EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 08.01.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.360)

 

- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria da Secretaria de Portos da Presidência da República de nº 3, de 07.01.2014 (DOU de 08.01.2014, S. 1, ps. 1 a 7) - estabelece as diretrizes para a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário (Plano Nacional de Logística Portuária-PNLP) e respectivos Planos Mestres, Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT.

A propósito, conheça a linha do tempo contendo os fatos que marcaram a história da CGU, a qual tem por missão “prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, fortalecendo os controles internos e incrementando a transparência, a ética e o controle social”. É só conferir no endereço web abaixo:

http://www.cgu.gov.br/10anos/linha_do_tempo.asp

Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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