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Administração Pública Gerencial

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 20.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.750; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.715, de 19.04.2016 (DOU de 20.04.2016, S. 1, ps. 1 a 3) - promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA), com sede em Estocolmo, Suécia.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU-BR nº 116, de 01.04.2016 (DOU de 20.04.2016, S. 1, p. 81) - dispõe sobre a criação de escritórios descentralizados e sobre as atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Resolução/COFECON nº 1.951, de 11.04.2016 (DOU de 20.04.2016, S. 1, p. 82) - dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças (CNPEF) do Conselho Federal de Economia (COFECON) e dá outras providências.

ABOP – CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 25/04 a 06/05/2016, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 19.04.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.749; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: OUTROS. Lei Complementar nº 154, de 18.04.2016 (DOU de 19.04.2016, S. 1, p. 1) - acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Resolução/ENAP nº 12, de 13.04.2016 (DOU de 19.04.2016, S. 1, p. 65) - dispõe sobre a oferta de pós-graduação "stricto sensu" e aprova a proposta de Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

19 ABRIL – DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Parabéns a todos(as) os(as) profissionais militares de nosso querido Exército Brasileiro ("braço forte e mão amiga")!
Cabe trazer à lembrança da comunidade do Ementário de Gestão Pública que o dia 19 de abril se refere à 1ª luta dos povos do Brasil contra os holandeses (em 1648, na Batalha do Guararapes); nesse episódio histórico de união e solidariedade entre raças, de anseio de liberdade e de sentimento comum de amor à terra (pela 1ª vez, falou-se em "Pátria"). Da expulsão do invasor de Pernambuco floresceu a nacionalidade e o Exército brasileiros.
"...resolvidos estavam de tirar a Pátria de tão forte cativeiro ou morrer na demanda..."
("O Valeroso Lucideno
 e Triunfo da Liberdade na Restauração de Pernambuco", de Frei Manuel Calado).

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EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 18.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.748; ano X, desde 14.05.2005)

Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 18.04.2016, S. 1, p. 127. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Mato Grosso do Sul acerca da irregularidade/impropriedade caracterizada pela morosidade da FUNASA/SUEST/MS na identificação de situações e providências relativas às transferências voluntárias concedidas que exijam instauração de Tomada de Contas Especial (item 1.7.9, TC-022.787/2013-5, Acórdão nº 2.225/2016-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assuntos: PESSOAL e TRABALHISTA. Lei nº 13.271, de 15.04.2016 (DOU de 18.04.2016, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.714, de 15.04.2016 (DOU de 18.04.2016, S. 1, ps. 4 a 11) - aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

ABOP – CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS

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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 15.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.747; ano X, desde 14.05.2005)

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e GOVERNANÇA. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: recomendação à Superintendência do Patrimônio da União do Tocantins que adote, no gerenciamento de seus riscos e na definição de seus controles, os fundamentos dos modelos de gestão de riscos COSO I e COSO II, definidos no documento "Controles Internos - Modelo Integrado", publicado pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO), bem como os mecanismos e práticas de governança descritos no "Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhorias", publicado pelo Tribunal de Contas da União (item 1.11, TC-028.534/2015-8, Acórdão nº 4.399/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: o TCU deu ciência a FURNAS de que a contratação direta para a prestação de serviços advocatícios, objeto do Contrato 8000003850, por inexigibilidade de licitação, contraria o art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e os Acórdãos de nºs 2.012/2007-P, 3.413/2013-P e 5.526/2010-1ªC (item 1.8, TC-044.331/2012-6, Acórdão nº 4.400/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: determinação a FURNAS para que se abstenha de efetuar o pagamento de serviços advocatícios para defesa de dirigentes e ex-dirigentes quando o processo judicial ou administrativo decorrer da prática de atos contrários ao ordenamento constitucional, legal ou regulamentar, bem aos Acórdãos do TCU, por não se configurarem presentes os requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 21 do Estatuto Social da Companhia (item 1.10.2, TC-044.331/2012-6, Acórdão nº 4.400/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 260. Ementa: recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Santarém/PA no sentido de que elabore normativos internos que determinem a quem cabe a responsabilidade pela gestão de pessoas, especificando as necessárias atribuições (item 1.8.1, TC-025.610/2013-9, Acórdão nº 4.456/2016-2ª Câmara).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 264. Ementa: determinação ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (da Universidade Federal de Alagoas) para que, ao proceder à aquisição dos equipamentos objeto do pregão para registro de preços 83/2015, certifique-se da efetiva compatibilidade dos preços registrados com os vigentes no mercado (item 9.2.1, TC-007.949/2016-2, Acórdão nº 4.476/2016-2ª Câmara).

