EGP-ABOP julgados e normativo publicados nos DOU's de 05.11 e 06.11.2012.


- Assuntos: PESSOAL e TRANSPARÊNCIA. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 117.
Ementa: determinação ao MRE para que: a) limite os pagamentos de
remuneração dos servidores lotados no exterior ao teto constitucional,
computando, para isso, as parcelas referentes à retribuição básica
(RB), gratificação no exterior por tempo de serviço (TS), indenização
de representação no exterior (IREX) e fator de correção cambial, e
utilizando os procedimentos de conversão cambial adotados para remessa
mensal dos recursos da folha, ou seja, os procedimentos usados para o
cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS);
b) abstenha-se de definir ou alterar parcelas da remuneração dos
servidores em missão no exterior, tais como as parcelas de retribuição
básica e de indenização de representação no exterior, mediante a
edição de atos normativos infralegais, tendo em vista a exigência de
edição de lei específica para tal propósito; c) passe a divulgar as
informações concernentes à remuneração e lotação dos servidores
lotados no exterior, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº
12.527/2011 c/c o art. 7º, § 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.724/2012
(itens 1.6.1.3 a 1.6.1.5, TC-013.716/2012-3, Acórdão nº 2.857/2012-
Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 119. Ementa: alerta
a uma prefeitura municipal sobre as seguintes irregularidades
verificadas em concorrência pública: a) vedação à participação de
empresas em consórcio: a aceitação de consórcios na disputa
licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da
administração contratante, conforme art. 33, "caput", da Lei nº
8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre
previamente justificada no respectivo processo administrativo,
conforme entendimento dos Acórdãos de nºs 1.636/2006-P e 566/2006-P;
b) exigência, para fins de habilitação dos interessados, do
Certificado de Qualidade PBQP-H, nível A, o que não se enquadra nas
hipóteses previstas nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666/1993 (Acórdãos
nºs 1.107/2006-P, 492/2011-P e 543/2011-P). Deve-se ter em conta que o
processo de certificação, tanto ISO como PBQP-H, representa custos
para a empresa a ser certificada, como os de consultoria e alterações
de processos produtivos, o que pode ser restritivo ou impeditivo a
algumas empresas. Também o tempo necessário à certificação pode
representar obstáculo a alguns interessados (Acórdão nº 1.847/2012-P);
c) exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em
obras ou serviços com características semelhantes para fins de
demonstração da capacidade técnico-operacional, sem guardar proporção
com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado e não
limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto a ser contratado, consoante o inciso I do § 1º
do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 263 (Acórdão nº
592/2012-P); d) restrição do número de atestados ou certidões
apresentados para atender à quantidade mínima exigida no edital,
restringindo indevidamente a licitação, e em desconformidade com a
jurisprudência do TCU, a qual admite o somatório de atestados, sempre
que não houver motivo para justificar a exigência de atestado único,
conforme o art. 30, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei de Licitações (Acórdão nº
342/2012-P); e) exigência, para qualificação técnica e operacional, e
inclusão nas planilhas de quantitativos e preços unitários de itens de
materiais/serviços não correlacionados ao objeto licitado, conforme
consta do edital e da planilha de quantitativos e preços unitários da
concorrência, nos quais foram incluídos itens relacionados a
"brinquedos de eucalipto" desconexos das características predominantes
da obra contratada (itens 1.7.1 a 1.7.5, TC-011.535/2012-1, Acórdão nº
2.869/2012-Plenário).

- Assuntos: PATRIMÔNIO e TCU. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 121. Ementa:
determinação à SEGEDAM/TCU para que autue processo com vistas à
atualização e ao aperfeiçoamento do Manual de Patrimônio, instituído
pela Portaria/TCU nº 6/2004, considerando as sugestões de medidas
administrativas referentes à apuração de desaparecimento de bens
lançadas pela Comissão Disciplinar Permanente e pela Corregedoria, nos
autos (item 9.4, TC-006.004/2011-3, Acórdão nº 2.876/2012-Plenário).

- Assuntos: COPA DO MUNDO e JOGOS OLÍMPICOS. DOU de 05.11.2012, S. 1,
p. 122. Ementa: alerta ao Ministério do Esporte, ao Ministério das
Cidades, à INFRAERO, à Secretaria dos Portos, ao Grupo Executivo da
Copa do Mundo FIFA 2014 (GECOPA) e ao Comitê Gestor da Copa do Mundo
FIFA 2014 (CGCOPA) no sentido de que a utilização do RDC em obras com
término posterior à Copa do Mundo de 2014 - ou às Olimpíadas de 2016,
conforme o caso - só é legítima nas situações em que ao menos fração
do empreendimento tenha efetivo proveito para a realização desses
megaeventos esportivos, cumulativamente com a necessidade de se
demonstrar a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento das
frações da empreitada a serem concluídas "a posteriori", em
atendimento ao disposto nos arts. 1º, incisos de I a III; 39 e 42 da
Lei nº 12.462/2011, c/c o art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993 (item
9.3, TC-028.241/2012-6, Acórdão nº 2.880/2012-Plenário).

