EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.05.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.757

- Assunto: PREGÃO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 149. Ementa: o TCU deu ciência à ANEEL sobre a ausência de discriminação, de forma precisa, no edital do Pregão 4/2016, da entidade de fiscalização profissional reputada competente para a inscrição dos interessados, se houver, sem perder de vista que tal exigência de qualificação técnica, prevista no artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, deve ser limitada à inscrição no conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante objeto da licitação, em afronta ao artigo 1º da Lei nº 6.839/1980, bem como aos Acórdãos de nºs 473/2004-P e 1.884/2015-1ªC, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes (item 1.7, TC-009.482/2016-4, Acórdão nº 970/2016-Plenário).

- Assuntos: LICITAÇÕES e OBRA PÚBLICA. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 156. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura de Belém de Maria-PE e à Fundação Nacional de Saúde acerca de ocorrência caracterizada pela exigência de visita ao local da obra em data pré-determinada, realizada pelo responsável técnico da licitante, constante de item editalício de uma tomada de preços, afrontando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e o Acórdão nº 1.264/2010-P (item 9.2.1, TC-029.062/2014-4, Acórdão nº 999/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 157. Ementa: recomendação ao MEC para que fossem adotadas medidas com vistas à prevenção das seguintes ocorrências: a) utilização, para fins de habilitação técnica em licitação, de termos ou conceitos com múltiplos entendimentos pelo mercado, como manutenção, sustentação e operação de sistemas informatizados, identificada no Pregão Eletrônico 31/2015, em observância ao princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 3º, "caput", da Lei nº 8.666/1993; b) exigência, para fins de habilitação técnica, de que o serviço a que se refere o atestado tenha sido prestado sob modelo de gestão contratual específico, a exemplo da exigência de catálogo de serviços, em detrimento do foco na comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, identificada no Pregão Eletrônico 31/2015, à vista do disposto no art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC- 000.009/2016-4, Acórdão nº 1.005/2016-Plenário).

- Assuntos: AUDITORIA e EDUCAÇÃO. DOU de 06.05.2016, S. 1, p. 157. Ementa: determinação às auditorias internas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.513/2011, c/c os arts. 12 e 14, § 4º, da Resolução/FNDE nº 4/2012, que incluam nos seus planos anuais de auditoria interna ações de controle com vistas a identificar e corrigir situações de sobreposição de carga horária de servidores que atuam no PRONATEC, e informe nos respectivos relatórios de gestão anuais os resultados apurados e providências adotadas (item 9.3, TC-024.329/2015-0, Acórdão nº 1.006/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.747, de 05.05.2016 (DOU de 07.05.2016, S. 1, p. 4) - atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.

- Assunto: COMUNICAÇÃO. Portaria da Secretaria Executiva da Secretaria de Comunicação Social de nº 74, de 04.05.2016 (DOU de 06.05.2016, S. 1, ps. 7 a 14) - aprova o Manual de Procedimento dos Serviços de Comunicação Digital.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Portaria/MP nº 152, de 05.05.2016 (DOU de 06.05.2016, S. 1, ps. 134 a 139) - aprova o Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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