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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 02.01 a 06.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.856

- Assuntos: CGU e CUSTOS. Portaria/SE-CGU nº 2.490, de 28.12.2016 (DOU de 02.01.2017, S. 1, p. 20) - dispõe sobre o órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 424, de 30.12.2016 (DOU de 02.01.2017, S. 1, ps. 25 a 34) - estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. É só conferir a íntegra do normativo no sítio web abaixo:

- Assuntos: ESTRATÉGIA e INTEGRIDADE. Portaria/MP nº 425, de 30.12.2016 (DOU de 03.01.2017, S. 1, ps. 104 e 105) - altera a Portaria MP nº 150, de 4 de maio de 2016, que institui o Programa de Integridade e o Comitê de Gestão Estratégica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

- Assunto: RISCO. Portaria/MP nº 426, de 30.12.2016 (DOU de 03.01.2017, S. 1, ps. 105 a 107) - dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. É só conferir a íntegra do normativo no sítio web abaixo:

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 284, de 30.12.2016 (DOU de 03.01.2017, S. 1, ps. 108 a 118) - define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 285, de 30.12.2016 (DOU de 03.01.2017, S. 1, ps. 118 e 119)  - altera as Resoluções/TCU nº 154, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as atribuições dos cargos e das funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União; nº 222, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a assistência à saúde dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas civis; nº 225, de 13 de maio de 2009, que estabelece critérios para a emissão e utilização de passagens aéreas; nº 226, de 27 de maio de 2009, que aprova o Código de Ética dos Servidores do Tribunal; nº 269, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre o sistema de planejamento e gestão do Tribunal; e nº 273, de 2 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a designação para funções de confiança e a nomeação para cargo em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal.

- Assunto: ESTATAIS. Decreto nº 8.945, de 27.12.2016 (DOU de 04.01.2017, S. 1, p. 1, republicação do art. 28 e do art. 64 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016) - regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 1, de 02.01.2017 (DOU de 05.01.2017, S. 1, p. 52) - orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto aos procedimentos relativos à atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 1, de 02.01.2017 (DOU de 05.01.2017, S. 1, p. 53) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

- Assuntos: OPERAÇÃO DE CRÉDITO e STN. Portaria/STN-MF nº 9, de 05.01.2017 (DOU de 06.01.2017, S. 1, ps. 10 e 11) - regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e para a análise da concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e dá outras providências.

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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 26.12 a 30.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.855

- Assuntos: AGU, ESTRATÉGIA e GOVERNANÇA. Portaria/SGA-AGU nº 679, de 20.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - aprova o Planejamento Estratégico da SGA, para o quadriênio 2016 a 2019, institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e disciplina seu funcionamento.

- Assuntos: CGU, CORRUPÇÃO e RISCO. Portaria/SE-CGU nº 2.418, de 21.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 63 e 64) - institui o modelo de gerenciamento de riscos no âmbito do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) considerando os seguintes componentes: a) ambiente interno; b) fixação de objetivos; c) identificação de eventos; d) avaliação de riscos; e) resposta a risco; f) atividades de controle; g) informações e comunicações; h) monitoramento.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.941, de 26.12.2016 (edição extra do DOU de 26.12.2016, S.1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.406, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 5) - altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.

- Assunto: LDO 2017. Lei nº 13.408, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 5 a 52) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 52) - dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

- Assuntos: AGU, ESTRATÉGIA e GOVERNANÇA. Portaria/SGA-AGU nº 679, de 20.12.2016 (republicada no DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 61 a 65, por ter saído no DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2, sem os anexos) - aprova o Planejamento Estratégico da SGA, para o quadriênio 2016 a 2019, institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e disciplina seu funcionamento.

- Assuntos: CGU e DISCIPLINAR. Portaria/SE-CGU nº 2.472, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 288) - fixa competência para instauração e decisão de processos administrativos disciplinares no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

- Assunto: BASE DE DADOS. Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação/STI-MP nº 58, de 23.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 313 e 314) - dispõe sobre procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 (republicada no DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.931, de 14.12.2016 (republicada no DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 1 a 14) - altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2016 das empresas estatais federais.

