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Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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Temas do Fórum Iluminação Pública 2014 - Perspectivas e Oportunidades sobre o Mercado Brasileiro

Estes temas e especialistas estarão presentes em uma reunião setorial confirmada para 27/03 em SP, o Fórum Iluminação Pública 2014 - Perspectivas e Oportunidades sobre o Mercado Brasileiro: www.ip2014.com.br

Setor de iluminação registra crescimento de 4% em 2013: http://www.dci.com.br/industria/setor-de-iluminacao-registra-crescimento-de-4-em-2013-id380015.html (DCI, 15/01)

Prefeitura de SP fará PPP para transferir serviço de iluminação ao setor privado: http://www.oim.tmunicipal.org.br/?pagina=detalhe_noticia&noticia_id=42416, (Valor Econômico, 13/10)

Doze empresas disputam PPPs de R$ 1 bi em Sorocaba: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/526913/doze-empresas-disputam-ppps-de-r-1-bi (Cruzeiro do Sul, 20/01)

Municípios devem verificar se cobrança de iluminação pública por concessionária está adequada: http://www.expressomt.com.br/matogrosso/municipios-devem-verificar-se-cobranca-de-iluminacao-publica-por-conce-91719.html (ExpressoMT, 30/01)


EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 17.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.365)

 

- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria da Secretaria de Assuntos Estratégicos de nº 5, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, ps. 58 e 59) - institui o Plano de Metas Institucionais do IPEA para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.890, de 24.12.2008, e no Decreto nº 7.133, de 19.03.2010.

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria/MTE nº 120, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, p. 111) - institui o Programa de Incentivo Educacional em Línguas Estrangeiras (PIEL) aos servidores ativos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, lotados e em exercício na Administração Central e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

 

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. Portaria/SE-MTE nº 7, de 16.01.2014 (DOU de 17.01.2014, S. 1, p. 112) - regulamenta os procedimentos administrativos a serem implementados no tratamento das situações de conflito de interesse que possam envolver servidores em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 15.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.364)

 

- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/CGU nº 49, de 14.01.2014 (DOU de 15.01.2014, S. 1, p. 1) - altera dispositivos da Portaria/CGU nº 79, de 28.03.2005, que define os critérios para a permanência nos cargos de Chefe de Unidade Descentralizada da Controladoria-Geral da União (CGU). Pelo normativo, o art. 3º da citada Portaria/CGU nº 79/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É assegurada ao servidor investido no cargo a que se refere o art. 1º desta Portaria, na hipótese de exoneração, a critério da Administração ou pelo decurso dos prazos estabelecidos naquele dispositivo, a remoção de ofício, no interesse da Administração, para outra unidade em que haja vaga".

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 14.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.363)

 

- Assuntos: EDUCAÇÃO e GESTÃO PÚBLICA. Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de nº 1, de 13.01.2014 (DOU de 14.01.2014, S. 1, ps. 17 e 18) - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, e dá outras providências. Pelo art. 2º do normativo, são princípios fundamentais a serem atingidos pelos cursos de graduação em Administração Pública: a) o ethos republicano e democrático como norteador de uma formação que ultrapasse a ética profissional, remetendo-se à responsabilidade pela res publica e à defesa do efetivo caráter público e democrático do Estado; b) a flexibilidade como parâmetro das Instituições de Educação Superior, para que formulem projetos pedagógicos próprios, permitindo ajustá-los ao seu contexto e vocação regionais; c) a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade que garantam a multiplicidade de áreas do conhecimento em temas como política, gestão pública e gestão social e sua interseção com outros cursos.

 

- Assunto: SAÚDE. Portaria/MS nº 82, de 13.01.2014 (DOU de 14.01.2014, S. 1, p. 40) - institui a Bandeira do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo art. 3º do normativo, a Bandeira do SUS será hasteada diariamente em todos os prédios dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Saúde, em todo o território nacional.

