EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 12.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.761

- Assuntos: PESSOAL e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.352 (1) – ADI-32724-STF (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 1) - "1. A concessão de qualquer benefício remuneratório a servidores públicos exige lei específica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido ao reajuste de 26,06% (Plano Bresser)".

NORMATIVOS

- Assunto: INTERNET. Decreto nº 8.776, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 20 e 21) - institui o Programa Brasil Inteligente.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Decreto nº 8.777, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 21 e 22) - institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos: a) promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; b) aprimorar a cultura de transparência pública; c) franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; d) facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; e) fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; f) fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; g) promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; h) promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; i) promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

- Assuntos: PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 267, de 11.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 69) - dispõe sobre a participação de servidor em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos de administração e fiscal, ou órgãos equivalentes.

- Assunto: CGPAR. Resolução/CGPAR nº 8, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 188) - aprova o Regimento Interno da CGPAR.

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Resolução/CGPAR nº 9, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 188 e 189) - sem prejuízo das diretrizes e normas da Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho de Administração das empresas estatais federais deverá solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da estatal, com destaque para: a) política de investimentos e sua gestão; b) processos de concessão de benefícios; c) metodologia utilizada no cálculo atuarial, custeio, consistência do cadastro e aderência das hipóteses; d) procedimentos e controles vinculados à gestão administrativa e financeira da entidade; e) despesas administrativas; f) estrutura de governança e de controles internos da entidade; e g) recolhimento das contribuições dos patrocinadores e participantes em relação ao previsto no plano de custeio.

- Assunto: INTEGRIDADE. Resolução/CGPAR nº 10, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 189) - as empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

- Assuntos: GOVERNANÇA e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/CGPAR nº 11, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 189) - as empresas estatais federais devem planejar, implementar e manter práticas de governança de Tecnologia da Informação (TI) que atendam de forma adequada os padrões usualmente reconhecidos nesta área.

- Assuntos: AUDITORIA e ESTATAIS. Resolução/CGPAR nº 12, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 189 e 190) - as empresas estatais federais deverão alterar seus estatutos sociais para prever a constituição de Comitê de Auditoria (COAUD), com base nas diretrizes estabelecidas por meio deste normativo.

- Assunto: ESTATAIS. Resolução/CGPAR nº 13, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 190) - recomendar para as empresas estatais federais que não adotam a forma de Sociedade Anônima que, em caso de omissão das normas legais e estatuárias que as regem, decidam em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

- Assuntos: ESTATAIS e PESSOAL. Resolução/CGPAR nº 14, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 190 e 191) - a remuneração paga pelas empresas estatais federais aos dirigentes após o término da gestão deverá ser previamente aprovada pela Assembleia Geral, inclusive parcelas devidas pelo exercício do cargo e não pagas até o término da gestão, ajuda de custo por mudança de domicílio e remuneração compensatória.

- Assuntos: ESTATAIS e PESSOAL. Resolução/CGPAR nº 15, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 191) - sem prejuízo de requisitos adicionais previstos em lei, estatuto ou norma de órgão regulador, os membros dos órgãos estatutários indicados pela União em empresas estatais federais e em sociedades que a União participa como minoritária deverão acumular os seguintes requisitos: a) graduação em curso superior; b) experiência mínima de três anos, em pelo menos uma das seguintes funções: b.1) cargo gerencial no setor privado; b.2) cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou b.3) cargo estatutário em empresa.

- Assunto: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Resolução/CGPAR nº 16, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 191) - além das atribuições definidas na legislação societária e no estatuto social, compete ao Conselho de Administração das empresas estatais federais: a) aprovar políticas gerais da empresa, inclusive de governança corporativa; b) aprovar e acompanhar o plano estratégico, de investimentos e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela diretoria; c) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; d) manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia; e) supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos; f) definir os assuntos e valores para alçada decisória do Conselho de Administração e da Diretoria; g) identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; h) aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais"; i) deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa.

- Assuntos: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO. Resolução/CGPAR nº 17, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, ps. 191 e 192) - as empresas estatais federais deverão possuir metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, os quais deverão ser aprovados e acompanhados periodicamente pelos respectivos Conselhos de Administração.

- Assuntos: ESTATAIS, CONFORMIDADE e RISCO. Resolução/CGPAR nº 18, de 10.05.2016 (DOU de 12.05.2016, S. 1, p. 192) - as Empresas Estatais Federais devem implementar políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos adequadas ao seu porte e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por elas realizadas.

- Assunto: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Portaria/DEST-MP nº 18, de 11.05.2016 (DOU de 13.05.2016, S. 1, p. 192) - aprova a segunda edição do Manual do Conselheiro de Administração.
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