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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.871

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.871


Assunto: TÉCNICA NORMATIVA. Deliberação SUSEP nº 187, de 19 de janeiro de 2017. Disciplina o processo administrativo normativo da Susep. O EGP destaca a boa prática da autarquia responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros privados consistente no mapeamento e normatização do processo administrativo que tenha por finalidade a edição de normas.

Assuntos: ADVOCACIA PÚBLICA e SÚMULAS. Consolidação de 27 de janeiro de 2017. Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União em vigor.

Assunto: ESTATAIS. Portaria SEST/MP nº 3, de 30 de janeiro de 2017. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre novembro/dezembro de 2016, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.


O Tribunal deu quitação aos responsáveis, julgando regulares com ressalvas as contas em virtude das seguintes falhas: (i) falhas na gestão do Projeto Portal CNIS-SIBE que comprometem a atividade operacional do INSS; (ii) inexistência de indicadores de desempenho que mensurem a efetividade da atuação da Auditoria Interna; (iii) risco de nomeação de servidores que não reúnam os atributos técnicos necessários ao exercício de um cargo de chefia; (iv) inadequação da gestão de segurança da informação e de desenvolvimento e produção de sistemas; (v) não cumprimento de recomendações da CGU.

Assunto: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Acórdão nº 72/2017 - TCU - 2ª Câmara.

1.7. Esclarecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que a acumulação tríplice de cargos públicos não é permitida, ainda que haja compatibilidade de horários, em face da jurisprudência do STF sobre a matéria (ARE nº 848.993, RE nºs. 141.376, 458.270, 577.089 etc.)

Assuntos: GOVERNANÇA, RELATÓRIO DE GESTÃO, PATRIMÔNIO e AUDITORIA. Acórdão nº 115/2017 - TCU - 2ª Câmara. 

1.7. Dar ciência à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana/MT quanto ao descumprimento do: 
1.7.1. Decreto 5.497/2005, visto que 7 dos 13 cargos em comissão à disposição da Regional estarem ocupados por agentes que não detêm vínculo efetivo com a Administração Pública; 
1.7.2. Decreto 5.940/2006, uma vez que a Regional ainda não adotou política de separação e descarte de resíduos nos termos desse normativo; 
1.8. Dar ciência à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana-MT quanto ao descumprimento do anexo II da Decisão Normativa TCU 146/2015, em razão da ausência no Relatório de Gestão de informações sobre: 
1.8.1. meios de divulgação das atividades desempenhadas pela Regional perante seu público-alvo; 
1.8.2. sistemas de informação utilizados e ou necessários para bem desempenhar suas atividades; 
1.8.3. justificativas detalhadas sobre inscrição de restos a pagar, sobretudo os restos a pagar não processados; 
1.8.4. destinação precisa de todos os recursos financeiros aplicados no exercício; 
1.8.5 atribuições dos cargos em comissão, sobretudo os ocupados por agentes sem vínculos com a Administração Pública; 
1.8.6. possíveis soluções e providências porventura tomadas para minimizar ou ao menos reduzir os problemas mecânicos de seus veículos; 
1.9. Recomendar à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana/MT que estabeleça em normativo interno e registre nos próximos relatórios de gestão os prazos para a constituição e o trabalho das comissões de inventário, de modo a ensejar maior controle sobre a realização tempestiva desse procedimento; 
1.10. Recomendar à Fundação Nacional do Índio que: 
1.10.1. estabeleça metas físicas bem como elabore e implemente indicadores de desempenho que demonstrem de forma fidedigna a eficiência e eficácia das ações vinculadas aos objetivos institucionais estabelecidos no art. 202 do Regimento Interno para suas coordenadorias regionais; 
1.10.2. inclua, nos próximos planos anuais de atividades da Audin, ações de natureza preventiva tendentes a monitorar e avaliar os controles internos utilizados por suas coordenadorias regionais.

Assuntos: LICITAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. Acórdão nº 119/2017 - TCU - 2ª Câmara.

