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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 19.11 e 20.11.2012.

 
- Assunto: PREGÃO. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu
ciência à Empresa Brasil de Comunicação S/A acerca das seguintes
ocorrências em pregão presencial (SRP), quais sejam: a) necessidade de
realizar ampla e prévia pesquisa de valores em procedimentos
licitatórios, em atenção ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b)
exigência de abertura dos códigos-fonte sem amparo na Lei nº
9.609/1998 (art. 4º, "caput" e § 2º), quando contratados tipos de
serviços de instalação e implantação de sistema de gestão de ativos
digitais; c) necessidade de planejamento prévio, com realização de
estudos técnicos preliminares com vistas à contratação de empresa para
prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de gestão
de ativos digitais (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC- 025.696/2010-6, Acórdão
nº 3.100/2012-Plenário).

- Assuntos: DISCIPLINAR e PESSOAL. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: determinação ao Comando do Exército para que apure a
ocorrência de acumulação ilícita dos cargos de auxiliar operacional de
serviços diversos do Hospital Geral de Fortaleza/CE, vinculado ao
Comando do Exército, e de professora de educação básica no município
de Maracanaú/CE por uma servidora, na forma do art. 133 da Lei nº
8.112/1990 (item 9.2, TC-027.869/2012-1, Acórdão nº 3.104/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: SOF. Portaria/SOF-MP nº 130, de 16.11.2012 (DOU de
19.11.2012, S. 1, p. 57) - disciplina o controle de acesso de usuários
e sistemas clientes ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
(SIOP).

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 36, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução/CAU/
BR n° 12/2012, que dispõe sobre a numeração dos registros
profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 37, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - altera a Resolução n°
14/2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e
urbanista.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 38, de
09.11.2012 (DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 139) - dispõe sobre a
fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do
Arquiteto e Urbanista.

- Assunto: PATRIMÔNIO. Resolução Normativa/CFA nº 428, de 19.11.2012
(DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 140) - cria o Manual de Procedimentos
para a Depreciação dos Bens Patrimoniais no âmbito do Sistema CFA/
CRAs.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 21.11 a 23.11.2012.


- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
para que se abstenha de nomear candidato aprovado em concurso público
após o prazo de validade do certame, atentando-se para que a nomeação
do candidato seja publicada no DOU ainda na vigência do certame (item
1.8, TC-018.258/2010-7, Acórdão nº 6.883/2012-1ª Câmara).

- Assunto: COOPERATIVAS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 145. Ementa:
determinação ao IFC para que informe o TCU, no relatório de gestão,
sobre a celebração dos instrumentos necessários para regularizar a
relação entre o IFC e as cooperativas COOPERCAC e COOPERCASGO, nos
moldes da Portaria/MEC nº 4.033/2005, delimitando, de forma clara, as
finalidades da atuação das cooperativas, os projetos pedagógicos com
os quais estejam envolvidas, as condições de utilização do espaço
físico do IFC e os mecanismos de controle da destinação dos resultados
financeiros obtidos no desempenho de suas atividades (item 1.9.1,
TC-026.123/2011-8, Acórdão nº 6.925/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: ALMOXARIFADO e MEDICAMENTOS. DOU de 21.11.2012, S. 1, ps.
153 e 154. Ementa: determinação a um município para que adotasse
medidas corretivas quanto à inobservância das Boas Práticas para
Estocagem de Medicamentos da Central de Medicamentos do SUS, no que
concerne ao indevido acondicionamento/armazenamento de medicamentos no
almoxarifado central, tais como as seguintes: a) toda e qualquer área
destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam
preservar suas condições de uso; b) nenhum medicamento poderá ser
estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para
entrega sem a devida permissão, também oficial; c) os estoques devem
ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente
esclarecida; d) os estoques devem ser inspecionados com frequência
para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os
medicamentos ainda estiverem sob a garantia de seus prazos de
validade; e) medicamentos com prazos de validade vencidos devem ser
baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito
pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação
vigente; f) a estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou
estrados, deve permitir a fácil visualização para a perfeita
identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número
de lote e seu prazo de validade; g) a estocagem nunca deve ser
efetuada diretamente em contacto direto com o solo e nem em lugar que
receba luz solar direta; h) as áreas para estocagem devem ser livres
de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais; i) para
facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem
ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes; j) a
movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de
estocagem deve ser cuidadosa para evitar avarias e comprometimento e/
ou perda de medicamentos; k) embalagens parcialmente utilizadas devem
ser fechadas novamente, para prevenir perdas e/ou contaminações,
indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem;
l) a liberação de medicamentos para entrega deve obedecer à ordem
cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes
mais antigos antes dos mais novos; e m) a presença de pessoas
estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas
áreas de estocagem (item 9.4.6, TC-014.367/2011-4, Acórdão nº
7.013/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 174. Ementa: o TCU
deu ciência à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre no sentido de que o estabelecimento de percentuais mínimos
acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra
ou serviço é aplicável somente a casos excepcionais, cujas
justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente
explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do
respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância
ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, inciso I do § 1º do
art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7,
TC-033.922/2012-8, Acórdão nº 8.502/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 175. Ementa:
recomendação a uma prefeitura municipal e ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA no sentido de que, na escolha de solução
para problemas de segurança hídrica das populações difusas do
município, considere os estudos e as soluções propostas pela Embrapa
Semiárido e pela Articulação no Semiárido - ASA nos seus programas Um
Milhão de Cisternas Rurais e Uma Terra Duas Águas (item 1.7.2,
TC-011.713/2008-0, Acórdão nº 8.518/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: ISS e OBRA PÚBLICA. DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 119.
Ementa: determinação à Secretaria de Estado da Justiça e da
Administração Penitenciária para que condicione o pagamento dos
serviços referentes à obra de construção de uma penitenciária à
comprovação de regularidade fiscal da contratada quanto ao
recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
perante o município, conforme o art. 29, inciso III, combinado com o
art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.6.2,
TC-015.696/2011-1, Acórdão nº 3.052/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 183. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize, quando
da instauração de procedimentos licitatórios, ampla pesquisa de preços
de mercado, utilizando-se inclusive da internet, e contemple na
instrução dos processos pertinentes os registros das consultas não
respondidas, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei
nº 8.666/1993 (item 1.7.1.3, TC-027.833/2011-9, Acórdão nº
8.646/2012-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, na condição de Secretário Executivo do Conselho de Defesa
Nacional, de nº 54, de 20.11.2012 (DOU de 21.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2)
– homologa a Norma Complementar nº 16/IN01/DSIC/GSI/PR que estabelece
as Diretrizes para Desenvolvimento e Obtenção de Software Seguro nos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e
indireta, aprovada pelo Diretor do Departamento de Segurança da
Informação e Comunicações.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência
da República de nº 332, de 21.11.2012 (DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 18)
- estabelece procedimentos para o processamento de pedidos de
informações de que trata a Lei nº 12.527, de 18.11.2011, no âmbito da
Secretaria-Geral da Presidência da República.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.732, de 22.11.2012 (DOU de 23.11.2012, S.
1, p. 1) - dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com
neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Parabéns ao legislador pátrio por tão importante iniciativa!

- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Resolução/CFM nº 2.001, de
25.10.2012 (DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 236) - veda a retirada, pelos
conselheiros regionais e federais, dos originais dos autos das
sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de
Medicina.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.11 e 27.11.2012.


- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a utilizar,
como forma de remuneração das empresas contratadas para terceirização
de mão de obra, a unidade de serviços ou resultado, manejando a
contratação por posto somente quando ficar comprovada, por meio de
estudos e documentos, a incontestável vantagem à Administração (item
1.7.2.2, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº 7.082/2012-1ª Câmara).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a permitir a
inclusão do item "reserva técnica" nos custos de contratação contidos
nas planilhas orçamentárias das empresas contratadas para
terceirização de mão de obra apenas quando ficar comprovada, por meio
de estudos e documentos, que o serviço prestado realmente ocasiona
esse tipo de despesa (item  1.7.2.3, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº
7.082/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: CONSULTORIA JURÍDICA e TCU. DOU de 27.11.2012, S. 1, p.
109. Ementa: o TCU rejeitou as justificativas oferecidas por ex-
consultor jurídico do Basa quanto à emissão de parecer favorável à
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Cobra
Tecnologia S.A., mesmo estando ausentes os pressupostos do art. 25,
"caput" e inciso II, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-lhe multa no
valor de R$ 15.000,00 (item 9.7, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº
3.126/2012-Plenário).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109.
Ementa: recomendação ao Banco da Amazônia S.A. no sentido de que, em
suas contratações pertinentes ao desenvolvimento de sistemas de
informação, utilize métricas funcionais mais sedimentadas no mercado,
possuindo organização mantenedora oficial, manuais e guias de
referência oficiais, e padrão formal estabelecido, preferencialmente
em normas internacionais, a exemplo da Análise de Pontos de Função,
Nesma e Análise de Pontos de Função MKII (item 9.12.1,
TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa:
recomendação ao Banco da Amazônia S.A. para que, em atenção ao
estabelecido na Lei nº 8.666/1993, art. 56, § 3º, e ao princípio da
prudência, exija, em licitações para contratação de serviços de grande
vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, a garantia contratual máxima legalmente permitida (item
9.12.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU
considerou imprópria a celebração do contrato com previsão de
ressarcimento de despesas de viagens, como diárias, passagens,
alimentação e deslocamento urbano de profissionais da contratada, em
afronta ao princípio constitucional da legalidade, conforme disposto
nos Acórdãos de nºs 2.171/2005-P, 2.172/2005-P e 669/2008-P (item
9.13.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 111.
Ementa: o TCU esclareceu um consulente no sentido de que: a) os
recursos que integram as contas individuais dos participantes das
EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de
natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições
individuais dos participantes, enquanto administrados pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são considerados de
caráter público; b) o TCU, quando for o caso de sua atuação
fiscalizatória de primeira ou segunda ordem, sobretudo nas hipóteses
de operações que gerem ou possam gerar prejuízos ao erário, verificará
o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, das Leis
Complementares nºs 108/2001 e 109/2001, bem como as regulações
expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, pelo
Conselho Monetário Nacional entre outras leis e normas infralegais,
mediante a utilização dos procedimentos previstos em seu regimento
interno, em suas resoluções administrativa, instruções e decisões
normativas, a exemplo de tomadas de contas especiais, inspeções,
auditorias, acompanhamentos, monitoramentos, relatórios de gestão
etc.; c) a competência constitucional do TCU para fiscalizar a
aplicação de recursos pelas EFPC, direta ou indiretamente, não ilide
nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico,
como o realizado pelos entes patrocinadores, pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar e por outros órgãos a quem lei ou
Constituição Federar atribui competência; d) não cabe ao TCU impor
parâmetros/metas de rentabilidade/eficiência aos fundos de pensão, a
seus patrocinadores e aos órgãos de fiscalização, não se podendo
olvidar que o TCU é competente para verificar a legalidade, a
legitimidade, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos
públicos, nos termos do arts. 37 e 71 da Constituição Federal, da Lei
nº 8.443/1992, bem como do seu Regimento Interno (itens 9.2.1 a 9.2.4,
TC-012.517/2012-7, Acórdão nº 3.133/2012-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 115.
Ementa: recomendação ao TRT-5ª Região para que se abstenha de promover
a formalização de termos aditivos com inclusão de novos serviços, como
ocorreu no âmbito das obras de construção da nova sede do TRT-5ª
Região, em que não se respeitou o que está estabelecido no Acórdão nº
2.369/2011-P (item 9.3.1.2, TC-010.637/2011-7, Acórdão nº 3.147/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 7.847, de 23.11.2012
(DOU de 26.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto nº 7.680, de
17.02.2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o
exercício de 2012.

- Assunto: FPM. Decisão Normativa/TCU nº 123, de 21.11.2012 (DOU de
26.11.2012, S. 1, ps. 107 a 167) - aprova, para o exercício de 2013,
os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a
distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas
"a", "b" e "d", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo
Decreto-lei nº 1.881, de 27.08.1981.

