EGP-ABOP julgados e normativos publicados no DOU de 15.10.2012.


- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 15.10.2012, S. 1, p. 104. Ementa: o TCU
considerou como imprópria, no âmbito de um município, a adoção de
cláusulas restritivas em editais de tomadas de preços, com a inclusão
de parcelas de pouca relevância e valor não significativo na exigência
de atestado de comprovação de capacidade técnica, bem como de
comprovação de execução em quantidade equivalente a 100% dos serviços
a serem executados, contrariando o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº
8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 263 (item 1.6.1.1, TC-024.595/2012-8,
Acórdão nº 7.263/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONFORMIDADE, CONTROLES INTERNOS e LICITAÇÕES. DOU de
15.10.2012, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU recomendou  à Coordenação
Regional da Funai do Tapajós que implemente, no Setor de Compras e
Licitação do Serviço de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), controle
interno administrativo adequado, estruturado com pessoal treinado,
instruções formalizadas e manuais de rotinas e procedimentos, visando
assegurar a execução das atividades com observância das normas
vigentes, especialmente as que tratam de restos a pagar (item 1.6.1.1,
TC-029.142/2011-3, Acórdão nº 7.273/2012-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 15.10.2012, S. 1, p. 107. Ementa:
ciência à Imprensa Nacional (IN/PR) no sentido de que o prazo de
trinta minutos, prorrogáveis por mais dez minutos improrrogáveis, para
que os licitantes apresentem propostas de preços ajustadas após a
etapa de lances, a exemplo do corrido na condução de um pregão
eletrônico de 2012, mostra-se inadequado e afronta o princípio da
razoabilidade (item 1.6.1, TC-034.673/2012-1, Acórdão nº 7.289/2012-2ª
Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 7.824, de 11.10.2012 (DOU de
15.10.2012, S. 1, ps. 6 e 7) - regulamenta a Lei nº 12.711, de
29.08.2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e
nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

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