1.7.1. a utilização do pregão presencial, sem justificativa plausível da inviabilidade da adoção do pregão eletrônico, configura descumprimento do disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, bem como da jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos nºs. 1.455/2011-TCU - Plenário, 1.631/2011-TCU - Plenário, 137/2010-TCU - 1ª Câmara, 1.597/2010-TCU - Plenário, 2.314/2010-TCU - Plenário, 2.368/2010-TCU - Plenário, 2.807/2009- TCU - 2ª Câmara, 2.194/2009-TCU - 2ª Câmara, 988/2008-TCU - Plenário, 2.901/2007-TCU - 1ª Câmara, 3.035/2013-TCU - Plenário, 2.301/2013-TCU - Plenário, 1.515/2011-TCU - Plenário, dentre outros; 
1.7.2. a não disponibilização de acesso a editais e contratos, no sítio oficial da prefeitura na rede mundial de computadores (internet), contraria as disposições do art. 8º, inciso IV e § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Assunto: ATOS DE ADMISSÃO. Acórdão nº 171/2017 - TCU - 2ª Câmara. 

1.8. determinar à Universidade Federal da Bahia, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que cadastre no sistema Sisac, no prazo de 15 (quinze) dias, atos de admissão, livres das falhas apontadas no acórdão 6.163/2015-2ª Câmara

Assunto: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS e CULPA IN VIGILANDO. Acórdão nº 548/2017 - TCU - 2ª Câmara.

(...) dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Riograndense - Seccional Pelotas - sobre possível ineficiência na fiscalização dos contratos com prestadoras de serviço, acarretando maior risco de demandas trabalhistas com responsabilidade subsidiária da Universidade e de prejuízos econômicos advindos de condenações judiciais, como a que ocorreu no processo 0020020-02.2016.5.04.0103, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes, de forma a aperfeiçoar a instrução de suas defesas em reclamações trabalhistas para afastar a culpa in vigilando; 


9.2. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Amazonas, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.906, de 1994, para que aprecie a conduta dos advogados na interposição dos presentes embargos de declaração, promovendo a devida responsabilização funcional dos aludidos profissionais, vez que, em suas versões, eles adulteraram a verdade dos fatos processuais inerentes ao presente feito; 



Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 156.




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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.870

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.870

Assunto: ÉTICA. Portaria DNIT nº 168, de 27 de janeiro de 2017. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do DNIT.

Assunto: CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN/MF nº 61, de 27 de janeiro de 2017. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de dezembro de 2016, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Assunto: DISCIPLINAR. Portaria PGJM nº 3, de 26 de janeiro de 2017. Regulamenta o ajustamento de conduta funcional no âmbito do Ministério Público Militar.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.869

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Assunto: VEÍCULOS. Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017. Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Assunto: ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO MINISTERIAL. Portaria PGR nº 66, de 26 de janeiro de 2017. Consolida a distribuição de ofícios do Ministério Público Federal e dá outras providências.

Assunto: AÇÕES AFIRMATIVAS. Resolução CSDPU nº 135, de 26 de janeiro de 2017. Regulamenta, nos concursos para provimento de cargos de Defensor Público Federal, reserva de vagas para pessoas indígenas e negras.

Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 41.

Assuntos: GESTÃO PÚBLICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Unidades de TI do Planejamento serão integradas.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.868

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Assunto: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Portaria Normativa MD nº 4, de 18 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a Diretriz para a implantação do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa.

Assunto: GESTÃO DE PESSOAS. Portaria SEPLAN/MP nº 1, de 25 de janeiro de 2017.  Cria a Comissão de Gestão de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos. Segundo o normativo, a comissão terá como atribuições aprovar Planos e Políticas relacionados à gestão de pessoas, propor a edição de atos normativos necessários à gestão de pessoas, sugerir medidas para o aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, dentre outras.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E FISCALIZAÇÃO. Instrução Normativa SPU/MP  nº 1, de 23 de janeiro de 2017. Disciplina a atividade de fiscalização dos imóveis da União.



Assunto: BOLETIM DA CGU. Boletim nº 21 - 09/01 a 20/01. 

Estimado público leitor do Ementário: alinharemos a seguir os julgados da Corte de Contas em novo formato, com o objetivo de otimizar a consulta e reprodução. Pedimos gentilmente suas considerações sobre a utilidade das alterações.

