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Temas do Fórum Iluminação Pública 2014 - Perspectivas e Oportunidades sobre o Mercado Brasileiro
EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 17.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.365)
- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria da Secretaria de Assuntos Estratégicos de nº 5, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, ps. 58 e 59) - institui o Plano de Metas Institucionais do IPEA para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.890, de 24.12.2008, e no Decreto nº 7.133, de 19.03.2010.
- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria/MTE nº 120, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, p. 111) - institui o Programa de Incentivo Educacional em Línguas Estrangeiras (PIEL) aos servidores ativos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, lotados e em exercício na Administração Central e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. Portaria/SE-MTE nº 7, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, p. 112) - regulamenta os procedimentos administrativos a serem implementados no tratamento das situações de conflito de interesse que possam envolver servidores em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego.
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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 15.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.364)
- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/CGU nº 49, de 14.01.2014 (DOU de 15.01.2014, S. 1, p. 1) - altera dispositivos da Portaria/CGU nº 79, de 28.03.2005, que define os critérios para a permanência nos cargos de Chefe de Unidade Descentralizada da Controladoria-Geral da União (CGU). Pelo normativo, o art. 3º da citada Portaria/CGU nº 79/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É assegurada ao servidor investido no cargo a que se refere o art. 1º desta Portaria, na hipótese de exoneração, a critério da Administração ou pelo decurso dos prazos estabelecidos naquele dispositivo, a remoção de ofício, no interesse da Administração, para outra unidade em que haja vaga".
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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.363)
- Assuntos: EDUCAÇÃO e GESTÃO PÚBLICA. Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de nº 1, de 13.01.2014 (DOU de 14.01.2014, S. 1, ps. 17 e 18) - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, e dá outras providências. Pelo art. 2º do normativo, são princípios fundamentais a serem atingidos pelos cursos de graduação em Administração Pública: a) o ethos republicano e democrático como norteador de uma formação que ultrapasse a ética profissional, remetendo-se à responsabilidade pela res publica e à defesa do efetivo caráter público e democrático do Estado; b) a flexibilidade como parâmetro das Instituições de Educação Superior, para que formulem projetos pedagógicos próprios, permitindo ajustá-los ao seu contexto e vocação regionais; c) a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade que garantam a multiplicidade de áreas do conhecimento em temas como política, gestão pública e gestão social e sua interseção com outros cursos.
- Assunto: SAÚDE. Portaria/MS nº 82, de 13.01.2014 (DOU de 14.01.2014, S. 1, p. 40) - institui a Bandeira do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo art. 3º do normativo, a Bandeira do SUS será hasteada diariamente em todos os prédios dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Saúde, em todo o território nacional.
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Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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Ano eleitoral reforça debate sobre como tornar mais eficiente a gestão pública
EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.362)
- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Portaria/SPM nº 3, de 09.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1, p. 1) - estabelece percentuais de contrapartida financeira para os convênios, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão Pública de nº 1, de 09.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1, p. 115) - divulga o valor do menor (R$ 556,46, cargo de nível auxiliar do Seguro Social) e do maior (R$ 13.320,55, cargo de Juiz do Tribunal Marítimo) vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
- Assunto: DIÁRIAS. Resolução Normativa/CFA nº 439, de 06.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1, ps. 134 e 135) - dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
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Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 09.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.361)
- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 58 e 59) – retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (publicada originariamente no DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 90 a 97), a qual alterou a Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e incluiu o Anexo VIII. Vale a pena trazer à lembrança da comunidade do EGP que o referido normativo da SLTI-MP já sofreu outra retificação no DOU de 30.12.2013, S. 1, ps. 840 e 841, conforme noticiado em boletim eletrônico do Ementário de Gestão Pública.
- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Resolução/COFEN nº 451, de 17.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 63 e 64) - institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema COFEN/CORENS, e dá outras providências.
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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 08.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.360)
- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria da Secretaria de Portos da Presidência da República de nº 3, de 07.01.2014 (DOU de 08.01.2014, S. 1, ps. 1 a 7) - estabelece as diretrizes para a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário (Plano Nacional de Logística Portuária-PNLP) e respectivos Planos Mestres, Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).
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Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT.
A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:
http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp
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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.01.2014.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.359)
- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria/JBRJ nº 155, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, p. 34) - institui o Conselho de Sustentabilidade do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que tem por objetivos: a) orientar o Presidente do JBRJ a adotar iniciativas que tornem a entidade uma referência em termos de ecoeficiência, principalmente no que tange ao uso de energia, ao uso de água, à menor geração de resíduos e potencialização de reciclagem e ao estímulo a deslocamentos não motorizados no perímetro da entidade; b) divulgar a importância e a contribuição histórica do JBRJ, desde a sua criação, e a contribuição científica da entidade para o conhecimento da biodiversidade brasileira; c) recomendar medidas que colaborem com a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, articulando e estimulando parcerias com o setor empresarial, com o propósito de aumentar receitas e garantir maior autonomia em relação aos recursos orçamentários; d) fortalecer a inserção da entidade nas várias esferas do poder público no que tange à formulação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, com ênfase em educação ambiental na sua dimensão multidisciplinar, na valorização da importância da biodiversidade brasileira e na promoção de atividades de inclusão social associada à capacitação de grupos vulneráveis, tais como mulheres e jovens; e) estimular a valorização do JBRJ como elemento essencial da "paisagem cultural" do Rio de Janeiro, ressaltando a sua condição peculiar de um dos três principais atrativos turísticos e culturais da cidade; f) colaborar nas estratégias de engajamento dos “stakeholders” (partes interessadas) internos e externos da entidade; g) recomendar diretrizes no que tange à pesquisa científica realizada pelo JBRJ.
- Assunto: PERMISSÃO DE USO. Portaria/SPU-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 35 a 37) - estabelece normas e procedimentos para a autorização da utilização, a título precário, de áreas de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle do uso.
- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Deliberação/ANTT nº 364, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 38 a 40) - aprovar as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT.
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Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT.
A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.358)
- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 2, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, p. 135) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); c) 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); d) 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. No art. 3º, consta que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e TRANSPARÊNCIA. Portaria/SE-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, ps. 135 a 137) - estabelece procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIC/ MP).
FATOS QUE MARCARAM A HISTÓRIA DA CGU
Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), a qual tem por nobre missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:
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Nesta campanha, respeitosamente, convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU); disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive, sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais, e a seus empregados públicos, regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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- Assunto: CONVÊNIOS. Decreto nº 8.180, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Assuntos: AGU e PRECATÓRIOS. Portaria/AGU nº 477, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2014, e dá outras providências.
- Assunto: CADIN. Portaria/PGU nº 3, de 16.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 2) - dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no CADIN, referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
- Assuntos: CRÉDITO ESPECIAL e CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Portaria/SOF-MP nº 236, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 161) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2014.
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