PRÊMIO PAA NA TELA

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB convida para a entrega
do Prêmio PAA na Tela, no dia 28/11/2012 (4ª feira), às 18:30h, no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. Confirmação de presença
pelo endereço eletrônico abaixo:
cerimonial@conab.gov.br

3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP estará apoiando a
realização do 3º Seminário Nacional de Orçamento Público, a ser
executado sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal-
SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 28/11 e
29/11/2012, no Teatro Pedro Calmon, Quartel General do Exército, Setor
Militar Urbano, Brasília-DF. Maiores informações pelos telefones 61
2020-2329 (Srª Rosana) ou 61 2020-2053 (Sr. José Paulo).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 28.11.2012.


- Assuntos: EDUCAÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e FUNDAÇÃO DE APOIO.
Portaria/SE-MEC nº 1.517, de 27.11.2012 (DOU de 28.11.2012, S. 1, p.
10) - prorroga até 07.12.2012 o prazo de empenho para os órgãos e
unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação,
constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos
termos do art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17.02.2012. Pelo § 2º do
art. 1º do normativo "é vedada a emissão de empenho em favor da
própria Unidade Gestora ou de Fundações de Apoio sob a alegação de
inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o
Acórdão nº. 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº
4.320/1964, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 12.465/2011, a Lei nº
12.595/2012, a Lei Complementar nº 101/2000, o Decreto-Lei nº
200/1967, o Decreto nº 93.872/1986, o Decreto nº 6.170/2007, o Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 4ª Edição (Portaria
Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho de 2011) e o Manual SIAFI".

- Assuntos: ENGENHARIA e INFORMÁTICA. Ato Normativo/CREA-BA nº 10, de
03.10.2012 (DOU de 28.11.2012, S. 1, p. 118) - dispõe sobre a
obrigatoriedade do registro das empresas que prestam serviços de
manutenção e assistência técnica em equipamentos de informática,
computadores e seus periféricos, bem como da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART). Pelo normativo (art. 1º), "toda pessoa
jurídica que se constitua para prestar serviços de manutenção e
assistência técnica em equipamentos de informática, computadores e
seus periféricos fica obrigada a proceder o competente registro no
Crea-BA". O art. 2º dispõe que "a pessoa jurídica enquadrada no artigo
anterior deverá indicar como responsável técnico profissional de nível
médio ou superior, devidamente habilitado, com atribuições legalmente
conferidas na área de Eletrônica, Computação, Comunicação ou
Telecomunicações". Por fim, o art. 3º assevera que "para cada contrato
escrito ou verbal de prestação de serviços, a que se refere o art. 1º,
deverá ser registrada a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART".

PRÊMIO PAA NA TELA

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB convida para a entrega
do Prêmio PAA na Tela, hoje (dia 28/11/2012, 4ª feira), às 18:30h, no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. Confirmação de presença
pelo endereço eletrônico abaixo:
cerimonial@conab.gov.br

3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP estará apoiando a
realização do 3º Seminário Nacional de Orçamento Público, a ser
executado sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal-
SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 28/11 e
29/11/2012, no Teatro Pedro Calmon, Quartel General do Exército, Setor
Militar Urbano, Brasília-DF. Maiores informações pelos telefones 61
2020-2329 (Srª Rosana) ou 61 2020-2053 (Sr. José Paulo).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – DEZ/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
b) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 13.11 a 16.11.2012.


- Assunto: PROGRAMA DE INFORMÁTICA. DOU de 13.11.2012, S. 1, p. 195.
Ementa: recomendação ao Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB)
no sentido de que, em caso de prorrogação de contrato firmado com uma
empresa privada, inclua cláusulas que garantam à contratante controle
dos serviços prestados pela contratada e dos dados, a exemplo da
previsão de acesso da contratante às instalações da contratada, ao
código-fonte e à documentação de desenvolvimento do software (item
9.3.2.1, TC-016.176/2012-0, Acórdão nº 3.044/2012-Plenário).

- Assunto: AUXÍLIO-TRANSPORTE. DOU de 13.11.2012, S. 1, p. 205.
Ementa: determinação à Superintendência Regional da Receita Federal -
7ª Região Fiscal para que, com base nos princípios constitucionais da
eficiência e da legalidade e, especificamente, na Orientação Normativa/
SRH-MP nº 4, de 11.04.2011, Lei nº 11.457/2007 e nos parágrafos 2º e
3º do art. 4º e art. 10 do Decreto nº 4.050/2001, que providencie a
utilização, no cálculo do benefício do auxílio-transporte, para
viagens intermunicipais, o valor do ônibus especial/seletivo do tipo
comum, tendo em vista que cabe à Administração optar e fazer
prevalecer o meio de transporte menos oneroso (item 1.7.2.1,
TC-026.658/2011-9, Acórdão nº 6.715/2012-1ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.840, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, p. 6) - estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas
mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.841, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, p. 6) - altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de
03.04.2012, que dispõe sobre a margem de preferência para a aquisição
de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art.
3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: LICITAÇÕES. Decreto nº 7.843, de 12.11.2012 (DOU de
13.11.2012, S. 1, ps. 7 e 8) - estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para a aquisição de disco para moeda, para fins do
disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

- Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITO. Medida Provisória nº 589, de
13.11.2012 (DOU de 14.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre o
parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às
contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.

- Assunto: EVENTO. Portaria/SDH-PR nº 1.404, de 13.11.2012 (DOU de
14.11.2012, S. 1, ps. 3 e 4) - fixa normas e procedimentos
administrativos visando a organização, o planejamento, a requisição, a
execução e a avaliação dos eventos realizados no âmbito da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República.

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 10, de
12.11.2012 (DOU de 14.11.2012, S. 1, ps. 113 e 114) - estabelece
regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável
de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 05.06.2012, e dá
outras providências.

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Decreto nº 7.845, de 14.11.2012
(DOU de 16.11.2012, S. 1, ps. 1 a 4) - regulamenta procedimentos para
o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada
em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e
Credenciamento.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 09.11 e 12.11.2012.


- Assunto: SICAF. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 127. Ementa: alerta ao
Departamento de Polícia Federal quanto à impropriedade caracterizada
pela liberação de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços
sem a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), em
desacordo com a Instrução Normativa/MARE nº 5, de 21.07.1995 (já
revogada), reformulada pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de
11.10.2010 (item 9.8.4, TC-020.680/2006-0, Acórdão nº 6.492/2012-1ª
Câmara).

- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 127. Ementa: alerta
ao Departamento de Polícia Federal quanto às impropriedades
caracterizadas pela(s): a) falhas relacionadas aos veículos oficiais,
detectando-se ocorrências como veículos inservíveis sem formalização
de processo de doação, abandono de veículos, Mapa de Controle Anual de
Veículos desatualizado, deficiência de controle no abastecimento de
veículos e inadequação dos controles para aferir o consumo do
combustível; b) existência de viaturas com licenciamento anual vencido
e com débitos pendentes relativos a multas de trânsito e seguros
obrigatórios, em descumprimento ao § 2º do art. 131 da Lei nº
9.503/1997; c) ausência de ressarcimento de valores das multas de
trânsito decorrentes de infrações cometidas pelos servidores por meio
do desconto em folha, em descumprimento ao art. 46 da Lei nº
8.112/1990 (itens 9.8.8 a 9.8.10, TC-020.680/2006-0, Acórdão nº
6.492/2012-1ª Câmara).

- Assunto: DIÁRIAS. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 127.  Ementa: alerta
ao Departamento de Polícia Federal quanto às impropriedades
caracterizadas pelo(a): a) pagamento de diárias em data posterior ao
deslocamento do servidor, em descumprimento ao art. 6º do Decreto nº
343/1991 (já revogado), reformulado pelo Decreto nº 5.992/2006; b)
ausência de justificativas expressas nas propostas de concessão de
diárias nos casos em que o afastamento inicia-se às sextas-feiras, bem
como os que incluam sábados, domingos e feriados, em descumprimento ao
art. 6º, § 3º, do Decreto nº 343/1991 (já revogado), reformulado pelo
Decreto nº 5.992/2006 (itens 9.8.22 e 9.8.23, TC-020.680/2006-0,
Acórdão nº 6.492/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 127. Ementa: alerta
ao Departamento de Polícia Federal quanto à impropriedade
caracterizada pelo acréscimo de 25% do objeto licitado antes da
assinatura do contrato, em desacordo com as hipóteses previstas no
art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (item 9.8.26, TC-020.680/2006-0, Acórdão
nº 6.492/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: LICITAÇÕES e SICAF. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 127.
Ementa: alerta ao Departamento de Polícia Federal quanto às
impropriedades caracterizadas pela: a) exigência, em procedimentos
licitatórios, de atestado de capacidade técnica com limitação de
prazo, em descumprimento ao § 5º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993; b)
exigência de prévio cadastramento no SICAF como condição para
participação em processo licitatório, em desacordo com os Acórdãos de
nºs 36/2005-P e 1.070/2005-1ªC e com o art. 3 º, § 1º, inciso I, da
Lei nº 8.666/1993 (itens 9.8.27 e 9.8.28, TC-020.680/2006-0, Acórdão
nº 6.492/2012-1ª Câmara).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 09.11.2012, S. 1, p. 143. Ementa: o TCU
considerou que, na adoção de caução contratual de 10% do valor da
contratação, deve-se demonstrar no processo as situações previstas no
§ 3º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 ("§ 3º Para obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e
riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer
tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por
cento do valor do contrato"), que permitem a elevação do percentual da
caução de 5% para 10% (item 1.7.1, TC-031.135/2012-9, Acórdão nº
6.585/2012-1ª Câmara).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 12.11.2012, S. 1, p. 165. Ementa:
determinação a um município para que, na gestão de verba federal
recebida por meio de convênio, ou ainda, de qualquer outro ajuste ou
instrumento congênere, atente para o exato cumprimento do Plano de
Trabalho pactuado com a União, abstendo-se de efetuar alterações no
objeto conveniado sem a prévia anuência do órgão ou da entidade
concedente (item 1.7.1, TC-009.886/2012-5, Acórdão nº 8.302/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 12.11.2012, S. 1, p. 168.
Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR) que, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, nas contratações de serviços relativos à tecnologia da
informação, deve ser estabelecida remuneração vinculada a resultados
ou ao atendimento de níveis de serviço, de acordo com a sua natureza,
sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser
avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado.
Deve-se prever essa forma de avaliação no edital e no respectivo
contrato e utilizá-la como um dos parâmetros de medição e aferição de
resultados, evitando-se a mera alocação de mão-de-obra e o pagamento
por hora trabalhada ou por posto de serviço, em observância ao
disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto n° 2.271/1997 e aos Acórdãos de
nºs 667/2005-P, 2.418/2006-P, 1.021/2007-P, 2.024/2007-P, 1.238/2008-
P, 1.215/2009-P, 866/2011-P, 1.873/2007-2ªC e 1.851/2008-2ªC (item
9.3.1, TC-006.835/2011-2, Acórdão nº 8.327/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: LICITAÇÕES e TCU. DOU de 12.11.2012, S. 1, p. 177. Ementa:
foi considerada válida a exigência constante do subitem 31.3 do Edital
do Pregão Eletrônico nº 65/2010, promovido pelo Tribunal de Contas da
União, tendo em vista que, em processos licitatórios que se destinem a
contratar quantitativo de terceirizados inferiores a 40 (quarenta)
postos de trabalho, é válida a exigência de habilitação técnico-
operacional de a licitante comprovar que gerencia, na data de
publicação do edital, o mínimo de 20 (vinte) empregados terceirizados
no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária,
especificada no seu contrato social registrado na junta comercial
competente, bem como no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita
Federal do Brasil (item 9.2, TC-028.029/2010-0, Acórdão nº
8.364/2012-2ª Câmara). Sobre a "capacidade técnico-operacional",
chamamos a atenção da rede do Ementário de Gestão Pública para as
imperiosas razões de veto do Exmº Senhor Presidente da República à
alínea "b", § 1º e § 7º, art. 30 da então futura Lei nº 8.666/1993,
explicitadas no sítio web a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

NORMATIVOS

- Assunto: EDUCAÇÃO. Medida Provisória nº 586, de 08.11.2012 (DOU de
09.11.2012, S. 1, p. 1) - dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da
União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa.

- Assunto: PAC. Decreto nº 7.836, de 09.11.2012 (DOU de 12.11.2012, S.
1, ps. 2 a 5) - discrimina ações do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência
obrigatória.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.411, de 26.10.2012 (DOU de
12.11.2012, S. 1, ps. 184 a 186) - dá nova redação à NBC TG 17 –
Contratos de Construção.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.412, de 26.10.2012 (DOU de
12.11.2012, S. 1, ps. 186 e 187) - dá nova redação à NBC TG 30 -
Receitas.

