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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.359)

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria/JBRJ nº 155, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, p. 34) - institui o Conselho de Sustentabilidade do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que tem por objetivos: a) orientar o Presidente do JBRJ a adotar iniciativas que tornem a entidade uma referência em termos de ecoeficiência, principalmente no que tange ao uso de energia, ao uso de água, à menor geração de resíduos e potencialização de reciclagem e ao estímulo a deslocamentos não motorizados no perímetro da entidade; b) divulgar a importância e a contribuição histórica do JBRJ, desde a sua criação, e a contribuição científica da entidade para o conhecimento da biodiversidade brasileira; c) recomendar medidas que colaborem com a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, articulando e estimulando parcerias com o setor empresarial, com o propósito de aumentar receitas e garantir maior autonomia em relação aos recursos orçamentários; d) fortalecer a inserção da entidade nas várias esferas do poder público no que tange à formulação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, com ênfase em educação ambiental na sua dimensão multidisciplinar, na valorização da importância da biodiversidade brasileira e na promoção de atividades de inclusão social associada à capacitação de grupos vulneráveis, tais como mulheres e jovens; e) estimular a valorização do JBRJ como elemento essencial da "paisagem cultural" do Rio de Janeiro, ressaltando a sua condição peculiar de um dos três principais atrativos turísticos e culturais da cidade; f) colaborar nas estratégias de engajamento dos “stakeholders” (partes interessadas) internos e externos da entidade; g) recomendar diretrizes no que tange à pesquisa científica realizada pelo JBRJ.

 

- Assunto: PERMISSÃO DE USO. Portaria/SPU-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 35 a 37) - estabelece normas e procedimentos para a autorização da utilização, a título precário, de áreas de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle do uso.

 

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Deliberação/ANTT nº 364, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 38 a 40) - aprovar as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT.

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT.

A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 06.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.358)

 

- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 2, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, p. 135) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); c) 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); d) 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. No art. 3º, consta que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

 

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e TRANSPARÊNCIA. Portaria/SE-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, ps. 135 a 137) - estabelece procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIC/ MP).

 

FATOS QUE MARCARAM A HISTÓRIA DA CGU

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), a qual tem por nobre missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Nesta campanha, respeitosamente, convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU); disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive, sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais, e a seus empregados públicos, regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 31.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.357)

 

- Assunto: CONVÊNIOS. Decreto nº 8.180, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

 

- Assuntos: AGU e PRECATÓRIOS. Portaria/AGU nº 477, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2014, e dá outras providências.

 

- Assunto: CADIN. Portaria/PGU nº 3, de 16.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 2) - dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no CADIN, referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

- Assuntos: CRÉDITO ESPECIAL e CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Portaria/SOF-MP nº 236, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 161) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2014.

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Em Janeiro, Administração Pública Fica Proibida de Distribuir Recursos

Presidente do TSE informa proibições em 2014, ano eleitoral
Presidente do TSE informa proibições em 2014, ano eleitoral
A partir do dia primeiro de janeiro, a Administração Pública já terá restrições devido ao ano de eleições gerais para a escolha do presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulgou lista do que agentes públicos não podem realizar desde o início do ano. 
Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Conforme a assessoria de imprensa no TSE, dentre as proibições determinadas está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Ou seja, durante esse período, recursos destinados aos municípios, como Catanduva terão redução drástica.
No calendário eleitoral aparece ainda a proibição a partir de abril. “de 08 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
Conforme o TSE,  a maioria das ações está proibida a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. “Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, consta.
Para ler esta e outras notícias, na íntegra, confira a edição impressa e/ou se cadastre no site para ter acesso a versão Online de O REGIONAL deste domingo (29/12).
Karla Konda
Da Reportagem Local
Foto: Divulgação

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 30.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.356)

 

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.176, de 27.12.2013 (DOU de 30.12.2013, S. 1, p. 54) - dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

 

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (DOU de 30.12.2013, S. 1, ps. 840 e 841, publicada originariamente no DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 90 a 97) - altera a Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII, e inclui o Anexo VIII.

 

FELIZ 2014!

