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Como reduzir a corrupção no Governo?


EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 27.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.768

- Assunto: RISCO. DOU de 27.05.2016, S. 1, p. 130. Ementa: recomendação ao TRT/AL para que implemente, em todos os processos estratégicos, ações destinadas ao diagnóstico e à avaliação de riscos, com vistas a possibilitar melhorias quanto à tomada de decisões e à mitigação de eventuais riscos, com fundamento na análise interna dos pontos fracos da UJ - Planejamento Estratégico - TRT/AL (2015-2020; Resolução Administrativa TRT/AL Nº 35/2015, de 23.04.2015), e preste informação no próximo relatório de gestão e/ou no processo de contas, se for o caso, das providências adotadas, ou da não adoção, com as devidas justificativas, caso decida pelo não cumprimento da recomendação (item 1.7.2, TC-028.531/2015-9, Acórdão nº 5.420/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e OSCIP. DOU de 27.05.2016, S. 1, p. 154. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) sobre as seguintes impropriedades: a) demora na análise das prestações de contas dos Termos de Parceria, afrontando o art. 12 do Decreto nº 3.100/1999 e os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.790/1999; b) não instauração de tomada de contas especial, quando esgotadas as medidas administrativas cabíveis, na apresentação das prestações de contas de transferências voluntárias, afrontando o art. 3º da IN/TCU nº 71/2012; e c) não adoção de procedimentos para aplicação de recursos oriundos de doações e a ausência de informações sobre prestações de contas dos convênios firmados com recursos das doações ao FNCA e FNI, identificada no Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2014, afrontando a Decisão Normativa/TCU nº 134/2013, alterada pela DN/TCU nº 140/2014 (item 1.9, TC-029.873/2015-0, Acórdão nº 5.714/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 27.05.2016, S. 1, p. 155. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre as seguintes impropriedades: a) inclusão, pela licitante, após o término do prazo regular, de documentos que deveriam constar da proposta inicial, como permitida pela pregoeira na condução do pregão eletrônico 1/2016, em desacordo com o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993; b) exigência de atestados de qualificação técnica não compatíveis com o objeto, como constatado em relação aos grupos 10 a 18 do pregão eletrônico 1/2016, podendo caracterizar restrição indevida à competição e poderá levar à contratação de empresa sem a necessária aptidão para a execução do contrato, em desacordo com os arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e com o princípio da eficiência (itens 1.8.1 e 1.8.2, TC-012.055/2016-6, Acórdão nº 5.724/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 27.05.2016, S. 1, p. 155. Ementa: determinação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) no sentido de que: a) nos termos do art. 133 da Lei nº 8.112/1990 e no prazo de 90 dias, com observância do devido processo legal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, apure a conformidade do exercício, por um servidor público, de atividades como profissional liberal (consultório odontológico), em confronto com o exercício de cargo de professor do magistério superior no regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 14 do Decreto nº 94.664/1987; b) caso venha a ser constatada a acumulação ilegal, promova medidas administrativas para restituição aos cofres da Universidade da diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime integral relativa ao período de incidência da irregularidade (item 1.9, TC-016.306/2015-5, Acórdão nº 5.725/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: LDO 2016. Lei nº 13.291, de 25.05.2016 (DOU de 27.05.2016, S. 1, ps. 1 a 7) - altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.
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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados nos DOU's de 24.05 e 25.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.767

