EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.08 a 09.08.2012.

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 07.08.2012, S. 1, p. 90.
Ementa: recomendação à Universidade Federal de Mato Grosso no sentido de que
não se pode realizar contratação mediante dispensa de licitação decorrente
de situação emergencial oriunda de evento certo ou previsível (item 1.4.2.2,
TC-019.936/2007-4, Acórdão nº 5.450/2012-2ª Câmara). Por oportuno,
respeitosamente convidamos o(a) leitor(a) para a uma reflexão sobre a
dispensa emergencial à luz, por exemplo, da Orientação Normativa/AGU nº 11,
de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S.
1, p. 14), nos seguintes termos: "A contratação direta com fundamento no
inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente,
seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento,
desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado
na forma da lei". Há situações emergenciais no cotidiano dos órgãos e
entidades públicos, prezado(a) leitor(a), que – apesar de oriundas, total ou
parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má
gestão dos recursos disponíveis (ou até mesmo de fatores externos, como
greve do
funcionalismo) – subsistem, exigindo do Ordenador de Despesas imperiosa
contratação direta, em face das consequências de a outra alternativa (a
licitação) importarem sacrifício insuportável ao interesse público primário
(interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço, ou seja,
gravíssimas a esse interesse, dado o caráter de urgência e/ou emergência
presentes. Neste sentido, a título de ilustração, operou outro julgado da
própria 2ª Câmara da Corte de Contas, de elevado bom senso na ocasião,
quando o TCU deu ciência à UFGD no sentido de que a situação prevista no
art. 24, IV, da Lei nº
8.666/1993 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível,
daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em
ambas as hipóteses, a contratação direta, só que, na segunda hipótese, será
responsabilizado o agente público que não adotou tempestivamente as
providências a ele cabíveis (item 1.6.1.2, TC-020.065/2010-8, Acórdão nº
4.488/2012-2ª Câmara, DOU de 06.07.2012, S. 1, p. 153). O administrativista
Diógenes Gasparini asseverava: "Por outro lado, o atendimento a certas
situações pelo Poder Público há de ser imediato, sob pena de a
procrastinação causar prejuízos ou comprometer a segurança dos
administrados, de obras, de bens e de equipamentos; (...) nestes casos, há
obrigação imediata e urgente da Administração Pública em evitá-los". Às
vezes, atrasos nas providências administrativas internas independem da
vontade do Ordenador de Despesas e equipe (podendo-se citar, a título de
ilustração, aquelas situações de greve/mobilização por parte de servidores
públicos federais, estaduais e municipais, as quais dificultam, na via de
consequência, a obtenção de certidões de regularidade fiscal,
previdenciária, trabalhista, etc.). Pensemos nisto, afinal "o Direito deve
ser interpretado com inteligência", já dizia Carlos Maximiliano!

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 07.08.2012, S. 1, p. 101. Ementa:
determinação a uma prefeitura para que faça constar, nos processos
licitatórios destinados à aquisição de equipamentos pesados, custeados com
recursos federais, a motivação e os estudos que conduziram a elaboração da
especificação mínima exigida para tais equipamentos (item 1.7.1,
TC-013.748/2012-2, Acórdão nº 5.554/2012-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.08.2012, S. 1, p. 119. Ementa:
o TCU deu ciência ao SERPRO/SP sobre irregularidade caracterizada pela
ausência, no termo de referência integrante de editais de licitação, na
modalidade pregão eletrônico, de item relativo a custo estimado da
contratação e valor máximo mensal e anual da contratação estimados por meio
do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os
custos dos itens referentes ao serviço e por meio de fundamentada pesquisa
dos preços praticados no mercado em contratações similares (item 1.7.1.1,
TC-017.022/2012-6, Acórdão nº 1.954/2012- Plenário).