- Assunto: MARCA. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 265. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (da Universidade Federal de Alagoas) da necessidade de comprovar adequadamente, nos procedimentos licitatórios, as razões técnicas para não aceitação de produtos/serviços oferecidos, considerando que a preferência por determinada marca, desacompanhada das devidas justificativas, viola os artigos 7º, § 5º, 15º, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-007.949/2016-2, Acórdão nº 4476/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: CONTRATOS. Portaria da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo de nº 38, de 14.04.2016 (DOU de 15.04.2016, S. 1, ps. 6 e 7) - institui, no âmbito da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, projeto-piloto para aplicar a sistemática proposta pelo Grupo de Trabalho GT Contratos, conforme a Portaria SA nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, e Processo nº 00040.000038/2016-81. Pelo normativo, as atividades de gestão e fiscalização contratuais dos instrumentos firmados pela SA/PR, na forma de novo modelo de atuação, serão estabelecidas e executadas em conformidade com os fluxos, rotinas, procedimentos e instrumentos, instituídos de maneira incremental, para aperfeiçoamento contínuo dos meios de execução, controles e resultados das contratações realizadas por esta unidade. A utilização incremental do modelo será adotada em consonância com as premissas fundamentais de universalidade, uniformidade, integridade, objetividade, suficiência, transparência, participação social dos usuários e sustentabilidade, para a continuidade dos serviços e fornecimentos atualmente prestados, conforme seus respectivos critérios e condições editalícias e contratuais.

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.746; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 13.269, de 13.04.2016 (DOU de 14.04.2016, S. 1, p. 1) - autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

- Assunto: PESSOAL. Portaria/MP nº 110, de 13.04.2016 (DOU de 14.04.2016, S. 1, ps. 80 a 82) - estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 13.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.745; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU cientificou a ANTT que os indicadores institucionais desenvolvidos com vistas a medir os produtos, serviços e resultados alcançados pela gestão não atendem aos critérios de utilidade e mensurabilidade definidos no item 2.4.7 da Portaria/TCU nº 123, de 12.05.2011 (item 1.8, TC-040.111/2012-1, Acórdão nº 2.178/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: o TCU deu ciência à FUNASA de que na celebração de convênio, contrato de repasse ou termo de compromisso, cujo objeto inclua a captação de água subterrânea, deve ser observado o art. 24 da Portaria/MS nº 2.914/2011, o qual reza que "toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração" (item 1.7, TC-010.982/2015-9, Acórdão nº 2.179/2016-1ª Câmara).

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS, ÉTICA e GOVERNANÇA. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: determinação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado da Bahia/SRTE para que implemente código de ética e de conduta formalizado, assim como padronização em documentos dos procedimentos e instruções operacionais, como forma de melhorar os sistemas de controles internos, elevando os níveis de governança corporativa da unidade item 1.7.1.4, TC-026.132/2015-0, Acórdão nº 2.182/2016-1ª Câmara).

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: determinação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado da Bahia/SRTE para que: a) verifique junto à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e da Previdência Social acerca do Plano de Logística Sustentável (PLS) vigente, adotando mecanismos para implementá-lo a nível regional; b) adote, se cabível, critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações realizadas, em obediência ao art. 3, "caput", da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.7.1.5 e 1.7.1.6, TC-026.132/2015-0, Acórdão nº 2.182/2016-1ª Câmara).

- Assunto: ACESSIBILIDADE. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: determinação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia/SRTE para que avalie a política de acessibilidade de todos os imóveis utilizados pela superintendência no Estado da Bahia, quer próprios da União ou de terceiros, notadamente quanto à conformidade com as diretrizes da NBR 9050/2004 (item 1.7.1.7, TC-026.132/2015-0, Acórdão nº 2.182/2016-1ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 91. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura de São Joaquim acerca das falhas abaixo identificadas na execução do convênio 92/2008, quais sejam: a) falta de comprovação de que os valores arrecadados com a cobrança de ingressos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função do evento beneficiado com recursos do convênio 92/108 foram aplicados na consecução de seu objeto ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional, o que representou infração à cláusula décima, parágrafo primeiro, letra "u", do referido ajuste e ao Acórdão nº 96/2008-P; b) ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais com sede no município, sobre os recursos federais recebidos via convênio, contrariando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997 (itens 1.8.1.1 e 1.8.1.2, TC-012.219/2014-2, Acórdão nº 2.190/2016-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU deu ciência ao Secretário Municipal de Obras da Prefeitura de Vitória/ES e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da referida Secretaria que: a) no caso de licitações realizadas com a utilização de recursos federais, a origem destes deverá estar claramente identificada no instrumento convocatório, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência e conforme estipulam em conjunto os arts. 40, §2º, II, e 55, V, da Lei nº 8.666/1993; b) o julgamento da habilitação técnica das empresas participantes em certames com objetos custeados por recursos federais deverá seguir estritamente as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, em atendimento aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como pelo determinado conjuntamente nos arts. 21, § 4º, 40, VII, 41, "caput", 44, "caput" e § 1º, e 45, "caput", da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-033.375/2014-3, Acórdão nº 2.198/2016-1ª Câmara).