- Assuntos: GOVERNANÇA e INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 24.05.2016, S. 1, p. 64. Ementa: recomendação ao Hospital Federal Cardoso Fontes que, com base na "Prática E2.2 - Estabelecer a estratégia da organização", do Referencial Básico de Governança - TCU (2014), avalie a oportunidade e conveniência de rever seus indicadores de desempenho, com vistas a construir sistema de indicadores que sejam úteis para a gestão estratégica da unidade (item 1.7.1.1, TC-026.277/2015-8, Acórdão nº 3.072/2016-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 24.05.2016, S. 1, p. 66. Ementa: o TCU deu ciência ao município de Filadélfia/BA de que: a) a vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Acórdãos nºs 983/2008-P, 2.395/2010-P, 2.990/2010-P, 1.842/2013-P, 2.913/2014-P, 234/2015-P e 372/2015-P; b) segundo entendimento da Corte de Contas, a exigência de que a visita técnica seja realizada exclusivamente pelo responsável técnico da licitante (Acórdãos nºs 1.264/2010-P e 2.299/2011-P) é potencialmente restritiva à competitividade dos certames; c) a exigência de demonstração, por parte dos licitantes, de capital integralizado mínimo, correspondente a 10% do valor estimado para a respectiva licitação, como condição para participação dos certames, afronta o art. 31, § 3º, da Lei 8.666/1993, que não exige a integralização do capital (Acórdãos nºs 5.372/2012-2ªC, 681/1998-P e 808/2003-P); d) a exigência de demonstração, por parte dos licitantes, de capital integralizado mínimo cumulada com apresentação de garantia da proposta está em desacordo com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assim como com a pacífica jurisprudência da Corte de Contas (Súmula/TCU nº 275); e) a exigência de apresentação de garantia de proposta em data anterior a fixada como limite para a entrega da documentação de habilitação econômico-financeira afronta o disposto nos arts. 4º, 21, § 2º; 31, inciso III; 40, inciso VI, e 43, inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993, conforme Acórdão nº 2.993/2009-P; f) a exigência de comprovação de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) como condição para participar do certame e para fins de habilitação jurídica não tem amparo na Lei nº 8.666/1993, conforme Súmula/TCU nº 274; g) a exigência de apresentação de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) para fins de qualificação econômico-financeira é ilegal e contrária ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, bem como os Acórdãos nºs 2.993/2009-P, 1.052/2011-P, 1.924/2011-P, 2.344/2011-P, 643/2012-P e 971/2012-P; h) a ausência de publicação do edital do certame no sítio oficial do município na rede mundial de computadores (internet) afronta o disposto no art. 8º, § 1º, inciso IV, e §§ 2º e 4º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) (itens 1.7.1.1 a 1.7.1.8, TC-006.450/2016-4, Acórdão nº 3.097/2016-1ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 25.05.2016, S. 1, p. 52. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) acerca de falha na condução do Pregão Eletrônico SRP 1/2016 caracterizada pela ausência de comprovação de perda de economia de escala para justificar a não aplicação da Súmula/TCU 247/2004 ("É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade"), a fim de estipular o critério de julgamento do pregão em tela como menor preço global (item 1.6.1.3, TC-003.235/2016-5, Acórdão nº 1.205/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 25.05.2016, S. 1, p. 71. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP sobre irregularidade caracterizada pela vedação de uma mesma licitante vencer mais de uma das concorrências subsequentes à pré-qualificação, o que afronta os arts. 5º, 37, e 70, da Constituição Federal de 1988, o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, e os Acórdãos nºs 1.801/2008-P, 2.373/2013-P e 1.223/2013-P (item 9.2.3, TC-017.592/2011-9, Acórdão nº 1.252/2016-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: OUTROS. Resolução/COFFITO nº 465, de 20.05.2016 (DOU de 25.05.2016, S. 1, ps. 83 e 84) - disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 23.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.766

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.289, de 20.05.2016 (DOU de 23.05.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 728, de 23.05.2016 (edição extra do DOU de 23.05.2016, S. 1, p. 1) - revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 20.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.765

- Assunto: OUTROS. Portaria/IPHAN nº 184, de 18.05.2016 (DOU de 20.05.2016, S. 1, ps. 10 e 11) - estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias na Esplanada dos Ministérios, na Praça dos Três Poderes e adjacências para fins de eventos temporários.
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EMENTÁRIO julgados publicados nos DOU's de 18.05 e 19.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.764

- Assunto: PESSOAL. DOU de 18.05.2016, S. 1, p. 77. Ementa: o TCU deu ciência à UFPB sobre impropriedade caracterizada pelo fato de que o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso deve se restringir às atividades elencadas no Decreto nº 6.114/2007 e na Portaria R/GR/N° 631/2013 ou em outras normas que vierem a substituí-las; não cabendo, nos casos de procedimentos em que há arrecadação de taxa de inscrição, pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso por valores superiores àqueles estabelecidos na Portaria MEC 1.084/2008, tendo em vista que os recursos recolhidos pelos candidatos, de natureza pública, não podem, sob pena de afronta ao princípio da não vinculação de receitas orçamentárias, ser caracterizados como financiadores dessas ações; e os processos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso devem ser instruídos de forma adequada, acompanhados de documentos que comprovem a efetiva realização das atividades, as datas e os horários das atividades desempenhadas e a quantidade real de horas trabalhadas por cada servidor (item 1.8.3, TC-023.013/2014-1, Acórdão nº 2.910/2016-1ª Câmara).

