EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 21.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.852


- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 144. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRAPA (Centro Brasileiro de Pesquisa de Arroz e Feijão - UASG 135036) de que o envio de mensagens, durante as sessões dos pregões, que resultem em obrigações para as licitantes, deve estar em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a evitar que as licitantes sejam prejudicadas, como preconizam os princípios e critérios de atuação dispostos no "caput" e inciso VI, parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9.784/1999 (item 1.6.1, TC-031.659/2016-0, Acórdão nº 2.966/2016-Plenário).

- Assuntos: FUNDO DE PENSÃO, RISCO e RPPS. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 146. Ementa: determinação à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda no sentido de que, conjuntamente, proponham um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, DF e municípios, considerando a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto e tendo em vista a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, considerando, entre outros aspectos detectados no âmbito dos RPPS, a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, as dificuldades na gestão de investimentos e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico. Além disso, o TCU decidiu encaminhar cópia do acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, aos tribunais de contas de estados, do Distrito Federal e de municípios e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para propor a criação de uma minuta de resolução da ATRICON que possa servir de parâmetro para que os tribunais de contas promovam a aprovação de normativos internos que permitam consolidar o sistema integrado de acompanhamento dos regimes próprios de previdência, considerando, entre outros: a) atualização e padronização de bases de dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; b) convergência da interpretação dos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) estratégias de fiscalização que possibilitem verificar a integridade e a fidedignidade das informações constantes dos Demonstrativos do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) nos processos de contas; d) verificação dos valores efetivamente provisionados pelos entes federativos em seus documentos contábeis, em relação ao que está registrado nas avaliações atuariais (itens 9.1 e 9.4, TC-008.368/2016-3, Acórdão nº 2.973/2016-Plenário). Atenção! Convidamos o nosso público leitor de estados e municípios a trazer à lembrança a "Operação Miquéias" (de 19.09.2013), da Polícia Federal. "Aqueles que não se lembram do passado estão condenados a revivê-lo" (George Santayana, 1.863-1.952)! Veja o endereço abaixo:

- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO e DEFICIÊNCIA FÍSICA. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 147. Ementa: determinação à Caixa para que: a) não mais adote a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos editais de seus concursos públicos e adote a solução de convocação prioritária de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, até que seja atingido o percentual mínimo de contratação de 5% de seus empregados, em relação ao total de empregos de seus quadros, conforme disposto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991; b) adote metodologia a fim de verificar periodicamente o cumprimento do percentual mínimo de contratação de 5% de seus empregados, em relação ao total de empregos de seus quadros, conforme disposto no inciso IV do art. 93 da Lei 8.213/1991; c) divulgue por meio da página da Caixa na internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, segregando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente - este para fins de atendimento do inciso IV do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 -, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-003.839/2015-0, Acórdão nº 2.977/2016-Plenário).

- Assuntos: AUDITORIA e CONTRATO DE REPASSE. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 147. Ementa: determinação à Caixa Econômica Federal para que apresente ao TCU plano de ação com vistas a sanear os problemas e falhas a seguir identificados, no âmbito das fases de acompanhamento e fiscalização, bem como análise e aprovação da prestação de contas dos Contratos de Repasse operacionalizados no Estado de Roraima, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação: a) na atualização dos sistemas de informação oficial SIAFI/SICONV; b) na supervisão/revisão das atividades desempenhadas pelos técnicos do setor de engenharia e do setor operacional; c) na segregação de funções relativas às atividades desempenhadas pelos técnicos do setor de engenharia e do setor operacional; d) na dispersão dos normativos internos; e) nos controles das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART's) e licenças ambientais; f) nos fatores que ocasionam os problemas de formação de processo administrativo e sua organização física; g) na atuação da Auditoria Interna da Caixa na GIGOV/RR (itens 9.1.1 a 9.1.7, TC-014.583/2016-0, Acórdão nº 2.979/2016-Plenário). Por oportuno, parabenizamos o Controle Externo pelo inspirado subitem 9.1.7 do julgado, ao tempo em que respeitosamente sugere-se, a quem interessar possa, que todas as mandatárias da União (no tocante a contratos de repasse), sem exceção, tivessem suas unidades organizacionais ligadas a operações governamentais (GIGOV's, p.e.), e respectivos processos internos de trabalho, avaliados pelas Unidades de Auditoria Interna, cujos zelosos profissionais auditores internos poderiam promover avaliação criteriosa dos controles internos existentes (cf. COSO ICIF 2013), na esteira do art. 10 da IN/CGU nº 24, de 17.11.2015 (DOU de 18.11.2015, S. 1, ps. 4 e 5), sob a supervisão sistêmica do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), conforme art. 8º da referida IN/CGU nº 24/2015. Com isso, espera-se que a gestão das mandatárias, no tocante às operações governamentais, alcance o mesmo nível de qualidade de suas tradicionais operações como instituições financeiras clássicas, sob os olhares competentes e tradicionais do Banco Central do Brasil (BCB). Governantes, membros do Ministério Público Federal e/ou auditores da CGU e do TCU, pensem nisto; a sociedade contribuinte muito agradeceria!

- Assunto: PLANEJAMENTO. DOU de 21.12.2016, S. 1, p. 153. Ementa: recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no sentido de que implemente instrumentos de planejamento estratégico institucional, com observância das boas práticas sobre o tema e com ampla divulgação, em atenção ao Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 6º, I, e 7º (item 9.3.2, TC-030.960/2015-0, Acórdão nº 3.002/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 5, de 19.12.2016 (DOU de 21.12.2016, S. 1, ps. 121 e 122) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos para a opção pela incorporação das gratificações de desempenho, da gratificação de atividade de combate e controle de endemias - Gacen e da gratificação de incremento à atividade de administração do patrimônio da União - Giapu às aposentadorias e pensões submetidas às regras previstas nos arts. 3º, 6º e 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e GOVERNANÇA. Portaria/TRE-PR nº 962, de 19.12.2016 (DOU de 21.12.2016, S. 1, ps. 164 e 165) - institui e regulamenta o sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Paraná.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
[#ementariodegestaopublica, desde 14/05/2005]
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Como pesquisá-la? - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...