- Assunto: RISCO. DOU de 13.04.2016, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU deu ciência à Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) sobre impropriedade caracterizada pela inexistência de rotinas administrativas para a gestão de riscos (item 9.7.9.15, TC-045.700/2012-5, Acórdão nº 2.207/2016-1ª Câmara).

NORMATIVO

- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/CGU nº 701, de 11.04.2016 (DOU de 13.04.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - estabelece normas para o requerimento e a concessão de dispensa de ponto de servidor da Carreira de Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União, para a participação em eventos promovidos pela entidade sindical da classe.

ABOP - CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 11.04 e 12.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.744; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 163, de 08.04.2016 (DOU de 11.04.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2016, e dá outras providências.

- Assuntos: CGU e TELETRABALHO. Portaria/SE-CGU nº 642, de 31.03.2016 (DOU de 11.04.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre da experiência-piloto em teletrabalho da Controladoria-Geral da União, referente ao período de 1º de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2015, na forma de anexo ao normativo.

- Assunto: EDUCAÇÃO. Portaria/CAPES nº 45, de 11.03.2016 (DOU de 12.04.2016, S. 1, p. 10) - regulamenta a sistemática de apresentação de projetos, avaliação de mérito e início de atividades de turmas de Mestrado Interinstitucional (Minter) e de Doutorado Interinstitucional (Dinter), Nacionais e Internacionais.

- Assunto: OUTROS. Portaria/COFECON nº 12, de 07.03.2016 (DOU de 12.04.2016, S. 1, p. 63) - retifica a Portaria nº 28, de 30 de setembro de 2015, que passa a especificar o reajuste no valor-piso da Hora de Trabalho de Economia (VHTE) pelo IPCA, do IBGE. Pelo normativo, o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia (VHTE) passa a ser de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais).
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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 08.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.743; ano X, desde 14.05.2005)

Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: recomendação à Eletrobrás Distribuição Rondônia no sentido de que adote as devidas cautelas na participação em futuros procedimentos de contratação centralizada, considerando-se que essa sistemática não assegura necessariamente preços mais vantajosos aos que seriam obtidos com a condução individualizada da licitação, além de facilitar o acerto e a divisão de mercado entre as empresas licitantes, bem como abstenha-se de participar de licitações conduzidas por outras empresas de distribuição da Eletrobrás quando não verificada a economicidade da contratação (item 1.9, TC-031.429/2013-0, Acórdão nº 4.222/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 98. Ementa: determinação ao Município de Capitão de Campos/PI para que: a) efetue, no cartório de registro de imóveis competente, o registro das escrituras públicas de doação referentes aos sistemas simplificados de abastecimento de água construídos com recursos do Convênio/Funasa nº 495/2001 nos sítios Tamboril, Taboca, Tapera, Cocos, Patos, Sapucaia, Santa Cruz, Tigre e Bairro Corrente; b) providencie a elaboração de decretos municipais de servidão administrativa que garantam a livre passagem e o acesso da população aos locais onde se situam os sistemas de abastecimento de água nos sítios acima mencionados (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-020.548/2015-0, Acórdão nº 4.289/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 105. Ementa: recomendação à Secretaria-Geral do Exército para que avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer, nas próximas licitações, um intervalo mínimo de diferença de valores entre lances, de acordo com o art. 1º-A da IN/SLTI-MP nº 3/2011, de maneira a evitar lances com descontos irrisórios, constituindo-se em prática que prejudica a concorrência do certame (item 1.7, TC-019.780/2015-0, Acórdão nº 4.331/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS e RISCO. Portaria Interministerial nº 102, de 07.04.2016 (DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 79) - institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), com o objetivo de: a) aperfeiçoar políticas públicas, programas e ações do Poder Executivo federal para que alcancem melhores resultados; b) aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público. Pelo normativo, o CMAP coordenará o monitoramento e a avaliação de um grupo selecionado de políticas públicas, programas e ações do Poder Executivo federal, exercendo, entre outras, as seguintes atividades: a) análise do desenho das políticas, programas e ações selecionados e dos seus mecanismos de implementação; b) análise das estratégias de financiamento das políticas, programas e ações selecionados; c) mapeamento de riscos à consecução das metas e objetivos das políticas, programas e ações selecionados; d) análise de eficiência, eficácia, impacto, equidade e sustentabilidade das políticas, programas e ações selecionados, bem como seu alinhamento às diretrizes expressas no Plano Plurianual; e) avaliação da capacidade institucional dos órgãos e entidades para a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e ações selecionados; f) proposição de alternativas e ajustes no desenho e na implementação das políticas, programas, e ações selecionados.
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 07.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.742; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 13.267, de 06.04.2016 (DOU de 07.04.2016, S. 1, ps. 1 e 2) - disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 06.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.741; ano X, desde 14.05.2005)

- Assunto: PESSOAL. Decreto nº 8.705, de 05.04.2016 (DOU de 06.04.2016, S. 1, p. 4) - dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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