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 18.05.2016, S. 1, p. 78. Ementa: recomendação à Fundação Universidade Federal do Amapá para que avalie a oportunidade e a conveniência de instituir indicadores de desempenho relacionados ao ensino, pesquisa e extensão, apontando as fontes de dados utilizados para o cálculo do indicador e demonstrando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e se presta como parâmetro de referência para medir a eficiência, eficácia e a efetividade dos recursos utilizados, de modo a refletir os resultados diretamente alcançados com a execução orçamentária de sua atividade finalística (item 1.8.1, TC-026.311/2015-1, Acórdão nº 2.911/2016-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 18.05.2016, S. 1, p. 86. Ementa: o TCU deu ciência ao Município de Alto Alegre dos Parecis-RO sobre as seguintes impropriedades observadas nos editais das tomadas de preços 3/2012, 4/2012 e 5/2012: a) exigência simultânea de capital social mínimo e de garantia em montante correspondente a percentual do valor do contrato a ser celebrado, em dissonância com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93; b) exigência de atestado de capacidade técnica fornecido apenas por pessoas jurídicas de direito público, em dissonância com o art. 30, § 1º, da referida Lei; c) exigência de certificados de regularidade de obras emitidos pela prefeitura de Alto Alegre dos Parecis-RO e por órgãos do governo do Estado de Rondônia; d) exigência de vistoria técnica ao local da obra limitada a único dia e horário (alíneas "b.1" a "b.4", TC-015.972/2013-5, Acórdão nº 2.971/2016-1ª Câmara).

- Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 18.05.2016, S. 1, p. 90. Ementa: recomendação ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio de Janeiro para que aprimore as normas e os procedimentos relacionados à concessão de patrocínios, de forma a melhor definir as situações caracterizadoras desse tipo de contrato, bem como disciplinar a exigência de análise circunstanciada acerca da relação custo-benefício da ação, da adequabilidade dos valores pleiteados e da prestação de contas, devendo essa última ser capaz de assegurar o nexo entre os valores do patrocínio e as despesas pagas (item 9.3.1, TC-026.998/2014-9, Acórdão nº 2.992/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: SICRO e SINAPI. DOU de 18.05.2016, S. 1, p. 90. Ementa: recomendação ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio de Janeiro para que utilize as composições de custos unitários de fontes oficiais como o SINAPI, da Caixa Econômica Federal, e o SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, ou, quando se referir a serviços não constantes dessas bases, proceda à demonstração analítica das composições adotadas, acompanhadas da devida documentação comprobatória (item 9.3.2, TC-026.998/2014-9, Acórdão nº 2.992/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DOU de 19.05.2016, S. 1, p. 70. Ementa: recomendação à Casa Civil da Presidência da República no sentido de que realize estudos para avaliar a possibilidade de criação de um conselho de fiscalização profissional de atividades de turismo (item 9.1.1, TC-033.057/2014-1, Acórdão nº 1.163/2016-Plenário).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 19.05.2016, S. 1, p. 76. Ementa: recomendação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social para que: a) estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome, para que este órgão compatibilize, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei 10.779/2003, a percepção do seguro com os benefícios do Programa Bolsa Família; b) promova auditoria nas bases de dados e nas regras de negócios dos sistemas que dão suporte à gestão do programa SeguroDesemprego ao Pescador Artesanal; c) promova estratégia específica de verificação e eventual correção das concessões do benefício em estados e municípios com maior prevalência de indícios de irregularidades (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-022.036/2015-6, Acórdão nº 1.181/2016-Plenário).
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.763

- Assuntos: ESTRATÉGIA, INDICADOR DE DESEMPENHO e PLANEJAMENTO. DOU de 17.05.2016, S. 1, p. 78. Ementa: recomendação à Fundação Nacional do Índio no sentido de que, durante a elaboração de seu planejamento estratégico, realize estudos com vistas ao estabelecimento de indicadores e metas de desempenho para suas unidades regionais (alínea "b", TC-023.758/2013-9, Acórdão nº 5.253/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.778, de 16.05.2016 (DOU de 17.05.2016, S. 1, p. 3) - altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

- Assuntos: AGU e ELEITORAL. Portaria/PGF-AGU nº 2, de 12.05.2016 (DOU de 17.05.2016, S. 1, ps. 3 e 4) - disciplina os procedimentos relativos à atuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos processos recebidos da Justiça Eleitoral, visando à cobrança dos créditos apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de contas eleitorais.

- Assunto: CONSÓRCIOS PÚBLICOS. Portaria/STN-MF nº 274, de 13.05.2016 (DOU de 17.05.2016, S. 1, ps. 17 e 18) - estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.

- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 275, de 13.05.2016 (DOU de 17.05.2016, S. 1, ps. 18 e 19) - altera o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.