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.413, de 26.10.2012 (DOU de
12.11.2012, S. 1, ps. 187 e 188) - dá nova redação à NBC TG 35 –
Demonstrações Separadas.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
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Lixo Extraordinário - documentário completo

Vejam a importância da coleta seletiva, de separarmos o lixo que produzimos... Em um dia eles coletam 200 toneladas de reciclável que equivale a uma cidade com 400.000 habitantes. São 3000 catadores de lixo. Embora coletem essa quantidade de recicláveis ainda continuamos com uma imensidão de lixo no aterro.

EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 23.10 a 31.10.2012.

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 79.
Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Cristo Redentor S/A que, nas
contratações realizadas mediante dispensa de licitação para
atendimento de situação emergencial ou calamitosa, deve ser
formalizado o respectivo processo, caracterizando a situação
emergencial, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do
preço, além de proceder-se à ratificação e publicação do ato de
dispensa na imprensa oficial, conforme prevê o art. 26, "caput",
parágrafo único e incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, a Decisão
nº 347/1994-P e os Acórdãos de nºs 2.254/2008-P, 2.387/2007-P e
1.379/2007-P (item 1.7.1.2, TC-031.620/2011-6, Acórdão nº
7.454/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU
deu ciência a uma prefeitura no sentido de que a exigência de visita
técnica e da presença, nesta, de responsável técnico da licitante, em
data e hora pré-determinadas, como condição para habilitação, pode
constituir cláusula restritiva de competitividade, sendo que a
exigência do art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 pode ser
suprida por mera declaração da licitante (item 1.7, TC-005.376/2011-4,
Acórdão nº 7.461/2012-2ª Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 83.
Ementa: o TCU deu ciência à 18ª Superintendência de Polícia Rodoviária
Federal no sentido de que, quando da realização de dispensa com base
no permissivo do inc. IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, instrua
todos os processos com a manifestação do setor jurídico (item 1.10.1,
TC-036.795/2011-9, Acórdão nº 7.476/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 93.
Ementa: recomendação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
que, em conformidade com as melhores práticas voltadas à segurança na
área de TI: a) identifique as reais ameaças a seus ativos de
tecnologia, relacionando as vulnerabilidades que podem ser exploradas,
abstendo-se de utilizar recomendações genéricas que não se apliquem ao
seu ambiente tecnológico, em atenção ao disposto no subitem 4.2.1,
alínea "d", da NBR ISO/IEC 27001:2006; b) estabeleça uma política de
segurança da informação clara, alinhada com os objetivos do negócio e
que envolva a alta direção, segundo estabelecido no subitem 5.1.1 da
NBR ISO/IEC 27002:2005; c) atribua as devidas responsabilidades pela
Gestão da Continuidade de Negócios no âmbito do Ministério, a exemplo
do que prevê o item 5 da NBR ISO/IEC 15999-1:2007 (itens 9.3.1 a
9.3.3, TC-029.120/2010-1, Acórdão nº 7.571/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 139. Ementa:
determinação à ELETROSUL para que apresente, nas próximas prestações
de contas, informações detalhadas a respeito das situações específicas
das ações judiciais com risco de perdas possíveis sem provisão para
contingências (alínea "e", item 1.7.5, TC-033.348/2011-1, Acórdão nº
6.093/2012-1ª Câmara).

- Assunto: FRACIONAMENTO. DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 144. Ementa: o
TCU cientificou uma prefeitura municipal no sentido de que o
administrador público deve realizar o planejamento prévio dos gastos
anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma
natureza, observando que o valor limite para as modalidades
licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de
não extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.8.2, TC-007.256/2012-4,
Acórdão nº 6.139/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 93. Ementa:
determinação à comissão permanente de licitação de uma prefeitura
municipal para que, quando do prosseguimento de uma tomada de preços,
realize ajustes no edital do certame relativamente aos requisitos de
habilitação, abstendo-se de prever, como exigência de habilitação,
requisitos que não estejam contemplados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666/1993, a exemplo de exigência de comprovação da qualificação
técnica mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços,
por ausência de amparo legal e por restringir a competitividade da
licitação, em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da mesma
Lei; devendo, consequentemente, reabrir os prazos do certame (alínea
"c", TC-035.132/2012-4, Acórdão nº 2.798/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 95. Ementa:
recomendação ao MRE no sentido de que estude a oportunidade e
conveniência de transferir a responsabilidade pela fiscalização dos
contratos que envolvam manutenção de máquinas, equipamentos ou
mobiliário (como divisórias, móveis, estofamento e persianas), para o
Setor de Arquitetura e Engenharia, que apresenta estrutura de pessoal
mais apropriada para fiscalizar esse tipo de contrato (item 9.4,
TC-029.077/2011-7, Acórdão nº 2.806/2012-Plenário). A propósito,
lembramos à comunidade do EGP que o Controle Externo já recomendara à
SRH-MP que observasse o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,
procedendo à indicação de servidor para acompanhar e fiscalizar
contratos sob sua responsabilidade, salientando, ainda, que a
fiscalização, de preferência, deve ser feita por técnico da área da
qual está sendo executado o serviço, tendo em vista que o atesto por
alguém sem o devido conhecimento poderá gerar prejuízo à Administração
Pública (cf. item 2, TC-009.352/2004-7, Acórdão nº 4/2006-1ª Câmara,
DOU de 01.02.2006, S. 1, p. 79). Cabe o registro, ainda, dos
interessantes arts. 2º, inc. II, e 10 da Norma Operacional/SPOA-MP nº
7, de 24.07.2006, sobre o fiscal de contrato, disponível no endereço
web abaixo:
http://www1.previdencia.gov.br/fractal/no_07-310806.pdf