- Assunto: SUBCONTRATAÇÃO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 132. Ementa:
determinação a um município para que se abstenha de promover a
subcontratação integral dos serviços de transporte escolar, admitindo
a subcontratação parcial tão somente quando expressamente prevista no
edital de licitação e no contrato, nos termos dos arts. 72 e 78,
inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.9.5, TC-016.461/2010-0,
Acórdão nº 2.917/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 146.
Ementa: determinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Tocantins no sentido de que as adesões às atas de registros de preços
devem ser requeridas após ampla realização de pesquisa de mercado que
demonstre a vantajosidade da carona, em cumprimento ao art. 8º e
parágrafos do Decreto nº 3.931/2001, observados os limites
estabelecidos nos Acórdãos de nºs 1.233/2012-P, 2.311/2012-P e
2.692/2012-P (item 1.6.1, TC-003.515/2012-5, Acórdão nº 7.902/2012-2ª
Câmara). A propósito, lembramos a comunidade do Egp que o Controle
Externo já havia determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão que fossem adotadas providências com vistas à reavaliação das
regras atualmente estabelecidas para o registro de preços no Decreto
nº 3.931/2001, de forma a estabelecer limites para a adesão a
registros de preços realizados por outros órgãos e entidades, visando
preservar os princípios da competição, da igualdade de condições entre
os licitantes e da busca da maior vantagem para a Administração
Pública, tendo em vista que as regras atuais permitem a indesejável
situação de adesão ilimitada a atas em vigor, desvirtuando as
finalidades buscadas por essa sistemática (item 9.2.2,
TC-008.840/2007-3, Acórdão nº 1.487/2007-P, DOU de 03.08.2007, S. 1,
p. 69). Em tempo, respeitosamente, entende-se que o assunto deva
merecer, com a máxima urgência: a) intervenção da Douta Advocacia-
Geral da União (para os fins do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº
73, de 10.02.1993, s.m.j.), no intuito de resguardar Ordenadores de
Despesas do Poder Executivo de futuras sanções da Corte de Contas,
também; b) provocação do Poder Judiciário, haja vista os
questionamentos do Controle Externo, inclusive sobre o disposto no §
3º do art. 8º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001 (com a redação dada
pelo Decreto nº 4.342, de 23.08.2002), sem embargos à discussão
jurídica em face do princípio da independência dos Poderes da União.
Por fim, acredita-se ser interessante a busca da motivação técnica dos
profissionais MPOG, à época, para a inclusão do referido § 3º do art.
8º do Decreto nº 3.931/2001 (durante o Governo do Presidente Fernando
Henrique Cardoso).

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164. Ementa:
recomendação ao Instituto Benjamim Constant para que insira quesitos
de sustentabilidade ambiental em aquisições de bens e serviços, em
especial na parte referente aos projetos definidos nos arts. 6º e 12
da Lei nº 8.666/1993, bem como agregue valores ambientais aos
programas internos de capacitação, mobilização e motivação de
servidores (item 1.8.4, TC-026.595/2011-7, Acórdão nº 8.058/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164.
Ementa: recomendação ao Instituto Benjamim Constant no sentido de que
reforce a atuação da área de Tecnologia de Informação do Instituto,
com contratação de pessoal especializado por meio de concursos
públicos, capacitação do pessoal já alocado a essa área, implantação
dos planos Estratégicos de Tecnologia de Informação e de Segurança da
Informação e orientação ministerial para alinhamento a políticas
unificadas no setor (item 1.8.5, TC-026.595/2011-7, Acórdão nº
8.058/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164. Ementa: o TCU deu
ciência à Universidade Federal do Ceará acerca da necessidade de
embasamento jurídico e de atendimento a princípios como os da
publicidade, da finalidade e da eficiência no caso de transferência da
gestão da prestação de serviços públicos a entidades de direito
privado, mesmo aquelas sem fins lucrativos, integrantes do setor
público não estatal, que envolvam o uso de bens públicos e servidores
estatutários (item 1.7, TC-007.627/2012-2, Acórdão nº 8.062/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 175. Ementa:
o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
acerca da irregularidade caracterizada pela participação de servidores
da UNIFAP nas atividades da fundação de apoio sem a devida autorização
prévia da entidade, contrariando o disposto no art. 5º, § 1º do
Decreto nº 5.205/2004 (item 9.2.7, TC-026.484/2011-0, Acórdão nº
8.124/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 178.
Ementa: determinação a um município para no sentido de que: a) em se
tratando de obras financiadas com recursos federais, atente para o
recebimento provisório e definitivo do respectivo objeto, em
observância ao art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, bem como exija
o devido preenchimento do diário de obras pelo contratado; b) somente
realize obras públicas com a preliminar regularização fundiária,
abstendo-se, por exemplo, da construção de casas em propriedades
particulares, como ocorrido no âmbito de um convênio da FUNASA (itens
9.3.1 e 9.3.2, TC-026.801/2007-3, Acórdão nº 8.140/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e LICITAÇÕES. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 178.
Ementa: determinação a um município para que passe a informar, no
processo administrativo pertinente (no caso de licitações que reúnam o
objeto de mais de um convênio, ajuste ou instrumento congênere firmado
com órgão ou entidade federal), as razões que justificam a licitação
conjunta, atentando para a necessidade de parcelamento, se for o caso,
prevista no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula/TCU
nº 247 (item 9.3.5, TC-026.801/2007-3, Acórdão nº 8.140/2012-2ª
Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: EDUCAÇÃO. Portaria Normativa/MEC nº 21, de 05.11.2012 (DOU
de 06.11.2012, S. 1, ps. 8 e 9) - dispõe sobre o Sistema de Seleção
Unificada (SISU).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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