EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 13.01.2017.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.860


- Assuntos: MULTAS e TCU. Portaria/TCU nº 46, de 11.01.2017 (DOU de 13.01.2017, S. 1, p. 55) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992, o qual é fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de 2017, e revoga a Portaria/TCU nº 4, de 13.01.2016 (DOU de 15.01.2016, S. 1, p. 63). Registre-se, para conhecimento do público leitor do EGP, que o TCU pode aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação da Corte de Contas.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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