EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 26.12 a 30.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.855

- Assuntos: AGU, ESTRATÉGIA e GOVERNANÇA. Portaria/SGA-AGU nº 679, de 20.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - aprova o Planejamento Estratégico da SGA, para o quadriênio 2016 a 2019, institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e disciplina seu funcionamento.

- Assuntos: CGU, CORRUPÇÃO e RISCO. Portaria/SE-CGU nº 2.418, de 21.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 63 e 64) - institui o modelo de gerenciamento de riscos no âmbito do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) considerando os seguintes componentes: a) ambiente interno; b) fixação de objetivos; c) identificação de eventos; d) avaliação de riscos; e) resposta a risco; f) atividades de controle; g) informações e comunicações; h) monitoramento.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.941, de 26.12.2016 (edição extra do DOU de 26.12.2016, S.1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.406, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 5) - altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.

- Assunto: LDO 2017. Lei nº 13.408, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 5 a 52) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 52) - dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

- Assuntos: AGU, ESTRATÉGIA e GOVERNANÇA. Portaria/SGA-AGU nº 679, de 20.12.2016 (republicada no DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 61 a 65, por ter saído no DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2, sem os anexos) - aprova o Planejamento Estratégico da SGA, para o quadriênio 2016 a 2019, institui o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e disciplina seu funcionamento.

- Assuntos: CGU e DISCIPLINAR. Portaria/SE-CGU nº 2.472, de 26.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, p. 288) - fixa competência para instauração e decisão de processos administrativos disciplinares no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

- Assunto: BASE DE DADOS. Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação/STI-MP nº 58, de 23.12.2016 (DOU de 27.12.2016, S. 1, ps. 313 e 314) - dispõe sobre procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 (republicada no DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.931, de 14.12.2016 (republicada no DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 1 a 14) - altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2016 das empresas estatais federais.

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Decreto nº 8.943, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 15) - altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

- Assunto: ESTATAIS. Decreto nº 8.945, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 16 a 22) - regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Merecem destaques os arts. 15 (gestão de riscos e controle interno), 16 (integridade e gestão de riscos), 17 (sobre Auditoria Interna) e 18 (código de conduta e integridade): "Art. 15. A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; II - área de integridade e de gestão de riscos; e III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. Art. 16. A área de integridade e gestão de riscos terá suas atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário. § 1º O Diretor estatutário referido no caput poderá ter outras competências. § 2º O estatuto social preverá, ainda, a possibilidade de a área de integridade se reportar diretamente ao Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, ao Conselho de Administração da controladora, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. § 3º Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de integridade. Art. 17. A auditoria interna deverá: I - auxiliar o Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, de sua controladora, ao qual se reportará diretamente; e II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. Art. 18. Será elaborado e divulgado pela empresa estatal Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre: I - princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade; III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias; V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores".

- Assunto: OUTROS. Portaria da Imprensa Nacional de nº 368, de 26.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, p. 22) - dá nova redação ao art. 2° e seu § 1° da Portaria n° 265, de 1° de novembro de 2006, que cria a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária (CCSS), com atuação no âmbito da Imprensa Nacional.

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. Portaria/SE-MP nº 1.380, de 27.12.2016 (DOU de 28.12.2016, S. 1, ps. 201 e 202) - fixa as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 155, de 27.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 156, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

- Assuntos: DEFICIÊNCIA FÍSICA e EDUCAÇÃO. Lei nº 13.409, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 3) - altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

- Assunto: MEDICAMENTOS. Lei nº 13.410, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.411, de 28.12.2016 (DOU de 29.12.2016, S. 1, p. 4) - altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 157, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".

- Assunto: HINO NACIONAL. Lei nº 13.413, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, p. 3) - altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica.

- Assunto: PESSOAL. Medida Provisória nº 765, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, ps. 3 a 12) - altera a remuneração de servidores de exTerritórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

- Assunto: SALÁRIO MÍNIMO. Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 (DOU de 30.12.2016, S. 1, p. 12) - regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Pelo art. 1º do normativo, a partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

VÍDEO SOBRE COMO CONSULTAR NOSSA BASE DE CONHECIMENTO

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública (EGP) a conhecer e a divulgar vídeo sobre como consultar nossa base de conhecimento de mais de uma década, caracterizada por constituir-se numa ferramenta "push" de gestão do conhecimento, desde 14/05/2005, pelo cívico e voluntário partilhar de informações instrumentais em gestão pública, sob a égide do direito administrativo aplicado, por meio da veiculação de boletins eletrônicos e pela disponibilização multicanal de uma base de conhecimento para consultas. É só conferir em:
Bom proveito e passe adiante!
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