- Assunto: STN. Portaria/STN-MF nº 286, de 16.05.2016 (DOU de 17.05.2016, S. 1, p. 19) - institui Grupo de Trabalho do Resultado Fiscal (GTFIS), no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para formular propostas para o aprimoramento dos conceitos de resultado fiscal, primário e nominal, e sua harmonização com a evolução do endividamento líquido e balanço patrimonial dos entes federados.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 16.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.762

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 61. Ementa: recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), com relação a seus contratos atinentes à infraestrutura rodoviária, no sentido de que: a) divulgue informações de todos os contratos em meio informatizado, a exemplo da publicação feita por meio da ferramenta Boletim Eletrônico de Medição; b) possibilite ao cidadão obter, de maneira simples, a exemplo das consultas ao Boletim Eletrônico de Medição, informações acerca de alterações contratuais, de modo que a população interessada possa compreender e se atualizar quanto a essas alterações, inclusive as relacionadas com projeto e cronograma; c) publique informações sobre o desempenho das empresas contratadas, o que propiciaria ao cidadão fácil verificação da adequação da execução de cada empreendimento rodoviário contratado pela autarquia; d) divulgue, no DNIT Móvel ou em meio de divulgação que entender mais adequado, informações referentes à resolução, ou não, das ocorrências objeto de demandas recebidas; e) divulgue as condições das rodovias por meio de aplicativo para dispositivos móveis; f) disponibilize na internet relatórios ou boletins das atividades da Ouvidoria (itens 1.8.1.2 a 1.8.1.7, TC-023.997/2015-0, Acórdão nº 1.024/2016-Plenário).

- Assunto: CONTROLE SOCIAL. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 61. Ementa: recomendação à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), com relação a seus contratos finalísticos referentes ao modal rodoviário, para que estabeleça instância de controle e de participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos com vistas ao aprimoramento da gestão pública, conforme parágrafo único do art. 1º da IN OGU 1/2014, para a avaliação de sua atuação pelos cidadãos e usuários de seus produtos e serviços (item 1.8.3.3, TC-023.997/2015-0, Acórdão nº 1.024/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU cientificou os municípios de Afonso Cláudio, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Serra e Vila Pavão sobre o estabelecido no enunciado da Súmula/TCU nº 289: "A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade" (item 1.7.1, TC-019.329/2014-8, Acórdão nº 1.061/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU cientificou o município de Colatina sobre o estabelecido no subitem 9.3 do Acórdão nº 1.806/2015-P que, na linha de outros acórdãos, determinou: "... para fins de comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, não pode ser exigido que os profissionais façam parte do quadro permanente da empresa, previamente ao certame, podendo-se, conforme a Jurisprudência desta Corte, admitir a apresentação de cópia de carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de anuência do mesmo profissional" (item 1.7.2, TC-019.329/2014-8, Acórdão nº 1.061/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU cientificou os municípios de Colatina e Nova Venécia sobre o estabelecido, dentre outras deliberações, no subitem 1.8.3.4 do Acórdão nº 2.439/2016-2ªC, no sentido de que "no curso de procedimento licitatório, somente é admitida a exigência de visita técnica quando essa se mostre imprescindível, com a devida justificação nos autos, nos termos do art. 30, III, da Lei 8.666/1993" (item 1.7.3, TC-019.329/2014-8, Acórdão nº 1.061/2016-Plenário).

- Assuntos: COOPERATIVAS e LICITAÇÕES. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 68. Ementa: o TCU assinou prazo para que a PETROBRAS adote as providências necessárias à rescisão do Contrato nº 0300.0068364.11.2, decorrente do Convite RNNE nº 0921648.11.8, firmado com uma cooperativa de trabalhadores metalúrgicos, por desrespeitar o entendimento pacificado da jurisprudência do Tribunal, atualmente consolidado pelo Enunciado nº 281 da Súmula de Jurisprudência ("É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade") (item 9.2, TC-037.357/2011-5, Acórdão nº 1.063/2016-Plenário).

