Em Janeiro, Administração Pública Fica Proibida de Distribuir Recursos

Presidente do TSE informa proibições em 2014, ano eleitoral
Presidente do TSE informa proibições em 2014, ano eleitoral
A partir do dia primeiro de janeiro, a Administração Pública já terá restrições devido ao ano de eleições gerais para a escolha do presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulgou lista do que agentes públicos não podem realizar desde o início do ano. 
Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Conforme a assessoria de imprensa no TSE, dentre as proibições determinadas está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Ou seja, durante esse período, recursos destinados aos municípios, como Catanduva terão redução drástica.
No calendário eleitoral aparece ainda a proibição a partir de abril. “de 08 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
Conforme o TSE,  a maioria das ações está proibida a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. “Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, consta.
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Karla Konda
Da Reportagem Local
Foto: Divulgação

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