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 96. Ementa:
determinação a um município no sentido de que evite a participação de
empresas com sócios em comum e/ou com relação de parentesco entre eles
em licitações que envolvam recursos federais repassados mediante
convênio, acordo, contrato de repasse ou instrumentos congêneres, para
evitar a afronta aos princípios insculpidos no art. 3º da Lei nº
8.666/1993, em especial os da competitividade, da isonomia, da
impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa (item
9.10, TC-021.929/2010-6, Acórdão nº 2.809/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU
deu ciência a uma prefeitura e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) sobre impropriedade verificada em contrato resultante
de concorrência pública, referente à construção de quadra esportiva em
escola, caracterizada pela celebração do contrato por valor acima do
valor limite ajustado, em dissonância com o art. 7º, § 4º, da Lei nº
8.666/1993, sendo necessário que sejam implementadas medidas para
adequar o preço global do contrato ou que seja elaborado relatório
técnico circunstanciado justificando a extrapolação do valor de
referência, conforme preconiza o art. 125, § 5º, da Lei nº 12.465/2011
(item 9.1.1, TC-007.736/2012-6, Acórdão nº 2.822/2012-Plenário).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 100. Ementa:
alerta ao Ministério da Integração Nacional no sentido de que: a) não
existe óbice, do ponto de vista técnico (art. 23, § 1º, da Lei nº
8.666/1993), para a adjudicação em separado na contratação de serviços
profissionais de categorias de atividades distintas; b) não há
justificativa para que postos de trabalho terceirizados com mesma
exigência de formação e experiência profissional recebam remunerações
distintas (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-005.471/2008-2, Acórdão nº
2.827/2012-Plenário). A propósito, o Controle Externo já determinou à
FUNDACENTRO, a título de ilustração, que reavaliasse a remuneração de
uma pessoa física, contratada pelo Programa Primeiro Emprego e lotada
na Assessoria da Presidência, visando evitar o pagamento de salário a
esse funcionário muito superior aos de outros que exercessem as mesmas
atribuições (item 9.2.2, TC-019.561/2005-9, Acórdão nº 3.585/2006-1ª
Câmara, DOU de 08.12.2006, S. 1, p. 162).

- Assunto: CONSÓRCIOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 101. Ementa: o TCU
deu ciência ao DNIT sobre a necessidade de, em procedimentos
licitatórios, apresentar justificativas técnicas e econômicas robustas
para a inadmissão de consórcio de empresas, de forma a afastar
quaisquer questionamentos acerca da decisão adotada (item 9.3,
TC-020.118/2012-0, Acórdão nº 2.831/2012-Plenário).

- Assunto: VIGILÂNCIA. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 102. Ementa:
recomendação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo para
que, em observância aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, estabeleça, nos contratos relativos à prestação de
serviços de vigilância armada e desarmada e de segurança patrimonial,
cláusulas de penalidades específicas aos serviços executados em
desconformidade, prevendo punições proporcionais ao descumprimento
(item 9.4, TC-030.428/2012-2, Acórdão nº 2.832/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 124. Ementa: o
TCU deu ciência à UFSC acerca da falha relativa à exigência, em edital
de licitação de tomada de preços, das normas técnicas NBR IEC 60439-1
e 60439-3 (sobre conjunto de manobra e controle de baixa tensão), de
maneira geral, para execução de obra que não exige tal rigor em sua
completude (item 1.7, TC-009.720/2012-0, Acórdão nº 7.778/2012-2ª
Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU nº 35, de 05.10.2012
(DOU de 23.10.2012, S. 1, ps. 118 e 119) - dispõe sobre o registro
temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos
e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, e
dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 585, de 23.10.2012 (DOU de
24.10.2012, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a prestação de auxílio
financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as
exportações do País.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SEGES-MP nº 6, de 23.10.2012
(DOU de 24.10.2012, S. 1, ps. 111 a 113) - institui as Diretrizes em
Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que
visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/SLTI-MP nº 1, de
23.10.2012 (DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 113) -  aprova a Estratégia
Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) para o triênio
2013-2015, conforme deliberação da Comissão de Coordenação do SISP, na
5ª reunião ordinária realizada no dia 15.10.2012. Pelo art. 2º do
normativo, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação 2013-2015
estará disponível no Portal do SISP, no endereço eletrônico abaixo:
http://www.sisp.gov.br

- Assunto: GESTÃO PÚBLICA. Portaria/SEGES-MP nº 1.798, de 25.10.2012
(DOU de 29.10.2012, S. 1, p. 81) - institui o Fórum de Gestão de
Pessoas da Administração Pública Federal (FGP) com o objetivo de
articular e promover o compartilhamento de conhecimento e experiências
em gestão de pessoas, para o aperfeiçoamento da gestão pública.

- Assunto: PATROCÍNIO. Portaria/CAU-SP nº 6, de 24.10.2012 (DOU de
29.10.2012, S. 1, p. 105) - regulamenta a concessão de patrocínios
pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e dá
outras providências.

- Assuntos: SEGURO e VEÍCULOS. Decreto nº 7.833, de 29.10.2012 (DOU de
30.10.2012, S. 1, p. 4) - altera o Decreto nº 2.867, de 08.12.1998,
que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT).

- Assunto: OUTROS. Portaria Interministerial/SG-PR, MDA e MAPA nº 328,
de 29.10.2012 (DOU de 30.10.2012, S. 1, p. 47) - dispõe sobre Comissão
Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), como instância
colegiada responsável por garantir a participação da sociedade civil
na elaboração e no acompanhamento da Política Nacional de Agroecologia
e Produção Orgânica (PNAPO) e do Plano Nacional de Agroecologia e
Produção Orgânica (PLANAPO).

- Assunto: CGU. Portaria/CGU nº 2.379, de 30.10.2012 (DOU de
31.10.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - institui sistemática de quantificação e
registro dos benefícios do controle interno e dos prejuízos
identificados.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativo publicados nos DOU's de 05.11 e 06.11.2012.


