EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 15.04.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.747; ano X, desde 14.05.2005)

- Assuntos: CONTROLES INTERNOS e GOVERNANÇA. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: recomendação à Superintendência do Patrimônio da União do Tocantins que adote, no gerenciamento de seus riscos e na definição de seus controles, os fundamentos dos modelos de gestão de riscos COSO I e COSO II, definidos no documento "Controles Internos - Modelo Integrado", publicado pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras (COSO), bem como os mecanismos e práticas de governança descritos no "Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhorias", publicado pelo Tribunal de Contas da União (item 1.11, TC-028.534/2015-8, Acórdão nº 4.399/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: o TCU deu ciência a FURNAS de que a contratação direta para a prestação de serviços advocatícios, objeto do Contrato 8000003850, por inexigibilidade de licitação, contraria o art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e os Acórdãos de nºs 2.012/2007-P, 3.413/2013-P e 5.526/2010-1ªC (item 1.8, TC-044.331/2012-6, Acórdão nº 4.400/2016-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 254. Ementa: determinação a FURNAS para que se abstenha de efetuar o pagamento de serviços advocatícios para defesa de dirigentes e ex-dirigentes quando o processo judicial ou administrativo decorrer da prática de atos contrários ao ordenamento constitucional, legal ou regulamentar, bem aos Acórdãos do TCU, por não se configurarem presentes os requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 21 do Estatuto Social da Companhia (item 1.10.2, TC-044.331/2012-6, Acórdão nº 4.400/2016-2ª Câmara).

- Assunto: PESSOAL. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 260. Ementa: recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Santarém/PA no sentido de que elabore normativos internos que determinem a quem cabe a responsabilidade pela gestão de pessoas, especificando as necessárias atribuições (item 1.8.1, TC-025.610/2013-9, Acórdão nº 4.456/2016-2ª Câmara).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 264. Ementa: determinação ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (da Universidade Federal de Alagoas) para que, ao proceder à aquisição dos equipamentos objeto do pregão para registro de preços 83/2015, certifique-se da efetiva compatibilidade dos preços registrados com os vigentes no mercado (item 9.2.1, TC-007.949/2016-2, Acórdão nº 4.476/2016-2ª Câmara).

- Assunto: MARCA. DOU de 15.04.2016, S. 1, p. 265. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (da Universidade Federal de Alagoas) da necessidade de comprovar adequadamente, nos procedimentos licitatórios, as razões técnicas para não aceitação de produtos/serviços oferecidos, considerando que a preferência por determinada marca, desacompanhada das devidas justificativas, viola os artigos 7º, § 5º, 15º, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-007.949/2016-2, Acórdão nº 4476/2016-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: CONTRATOS. Portaria da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo de nº 38, de 14.04.2016 (DOU de 15.04.2016, S. 1, ps. 6 e 7) - institui, no âmbito da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, projeto-piloto para aplicar a sistemática proposta pelo Grupo de Trabalho GT Contratos, conforme a Portaria SA nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, e Processo nº 00040.000038/2016-81. Pelo normativo, as atividades de gestão e fiscalização contratuais dos instrumentos firmados pela SA/PR, na forma de novo modelo de atuação, serão estabelecidas e executadas em conformidade com os fluxos, rotinas, procedimentos e instrumentos, instituídos de maneira incremental, para aperfeiçoamento contínuo dos meios de execução, controles e resultados das contratações realizadas por esta unidade. A utilização incremental do modelo será adotada em consonância com as premissas fundamentais de universalidade, uniformidade, integridade, objetividade, suficiência, transparência, participação social dos usuários e sustentabilidade, para a continuidade dos serviços e fornecimentos atualmente prestados, conforme seus respectivos critérios e condições editalícias e contratuais.

ABOP – CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 25/04 a 06/05/2016, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:
Divulgue e participe!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo com Paulo Grazziotin: https://youtu.be/5UsR1rZYf08
Aplicativo para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook (rede social) - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter (microblog) - https://twitter.com/ementario
Instagram (#ementariodegestaopublica)
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
---
Divulgue e participe de nossos cursos noturnos:
https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para prgg+unsubscribe@googlegroups.com.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...