EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 09.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.361)

 

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. Retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 58 e 59) – retificação da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 6, de 23.12.2013 (publicada originariamente no DOU de 26.12.2013, S. 1, ps. 90 a 97), a qual alterou a Instrução Normativa nº 2, de 30.04.2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e incluiu o Anexo VIII. Vale a pena trazer à lembrança da comunidade do EGP que o referido normativo da SLTI-MP já sofreu outra retificação no DOU de 30.12.2013, S. 1, ps. 840 e 841, conforme noticiado em boletim eletrônico do Ementário de Gestão Pública.

 

- Assuntos: DIÁRIAS e PASSAGENS. Resolução/COFEN nº 451, de 17.12.2013 (DOU de 09.01.2014, S. 1, ps. 63 e 64) - institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema COFEN/CORENS, e dá outras providências.

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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