Assuntos: FISCOBRAS, RODOVIAS Acórdão nº 18/2017 - TCU - Plenário. No âmbito do FISCOBRAS 2016, o Tribunal confirmou como graves com recomendação de paralisação as irregularidades (IGP) no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis: (i) sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos; (ii) sobrepreço no orçamento da obra; e (iii) projetos básico e executivo desatualizados e deficientes. Em síntese, o Tribunal determinou à ANTT que, no prazo de 90 dias, promova as seguintes medidas corretivas, para sanear as irregularidades:  
"9.3.1. recalcule o Fluxo de Caixa Marginal promovendo os ajustes relativos as seguintes irregularidades: 
9.3.1.1. superestimativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do diferimento das despesas de depreciação; e 
9.3.1.2. superestimava na alíquota e no cálculo do adicional de IRPJ; 
9.3.2. exija da Concessionária o detalhamento do projeto executivo aprovado em 2011, para que este atenda aos requisitos legais e aos normativos técnicos vigentes - especialmente, mas não apenas, das parcelas de obra já executadas ou já iniciadas e não concluídas -, de forma a explicitar a compatibilidade dos quantitativos de serviços, de materiais e de produtividades entre o projeto e o orçamento."

Assunto: LICITAÇÃO. Acórdão nº 19/2017 - TCU - Plenário. "dar ciência ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fulcro no art. 7º da Resolução - TCU 265/2014, acerca das seguintes impropriedades identificadas na Concorrência nº 2/2015, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras falhas semelhantes:
9.3.1. inclusão, no instrumento convocatório, de cláusulas para qualificação técnica-operacional das licitantes que não se referem às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, que podem prejudicar a efetiva competitividade do certame, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e aos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, § 5º, da Lei 8.666/1993, bem como aos entendimentos consolidados na Súmula TCU 263/2011; 
9.3.2. exigência de comprovação de qualificação técnicoprofissional somente no momento de assinatura do contrato, o que infringe o disposto no art. 30, §1º, inciso I, que exige tal documentação no momento de apresentação das propostas das licitantes; 
9.4. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da presente deliberação, esclarecendo os motivos e as providências adotadas a respeito das discrepâncias apontadas no voto que fundamenta esta deliberação entre os quantitativos apurados no modelo BIM do projeto de arquitetura do edifício e os presentes na planilha orçamentária da licitação; 
9.5. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que: 
9.5.1. em futuras licitações de obras públicas, quando se demonstrar demasiadamente complexa e morosa a atualização da estimativa de custo da contratação, adote como marco inicial para efeito de reajustamento contratual a data-base de elaboração da planilha orçamentária, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001; 
9.5.2. avalie a real necessidade de exigir atestados técnicos referentes a novas tecnologias ou materiais, quando constatar que tais exigências possam frustrar o caráter competitivo da licitação, fomentar a formação de cartéis ou comprometer o desenvolvimento da engenharia nacional;"

Assunto: CONTROLE DE JORNADA. Acórdão nº 29/2017 - TCU - Plenário. "determinar ao Ministério da Saúde, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência da notificação, finalize os procedimentos necessários à implantação do controle eletrônico de ponto no âmbito dos hospitais e institutos federais localizados no Rio de Janeiro, adotando, entre outras que julgar indispensáveis, as seguintes medidas: 
9.4.1. conclusão do módulo escala do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SIREF, de modo a possibilitar a implementação plena do SIREF nos hospitais e nos institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive na área assistencial, conforme estabelece o art. 2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º, da Portaria GM/MS 587/2015; 
9.4.2. resolução de deficiências verificadas no SIREF, a exemplo da impossibilidade da geração de relatório consolidador para consulta e controle, bem como da inexistência de funcionalidade para homologar a folha de ponto no final do mês, conforme estabelece o art.2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.3. realização de levantamento da situação atual da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, caso haja necessidade, à imediata adequação da velocidade de rede nessas unidades, visando o correto funcionamento do SIREF, conforme estabelece o art. 3º, incisos II e V, e art. 4º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.4. realização de levantamento acerca da quantidade de equipamentos biométricos em funcionamento em todos os hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, de imediato, aos reparos que se mostrarem necessários e definindo como serão realizadas as manutenções posteriores (preventivas e/ou corretivas) dos equipamentos, conforme estabelece o art.3º, incisos II e V, e art. 4º da Portaria GM/MS 587/2015;"
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.867

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Assunto: ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Portaria MJ nº 93, de 23 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a formação da Força-tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

Assuntos: CONSELHOS PROFISSIONAIS e ÉTICA. Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. 