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Ano eleitoral reforça debate sobre como tornar mais eficiente a gestão pública

O DNA da gestão pública no Brasil é cheio de ismos. Patrimonialismo, clientelismo e corporativismo – para citar três exemplos – são alguns dos atributos da carga genética que, há décadas, sabota as tentativas de reforma administrativa do Estado brasileiro. Na eleição deste ano, a eficiência na máquina estatal estará novamente em debate.
Eleita sob os títulos de boa gestora e mãe do PAC, Dilma Rousseff enfrentará neste ano dois adversários que têm a eficiência na administração pública como bandeira. A disputa pelo Planalto deverá ser fortemente marcada pelo debate sobre capacidades gerenciais.
Número de ministérios e de cargos de confiança, redução da burocracia e racionalização de gastos serão temas de embates entre a atual presidente e candidata à reeleição pelo PT, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador Eduardo Campos (PSB-PE).
Formas de azeitar a máquina estatal, no entanto, não são medidas de fácil implementação. 
Divergências ideológicas, disputas partidárias, corporativismo dos servidores e fatores históricos e culturais costumam travar as iniciativas.

Em períodos históricos diferentes, o Brasil já viveu duas grandes tentativas de reforma administrativa, nos governos Getúlio Vargas e Fernando Henrique Cardoso. Entre elas e depois delas, medidas importantes foram adotadas, mas também com resultados tímidos.
— Ainda não chegamos aonde países desenvolvidos estavam no início do século 20. O clientelismo e o patrimonialismo, males do século 19, continuam fortes. A modificação é demorada e complexa. Todo mundo discursa a favor da modernização do Estado, mas, na prática, poucos priorizam o tema — diz Francisco Gaetani, doutor em Gestão Pública pela London School of Economics, funcionário de carreira da União desde 1988 e secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Um dos motivos pelos quais é tão difícil dar novas feições ao Estado, segundo Gaetani, é a falta de um modelo claro de gestão para o país. Por trás da indefinição está o que o professor de administração pública Alvaro Guedes, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), chama de “embate estéril”:
— O problema é que a questão vem sendo limitada a uma disputa ideológica entre a versão estatizante e a liberal. Essa discussão está ultrapassada e serve apenas para jogar uma cortina de fumaça sobre o assunto.
Outro complicador, na concepção do economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), é a falta de engajamento do funcionalismo. O pesquisador afirma que a reforma de FH falhou por ter sido feita “de cima para baixo”. Quanto aos 11 anos do PT no poder, Matias-Pereira também faz uma avaliação crítica:
— O que estamos vendo é o aparelhamento do Estado. Reduzir o número de ministérios seria, no mínimo, uma demonstração de que o governo está disposto a melhorar as coisas. 
Isso não significa que os especialistas sejam céticos sobre o futuro, mas o êxito não depende só do Estado.