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Decreto nº 8.943, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 15) - altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

- Assunto: ESTATAIS. Decreto nº 8.945, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 16 a 22) - regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Merecem destaques os arts. 15 (gestão de riscos e controle interno), 16 (integridade e gestão de riscos), 17 (sobre Auditoria Interna) e 18 (código de conduta e integridade): "Art. 15. A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; II - área de integridade e de gestão de riscos; e III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. Art. 16. A área de integridade e gestão de riscos terá suas atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário. § 1º O Diretor estatutário referido no caput poderá ter outras competências. § 2º O estatuto social preverá, ainda, a possibilidade de a área de integridade se reportar diretamente ao Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, ao Conselho de Administração da controladora, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. § 3º Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de integridade. Art. 17. A auditoria interna deverá: I - auxiliar o Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, de sua controladora, ao qual se reportará diretamente; e II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. Art. 18. Será elaborado e divulgado pela empresa estatal Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre: I - princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade; III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias; V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores".

- Assunto: OUTROS. Portaria da Imprensa Nacional de nº 368, de 26.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 22) - dá nova redação ao art. 2° e seu § 1° da Portaria n° 265, de 1° de novembro de 2006, que cria a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária (CCSS), com atuação no âmbito da Imprensa Nacional.

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. Portaria/SE-MP nº 1.380, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 201 e 202) - fixa as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 155, de 27.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 156, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

- Assuntos: DEFICIÊNCIA FÍSICA e EDUCAÇÃO. Lei nº 13.409, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 3) - altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

- Assunto: MEDICAMENTOS. Lei nº 13.410, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.411, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 4) - altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 157, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".

- Assunto: HINO NACIONAL. Lei nº 13.413, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, p. 3) - altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica.

- Assunto: PESSOAL. Medida Provisória nº 765, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, ps. 3 a 12) - altera a remuneração de servidores de exTerritórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

- Assunto: SALÁRIO MÍNIMO. Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, p. 12) - regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Pelo art. 1º do normativo, a partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 23.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.854

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 759, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, ps. 4 a 11) - dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

- Assunto: PESSOAL. Medida Provisória nº 760, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, ps. 11 e 12) - altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 761, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, p. 12) - altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

- Assunto: FGTS. Medida Provisória nº 763, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, p. 13) - altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 2, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, p. 160) - aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

- Assuntos: CONTABILIDADE e STN. Portaria/STN-MF nº 840, de 21.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, p. 160) - aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A STN-MF disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico abaixo:

- Assuntos: CONTABILIDADE e STN. Portaria/STN-MF nº 841, de 21.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, ps. 160 e 161) - estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2017 e dá outras providências.

- Assunto: ESTATAIS. Portaria/SEST-MP nº 9, de 22.12.2016 (DOU de 23.12.2016, S. 1, p. 201) - disciplina as regras para o fornecimento de informações, pelas empresas estatais federais, para o módulo Perfil das Estatais do sistema SIEST.

MENSAGEM DE FINAL DE ANO DO EGP (no YouTube)

Convidamos a comunidade de nossos(as) milhares de leitores(as) do Ementário de Gestão Pública a assistir e a divulgar mensagem de final de ano (2016 e de boas festas) do criador deste serviço voluntário de partilha de informações instrumentais em gestão pública brasileira, desde 14.05.2005, professor Paulo Grazziotin, servidor público federal AFFC (Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU), Brasília-DF. É só conferir no endereço web abaixo:
Feliz Natal e próspero ano novo!
Feliĉan Kristnaskon kaj bonan novjaron!
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 22.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.853


- Assunto: RESTOS A PAGAR. Decreto nº 8.939, de 21.12.2016 (DOU de 22.12.2016, S. 1, p. 77) - altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Portaria/MP nº 409, de 21.12.2016 (DOU de 22.12.2016, S. 1, ps. 93 e 94) - dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais controladas pela União.

- Assuntos: ESTATAIS e PESSOAL. Portaria/SEST-MP nº 8, de 20.12.2016 (DOU de 22.12.2016, S. 1, ps. 176) - estabelece o limite quantitativo máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, relacionadas no anexo do normativo.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 21.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.852


- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 144. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRAPA (Centro Brasileiro de Pesquisa de Arroz e Feijão - UASG 135036) de que o envio de mensagens, durante as sessões dos pregões, que resultem em obrigações para as licitantes, deve estar em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a evitar que as licitantes sejam prejudicadas, como preconizam os princípios e critérios de atuação dispostos no "caput" e inciso VI, parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9.784/1999 (item 1.6.1, TC-031.659/2016-0, Acórdão nº 2.966/2016-Plenário).