 

Desejamos aos(às) milhares de leitores(as) do Ementário de Gestão Pública, e respectivos familiares e amigos, um 2014 com muita saúde, paz, amor, felicidade e dinheiro honesto no bolso! Que neste ano novo que se inicia, sejam reavivados aqueles antigos sonhos da alma e aquelas causas do coração, lembrando-nos, sempre, que o mundo não nos foi presenteado por nossos antepassados, mas emprestado por nossos(as) filhos(as).

Que venha o futuro, em bases sustentáveis, tendo em conta que “o planejamento a longo prazo não trata de decisões futuras, mas da futuridade das atuais decisões” (Peter F. Drucker, 1909-2005). Feliz ano novo!

São os votos siceros de Paulo Grazziotin (criador do EGP) e família, Brasília-DF, dez/2013.

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Administração pública no Brasil

A administração pública é uma ciência que nem todos a desempenha com eficiência e sucesso. Para ter sucesso nesse tipo de administração é preciso ter dom, responsabilidade e compromisso com a coisa pública. É muito diferente da administração privada, que é ágil e a lei permite fazer tudo que não for proibido. Enquanto que na pública, só se pode fazer o que a lei autoriza. Acredito que esse seja um dos pontos que  os gestores cometem mais equívocos administrativos. Quem cuida da coisa pública tem que ter muito cuidado, pois trata-se de recursos vindos do povo, para serem aplicados nos serviços públicos que atenda o conjunto da sociedade.

Um dos maiores entraves da administração pública sempre foi e continua sendo a burocracia. Esse é o entendimento da maioria da sociedade e dos gestores públicos. O que não é comum e nem compreensível é a convivência com essa situação, sem nenhuma iniciativa de mudanças. Lembro-me do Ministério da Desburocratização, que nunca mais se ouviu falar, foi dirigido pelo então ministro Hélio Beltrão, e criado para agilizar o processo administrativo brasileiro. É injustificável que todos reconhecem que o processo atual é superado, dificulta o trabalho, mas as autoridades não fazem nada para melhorar este sistema.

O PMDB e o PT, com o apoio dos partidos aliados, governam as três maiores cidades do Estado. Como sempre acontece, uns elogiam as administrações e outros as criticam. Esse é um dos procedimentos próprios do regime democrático. Porém, nenhum governante deve esquecer do seu compromisso com o povo. Segundo as vozes que vem das ruas, Aparecida de Goiânia e Anápolis, estão sendo muito bem administradas. Enquanto que Goiânia, por ser a Capital do Estado, o centro do poder estadual, tem mais gente, mais problemas e maior cobrança por parte da mídia e da população. Em Goiânia, tudo que se faz ou deixa de fazer, vira notícia e muita visibilidade. Mesmo assim, no que pese os acidentes de percurso, a administração do município está sendo vista como muito boa. Por outro lado, não há obstáculo que não possa ser superado na administração, quando se tem uma boa equipe e o apoio da sociedade.

Na minha opinião, os gestores desses três municípios deveriam, já nos primeiros dias de 2014, prepararem as suas equipes  para ocuparem as cidades, cada uma na sua área de competência, para promoverem um grande mutirão permanente de trabalho, mostrando, desta forma, que as oposições em Goiás estão prontas e preparadas para bem administrarem o Estado. Penso, também, que esse deve ser um dos caminhos à serem percorridos rumo à vitória nas próximas eleições. É preciso que as oposições busquem o entendimento o mais rápido possível, evitem criticar os próprios companheiros e coloquem o povo em primeiro lugar. É importante que deixem de lado as ideologias partidárias e firmem-se no sentimento de dar de si antes de pensar em si.

Ouso sugerir que os gestores públicos invistam nas prioridades reclamadas pelo povo nas ruas, como saneamento básico, segurança pública, saúde, educação, meio ambiente e prevenção e combate às drogas. Por último, convém que os administradores cuidem primeiro das necessidades básicas do cidadão e que façam de suas cidades um exemplo de organização e cuidados. Lembrem-se que, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis são os maiores e decisivos colégios eleitorais do Estado. Procurem mostrar tudo que fizerem e tornem as administrações mais visíveis e transparentes.