— A desqualificação do serviço público está introjetada na sociedade. Muita gente sonha em passar em um concurso para ter estabilidade e nunca mais ser cobrado. A mudança precisa começar por aí — destaca Guedes.
Além disso, modernizar a gestão é muito mais do que transplantar experiências do setor privado para a esfera pública. Para Gaetani, é preciso internalizar princípios como mérito e transparência, ampliar as formas de controle social e colocar o interesse público à frente do particular.
As engrenagens
Promoção por mérito: a meritocracia é a base para qualquer administração competente e um dos caminhos para melhorar a qualidade do serviço público, que deve ser capaz de atrair e manter os melhores cérebros. Para superar a resistência do funcionalismo, o pacote precisa incluir salários compatíveis com o mercado, garantia de recompensa por desempenho e capacitação permanente.
Transparência: uma gestão pública eficiente pressupõe transparência e responsabilização dos agentes (accountability). Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação propiciou avanços, mas ainda patina. Extinguir a cultura do sigilo é facilitar o controle social e ampliar a pressão por melhorias. Não à toa, os três primeiros países a aplicar a lei (Suécia, Finlândia e EUA) ostentam índices elevados de desenvolvimento.
Gestão por resultados: velha conhecida do setor privado, a contratação de metas é uma das medidas indicadas para oxigenar a administração pública, em todos os seus níveis. O principal benefício da pactuação é a definição de prioridades e de objetivos precisos para o funcionalismo e, com isso, a possibilidade de avaliação sistemática e de cobrança de resultados, inclusive por parte da sociedade.
Governança pública: é um conceito em evidência nos debates sobre a nova gestão pública. Aumentar a governança significa ampliar a capacidade de o Estado de implementar de forma eficiente as políticas públicas. A ideia está associada a uma nova geração de reformas administrativas, com destaque à gestão compartilhada com comunidades e organizações empresariais, por meio de parcerias estratégicas.
Menos burocracia: o modelo de administração burocrática surgiu no Brasil dos anos 1930 e, desde então, sofreu sucessivas tentativas de reforma. Mas os resquícios da velha burocracia seguem emperrando a máquina. A superação do problema passa por uma série de medidas: flexibilização, descentralização, mais espaço para a criatividade e autonomia e simplificação dos processos administrativos.
Melhor seleção: a revolução administrativa só se completará quando os cargos-chave forem ocupados por profissionais com reconhecido domínio técnico. Isso inclui priorizar os concursos públicos e reduzir o número de CCs com indicação meramente política, sem a devida qualificação. Os cargos de confiança devem servir para atrair pessoas do setor privado, com experiência e alto desempenho em suas áreas de origem.
Da herança colonial portuguesa à eficiência gerencial
Entenda as formas de organização e os fenômenos que caracterizam o Estado brasileiro ao longo dos séculos
Patrimonialismo: nesse modelo, o público e o privado se confundem. Há corrupção, clientelismo e nepotismo. No caso do Brasil, pode-se dizer que o patrimonialismo é uma herança do período colonial que se aprofundou na República Velha e ainda não foi totalmente superada.
Modelo burocrático: surgiu para impor as ideias de impessoalidade e racionalismo à gestão pública. No Brasil, nasceu a partir da criação do Departamento Administrativo do Serviço Público por Getúlio Vargas. Mas o excesso de burocracia tornou o Estado mais lento e ineficiente.
Modelo gerencial: foi a saída encontrada para superar os entraves burocráticos e modernizar a gestão. Eficiência e qualidade na prestação de serviços se tornaram palavras de ordem. No Brasil, a reforma teve início em 1995, no governo FH, mas ainda está longe de ter êxito.
As principais iniciativas desde a redemocratização
Sarney (1985-1990): primeiro governo após a redemocratização, desenvolveu um programa de privatizações com reflexos nas desestatizações dos anos 1990 e oficializou a carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Collor (1990-1992): em seu curto governo, Fernando Collor, hoje senador, criou o Programa Nacional de Qualidade e Produtividade, que começou a introduzir no setor público técnicas oriundas do setor privado. Era o início do modelo gerencial.