- Assuntos: FUNDO DE PENSÃO, RISCO e RPPS. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 146. Ementa: determinação à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda no sentido de que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios, considerando a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto e tendo em vista a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, considerando, entre outros aspectos detectados no âmbito dos RPPS, a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, as dificuldades na gestão de investimentos e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico. Além disso, o TCU decidiu encaminhar cópia do acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, aos tribunais de contas de estados, do Distrito Federal e de municípios e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para propor a criação de uma minuta de resolução da ATRICON que possa servir de parâmetro para que os tribunais de contas promovam a aprovação de normativos internos que permitam consolidar o sistema integrado de acompanhamento dos regimes próprios de previdência, considerando, entre outros: a) atualização e padronização de bases de dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; b) convergência da interpretação dos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) estratégias de fiscalização que possibilitem verificar a integridade e a fidedignidade das informações constantes dos Demonstrativos do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) nos processos de contas; d) verificação dos valores efetivamente provisionados pelos entes federativos em seus documentos contábeis, em relação ao que está registrado nas avaliações atuariais (itens 9.1 e 9.4, TC-008.368/2016-3, Acórdão nº 2.973/2016-Plenário). Atenção! Convidamos o nosso público leitor de estados e municípios a trazer à lembrança a "Operação Miquéias" (de 19.09.2013), da Polícia Federal. "Aqueles que não se lembram do passado estão condenados a revivê-lo" (George Santayana, 1.863-1.952)! Veja o endereço abaixo:

- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO e DEFICIÊNCIA FÍSICA. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 147. Ementa: determinação à Caixa para que: a) não mais adote a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos editais de seus concursos públicos e adote a solução de convocação prioritária de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, até que seja atingido o percentual mínimo de contratação de 5% de seus empregados, em relação ao total de empregos de seus quadros, conforme disposto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991; b) adote metodologia a fim de verificar periodicamente o cumprimento do percentual mínimo de contratação de 5% de seus empregados, em relação ao total de empregos de seus quadros, conforme disposto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991; c) divulgue por meio da página da Caixa na internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, segregando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente - este para fins de atendimento do inciso IV do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 -, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-003.839/2015-0, Acórdão nº 2.977/2016-Plenário).

- Assuntos: AUDITORIA e CONTRATO DE REPASSE. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 147. Ementa: determinação à Caixa Econômica Federal para que apresente ao TCU plano de ação com vistas a sanear os problemas e falhas a seguir identificados, no âmbito das fases de acompanhamento e fiscalização, bem como análise e aprovação da prestação de contas dos Contratos de Repasse operacionalizados no Estado de Roraima, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação: a) na atualização dos sistemas de informação oficial SIAFI/SICONV; b) na supervisão/revisão das atividades desempenhadas pelos técnicos do setor de engenharia e do setor operacional; c) na segregação de funções relativas às atividades desempenhadas pelos técnicos do setor de engenharia e do setor operacional; d) na dispersão dos normativos internos; e) nos controles das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART's) e licenças ambientais; f) nos fatores que ocasionam os problemas de formação de processo administrativo e sua organização física; g) na atuação da Auditoria Interna da Caixa na GIGOV/RR (itens 9.1.1 a 9.1.7, TC-014.583/2016-0, Acórdão nº 2.979/2016-Plenário). Por oportuno, parabenizamos o Controle Externo pelo inspirado subitem 9.1.7 do julgado, ao tempo em que respeitosamente sugere-se, a quem interessar possa, que todas as mandatárias da União (no tocante a contratos de repasse), sem exceção, tivessem suas unidades organizacionais ligadas a operações governamentais (GIGOV's, p.e.), e respectivos processos internos de trabalho, avaliados pelas Unidades de Auditoria Interna, cujos zelosos profissionais auditores internos poderiam promover avaliação criteriosa dos controles internos existentes (cf. COSO ICIF 2013), na esteira do art. 10 da IN/CGU nº 24, de 17.11.2015 (DOU de 18.11.2015, S. 1, ps. 4 e 5), sob a supervisão sistêmica do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), conforme art. 8º da referida IN/CGU nº 24/2015. Com isso, espera-se que a gestão das mandatárias, no tocante às operações governamentais, alcance o mesmo nível de qualidade de suas tradicionais operações como instituições financeiras clássicas, sob os olhares competentes e tradicionais do Banco Central do Brasil (BCB). Governantes, membros do Ministério Público Federal e/ou auditores da CGU e do TCU, pensem nisto; a sociedade contribuinte muito agradeceria!