Assuntos: TRANSPARÊNCIA e GESTÃO PÚBLICA. Transparência e controle da gestão na agenda municipal.



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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.866

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Assuntos: DELEGAÇÃO e CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Decreto nº 8.970, de 23 de janeiro de 2017Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares.






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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.865

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Assuntos: ACÓRDÃO DO TCU e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria Interministerial MF/MDS nº 4, de 20 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de atender à recomendação constante do Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário, que trata da contabilização dos créditos tributários e dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.

Assuntos: CORREIÇÃO e ESTATAIS. Enunciado nº 15, de 18 de janeiro de 2017. A Corregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, expediu enunciado, assim ementado: APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS. "Inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos". O EGP destaca para seus distinto público leitor que os demais enunciados de mesma natureza estão disponíveis para consulta aqui.


Assuntos: DECISÃO JUDICIAL e RECURSOS FEDERAIS. Município deve devolver verba federal não aplicada em segurança pública.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.864

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Assuntos: FORÇAS ARMADAS e SAÚDE. Portaria nº 203/GM/MD, de 17 de janeiro de 2017. Autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos. Segundo o normativo, a Força Terrestre e a Naval deverão mobilizar os meios logísticos (pessoal e material) necessários para recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas.

Assunto: CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN/MF nº 37, de 19 de janeiro de 2017. Veicula o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses.

Assuntos: DIPLOMACIA e COOPERAÇÃO TÉCNICA. Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica entre o Governo brasileiro e organismos internacionais.

Assunto: CONTROLES INTERNOS. Portaria MDS nº 38, de 19 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado a aperfeiçoar as rotinas de verificação cadastral do Benefício de Prestação Continuada dá outras providências.



Estimados(as) leitores(as) do EGP: este serviço de utilidade pública passará a divulgar semanalmente os boletins disponibilizados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União com o resultado das ações de controle empreendidas. Merece destaque a iniciativa republicana e de transparência ativa: Boletim nº 20 - 26/12 a 06/01.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.863

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Assuntos: AUDITORIA. Portaria CGU nº 208, de 17 de janeiro de 2017. Institui o Programa de Fiscalização da aplicação de recursos federais descentralizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil. 

Assunto: GOVERNANÇA. Portaria MDIC nº 8, de 18 de janeiro de 2017. Institui o Comitê de Governança Estratégica no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e DEMARCAÇÃO. Portaria SPU/MP nº 310, de 17 de janeiro de 2017. Estabelece as diretrizes e procedimentos para abertura e acompanhamento dos processos de demarcação/identificação das áreas da União.

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria TCU nº 59, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas. 

O EGP respeitosamente chama a atenção dos leitores envolvidos com processos de prestação de contas para uma excelente ferramenta de disseminação de informações e comunidade de prática disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União: a Comunidade de Prestação de Contas. Informações sobre a participação na iniciativa podem ser obtidas aqui.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, USUCAPIÃO E DECISÃO JUDICIAL. Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.862

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Assunto: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto Nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Assuntos: FORÇAS ARMADAS e ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Decreto s/nº, de 17 de janeiro de 2017Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.

Assunto: BENEFÍCIOS. Portaria SEGRP/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso.

Assunto: FORÇAS ARMADAS. Portaria Normativa MD nº 3, de 17 de janeiro de 2017. Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Assuntos: ATIVIDADE POLICIAL e DIPLOMACIA. Portaria MJ nº 67, de 14 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a notificação consular em caso de prisão de estrangeiro.

Assunto: CAPACITAÇÃO. Instrução Normativa SIT/MTE nº 130, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. O EGP destaca para a distinta comunidade de leitores a boa prática em gestão de pessoas consistente em relacionar áreas de conhecimento às atribuições e ambiente organizacional do cargo, emprego ou função na formulação e regulamentação de políticas de capacitação de pessoal.