- Assunto: AMBIENTAL. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 68. Ementa: determinação à PETROBRAS e à Transportadora Associada de Gás S.A. para que não mais repassem recursos financeiros a órgãos ambientais de qualquer esfera, seja ela federal, estadual ou municipal, a título de execução de compensação ambiental de forma indireta, uma vez que não há previsão legal para que recursos destinados pelo empreendedor para apoiar implantação e manutenção de unidades de conservação sejam arrecadados, geridos ou gastos pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental ou pela gestão das unidades de conservação (item 9.4, TC-023.312/2011-4, Acórdão nº 1.064/2016-Plenário).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DO CONHECIMENTO e PLANEJAMENTO. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 78. Ementa: recomendação ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no sentido de que: a) elabore e implemente o planejamento estratégico do órgão, bem como desenvolva instrumentos de monitoramento de resultados, em observância ao princípio do planejamento constante do Decreto-Lei nº 200/1967, e tendo por base as orientações constantes do Referencial Básico de Governança do TCU, práticas E.2.1 e E.2.3; b) desenvolva estrutura de controles internos segundo padrões técnicos internacionalmente aceitos, com vistas a mitigar a exposição aos riscos relacionados com suas atividades e assegurar que os seus controles internos sejam eficazes e contribuam para a melhoria do desempenho organizacional; c) desenvolva a Gestão do Conhecimento alinhada à Gestão de Pessoas, considerando sobretudo o mapeamento de competências e estratégias para retenção do conhecimento e para mitigação de sua perda tácita, gerada pela rotatividade dos conselheiros (itens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.8, TC-011.645/2015-6, Acórdão nº 1.076/2016-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 86. Ementa: recomendação ao INSS no sentido de que: a) aprimore os cruzamentos realizados entre a base do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e a RAIS de modo a identificar a existência de remuneração de beneficiários do SDPA naquela base, ou buscar a restituição de parcelas pagas indevidamente caso o vínculo empregatício seja detectado em momento posterior, nos termos do art. 4º, incisos I e II, da Lei 10.779/2003, e arts. 2º, inciso VI, e 14, inciso I, da Resolução CODEFAT 657/2010; b) estenda as recomendações contidas nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 do Acórdão nº 2.089/2013-P também para efeito do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, visando ao aperfeiçoamento dos cruzamentos realizados com as bases de dados do CAGED, do CNIS, da base da Previdência Social, do SIAPE e do SISOBI, de modo a impedir a habilitação indevida ou a reaver pagamentos irregulares, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.779/2003 e arts. 2º e 14 da Resolução/CODEFAT nº 657/2010 (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-019.312/2015-6, Acórdão nº 1.095/2016-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 86. Ementa: determinação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para que se abstenha de incluir no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) menores de dezoito anos, a não ser na condição de aprendiz de pesca, conforme disposto nos arts. 10, § 5º, e 24 da Lei nº 11.959/2009 e no art. 1º, § 1º da Instrução Normativa/MPA nº 6/2012; b) recomendação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no sentido de que promova alterações no processo de validação dos dados inseridos no sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e de Embarcação, a fim de que sejam utilizadas as bases disponíveis na Receita Federal do Brasil, em especial as do CPF e CNPJ, de modo a evitar inconsistências, bem como prevenir a ocorrência de falhas ou fraudes nos sistemas (itens 9.4 e 9.5, TC-019.312/2015-6, Acórdão nº 1.095/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS. Portaria/DEST-MP nº 19, de 13.05.2016 (DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 55) - aprova a Edição 2016/2017 do "Manual Técnico do Orçamento de Investimento", documento elaborado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), que orientará a atuação das empresas estatais federais e de seus ministérios setoriais na elaboração da proposta anual e no acompanhamento da execução do Orçamento de Investimento (OI).

- Assuntos: LRF e TCU. Resolução/TCU nº 278, de 04.05.2016 (DOU de 16.05.2016, S. 1, p. 58) - altera a Resolução/TCU nº 142, de 30 de maio de 2001, para disciplinar o acompanhamento permanente destinado à verificação da observância do disposto no caput do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao exame do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da União.
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EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 12.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.761

- Assuntos: PESSOAL e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.352 (1) – ADI-32724-STF (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 1) - "1. A concessão de qualquer benefício remuneratório a servidores públicos exige lei específica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido ao reajuste de 26,06% (Plano Bresser)".

NORMATIVOS

- Assunto: INTERNET. Decreto nº 8.776, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 20 e 21) - institui o Programa Brasil Inteligente.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Decreto nº 8.777, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 21 e 22) - institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos: a) promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; b) aprimorar a cultura de transparência pública; c) franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; d) facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; e) fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; f) fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; g) promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; h) promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; i) promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

- Assuntos: PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 267, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 69) - dispõe sobre a participação de servidor em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos de administração e fiscal, ou órgãos equivalentes.

- Assunto: CGPAR. Resolução/CGPAR nº 8, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 188) - aprova o Regimento Interno da CGPAR.

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Resolução/CGPAR nº 9, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 188 e 189) - sem prejuízo das diretrizes e normas da Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho de Administração das empresas estatais federais deverá solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da estatal, com destaque para: a) política de investimentos e sua gestão; b) processos de concessão de benefícios; c) metodologia utilizada no cálculo atuarial, custeio, consistência do cadastro e aderência das hipóteses; d) procedimentos e controles vinculados à gestão administrativa e financeira da entidade; e) despesas administrativas; f) estrutura de governança e de controles internos da entidade; e g) recolhimento das contribuições dos patrocinadores e participantes em relação ao previsto no plano de custeio.