- Assunto: PLANEJAMENTO. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 153. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no sentido de que implemente instrumentos de planejamento estratégico institucional, com observância das boas práticas sobre o tema e com ampla divulgação, em atenção ao Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 6º, I, e 7º (item 9.3.2, TC-030.960/2015-0, Acórdão nº 3.002/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 5, de 19.12.2016 (DOU de 21.12.2016, S. 1, ps. 121 e 122) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos para a opção pela incorporação das gratificações de desempenho, da gratificação de atividade de combate e controle de endemias - Gacen e da gratificação de incremento à atividade de administração do patrimônio da União - Giapu às aposentadorias e pensões submetidas às regras previstas nos arts. 3º, 6º e 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e GOVERNANÇA. Portaria/TRE-PR nº 962, de 19.12.2016 (DOU de 21.12.2016, S. 1, ps. 164 e 165) - institui e regulamenta o sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Paraná.
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Congresso Brasil Paralelo - como chegamos até aqui e formas de construir um novo Brasil


Toda iniciativa que ajuda a levar o Brasil mais para perto da civilização e dos países de primeiro mundo merece apoio. A ideia original do Brasil Paralelo era – e ainda é – criar um fórum para debates e união entre quem tem projetos para melhorar o Brasil e quem está disposto a financiar tais projetos.
Mas o que surgiu, por enquanto, foi um trabalho excepcional de produção de um longo documentário basicamente sobre os motivos que impedem o progresso de nosso país. A produção deixa pouco a desejar aos trabalhos profissionais da grande imprensa, mas o conteúdo… o conteúdo é infinitamente melhor! Nem dá para comparar o teor dessas entrevistas com aquelas que costumamos ver na mídia normalmente.
Segue, abaixo, cada um dos capítulos que o Brasil Paralelo disponibilizou gratuitamente ao grande público. Faça um favor a você mesmo: dedique algum tempo a esses vídeos:


1- Panorama Brasil: Um raio-x inconveniente




2- Terra de Santa Cruz: Uma história não contada




3- A raiz do problema: Como chegamos aqui?




4- Dividindo pessoas, concentrando o poder



Espero que gostem e que sirva como uma luz em meio a escuridão cuja situação política e socioeconômica no Brasil, corroborada pela mídia tendenciosa, tem nos proporcionado.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 20.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.851


- Assunto: DIGITAL. Decreto nº 8.936, de 19.12.2016 (DOU de 20.12.2016, S. 1, ps. 7 e 8) - institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Pelo art. 1º do normativo, a referida plataforma tem por finalidade: a) facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; b) implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; c) disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos; d) simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário; e) dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; f) promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.

LEI ANTICORRUPÇÃO

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e a divulgar página web do zeloso Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a Lei nº 12.846, de 01.08.2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (conhecida como Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18.03.2015. É só conferir em:
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 19.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.850


- Assunto: PDG. Decreto nº 8.933, de 16.12.2016 (DOU de 19.12.2016, S. 1, ps. 1 a 9) - aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

- Assuntos: CUSTOS e PCPR. Orientação Normativa da Subsecretaria de Contabilidade Pública-STN/MF nº 1, de 16.12.2016 (DOU de 19.12.2016, S. 1, ps. 61 e 62) - dispõe sobre os procedimentos para a elaboração dos relatórios de custos que comporão a PCPR para o exercício de 2016.