- Assuntos: PESSOAL e TRANSPARÊNCIA. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 117.
Ementa: determinação ao MRE para que: a) limite os pagamentos de
remuneração dos servidores lotados no exterior ao teto constitucional,
computando, para isso, as parcelas referentes à retribuição básica
(RB), gratificação no exterior por tempo de serviço (TS), indenização
de representação no exterior (IREX) e fator de correção cambial, e
utilizando os procedimentos de conversão cambial adotados para remessa
mensal dos recursos da folha, ou seja, os procedimentos usados para o
cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS);
b) abstenha-se de definir ou alterar parcelas da remuneração dos
servidores em missão no exterior, tais como as parcelas de retribuição
básica e de indenização de representação no exterior, mediante a
edição de atos normativos infralegais, tendo em vista a exigência de
edição de lei específica para tal propósito; c) passe a divulgar as
informações concernentes à remuneração e lotação dos servidores
lotados no exterior, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº
12.527/2011 c/c o art. 7º, § 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.724/2012
(itens 1.6.1.3 a 1.6.1.5, TC-013.716/2012-3, Acórdão nº 2.857/2012-
Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 119. Ementa: alerta
a uma prefeitura municipal sobre as seguintes irregularidades
verificadas em concorrência pública: a) vedação à participação de
empresas em consórcio: a aceitação de consórcios na disputa
licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da
administração contratante, conforme art. 33, "caput", da Lei nº
8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre
previamente justificada no respectivo processo administrativo,
conforme entendimento dos Acórdãos de nºs 1.636/2006-P e 566/2006-P;
b) exigência, para fins de habilitação dos interessados, do
Certificado de Qualidade PBQP-H, nível A, o que não se enquadra nas
hipóteses previstas nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666/1993 (Acórdãos
nºs 1.107/2006-P, 492/2011-P e 543/2011-P). Deve-se ter em conta que o
processo de certificação, tanto ISO como PBQP-H, representa custos
para a empresa a ser certificada, como os de consultoria e alterações
de processos produtivos, o que pode ser restritivo ou impeditivo a
algumas empresas. Também o tempo necessário à certificação pode
representar obstáculo a alguns interessados (Acórdão nº 1.847/2012-P);
c) exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em
obras ou serviços com características semelhantes para fins de
demonstração da capacidade técnico-operacional, sem guardar proporção
com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado e não
limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto a ser contratado, consoante o inciso I do § 1º
do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 263 (Acórdão nº
592/2012-P); d) restrição do número de atestados ou certidões
apresentados para atender à quantidade mínima exigida no edital,
restringindo indevidamente a licitação, e em desconformidade com a
jurisprudência do TCU, a qual admite o somatório de atestados, sempre
que não houver motivo para justificar a exigência de atestado único,
conforme o art. 30, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei de Licitações (Acórdão nº
342/2012-P); e) exigência, para qualificação técnica e operacional, e
inclusão nas planilhas de quantitativos e preços unitários de itens de
materiais/serviços não correlacionados ao objeto licitado, conforme
consta do edital e da planilha de quantitativos e preços unitários da
concorrência, nos quais foram incluídos itens relacionados a
"brinquedos de eucalipto" desconexos das características predominantes
da obra contratada (itens 1.7.1 a 1.7.5, TC-011.535/2012-1, Acórdão nº
2.869/2012-Plenário).

- Assuntos: PATRIMÔNIO e TCU. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 121. Ementa:
determinação à SEGEDAM/TCU para que autue processo com vistas à
atualização e ao aperfeiçoamento do Manual de Patrimônio, instituído
pela Portaria/TCU nº 6/2004, considerando as sugestões de medidas
administrativas referentes à apuração de desaparecimento de bens
lançadas pela Comissão Disciplinar Permanente e pela Corregedoria, nos
autos (item 9.4, TC-006.004/2011-3, Acórdão nº 2.876/2012-Plenário).

- Assuntos: COPA DO MUNDO e JOGOS OLÍMPICOS. DOU de 05.11.2012, S. 1,
p. 122. Ementa: alerta ao Ministério do Esporte, ao Ministério das
Cidades, à INFRAERO, à Secretaria dos Portos, ao Grupo Executivo da
Copa do Mundo FIFA 2014 (GECOPA) e ao Comitê Gestor da Copa do Mundo
FIFA 2014 (CGCOPA) no sentido de que a utilização do RDC em obras com
término posterior à Copa do Mundo de 2014 - ou às Olimpíadas de 2016,
conforme o caso - só é legítima nas situações em que ao menos fração
do empreendimento tenha efetivo proveito para a realização desses
megaeventos esportivos, cumulativamente com a necessidade de se
demonstrar a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento das
frações da empreitada a serem concluídas "a posteriori", em
atendimento ao disposto nos arts. 1º, incisos de I a III; 39 e 42 da
Lei nº 12.462/2011, c/c o art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993 (item
9.3, TC-028.241/2012-6, Acórdão nº 2.880/2012-Plenário).

- Assunto: SUBCONTRATAÇÃO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 132. Ementa:
determinação a um município para que se abstenha de promover a
subcontratação integral dos serviços de transporte escolar, admitindo
a subcontratação parcial tão somente quando expressamente prevista no
edital de licitação e no contrato, nos termos dos arts. 72 e 78,
inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.9.5, TC-016.461/2010-0,
Acórdão nº 2.917/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 146.
Ementa: determinação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Tocantins no sentido de que as adesões às atas de registros de preços
devem ser requeridas após ampla realização de pesquisa de mercado que
demonstre a vantajosidade da carona, em cumprimento ao art. 8º e
parágrafos do Decreto nº 3.931/2001, observados os limites
estabelecidos nos Acórdãos de nºs 1.233/2012-P, 2.311/2012-P e
2.692/2012-P (item 1.6.1, TC-003.515/2012-5, Acórdão nº 7.902/2012-2ª
Câmara). A propósito, lembramos a comunidade do Egp que o Controle
Externo já havia determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão que fossem adotadas providências com vistas à reavaliação das
regras atualmente estabelecidas para o registro de preços no Decreto
nº 3.931/2001, de forma a estabelecer limites para a adesão a
registros de preços realizados por outros órgãos e entidades, visando
preservar os princípios da competição, da igualdade de condições entre
os licitantes e da busca da maior vantagem para a Administração
Pública, tendo em vista que as regras atuais permitem a indesejável
situação de adesão ilimitada a atas em vigor, desvirtuando as
finalidades buscadas por essa sistemática (item 9.2.2,
TC-008.840/2007-3, Acórdão nº 1.487/2007-P, DOU de 03.08.2007, S. 1,
p. 69). Em tempo, respeitosamente, entende-se que o assunto deva
merecer, com a máxima urgência: a) intervenção da Douta Advocacia-
Geral da União (para os fins do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº
73, de 10.02.1993, s.m.j.), no intuito de resguardar Ordenadores de
Despesas do Poder Executivo de futuras sanções da Corte de Contas,
também; b) provocação do Poder Judiciário, haja vista os
questionamentos do Controle Externo, inclusive sobre o disposto no §
3º do art. 8º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001 (com a redação dada
pelo Decreto nº 4.342, de 23.08.2002), sem embargos à discussão
jurídica em face do princípio da independência dos Poderes da União.
Por fim, acredita-se ser interessante a busca da motivação técnica dos
profissionais MPOG, à época, para a inclusão do referido § 3º do art.
8º do Decreto nº 3.931/2001 (durante o Governo do Presidente Fernando
Henrique Cardoso).