Itamar (1992-1994): vice de Collor e seu substituto na Presidência, buscou, essencialmente, repor o salário do funcionalismo. Seu mandato foi mais centrado nos problemas econômicos, desembocando na criação do Plano Real.
FH (1995-2002): instituiu o Ministério da Administração e Reforma do Estado e promoveu uma tentativa de reforma gerencial entre 1995 e 1998. Entre as medidas, estava a transferência de serviços para entidades civis.
Lula (2003-2010): realizou concursos, criou carreiras profissionais nos ministérios e agências, melhorou salários e estruturou órgãos de controle, em especial a Controladoria-Geral da União, que atua como uma agência anticorrupção.
Dilma (2011-2014): criou a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade, sancionou a Lei de Acesso à Informação e o regime diferenciado de contratações (maior agilidade a licitações) e promoveu concessões públicas.
Entrevista — Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro da Reforma do Estado
“O Estado tem de ser capaz de recrutar jovens brilhantes”
Professor emérito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luiz Carlos Bresser-Pereira, 79 anos, foi o responsável por implementar, no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), a reforma gerencial do Estado brasileiro. Bresser-Pereira também foi ministro da Fazenda de José Sarney e titular da pasta da Ciência e Tecnologia no segundo mandato de FH. A seguir, confira trechos da entrevista concedida a ZH.
Zero Hora — Por que é tão difícil tornar mais eficiente a gestão pública no Brasil?
Bresser-Pereira — Sempre se dirá que a máquina pública é lenta, porque sempre é possível fazê-la melhor. E aí também entra um embate ideológico pesado. Os conservadores que querem pagar menos impostos dizem que o Estado é absolutamente ineficiente e que todo o dinheiro vai para corruptos ou para servidores que não trabalham. Isso é ridículo. Em 1995, me dispus a fazer uma reforma do aparelho do Estado para torná-lo mais eficiente e melhor organizado. A experiência foi muito bem-sucedida. Até hoje, é tema fundamental dos estudos de administração pública no Brasil.
ZH — Então o senhor acha que está tudo bem?
Bresser — Não, mas o Brasil está avançando. Eu consegui, por exemplo, que passassem a ser feitos concursos públicos periódicos para todas as carreiras importantes do Estado. Com isso, temos hoje jovens servidores de alto nível, quase todos com mestrado. É impossível dizer que esse Estado é incompetente. Essa é uma imagem equivocada. É claro que precisa melhorar, e muito. Se o Brasil quer crescer 5% ao ano, a produtividade no setor público também precisa crescer nessa base, e para isso é preciso tornar muito mais eficientes todos os serviços. 
ZH — O senhor acredita que a reforma está andando?
Bresser — Sim. A reforma de 1995 é a segunda do Estado moderno. A primeira possibilitou a transição de um Estado patrimonialista para um Estado burocrático e liberal. Ela demorou 40 anos. Esta aqui também vai demorar. O Estado é uma coisa muito grande. São milhares de servidores. É toda uma estrutura que vai mudando aos poucos. É claro que devemos criticar a ineficiência, porque isso nos obriga a melhorar, mas não vamos achar que o Brasil é um Estado de corruptos e de maus servidores. A maioria não é.
ZH — Como a gestão petista vem lidando com a questão?
Bresser — Inicialmente, no governo Lula, parou com tudo, mas aos poucos foi cedendo. Que Dilma é uma boa gestora, não há dúvida. O problema é que a esquerda — não só no Brasil — não representa apenas os trabalhadores, mas também a classe média burocrática. E essa classe, no início, se sentiu ameaçada. Por conta disso, o PT se opôs. Agora, isso está mudando.
ZH — O que ainda precisa ser feito para melhorar a máquina?
Bresser — O primeiro passo é aumentar o número de organizações sociais (entidades sem fins lucrativos que assumem serviços não exclusivos do Estado). A lógica é tornar a administração mais flexível e, portanto, mais eficiente. Para cada organização, é preciso ter um plano estratégico que permita a cobrança de resultados. Tem de haver o controle social.
ZH — E depois?
Bresser — Ter um melhor processo de promoção por mérito. Isso é mais difícil, porque a burocracia resiste violentamente. Quando você monta um sistema de avaliação, eles dão nota 10 para todo mundo. É importante, mas é quase impossível. E, por fim, é preciso fazer com que o Estado seja capaz de recrutar os jovens mais brilhantes que o país produz. Os servidores públicos deveriam ser poucos, mas muito bem escolhidos e bem pagos.