- Assunto: CONFORMIDADE. DOU de 08.08.2012, S. 1, p. 125. Ementa:
recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional no sentido de que: a)
estabeleça e normatize os requisitos mínimos para a indicação de
responsáveis pela conformidade de registros de gestão, em complemento ao
disposto no art. 8º da Instrução Normativa/STN-MF nº 6, de 31.10.2007; b)
proceda à revisão do funcionamento da conformidade contábil, com o intuito
de segregar restrições segundo sua natureza, em especial aquelas
relacionadas a deficiências em controles internos contábeis e
administrativos, falhas de contabilização, erros materialmente relevantes
nas demonstrações contábeis e irregularidades na gestão financeira (itens
9.6.3 e 9.6.6, TC-018.795/2011-0, Acórdão nº 1.979/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 08.08.2012, S. 1, p. 125.
Ementa: determinação ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal
(mandatária da União), para que condicionem a celebração de instrumento de
convênio, repasse ou ajuste, com vistas transferir recursos do PAC 2
Mobilidade Grandes Cidades para custeio de projeto de implantação de sistema
de Ônibus de Trânsito Rápido em Belém-PA ao atendimento das seguintes
exigências: a) prévia aprovação pelo órgão concedente do projeto básico e do
orçamento detalhado, observado o disposto no artigo 2º, inciso IV, parágrafo
único, da Lei nº 12.462/2011, alterada pela Lei nº 12.688, de 18.07.2012, as
Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei nº 17.393, de 01.08.2011) e de
2013 (a ser sancionada); b) na hipótese de abertura de nova licitação pelo
ente federado, além da prévia aprovação do projeto básico pela Caixa
Econômica Federal (CAIXA), deve haver a necessária publicação do edital do
certame no Diário Oficial da União (DOU), conforme subitem
9.1.2 do Acórdão nº 2.099/2011-P; c) caso seja utilizada licitação
pretérita, observar a conformidade do procedimento licitatório às
prescrições estabelecidas na Lei nº 12.462/2011, alterada pela Lei nº
12.688, de 18.07.2012, à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 (Lei nº
17.393/2011) e 2013, e nos demais dispositivos que regem a aplicação de
recursos públicos federais (itens 9.2.1.1 a 9.2.1.3, TC-006.742/2012-2,
Acórdão nº 1.981/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assuntos: ESTRATÉGIA e GESTÃO PÚBLICA. Portaria/SAE-PR nº 51, de
02.08.2012 (DOU de 03.08.2012, S. 1, ps. 2 e 3) - institui o Colegiado de
Gestão como instância máxima de gestão do plano estratégico da Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/ PR). Pelo art. 2º do
normativo, compete ao Colegiado de Gestão as seguintes atribuições: a)
aprovar e alterar o plano estratégico; b) analisar e avaliar a implementação
do plano estratégico; c) aprovar e alterar a carteira de projetos
estratégicos; d) deliberar sobre questões relativas ao orçamento.

- Assunto: PESSOAL. Portaria/SE-MAPA nº 129, de 03.08.2012 (DOU de
06.08.2012, S. 1, ps. 2 e 3) - disciplina as normas e procedimentos do
registro eletrônico de ponto dos servidores e empregados públicos em
exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Merece destaque o que dispõe o art. 7º, sobre compensações. A propósito,
chama-se a atenção da comunidade do Ementário de Gestão Pública para o que
se segue: a) interessante Resolução/TCU nº 204, de
01.08.2007 (DOU de 03.08.2007, S. 1, p. 68), que dispõe sobre a prestação de
serviço extraordinário por servidores públicos da União em exercício no
Tribunal de Contas da União, para fins de compensação em banco de horas. O
art. 5º do normativo do TCU afirma que o "valor da hora extraordinária será
calculado com acréscimos de cinquenta por cento, em se tratando de serviço
prestado em dias úteis e nos sábados, e de cem por cento, em domingos e
feriados"; b) Portaria/AGU nº 1.519, de 21.10.2009 (DOU de 26.10.2009, S. 1,
p. 17), a qual dispõe sobre o horário de funcionamento da Advocacia-Geral da
União, jornada de trabalho e controle de frequência de servidores públicos
federais da AGU e da Procuradoria-Geral Federal. Merecem destaques os arts.
5º e 10 do normativo: "Art. 5º Observado o interesse e a conveniência do
serviço, a jornada de trabalho diária a ser cumprida no local de trabalho
poderá ser de sete horas, desde que o servidor permaneça de sobreaviso
durante uma hora diária ou cinco semanais, na forma estabelecida pelo chefe
da unidade"; e "Art. 10. Será concedido horário especial ao servidor
portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário. Parágrafo único. O
disposto no caput deste artigo estende-se ao servidor que tenha cônjuge ou
companheiro, filho ou enteado ou dependente portador de deficiência,
exigindo-se, nesse caso, a compensação de horário"; c) recomendação do TCU
no sentido da implantação de sistema de banco de horas que permita um
controle mais eficaz sobre horas extras e sobre os eventuais gastos
administrativos e judiciais decorrentes (item 9.4, TC-016.691/2007-6,
Acórdão nº 3.871/2011-2ª Câmara, DOU de 10.06.2011, S. 1, p. 144); d) o TCU
determinou ao SEBRAE/RR que se abstivesse de realizar pagamentos de horas
extras a funcionários, substituindo esse procedimento pela implantação do
banco de horas, alertando que tal procedimento deveria ser encaminhado à
Delegacia Regional do Trabalho para registro, em conformidade com os arts.
611 e 625 da CLT (item 1.4, TC-011.847/2006-8, Acórdão nº 323/2008-TCU-2ª
Câmara, DOU de 06.03.2008, S. 1, p. 68).

