EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 06.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.358)

 

- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 2, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, p. 135) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); c) 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); d) 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. No art. 3º, consta que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

 

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e TRANSPARÊNCIA. Portaria/SE-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, ps. 135 a 137) - estabelece procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIC/ MP).

 

FATOS QUE MARCARAM A HISTÓRIA DA CGU

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), a qual tem por nobre missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Nesta campanha, respeitosamente, convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU); disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive, sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais, e a seus empregados públicos, regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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