-032.088/2011-6, Acórdão nº 5.658/2012-2ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 111. Ementa: tanto as
alterações contratuais quantitativas quanto as qualitativas estão sujeitas
aos limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993,
admitindo-se a celebração de aditivos de valores superiores a 25% ou 50%,
conforme o caso, do valor inicial atualizado do contrato desde que
preenchidos os requisitos excepcionais estabelecidos na Decisão nº
215/1999-P (item 1.4.1.4, TC-032.088/2011-6, Acórdão nº 5.658/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 124.
Ementa: determinação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande
do Norte para que, nas contratações com dispensa de licitação (a exemplo da
contratação para a realização de concurso público, realizada em 2010), nos
termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, certifique-se acerca
da compatibilidade dos preços contratados com valores de mercado, os quais
devem ser comprovados, por meio de pesquisas previamente realizadas,
consoante o art. 26, parágrafo único, inciso III, da referida lei (item
1.7.1.3, TC-028.754/2011-5, Acórdão nº 5.775/2012-2ª Câmara).

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: recomendação à TRANSPETRO para que adote providências internas com
vistas a disseminar o conhecimento das determinações e recomendações
prolatadas pelo TCU, com o objetivo de informar seus funcionários, em
especial os que exercem cargo de gerência, acerca de tais deliberações, de
modo a evitar a reincidência de falhas ou irregularidades já constatadas
pelo Tribunal de Contas da União (item 9.9.1, TC-013.250/2005-1, Acórdão nº
5.827/2012-2ª Câmara).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 131. Ementa:
recomendação à TRANSPETRO no sentido de que envide esforços com o intuito de
aparelhar a Unidade de Auditoria Interna da companhia, com maior
quantitativo de pessoal e maiores instrumentos de controle, em prol de
melhor fiscalização dos recursos geridos pela empresa (item 9.9.2,
TC-013.250/2005-1, Acórdão nº 5.827/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia no sentido de que,
quando da realização de processos licitatórios, devem ser incluídos
critérios claros e objetivos relativos à capacitação a ser comprovada
documentalmente, orientando pregoeiros e membros de comissão de licitação
sobre a aceitação de tais documentos, em conformidade com os princípios
básicos da licitação, em especial o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 9.6.4,
TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª Câmara).

- Assunto: DISCIPLINAR. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia que a prática de
designar, para apuração de processo administrativo disciplinar, servidores
lotados em sedes distintas daquelas onde os processos são apurados pode
configurar ato ilegítimo e antieconômico, consoante os arts. 8º e 58 da Lei
nº 8.443/1992 (item 9.6.5, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia que títulos da
dívida pública oferecidos em caução devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, com fulcro
no art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº
8.666/1993 (item 9.6.6, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134.
Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia
no sentido de que deve evitar-se a nomeação de mesmos servidores para atuar,
nos processos de contratação, como requisitante, pregoeiro ou membro de
comissão de licitação, fiscal de contrato e responsável pelo atesto da
prestação de serviço ou recebimento de bens, em respeito ao princípio da
segregação de funções (item 9.6.7, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº
5.840/2012-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.402, de 27.07.2012 (DOU de 10.08.2012, S.
1, p. 139) - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional
e dá outras providências.

- Assuntos: CGU, GREVE e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 1.713, de
10.08.2012 (DOU de 13.08.2012, S. 1, p. 1) - cancela as fiscalizações das
unidades municipais relacionadas no normativo, que foram selecionadas no
âmbito da 36ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos, em razão do movimento grevista dos servidores da
Controladoria-Geral da União.

- Assunto: PESSOAL. Portaria/SEGES-MP nº 1.397, de 10.08.2012 (DOU de
13.08.2012, S. 1, p. 57) - estabelece orientações básicas aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre
os procedimentos mínimos para a realização de acordo de cooperação técnica
para a criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS), previsto no art. 7º do Decreto nº 6.833,
de 29.04.2009.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.

Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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