Assunto: REGIME JURÍDICO ÚNICO. O EGP divulga aos leitores o louvável e minucioso trabalho desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao manter e atualizar uma versão comentada da Lei 8.112/1990, que acaba de receber o segundo volume, abordando do art. 40 ao art. 115 da referida norma. 


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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.861

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.861


Assuntos: APOSENTADORIA e ACUMULAÇÃO. Nota Técnica nº 4967/CGEXT/DENOB/SEGRT/MP  Percepção simultânea de proventos de aposentadoria em regime de Dedicação Exclusiva com remuneração de emprego público federal.
Assuntos: PATRIMÔNIO e MULTA. Portaria SPU nº 1, de 13 de janeiro de 2017. Atualiza o valor mensal da multa prevista no Art. 6º, § 5º, do Decreto-Lei nº 2398, de 21 de dezembro de 1987.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. O EGP chama a atenção dos servidores que tenham aderido aos fundos de previdência complementar para a alteração do salário de contribuição dos planos.




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Pesquisa: Bruno Dantas e equipe de auditores internos do MEC

Curso Tesouro Direto - ESAF


"certamente um dos melhores cursos sobre Tesouro Direto e o melhor de tudo é que é grátis"

O curso Tesouro Direto foi elaborado pela ESAF - Escola de Administração Fazendária.Por ser de interesse geral, resolvi disponibilizar os links para acesso às apostilas. O curso é constituído por três módulos. Baixe as apostilas correspondentes aos módulos nos links abaixo. Para ajudar a manter o site funcionando, solicito que você ajude a divulgar o site, compartilhando nas redes sociais esta página.



Dropbox, um serviço de armazenamento online confiável


O que é? 

O Dropbox é um serviço de disco virtual, também conhecido como HD virtual, ou HD online que inicialmente dá aos usuários 2GB de espaço logo após o cadastro, que diga-se de passagem, é um dos mais rápidos que eu conheço.
Uma das coisas mais legais do serviço é instalar um pequeno aplicativo no seu computador (tem para Windows, Mac e Linux) que se encarrega de sincronizar os seus arquivos com os servidores do Dropbox e com outros computadores onde você o tenha instalado.

Como funciona o Dropbox

Você instala o Dropbox no seu computador do trabalho e coloca lá todos os seus arquivos importantes. Ao chegar em casa, instala o aplicativo no seu computador pessoal e, após o login, imediatamente ele começa a baixar os arquivos que você colocou no seu computador do trabalho.
A partir daí, sempre que você adicionar um novo arquivo, imediatamente ele começa a ser sincronizado. Caso todos os computadores onde o Dropbox está instalado venham a sofrer um defeito que impossibilite a recuperação de dados, não se desespere. Seus arquivos também estarão seguros nos servidores da Dropbox.
Dropbox também funciona em smartphones, celulares e tablets, sem falar em computadores, notebooks e outros dispositivos portáteis com acesso à Internet.

Até 16 GB de espaço gratuito no Dropbox

Até pouco tempo atrás, eu diria que até ontem, cada novo usuário valia 250 MB para quem indicasse, e o indicado não ganhava nada além dos 2 GB. Porém as coisas mudaram, e para muito melhor:
Para cada indicado seu que se cadastre e instale o Dropbox, você ganhará 500 MB de espaço adicional e seu amigo também ganha mais 250 MB.
Convide seus amigos e ganhem, ambos, espaço grátis
Com esta iniciativa, o Dropbox dobra o espaço gratuito até então oferecido (8 GB). A partir de agora o usuário gratuito pode chegar a ter 16 GB de espaço sem qualquer custo em um dos melhores, se não o melhor, serviço de armazenamento online do mundo.
Outro fator muito positivo foi o incentivo para novos usuários se cadastrarem a partir do link de indicação de algum usuário. Se fizer isso, ele ganha mais 500 MB além dos 2 GB grátis, ficando com 2,5 GB imediatamente após o cadastro.

Sem propaganda

Uma das coisas que me agrada muito no Dropbox é o fato de não ter publicidade no seu aplicativo e nem mesmo no seu site. A empresa apenas apresenta de forma muito discreta os seus planos pagos. No aplicativo para desktop, a publicidade é zero.

