EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 11.05.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.760

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Amazônia Ocidental sobre a rejeição, de pronto, de intenção de recurso que se encontrava devidamente fundamentada, identificada Pregão Eletrônico 6/2014, o que afronta o disposto no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e art. 26 do Decreto nº 5.450/2005, além da jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos de nºs 2.766/2012-1ªC, 1.542/2014-P, 1.929/2013-P, 1.615/2013-P, 518/2012-P e 169/2012-P (item 1.8.1, TC-009.729/2015-1, Acórdão nº 4.966/2016-2ª Câmara).

- Assunto: NEPOTISMO. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 168. Ementa: determinação ao INCRA/AL para que se abstenha da contratação de terceirizados com grau de parentesco com servidores da UJ, incluindo ocupante de função gratificada, conforme verificado pela CGU na relação de funcionários terceirizados para a prestação de serviços de TI, desrespeitando o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 6.906/2009, c/c o art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, e art. 10, inciso II, da IN-MPOG 3, de 15 de outubro de 2009 (item 1.7.1.1.2, TC-021.350/2013-2, Acórdão nº 5.188/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONFLITO DE INTERESSES e PESSOAL. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 168. Ementa: o TCU considerou como irregular, no âmbito do INCRA/AL, a existência de servidores com vínculos como sócio-administrador ou responsável em empresa privada, conforme verificado pela CGU na folha de servidores do INCRA/AL, o que ofende o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990 (item 1.7.1.1.4, TC-021.350/2013-2, Acórdão nº 5.188/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: PREGÃO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 169. Ementa: o TCU considerou irregular a concomitância de procedimentos licitatórios com finalidades semelhantes (adesão a uma ata de registro de preços oriunda de pregão) e um pregão (ora revogado), comprometendo a estrita observância do estabelecido nos arts. 15, 38, e 49 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-008.408/2016-5, Acórdão nº 5.191/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. Lei nº 13.284, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 1 a 4) - dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.754, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 4 e 5) - altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Decreto nº 8.755, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 5 e 6) - altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

- Assunto: PLANO PLURIANUAL. Decreto nº 8.759, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 8) - regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.760, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 8 a 10) - altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), e dá outras providências.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.761, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 10 e 11) - define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.763, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 11 e 12) - define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.764, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 12 e 13) - institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

- Assunto: PAC. Decreto nº 8.765, de 10.05.2016 (DOU de 11.05,2016, S. 1, p. 13) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, GOVERNANÇA e RISCO. Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, ps. 14 a 17) - dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

- Assunto: SICONV. Portaria/MP nº 161, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 141) - dispõe sobre a constituição da rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - REDESICONV.

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de nº 1, de 10.05.2016 (DOU de 11.05.2016, S. 1, p. 141) - estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). Pelo art. 1º do normativo, o pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão na forma eletrônica quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2°, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, irá perdurar por mais de um dia. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta dos lances. Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção "visualizar propostas/declarações" no menu do pregoeiro.
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