- Assuntos: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL e ÉTICA. Decisão
Normativa/CONFEA nº 94, de 31.07.2012 (DOU de 06.08.2012, S. 1, p.
170) - aprova o Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de
Ética Profissional.

- Assuntos: CGU e GESTÃO PÚBLICA. Portaria/CGU nº 1.678, de 06.08.2012 (DOU
de 07.08.2012, S. 1, p. 1) - torna público o resultado do Décimo Quinto
Sorteio do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública, que selecionou as
unidades municipais que receberão ações de educação presencial.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.702, de 07.08.2012 (DOU de 08.08.2012, S. 1,
ps. 1 a 46) - dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia,
da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira
de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro
Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro
Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a
Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço
Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência
da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do
Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder
Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de
Agente de Combate às Endemias e de cargos das Carreiras de Magistério
Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de
Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de
Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as
gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.

- Assunto: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Medida Provisória nº 575, de
07.08.2012 (DOU de 08.08.2012, S. 1, p. 49) - altera a Lei nº 11.079, de
30.12.2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração pública.

- Assunto: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Decreto nº 7.782, de 07.08.2012 (DOU de
08.08.2012, S. 1, p. 49) - dispõe sobre a antecipação do abono anual devido
aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012.

- Assunto: COPA DO MUNDO. Decreto nº 7.783, de 07.08.2012 (DOU de
08.08.2012, S. 1, ps. 49 e 50) - regulamenta a Lei nº 12.663, de 05.06.2012,
que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à
Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 322, de 07.08.2012 (DOU de 08.08.2012, S. 1,
ps. 55 e 56) - aprova o Regimento Interno do Conselho da Escola da
Advocacia-Geral da União Ministro Vitor Nunes Leal.

- Assuntos: CAPACITAÇÃO e CGU. Portaria/CGU nº 1.609, de 26.07.2012 (DOU de
08.08.2012, S. 1, p. 57) - dispõe sobre a concessão da licença para
capacitação aos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.704, de 08.08.2012 (DOU de 09.08.2012, S. 1,
ps. 2 e 3) - altera a Lei nº 11.279, de 09.02.2006, que dispõe sobre o
ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas
Carreiras da Marinha.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.705, de 08.08.2012 (DOU de 09.08.2012, S. 1,
ps. 3 e 4) - dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação
de militares de carreira do Exército.

- Assunto: DESBUROCRATIZAÇÃO. Portaria do Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Portos da Presidência da República de nº 202, de
08.08.2012 (DOU de 09.08.2012, S. 1, p. 7) - dispõe sobre o uso do Sistema
de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel
para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações,
nos portos organizados de Natal, Areia Branca e Maceió.

- Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITO. Resolução/COFECON nº 1.876, de
28.07.2012 (DOU de 09.08.2012, S. 1, p. 147) - cria o II Programa Nacional
de Recuperação de Créditos no Sistema COFECON/CORECON, autoriza os Conselhos
Regionais de Economia a promoverem conciliações com os devedores da entidade
e dá outras providências.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais, com o
professor Paulo Grazziotin (criador do EGP) – de 12/11 a 23/11/2012, 40h.

Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO Associe-se! Conheça a
programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP-ABOP
http://groups.google.com/group/prgg
Pesquisa: Paulo Grazziotin e equipe da ABOP Cadastre-se gratuitamente para
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