- Assunto: INTEGRIDADE. Resolução/CGPAR nº 10, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 189) - as empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

- Assuntos: GOVERNANÇA e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/CGPAR nº 11, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 189) - as empresas estatais federais devem planejar, implementar e manter práticas de governança de Tecnologia da Informação (TI) que atendam de forma adequada os padrões usualmente reconhecidos nesta área.

- Assuntos: AUDITORIA e ESTATAIS. Resolução/CGPAR nº 12, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 189 e 190) - as empresas estatais federais deverão alterar seus estatutos sociais para prever a constituição de Comitê de Auditoria (COAUD), com base nas diretrizes estabelecidas por meio deste normativo.

- Assunto: ESTATAIS. Resolução/CGPAR nº 13, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 190) - recomendar para as empresas estatais federais que não adotam a forma de Sociedade Anônima que, em caso de omissão das normas legais e estatuárias que as regem, decidam em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

- Assuntos: ESTATAIS e PESSOAL. Resolução/CGPAR nº 14, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 190 e 191) - a remuneração paga pelas empresas estatais federais aos dirigentes após o término da gestão deverá ser previamente aprovada pela Assembleia Geral, inclusive parcelas devidas pelo exercício do cargo e não pagas até o término da gestão, ajuda de custo por mudança de domicílio e remuneração compensatória.

- Assuntos: ESTATAIS e PESSOAL. Resolução/CGPAR nº 15, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 191) - sem prejuízo de requisitos adicionais previstos em lei, estatuto ou norma de órgão regulador, os membros dos órgãos estatutários indicados pela União em empresas estatais federais e em sociedades que a União participa como minoritária deverão acumular os seguintes requisitos: a) graduação em curso superior; b) experiência mínima de três anos, em pelo menos uma das seguintes funções: b.1) cargo gerencial no setor privado; b.2) cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou b.3) cargo estatutário em empresa.

- Assunto: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Resolução/CGPAR nº 16, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 191) - além das atribuições definidas na legislação societária e no estatuto social, compete ao Conselho de Administração das empresas estatais federais: a) aprovar políticas gerais da empresa, inclusive de governança corporativa; b) aprovar e acompanhar o plano estratégico, de investimentos e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela diretoria; c) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; d) manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia; e) supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos; f) definir os assuntos e valores para alçada decisória do Conselho de Administração e da Diretoria; g) identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; h) aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais"; i) deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa.

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO. Resolução/CGPAR nº 17, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 191 e 192) - as empresas estatais federais deverão possuir metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, os quais deverão ser aprovados e acompanhados periodicamente pelos respectivos Conselhos de Administração.

- Assuntos: ESTATAIS, CONFORMIDADE e RISCO. Resolução/CGPAR nº 18, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 192) - as Empresas Estatais Federais devem implementar políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos adequadas ao seu porte e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por elas realizadas.

- Assunto: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Portaria/DEST-MP nº 18, de 11.05.2016 (DOU de 13.05.2016, S. 1, p. 192) - aprova a segunda edição do Manual do Conselheiro de Administração.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 11.05.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.760

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Amazônia Ocidental sobre a rejeição, de pronto, de intenção de recurso que se encontrava devidamente fundamentada, identificada Pregão Eletrônico 6/2014, o que afronta o disposto no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e art. 26 do Decreto nº 5.450/2005, além da jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos de nºs 2.766/2012-1ªC, 1.542/2014-P, 1.929/2013-P, 1.615/2013-P, 518/2012-P e 169/2012-P (item 1.8.1, TC-009.729/2015-1, Acórdão nº 4.966/2016-2ª Câmara).