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 10.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.362)

 

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. Portaria/SPM nº 3, de 09.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1,  p. 1) - estabelece percentuais de contrapartida financeira para os convênios, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria da Secretaria de Gestão Pública de nº 1, de 09.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1, p. 115) - divulga o valor do menor (R$ 556,46, cargo de nível auxiliar do Seguro Social) e do maior (R$ 13.320,55, cargo de Juiz do Tribunal Marítimo) vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

 

- Assunto: DIÁRIAS. Resolução Normativa/CFA nº 439, de 06.01.2014 (DOU de 10.01.2014, S. 1, ps. 134 e 135) - dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.

 

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 09.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.361)

 

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 58 e 59) – retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (publicada originariamente no DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 90 a 97), a qual alterou a Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e incluiu o Anexo VIII. Vale a pena trazer à lembrança da comunidade do EGP que o referido normativo da SLTI-MP já sofreu outra retificação no DOU de 30.12.2013, S. 1, ps. 840 e 841, conforme noticiado em boletim eletrônico do Ementário de Gestão Pública.

 

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Resolução/COFEN nº 451, de 17.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 63 e 64) - institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema COFEN/CORENS, e dá outras providências.

 

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EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 08.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.360)

 

- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria da Secretaria de Portos da Presidência da República de nº 3, de 07.01.2014 (DOU de 08.01.2014, S. 1, ps. 1 a 7) - estabelece as diretrizes para a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário (Plano Nacional de Logística Portuária-PNLP) e respectivos Planos Mestres, Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).

 

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A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 07.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.359)

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria/JBRJ nº 155, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, p. 34) - institui o Conselho de Sustentabilidade do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que tem por objetivos: a) orientar o Presidente do JBRJ a adotar iniciativas que tornem a entidade uma referência em termos de ecoeficiência, principalmente no que tange ao uso de energia, ao uso de água, à menor geração de resíduos e potencialização de reciclagem e ao estímulo a deslocamentos não motorizados no perímetro da entidade; b) divulgar a importância e a contribuição histórica do JBRJ, desde a sua criação, e a contribuição científica da entidade para o conhecimento da biodiversidade brasileira; c) recomendar medidas que colaborem com a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, articulando e estimulando parcerias com o setor empresarial, com o propósito de aumentar receitas e garantir maior autonomia em relação aos recursos orçamentários; d) fortalecer a inserção da entidade nas várias esferas do poder público no que tange à formulação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, com ênfase em educação ambiental na sua dimensão multidisciplinar, na valorização da importância da biodiversidade brasileira e na promoção de atividades de inclusão social associada à capacitação de grupos vulneráveis, tais como mulheres e jovens; e) estimular a valorização do JBRJ como elemento essencial da "paisagem cultural" do Rio de Janeiro, ressaltando a sua condição peculiar de um dos três principais atrativos turísticos e culturais da cidade; f) colaborar nas estratégias de engajamento dos “stakeholders” (partes interessadas) internos e externos da entidade; g) recomendar diretrizes no que tange à pesquisa científica realizada pelo JBRJ.

 

- Assunto: PERMISSÃO DE USO. Portaria/SPU-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 35 a 37) - estabelece normas e procedimentos para a autorização da utilização, a título precário, de áreas de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle do uso.

 

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Deliberação/ANTT nº 364, de 19.12.2013 (DOU de 07.01.2014, S. 1, ps. 38 a 40) - aprovar as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT.

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT.

A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 06.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.358)

 

- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 2, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, p. 135) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); c) 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); d) 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); e) 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 (ponto facultativo); l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. No art. 3º, consta que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

 

- Assuntos: GESTÃO PÚBLICA e TRANSPARÊNCIA. Portaria/SE-MP nº 1, de 03.01.2014 (DOU de 06.01.2014, S. 1, ps. 135 a 137) - estabelece procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIC/ MP).

 

FATOS QUE MARCARAM A HISTÓRIA DA CGU

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da zelosa Controladoria-Geral da União (CGU), a qual tem por nobre missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Nesta campanha, respeitosamente, convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU); disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive, sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais, e a seus empregados públicos, regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 31.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (ANO VIII, Boletim do EGP de nº 1.357)

 

- Assunto: CONVÊNIOS. Decreto nº 8.180, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

 

- Assuntos: AGU e PRECATÓRIOS. Portaria/AGU nº 477, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2014, e dá outras providências.

 

- Assunto: CADIN. Portaria/PGU nº 3, de 16.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 2) - dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no CADIN, referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

- Assuntos: CRÉDITO ESPECIAL e CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Portaria/SOF-MP nº 236, de 30.12.2013 (DOU de 31.12.2013, S. 1, p. 161) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2014.

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