EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.783
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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- Assuntos: DEFESA CIVIL e RISCO. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 96. Ementa: o TCU renovou recomendação para que a Casa Civil da Presidência da República regulamente o art. 3º- A, da Lei nº 12.340/2010, de maneira a possibilitar a instituição do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, cadastro este especialmente relevante para a reorganização urbana dos municípios brasileiros, bem como a realização de obras de contenção de encostas e drenagem e canalização de rios e realocação de moradores de áreas de risco, reduzindo o risco de morte dessas pessoas em casos de futuras catástrofes climáticas (alínea "e", TC-016.426/2015-0, Acórdão nº 1.567/2016-Plenário).
- Assunto: AUDITORIA. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 98. Ementa: o TCU encerrou monitoramento, haja vista que mais de 80% das recomendações exaradas no Acórdão nº 1.614/2013-P foram atendidas ou estão em atendimento, nos termos do Manual de Auditoria Operacional (alínea "c", TC-015.440/2015-0, Acórdão nº 1.574/2016-Plenário). Aproveitamos a ocasião para divulgar à comunidade do Ementário de Gestão Pública o interessante Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010), no endereço web abaixo (disponível para "download"):
- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que seja promova a revisão do Decreto nº 6.944/2009, que trata de normas gerais de concursos públicos, em especial: a) detalhar o conteúdo mínimo que deve constar nas notas técnicas; b) exigir declaração formal do órgão, quando da solicitação de vagas para concurso, da existência de descrição do perfil profissional requerido para o bom desempenho das atribuições do cargo; c) caso demandas, prioridades e projetos exijam alterações no perfil profissional objeto da solicitação de concurso, esclarecer que o órgão deve documentar e motivar essa revisão para fins de elaboração do edital; d) alterar o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 para que seja adaptado à realidade de cada carreira, por exemplo cargos com alta rotatividade; e) definir regras que promovam maior clareza na necessidade de novo pedido, quando o órgão demandante não for contemplado no Anexo V do PLOA (itens 9.1.1.1 a 9.1.1.5, TC-007.561/2015-6, Acórdão nº 1.594/2016-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: BASE DE DADOS. Decreto nº 8.789, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
- Assunto: PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Decreto nº 8.791, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 3 a 5) - dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. Decreto nº 8.792, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 5) - altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Assunto: INTELIGÊNCIA. Decreto nº 8.793, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, ps. 5 a 7) - fixa a Política Nacional de Inteligência.
- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 8.794, de 29.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 7) - altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.
- Assuntos: DEMONSTRATIVOS FISCAIS e STN. Portaria/STN-MF nº 403, de 28.06.2016 (DOU de 30.06.2016, S. 1, p. 25) - aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
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