(Gercy Joaquim Camêlo,governador do Rotary International Distrito 4530, Gestão 2012/2013)

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 27.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.355)

 

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Lei nº 12.933, de 26.12.2013 (DOU de 27.12.2013, S. 1, p. 4) - dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001. Pelo § 8º do art. 1º do normativo, “também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento”. Chamamos a atenção da comunidade do EGP para a necessidade em o Poder Público, em face do princípio da isonomia, dispensar atenção, também, à condição especial daqueles portadores de anacusia unilateral (surdez), pois quase sempre são esquecidos pelos formuladores de políticas públicas, infelizmente, com raras exceções (a exemplo da importante Portaria da Secretaria de Direitos Humanos de nº 956, de 19.05.2011, no DOU de 20.05.2011, S. 1, p. 4)!

 

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 636, de 26.12.2013 (DOU de 27.12.2013, S. 1, ps. 5 e 6) - dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.

 

- Assunto: PAC. Decreto nº 8.173, de 26.12.2013 (DOU de 27.12.2013, S. 1, ps. 6 e 7) - discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

 

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.174, de 26.12.2013 (DOU de 27.12.2013, S. 1, ps. 7 a 20) - altera os anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19.12.2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais federais para 2013.

 

- Assunto: AGU. Portaria/PGF-AGU nº 839, de 13.12.2013 (DOU de 27.12.2013, S. 1,  p. 64) - disciplina a aplicação da Portaria/MF nº 582, de 11.12.2013, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 24.12 e 26.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.354)

 

- Assunto: SALÁRIO MÍNIMO. Decreto nº 8.166, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, p. 1) - regulamenta a Lei nº 12.382, de 25.02.2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Pelo art. 1º do normativo, a partir de 01.01.2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.167, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 7.756, de 14.06.2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

 

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.170, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - altera o Decreto nº 7.843, de 12.11.2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

 

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 8.171, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, p. 3) - altera o Decreto nº 7.816, de 28.09.2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do MP de nº 15, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, ps. 128 a 136) - estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos a serem adotados para comprovação e conversão em tempo comum do tempo de serviço público especial prestado por servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943, em período anterior à vigência do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do MP de nº 16, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, ps. 136 a 146) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24.07.1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

- Assuntos: PESSOAL e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do MP de nº 17, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, ps. 146 e 147) - estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o direito de opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, de 1988, dispondo acerca do regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30.04.2012.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 232, de 23.12.2013 (DOU de 24.12.2013, S. 1, p. 147) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

 

- Assunto: LICITAÇÕES. Medida Provisória nº 630, de 24.12.2013 (DOU de 26.12.2013, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 12.462, de 04.08.2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e dá outras providências.

 

- Assunto: CALAMIDADE PÚBLICA. Medida Provisória nº 631, de 24.12.2013 (DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.340, de 01.12.2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.

 

- Assunto: OUTROS. Resolução/CONCLA nº 2/2013, de 23.12.2013 (DOU de 26.12.2013, S. 1, p. 90) - aprova e divulga a Tabela de Natureza Jurídica 2014, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, aprovada pela Resolução/CONCLA nº 2/2011 (DOU de 30.12.2011).

 

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 90 a 97) - altera a Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII, e inclui o Anexo VIII.

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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 20.12 e 23.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.353)

 