- Assunto: ACESSO À INFORMAÇÃO. Portaria/CADE nº 351, de 14.12.2016 (DOU de 19.12.2016, S. 1, p. 62) - estabelece as competências e os procedimentos para atendimento a pedidos de informação no âmbito da Lei de Acesso a Informação.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 16.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.849


- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 286. Ementa: recomendação ao TRT/3ª Região, diante da ocorrência de lances com intervalos inferiores a três segundos, que verifique a possiblidade de incluir, em seus próximos editais licitatórios, com base nos art. 2º e 3º da IN/SLTI-MP nº 03/2013 da SLTI/MPOG, que na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos e que, caso haja falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; além disso, o TCU recomendou ao SERPRO e à Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MP), diante da ocorrência de lances com intervalos inferiores a três segundos, a adoção de providências internas no sentido de revisar o desempenho do Portal COMPRASNET, de acordo com o que prevê o art. 3º da IN/SLTI-MP nº 03/2013 (itens 1.6 e 1.7, TC-030.325/2016-1, Acórdão nº 3.042/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 292. Ementa: o TCU deu ciência à PETROBRAS que: a) a não-disponibilização do orçamento estimativo de suas licitações, juntamente com as respectivas memórias de cálculo, aos órgãos de controle viola o art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.443/1992 e, ainda, no regime atual, os arts. 34, § 3º e 87, § 3º, da Lei nº 13.303/2016; b) a divulgação de licitação sem a conclusão do orçamento estimativo do certame viola o item 5.2, subitem I, alínea "c", do Decreto nº 2.745/1998 e, no regime atual, os arts. 51, incisos I e II, da Lei nº 13.303/2016; c) ainda que o valor estimado da contratação seja sigiloso, qualquer modificação no orçamento estimativo que envolva o detalhamento dos quantitativos e as demais informações necessárias para a elaboração das propostas deve ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, ensejando a reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016 (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-011.256/2015-0, Acórdão nº 3.059/2016-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 297. Ementa: determinação à FIOCRUZ para que se abstenha de autorizar a adesão à ata de registro de preços para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, assim como a autorização de caronas a órgãos não participantes, sem que estes obedeçam aos critérios estabelecidos (item 9.3, TC-024.555/2016-9, Acórdão nº 3.081/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 310. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Paulo Afonso/BA de que: a) a exigência de que o licitante manterá estabelecimento em pleno funcionamento no perímetro urbano do Município de Paulo Afonso/BA, além de não assegurar, por si só, uma melhor prestação dos serviços de assistência técnica, carece de amparo legal, não encontrando amparo nos arts. 27 e 31 da Lei nº 8.666/1993, dado não caber à Administração definir a localização do estabelecimento do contratado; b) a exigência de vistoria ao local de execução dos serviços somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Acórdãos nºs 1.842/2013-P, 234/2015-P e 372/2015-P (alíneas "d.1" e "d.2", TC-022.581/2016-2, Acórdão nº 3.135/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 310. Ementa: o TCU deu ciência ao SENAC/GO de que: a) a apresentação de resposta à impugnação em procedimento licitatório deve, caso inexista disposição específica para a entidade, respeitar, a título exemplificativo, o prazo de cinco dias previsto no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, uma vez que tal prazo se destina a assegurar que a resposta seja concedida em tempo razoável, de forma a não resultar em prejuízos aos administrados e tampouco à própria administração; b) a inclusão em editais de dispositivos que vedem a participação de licitantes em litígio contra o SENAC afronta o disposto no art. 5º, XXXV, do texto constitucional, uma vez que configuram violação ao direito de ação (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-026.868/2016-4, Acórdão nº 3.139/2016-Plenário).

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 323. Ementa: determinação ao Ministério das Cidades para que promova parcerias com as entidades reguladoras, os órgãos estaduais de meio ambiente e o ministério público para viabilizar a fiscalização da operação e manutenção dos empreendimentos financiados com recursos federais, ao longo da vida útil desses empreendimentos, segundo os critérios de avaliação padronizados (item 9.2.2, TC-017.507/2015-4, Acórdão nº 3.180/2016-Plenário). Lembramos à comunidade do EGP que em nosso boletim eletrônico de 07.03.2008 – ao comentarmos a alínea "a" do item 1.2, TC-023.538/2006-5, do Acórdão nº 464/2008-1ªC – fizemos a seguinte observação: "Chamamos a atenção da comunidade do EGP para um julgado interessante do TCU quando recomendou ao MMA que fizesse constar, dos convênios federais celebrados para a instalação de dessalinizadores, que os convenentes passariam a ter a responsabilidade de fazer a manutenção dos equipamentos e o monitoramento da água produzida, fosse com recursos próprios, ou contratando terceiros (alínea "a", item 8.2, Acórdão n° 1.032/2005-TCU-Plenário, DOU de 05.08.2005, S. 1, p. 93). Uma dica aos(às) prezados(as) colegas concedentes: que tal pactuar com o Ministério Público local, ou com o Tribunal de Contas (TCE), a fiscalização do cumprimento desses compromissos posteriores de ex-convenentes ligados à continuidade, à manutenção e à segurança dos objetos anteriormente pactuados com o Governo Federal?"

