EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 08.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.743; ano X, desde 14.05.2005)

Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 90. Ementa: recomendação à Eletrobrás Distribuição Rondônia no sentido de que adote as devidas cautelas na participação em futuros procedimentos de contratação centralizada, considerando-se que essa sistemática não assegura necessariamente preços mais vantajosos aos que seriam obtidos com a condução individualizada da licitação, além de facilitar o acerto e a divisão de mercado entre as empresas licitantes, bem como abstenha-se de participar de licitações conduzidas por outras empresas de distribuição da Eletrobrás quando não verificada a economicidade da contratação (item 1.9, TC-031.429/2013-0, Acórdão nº 4.222/2016-2ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 98. Ementa: determinação ao Município de Capitão de Campos/PI para que: a) efetue, no cartório de registro de imóveis competente, o registro das escrituras públicas de doação referentes aos sistemas simplificados de abastecimento de água construídos com recursos do Convênio/Funasa nº 495/2001 nos sítios Tamboril, Taboca, Tapera, Cocos, Patos, Sapucaia, Santa Cruz, Tigre e Bairro Corrente; b) providencie a elaboração de decretos municipais de servidão administrativa que garantam a livre passagem e o acesso da população aos locais onde se situam os sistemas de abastecimento de água nos sítios acima mencionados (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-020.548/2015-0, Acórdão nº 4.289/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 105. Ementa: recomendação à Secretaria-Geral do Exército para que avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer, nas próximas licitações, um intervalo mínimo de diferença de valores entre lances, de acordo com o art. 1º-A da IN/SLTI-MP nº 3/2011, de maneira a evitar lances com descontos irrisórios, constituindo-se em prática que prejudica a concorrência do certame (item 1.7, TC-019.780/2015-0, Acórdão nº 4.331/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS e RISCO. Portaria Interministerial nº 102, de 07.04.2016 (DOU de 08.04.2016, S. 1, p. 79) - institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), com o objetivo de: a) aperfeiçoar políticas públicas, programas e ações do Poder Executivo federal para que alcancem melhores resultados; b) aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público. Pelo normativo, o CMAP coordenará o monitoramento e a avaliação de um grupo selecionado de políticas públicas, programas e ações do Poder Executivo federal, exercendo, entre outras, as seguintes atividades: a) análise do desenho das políticas, programas e ações selecionados e dos seus mecanismos de implementação; b) análise das estratégias de financiamento das políticas, programas e ações selecionados; c) mapeamento de riscos à consecução das metas e objetivos das políticas, programas e ações selecionados; d) análise de eficiência, eficácia, impacto, equidade e sustentabilidade das políticas, programas e ações selecionados, bem como seu alinhamento às diretrizes expressas no Plano Plurianual; e) avaliação da capacidade institucional dos órgãos e entidades para a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e ações selecionados; f) proposição de alternativas e ajustes no desenho e na implementação das políticas, programas, e ações selecionados.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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