Planos pagos para quem precisa de mais espaço

Dropbox instalado no computador
Recentemente eu fui obrigado a assinar um plano pago do Dropbox, o Pro 50, que me deu 50 GB além do espaço gratuito que já tinha. Veja na imagem ao lado. O total de espaço disponível que eu possuo agora é 55,8 GB e estou usando 17,1 por cento do volume disponível.
Pelos 50 GB de espaço adicional, eu invisto 9,99 dólares por mês, que podem ser pagos com cartão de crédito internacional ou PayPal. E falando em PayPal, a empresa já está no Brasil com site em português e trabalhando com a moeda nacional.
Há um outro plano que ofererce 100 MB de espaço por 19,99/mês e uma opção ainda maior destinada a empresas que ofererce mais de 1 TB (1.024 GB).
Há que se considerar que, mesmo barato, há outros serviços de drive virtual mais em conta, porém em se tratando de arquivos que nos damos ao trabalho de fazer backup, não deveríamos entregá-los para qualquer empresa. Não faz muito tempo uma empresa chamada Backify ofereceu 512 GB de espaço gratuito e depois encerrou suas atividades, apagando os arquivos de todos os seus usuários.

Para criar a sua conta no Dropbox, clique aqui.

EMENTÁRIO DESPEDIDA - mensagem do prof. Paulo Grazziotin sobre o fim do EGP.

Prezado(a) leitor(a) do EGP,

Infelizmente, comunicamos que devido ao acúmulo de responsabilidades pessoais e de novos rumos profissionais deste signatário, o Ementário de Gestão Pública deixará de ser atualizado, em caráter definitivo, permanecendo a base de conhecimento (de 14/05/2005 a 13/01/2017), no Google, à disposição dos(as) interessados(as) para consultas futuras.

Foram quase 12 anos de cotidiano trabalho voluntário em prol de uma melhor gestão no seio do Estado brasileiro, com integridade e ética! Procuramos, em mais de uma década, tornar acessível parcela significativa do conhecimento sobre o funcionamento da administração pública federal, com ênfase para a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, publicada no Diário Oficial da União.

Esperamos, com nossa iniciativa cidadã, ter sensibilizado gestores públicos e órgãos sistêmicos do Executivo Federal para a importância de esforços assemelhados na seara da gestão do conhecimento e, quiçá, inspirado novas gerações de profissionais do setor público, numa dinâmica de compromisso entre gerações e de compartilhamento solidário do saber administrativista!

Agradeço a Deus Pai, Filho e Espírito Santo a possibilidade de ter sido útil a pessoas de todo o Brasil, profissionais do setor público e da iniciativa privada, inclusive.

Obrigado, ainda, às pessoas que nos incentivaram na labuta, desde o início, merecendo destaque, além de minha esposa Rebeca e filhas Giovanna e Rafaela, os amigos e professores Fernando Freitas Melo, servidor aposentado da STN-MF que nos incentivou a iniciar o EGP, e Ricardo Gomes, da AUDIN/CONAB e do Preparatório Popular, o qual desenvolveu gratuitamente o App do EGP para celulares. Nossos agradecimentos, também, ao amigo e administrador Carlos Alberto Ferreira Júnior, do Sistema CFA/CRA's, pelo apoio incondicional na divulgação do EGP via Revista Brasileira de Administração (RBA). Enfim, a todos aqueles que nos apoiaram, inclusive profissionais da CGU e do TCU e militares das três Forças Armadas brasileiras (EB/SEF, CCIEx, CCIMar e CENCIAr). Vocês fizeram a diferença, pois divulgaram nosso trabalho em todos os rincões do país!

Não poderia esquecer-me, também, de agradecer o incentivo recebido do Doutor Augusto Sherman Cavalcanti, Ministro-substituto do Tribunal de Contas da União e leitor do EGP.

Por fim, para aqueles que quiserem atualizar-se sobre alguns temas até então abordados no EGP, convido-os(as) a participar de nossos cursos noturnos na ABOP ou em nossas palestras/conferências. É só conferir, ocasionalmente, o sítio web abaixo:

Um fraternal abraço, de seu amigo virtual (para sempre!)
Prof. e economista Paulo Grazziotin, Brasília-DF, ementario@gmail.com

"Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé" (II Timóteo 4, 7).