- Assunto: IMPEACHMENT. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 327. Ementa: o TCU informou a um representante que: a) as questões afetas à notícia de liberação de emendas orçamentárias de parlamentares do Congresso Nacional para o alcance do número mínimo de votos para a instauração do processo de impeachment presidencial, que integra o objeto original da presente representação, é objeto de análise no TC-012.117/2016-1, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas; b) os questionamentos suscitados sobre os critérios de nomeação para cargos em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal foram enfrentados em parte no TC-011.954/2015-9, objeto do Acórdão nº 1.332/2016-P (Relator: Ministro Vital do Rêgo); c) especificamente quanto às notícias de nomeações para cargos em comissão e funções comissionadas com o objetivo de angariar votos contrários à aprovação do impeachment presidencial ocorrido no corrente ano, a insuficiência de normas legais e regulamentares para definir critérios de nomeação para esse gênero de cargos e funções inviabiliza a apuração dos fatos narrados pelo TCU na extensão necessária à elucidação dos questionamentos (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-013.629/2016-6, Acórdão nº 3.194/2016-Plenário).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 328. Ementa: determinação ao Ministério de Minas e Energia que nos casos de cessão de empregados públicos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, faça incidir o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, sobre o valor total custeado com recursos do Tesouro Nacional, incluindo o reembolso de que trata o Decreto nº 4.050/2001 e a retribuição do exercício do cargo em comissão; bem como o TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que orientasse os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de que, nos casos de cessão de empregados públicos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, a que se refere o art. 93 da Lei nº 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 4.050/2001, o órgão ou entidade cessionário faça incidir o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal sobre o valor total custeado com recursos do Tesouro Nacional, incluindo o reembolso de que trata o Decreto nº 4.050/2001 e a retribuição pelo exercício do cargo em comissão (itens 9.2 e 9.3, TC-044.735/2012-0, Acórdão nº 3.195/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional nº 94 (DOU de 16.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.

- Assunto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional nº 95 (DOU de 16.12.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

- Assunto: ACORDOS DE LENIÊNCIA. Portaria Interministerial/CGU e AGU nº 2.278, de 15.12.2016 (DOU de 16.12.2016, S. 1, p. 220) - define os procedimentos para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.848


- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REVOGAÇÃO. DOU de 15.12.2016, S. 1, p. 116. Ementa: determinação ao Hospital Militar de Área de Brasília para que: a) observe o art. 49 da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 50, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, no sentido de que a revogação de processo licitatório deve ser precedida de fato superveniente devidamente comprovado, com pertinência e suficiente adequação para justificar a correspondente invalidação, mostrando-se necessária, ainda, a expressa motivação do ato; b) instrua os processos licitatórios de modo a conferir clareza ao edital, em atenção, especialmente, aos arts. 3º e 40 da Lei nº 8.666/1993, de modo a evitar a publicação de editais que gerem incertezas, como as observadas no Pregão Eletrônico nº 2/2016, em que não estava clara a possibilidade de os níveis de atingimento das faixas de frequências dos AASI serem compensados por meio de recursos tecnológicos ("softwares"); c) observe o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/1993, de modo a não permitir a ocorrência da falha detectada no Pregão Eletrônico nº 2/2016, diante da indevida redução da competitividade por meio do item 7.3.1 do edital c/c o item 3.1.4 do termo de referência do edital, ao exigir-se a assistência técnica no Distrito Federal vinculada ao CNPJ do licitante (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-026.851/2016-4, Acórdão nº 3.215/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assuntos: CGU e OUVIDORIA. Portaria da Ouvidoria-Geral da União/CGU de nº 3.681, de 13.12.2016 (DOU de 14.12.2016, S. 1, p. 35) - regulamenta a remessa de dados e informações à Ouvidoria-Geral da União.

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.371, de 14.12.2016 (DOU de 15.12.2016, S. 1, ps. 1 a 6) - altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
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