- Assunto: PAC. Portaria/MP nº 524, de 19.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 137 a 140) - dispõe sobre transferências obrigatórias aos entes federados, necessárias à execução das obras e serviços de engenharia e à aquisição de máquinas e equipamentos custeados pelas ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), constantes de anexo ao normativo.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 01 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 164 e 165) - altera a NBC TG 01, que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 02 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 165) - altera a NBC TG 02, que dispõe sobre efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 03 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 165) - altera a NBC TG 03, que dispõe sobre a demonstração dos fluxos de caixa.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - ITG 03 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 165) - altera a ITG 03, que dispõe sobre aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 04 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 165 e 166) - altera a NBC TG 04, que dispõe sobre ativo intangível.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 05 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 166) - altera a NBC TG 05, que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 06 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 166) - altera a NBC TG 06, que dispõe sobre operações de arrendamento mercantil.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 07 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 166) - altera a NBC TG 07, que dispõe sobre subvenção e assistência governamentais.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - ITG 07 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 166) - altera a ITG 07, que dispõe sobre distribuição de lucros “in natura”.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 10 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 166 e 167) - altera a NBC TG 10, que dispõe sobre pagamentos baseado em ações.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 11 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 167) - altera a NBC TG 11, que dispõe sobre contratos de seguro.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - ITG 13 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 167) - altera a ITG 13, que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 15 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 167) - altera a NBC TG 15, que dispõe sobre combinação de negócios.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC ITG 16 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 167) - altera a ITG 16, que dispõe sobre extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 16 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 167) - altera a NBC TG 16, que dispõe sobre estoques.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 19 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 168) - altera a NBC TG 19, que dispõe sobre negócios em conjunto.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 21 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 168) - altera a NBC TG 21, que dispõe sobre demonstração intermediária.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 23 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 168) - altera a NBC TG 23, que dispõe sobre políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 24 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 168) - altera a NBC TG 24, que dispõe sobre evento subsequente.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 26 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 168 e 169) - altera a NBC TG 26, que dispõe sobre apresentação das demonstrações contábeis.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 27 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 169) - altera a NBC TG 27, que dispõe sobre ativo imobilizado.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 28 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 169 e 170) - altera a NBC TG 28, que dispõe sobre propriedade para investimento.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 29 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 170) - altera a NBC TG 29, que dispõe sobre ativo biológico e produto agrícola.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 31 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 170) - altera a NBC TG 31, que dispõe sobre ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 32 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 170 e 171) - altera a NBC TG 32, que dispõe sobre tributos sobre o lucro.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 36 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 171) - altera a NBC TG 36, que dispõe sobre demonstrações consolidadas.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 37 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 171 e 172) - altera a NBC TG 37, que dispõe sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 38 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 172) - altera a NBC TG 38, que dispõe sobre instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 39 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, p. 172) - altera a NBC TG 39, que dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.

 

- Assunto: CFC. Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 41 (R1), de 11.12.2013 (DOU de 20.12.2013, S. 1, ps. 172 e 173) - altera a NBC TG 41, que dispõe sobre resultado por ação.

 

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 12.918, de 20.12.2013 (DOU de 23.12.2013, S. 1, p. 1) - altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 01.12.1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

 

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.159, de 18.12.2013 (DOU de 23.12.2013, S. 1, ps. 1 a 13, republicação do Anexo I, por ter saído com incorreção quanto ao original no DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 31 a 41) - aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2014 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

 

- Assunto: OUTROS. Resolução/ANTAQ nº 3.201, de 20.12.2013 (DOU de 23.12.2013, S. 1, ps. 15 a 19) - aprova proposta de Norma que Dispõe sobre a gestão portuária e a prestação de serviço portuário adequado e estabelece infrações administrativas, na forma do anexo do normativo.

 

- Assunto: OUTROS. Resolução/CFQ nº 254, de 13.09.2013 (DOU de 23.12.2013, S. 1, p. 216) - dispõe sobre a responsabilidade técnica de firmas ou entidades que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam, distribuam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da Química e prestam serviços de natureza Química.

 

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 19.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.352)

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.895, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 8.080, de 19.09.1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.896, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, p. 1) - acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

 

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.897, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) e dá outras providências.

 

- Assunto: OUTROS. Lei nº 12.899, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, p. 3) - altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

 

- Assunto: LDO 2013. Lei nº 12.901, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 4 e 5) - altera o “caput” do art. 2º e o Anexo IV.1 da Lei nº 12.708, de 17.08.2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

 

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 629, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, p. 30) - dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

 

- Assuntos: AGU e DECISÃO JUDICIAL. Decreto nº 8.157, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 30 e 31) - altera o Decreto nº 2.346, de 10.10.1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais.

 

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.159, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 31 a 41) - aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2014 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

 

- Assunto: AGU. Súmula/AGU nº 73, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, p. 53) - “Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa”.

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 14, de 18.12.2013 (DOU de 19.12.2013, S. 1, ps. 334 e 335) - orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre os procedimentos operacionais decorrentes do Convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a GEAP Autogestão em Saúde.

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