- Assunto: NEPOTISMO. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 168. Ementa: determinação ao INCRA/AL para que se abstenha da contratação de terceirizados com grau de parentesco com servidores da UJ, incluindo ocupante de função gratificada, conforme verificado pela CGU na relação de funcionários terceirizados para a prestação de serviços de TI, desrespeitando o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 6.906/2009, c/c o art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, e art. 10, inciso II, da IN-MPOG 3, de 15 de outubro de 2009 (item 1.7.1.1.2, TC-021.350/2013-2, Acórdão nº 5.188/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONFLITO DE INTERESSES e PESSOAL. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 168. Ementa: o TCU considerou como irregular, no âmbito do INCRA/AL, a existência de servidores com vínculos como sócio-administrador ou responsável em empresa privada, conforme verificado pela CGU na folha de servidores do INCRA/AL, o que ofende o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990 (item 1.7.1.1.4, TC-021.350/2013-2, Acórdão nº 5.188/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: PREGÃO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 169. Ementa: o TCU considerou irregular a concomitância de procedimentos licitatórios com finalidades semelhantes (adesão a uma ata de registro de preços oriunda de pregão) e um pregão (ora revogado), comprometendo a estrita observância do estabelecido nos arts. 15, 38, e 49 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-008.408/2016-5, Acórdão nº 5.191/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. Lei nº 13.284, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 1 a 4) - dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.754, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 4 e 5) - altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Decreto nº 8.755, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 5 e 6) - altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Decreto nº 8.759, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 8) - regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.760, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 8 a 10) - altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), e dá outras providências.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.761, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 10 e 11) - define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.763, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 11 e 12) - define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.764, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 12 e 13) - institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

- Assunto: PAC. Decreto nº 8.765, de 10.05.2016 (DOU de 11.05,2016, S. 1, p. 13) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, GOVERNANÇA e RISCO. Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17) - dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

- Assunto: SICONV. Portaria/MP nº 161, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 141) - dispõe sobre a constituição da rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - REDESICONV.

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 141) - estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). Pelo art. 1º do normativo, o pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão na forma eletrônica quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2°, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, irá perdurar por mais de um dia. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta dos lances. Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção "visualizar propostas/declarações" no menu do pregoeiro.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.759

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.749, de 09.05.2016 (DOU de 10.05.2016, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.750, de 09.05.2016 (DOU de 10.05.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.752, de 09.05.2016 (DOU de 10.05.2016, S. 1, ps. 5 e 6) - dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 09.05.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.758

- Assuntos: CGU, ÉTICA e EVENTO. Orientação Normativa Conjunta/CGU nº 1, de 06.05.2016 (DOU de 09.05.2016, S. 1, p. 5) - dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.

- Assunto: COMUNICAÇÃO. Portaria da Secretaria Executiva da Secretaria de Comunicação Social de nº 76, de 06.05.2016 (DOU de 09.05.2016, S. 1, ps. 5 a 11) - aprova o Manual de Procedimentos das Ações de Assessoria em Planejamento Estratégico de Comunicação, no Relacionamento com a Imprensa Internacional e em Relações Públicas no Exterior.

- Assunto: DESPESA PÚBLICA. Portaria/MP nº 156, de 06.05.2016 (DOU de 09.05.2016, S. 1, p. 132) - institui o Boletim de Despesas de Custeio Administrativo com o objetivo de promover transparência e ampla divulgação à composição das despesas administrativas necessárias ao funcionamento da Administração Pública Federal.

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão de nº 94, de 06.05.2016 (DOU de 09.05.2016, S. 1, ps. 132 a 134) - regulamenta o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, sobre regras de gestão da mobilidade dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.757

- Assunto: PREGÃO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 149. Ementa: o TCU deu ciência à ANEEL sobre a ausência de discriminação, de forma precisa, no edital do Pregão 4/2016, da entidade de fiscalização profissional reputada competente para a inscrição dos interessados, se houver, sem perder de vista que tal exigência de qualificação técnica, prevista no artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, deve ser limitada à inscrição no conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante objeto da licitação, em afronta ao artigo 1º da Lei nº 6.839/1980, bem como aos Acórdãos de nºs 473/2004-P e 1.884/2015-1ªC, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes (item 1.7, TC-009.482/2016-4, Acórdão nº 970/2016-Plenário).

- Assuntos: LICITAÇÕES e OBRA PÚBLICA. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura de Belém de Maria-PE e à Fundação Nacional de Saúde acerca de ocorrência caracterizada pela exigência de visita ao local da obra em data pré-determinada, realizada pelo responsável técnico da licitante, constante de item editalício de uma tomada de preços, afrontando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e o Acórdão nº 1.264/2010-P (item 9.2.1, TC-029.062/2014-4, Acórdão nº 999/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 157. Ementa: recomendação ao MEC para que fossem adotadas medidas com vistas à prevenção das seguintes ocorrências: a) utilização, para fins de habilitação técnica em licitação, de termos ou conceitos com múltiplos entendimentos pelo mercado, como manutenção, sustentação e operação de sistemas informatizados, identificada no Pregão Eletrônico 31/2015, em observância ao princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 3º, "caput", da Lei nº 8.666/1993; b) exigência, para fins de habilitação técnica, de que o serviço a que se refere o atestado tenha sido prestado sob modelo de gestão contratual específico, a exemplo da exigência de catálogo de serviços, em detrimento do foco na comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, identificada no Pregão Eletrônico 31/2015, à vista do disposto no art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC- 000.009/2016-4, Acórdão nº 1.005/2016-Plenário).