PS: o vídeo abaixo (no YouTube) ensina como consultar a base de conhecimento do EGP:
ou
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 13.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.860


- Assuntos: MULTAS e TCU. Portaria/TCU nº 46, de 11.01.2017 (DOU de 13.01.2017, S. 1, p. 55) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992, o qual é fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de 2017, e revoga a Portaria/TCU nº 4, de 13.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, p. 63). Registre-se, para conhecimento do público leitor do EGP, que o TCU pode aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação da Corte de Contas.

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 12.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.859

- Assunto: DESBUROCRATIZAÇÃO. Portaria/MJC nº 33, de 11.01.2017 (DOU de 12.01.2017, S. 1, ps. 18 e 19) - dispõe sobre a instituição do Projeto de Desburocratização do Ministério da Justiça e Cidadania-MJC. Pelo art. 1º do normativo, o projeto tem por objetivos: a) aumentar a efetividade na consecução de suas competências gerando maior valor para a sociedade e usuários dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Justiça e Cidadania - MJC; b) tornar a gestão mais eficiente, e o processo de tomada de decisão mais rápido; c) ampliar a efetividade das ferramentas de controle interno; d) otimizar a distribuição de competências ministeriais e modelo de governança; e) otimizar normas internas que orientam processos de trabalho; f) melhorar processos internos.

- Assunto: CUSTOS. Portaria/MJC nº 34, de 11.01.2017 (DOU de 12.01.2017, S. 1, p. 19) - dispõe sobre o Modelo de Apuração de Custos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 11.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.858

- Assunto: LOA 2017. Lei nº 13.414, de 10.01.2017 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 1 a 14) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Decreto nº 8.954, de 10.01.2017 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 14 e 15) - institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.

- Assuntos: AGU, DISCIPLINAR e PESSOAL. Parecer nº 005/2016/CGU/AGU, processo nº 00190.001989/2014-92 (DOU de 11.01.2017, S. 1, ps. 15 a 18) - "I. A Administração Pública Federal deve observar a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n. 23.262/DF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/1990. II. No âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público. (...) ementa do acórdão, a seguir transcrito: Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida".
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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 09.01 e 10.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.857

- Assuntos:  CGU, CORRUPÇÃO e RISCO. Portaria/SE-CGU nº 69, de 06.01.2017 (DOU de 09.01.2017, S. 1, p. 51) - retifica o Anexo II da Portaria nº 2.418, de 21.12.2016 (DOU de 26.12.2016, S. 1, ps. 63 e 64), o qual dispõe sobre as escalas qualitativas de probabilidade e impacto do normativo, que institui modelo de gerenciamento de riscos no âmbito do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), considerando os seguintes componentes: a) ambiente interno; b) fixação de objetivos; c) identificação de eventos; d) avaliação de riscos; e) resposta a risco; f) atividades de controle; g) informações e comunicações; h) monitoramento. Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer este interessante normativo da CGU, conforme sítios web abaixo:

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Diretoria de Administração/SE-MP nº 6, de 05.01.2017 (DOU de 10.01.2017, S. 1, p. 25) - abre o ciclo 2017 de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). Pelo art. 2º, será destinado o quantitativo máximo de 358 (trezentas e cinquenta e oito vagas) vagas, observando os limites: a) a GQ de Nível I terá 217 (duzentas e dezessete) vagas para AIE e 21 (vinte e uma) vagas para EIS; e b) a GQ de Nível II terá 109 (cento e nove) vagas para AIE e 11 (onze) vagas para EIS.

VÍDEO SOBRE COMO CONSULTAR NOSSA BASE DE CONHECIMENTO

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública (EGP) a conhecer e a divulgar vídeo sobre como consultar nossa base de conhecimento (de mais de uma década), caracterizada por constituir-se numa ferramenta "push" de gestão do conhecimento, desde 14/05/2005, pelo cívico e voluntário partilhar de informações instrumentais em gestão pública, sob a égide do direito administrativo aplicado, por meio da veiculação de boletins eletrônicos e pela disponibilização multicanal de uma base de conhecimento para consultas. É só conferir em:
Bom proveito e passe adiante!
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