Na sessão do dia 03/10/2012 o Tribunal de Contas da União liberou as adesões
das atas de registro de preços até o final do deste ano. Segundo o Relator,
Ministro Aroldo Cedraz, os itens 9.3.2.1.4 e 9.3.2.1.5 do Acórdão 1233/2012 só
terão efeitos a partir do dia 31/12/2012.O Acórdão que
trouxe esta liberação foi o 2692/2012 – TCU - Plenário, que diz:
“ACÓRDÃO
Nº 2692/2012 – TCU – Plenário
1.
Processo TC 008.840/2007-3 (com 1 anexo).
2.
Grupo II – Classe I – Pedido de Reexame
3.
Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU
4.
Unidade: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – MS
5.
Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1.
Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo.
6.
Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
7.
Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex/4).
8.
Advogado constituído nos autos: não há.
9.
Acórdão:
VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame contra o item 9.2.2 do
Acórdão nº 1487/2007 – TCU – Plenário.
ACORDAM
os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária,
diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443, de
16 de julho de 1992 c/c os arts. 277, inciso II, e
286 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1
preliminarmente reconhecer a existência de conexão entre o Acórdão recorrido e
os Acórdãos 1.233/2012 e 2.311/2012 – Plenário, proferidos no âmbito do
TC-011.772/2010-7;
9.2
conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.3
tornar insubsistente, de ofício, o item 9.2.2 do Acórdão 1.487/2007 – TCU –
Plenário;
9.4
recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que empreenda
estudos para aprimorar a sistemática do Sistema de Registro de Preços,
objetivando capturar ganhos de escala nas quantidades adicionais decorrentes de
adesões previamente planejadas e registradas de outros órgãos e entidades que
possam participar do certame, cujos limites de quantitativos deverão estar em
conformidade com o entendimento firmado pelo Acórdão 1.233/2012 – Plenário;
9.5
fixar o prazo de 31/12/2012 a partir do qual passam a
operar os efeitos dos itens 9.3.2.1.4 e 9.3.2.1.5 do Acórdão 1233/2012 –
Plenário e dos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 2.311/2012 – Plenário;
9.6
dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam
ao Ministério da Saúde, à Controladoria-Geral da União e à Casa Civil da
Presidência da República;
9.7
apensar o presente processo ao TC-011.772/2010-7.
10.
Ata n° 39/2012 – Plenário.
11.
Data da Sessão: 3/10/2012 – Ordinária.
12.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet:
AC-2692-39/12-P.”