- Assuntos: AUDITORIA e EDUCAÇÃO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 157. Ementa: determinação às auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.513/2011, c/c os arts. 12 e 14, § 4º, da Resolução/FNDE nº 4/2012, que incluam nos seus planos anuais de auditoria interna ações de controle com vistas a identificar e corrigir situações de sobreposição de carga horária de servidores que atuam no PRONATEC, e informe nos respectivos relatórios de gestão anuais os resultados apurados e providências adotadas (item 9.3, TC-024.329/2015-0, Acórdão nº 1.006/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.747, de 05.05.2016 (DOU de 07.05.2016, S. 1, p. 4) - atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.

- Assunto: COMUNICAÇÃO. Portaria da Secretaria Executiva da Secretaria de Comunicação Social de nº 74, de 04.05.2016 (DOU de 06.05.2016, S. 1, ps. 7 a 14) - aprova o Manual de Procedimento dos Serviços de Comunicação Digital.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria/MP nº 152, de 05.05.2016 (DOU de 06.05.2016, S. 1, ps. 134 a 139) - aprova o Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.05 a 05.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.756

- Assuntos: STF e TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.511 (1) – ADI-4511-STF (DOU de 04.05.2016, S. 1, p. 1) - "1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a presente situação normativa representa burla direta à vedação de vincular a arrecadação de impostos a finalidades específicas e não previstas em nível constitucional, nos termos do art. 167, IV, da Constituição da República. Precedentes: ADI 2529, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06.09.2007; ADI 1750, Rel Min. Eros Grau, DJ 13.10.2006; ADI 2848 MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 02.05.2003; e ADI 1848, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.10.2002".

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.05.2016, S. 1, p. 108. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Geral de Administração do próprio TCU acerca das seguintes impropriedades ocorridas no Pregão Eletrônico 83/2011, cujo objeto consistiu na aquisição de medicamentos pela Diretoria da Saúde do Tribunal: a) utilização indevida da tabela ABCFarma como única fonte para estimar os preços de medicamentos no Pregão-TCU 83/2011, devendo a unidade administrativa buscar diversidade de fontes para estimativa de preços, de sorte a excluir eventual viés decorrente de referenciação a partir de preço único, nos termos da jurisprudência do Tribunal, a exemplo dos Acórdãos nºs 868/2013-P e 2.170/2007-P; b) enquadramento indevido do objeto do Pregão 83/2011-TCU, haja vista ter agregado, sem justificativas suficientes, em um mesmo contrato, fornecimento de produtos (medicamentos), com prestação de serviços (dispensação), os quais, a princípio, deveriam ter sido licitados em separado, conforme a jurisprudência consolidada do TCU (Súmula/TCU nº 247) (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-030.253/2015-2, Acórdão nº 1.012/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 13.278, de 02.05.2016 (DOU de 03.05.2016, S. 1, p. 1) - altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.733, de 02.05.2016 (DOU de 03.05.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.734, de 02.05.2016 (DOU de 03.05.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

- Assunto: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS. Portaria/DEST/SE-MP nº 15, de 29.04.2016 (DOU de 03.05.2016, S. 1, ps. 62 e 63) - estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2016, e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.735, de 03.05.2016 (DOU de 04.05.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF).

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.737, de 03.05.2016 (DOU de 04.05.2016, S. 1, p. 6) - institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

- Assunto: ÉTICA. Portaria/MP nº 149, de 03.05.2016 (DOU de 04.05.2016, S. 1, ps. 121 a 123) – aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

- Assunto: INTERNET. Portaria/PGF-AGU nº 286, de 25.04.2016 (DOU de 05.05.2016, S. 1, ps. 7 e 8) - altera a Portaria nº 737, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre o conteúdo mínimo das páginas da internet e intranet dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

- Assuntos: ESTRATÉGIA e INTEGRIDADE. Portaria/MP nº 150, de 04.05.2016 (DOU de 05.05.2016, S. 1, p. 94) - institui o Programa de Integridade e o Comitê de Gestão Estratégica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.755

- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 13.277, de 29.04.2016 (DOU de 02.05.2016, S. 1, p. 3) - institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

- Assunto: DISCIPLINAR. Enunciado da Corregedoria-Geral da União de nº 13, de 28.04.2016 (DOU de 02.05.2016, S. 1, p. 8) - REPERCUSSÃO DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NO VÍNCULO CELETISTA, "A penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderá repercutir no vínculo empregatício, sendo desnecessária a instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal".
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