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164. Ementa:
recomendação ao Instituto Benjamim Constant para que insira quesitos
de sustentabilidade ambiental em aquisições de bens e serviços, em
especial na parte referente aos projetos definidos nos arts. 6º e 12
da Lei nº 8.666/1993, bem como agregue valores ambientais aos
programas internos de capacitação, mobilização e motivação de
servidores (item 1.8.4, TC-026.595/2011-7, Acórdão nº 8.058/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164.
Ementa: recomendação ao Instituto Benjamim Constant no sentido de que
reforce a atuação da área de Tecnologia de Informação do Instituto,
com contratação de pessoal especializado por meio de concursos
públicos, capacitação do pessoal já alocado a essa área, implantação
dos planos Estratégicos de Tecnologia de Informação e de Segurança da
Informação e orientação ministerial para alinhamento a políticas
unificadas no setor (item 1.8.5, TC-026.595/2011-7, Acórdão nº
8.058/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 164. Ementa: o TCU deu
ciência à Universidade Federal do Ceará acerca da necessidade de
embasamento jurídico e de atendimento a princípios como os da
publicidade, da finalidade e da eficiência no caso de transferência da
gestão da prestação de serviços públicos a entidades de direito
privado, mesmo aquelas sem fins lucrativos, integrantes do setor
público não estatal, que envolvam o uso de bens públicos e servidores
estatutários (item 1.7, TC-007.627/2012-2, Acórdão nº 8.062/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 175. Ementa:
o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
acerca da irregularidade caracterizada pela participação de servidores
da UNIFAP nas atividades da fundação de apoio sem a devida autorização
prévia da entidade, contrariando o disposto no art. 5º, § 1º do
Decreto nº 5.205/2004 (item 9.2.7, TC-026.484/2011-0, Acórdão nº
8.124/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 178.
Ementa: determinação a um município para no sentido de que: a) em se
tratando de obras financiadas com recursos federais, atente para o
recebimento provisório e definitivo do respectivo objeto, em
observância ao art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, bem como exija
o devido preenchimento do diário de obras pelo contratado; b) somente
realize obras públicas com a preliminar regularização fundiária,
abstendo-se, por exemplo, da construção de casas em propriedades
particulares, como ocorrido no âmbito de um convênio da FUNASA (itens
9.3.1 e 9.3.2, TC-026.801/2007-3, Acórdão nº 8.140/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e LICITAÇÕES. DOU de 05.11.2012, S. 1, p. 178.
Ementa: determinação a um município para que passe a informar, no
processo administrativo pertinente (no caso de licitações que reúnam o
objeto de mais de um convênio, ajuste ou instrumento congênere firmado
com órgão ou entidade federal), as razões que justificam a licitação
conjunta, atentando para a necessidade de parcelamento, se for o caso,
prevista no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula/TCU
nº 247 (item 9.3.5, TC-026.801/2007-3, Acórdão nº 8.140/2012-2ª
Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: EDUCAÇÃO. Portaria Normativa/MEC nº 21, de 05.11.2012 (DOU
de 06.11.2012, S. 1, ps. 8 e 9) - dispõe sobre o Sistema de Seleção
Unificada (SISU).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
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EGP-ABOP julgados e normativos publicados no DOU de 08.11.2012.



- Assunto: TCU. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU
comunicou à Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (unidade de
contencioso judicial da União no Rio de Janeiro) no sentido de que: a)
após a remessa da documentação aos órgãos responsáveis pelo
ajuizamento das ações de execução decorrentes de acórdãos
condenatórios do Tribunal de Contas da União, o TCU não mais interfere
nas providências a cargo desses órgãos, especialmente no tocante a
expedições de quitação; b) havendo julgamento de contas pela
irregularidade com imposição de multa ou débito ao responsável, o
pagamento da multa ou do débito, quer perante o TCU, quer em sede de
ação de execução, não tem o condão de alterar a natureza daquele
julgamento, impossibilitando, portanto, a exclusão do nome daquele
responsável do Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas
Irregulares (CADIRREG) (itens 1.5.1.1 e 1.5.1.2, TC-034.756/2012-4,
Acórdão nº 2.930/2012-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e SIASG. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 110.
Ementa: determinação à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do
Ministério da Saúde para que, de acordo com o princípio da publicidade
e a Portaria/MPOG nº 57/2003, art. 1º, proceda, para todos os
contratos e respectivos termos aditivos firmados pelo DATASUS, ao
devido registro dos valores contratados no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais (SIASG), módulo Sistema de Gestão de
Contratos (SICON) (item 1.7.1, TC-019.189/2011-7, Acórdão nº
2.934/2012-Plenário).

- Assuntos: ESTRATÉGIA e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 08.11.2012,
S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) no sentido de que as inconsistências atuais da
base de dados do sistema "Cadastro Mineiro" não permitem a emissão de
relatórios gerenciais confiáveis, o que pode comprometer a gestão
estratégica da entidade e a credibilidade das informações prestadas
pela autarquia ao público externo e aos órgãos de controle (item 9.3,
TC-037.247/2011-5, Acórdão nº 2.953/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 116. Ementa:
determinação à Superintendência Estadual da FUNASA no Paraná para que
institua ato normativo regulamentando os procedimentos a serem
adotados pelos representantes da Administração especialmente
designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
firmados pelo órgão, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/1993, de forma a possibilitar que os respectivos fiscais de
contratos tenham conhecimentos claros a respeito de suas atribuições e
responsabilidades (item 9.2, TC-028.783/2010-7, Acórdão nº 2.958/2012-
Plenário). Cabe trazer à lembrança da comunidade do EGP que o Controle
Externo, no DOU de 20.09.2011 (S. 1, p. 158), recomendou à SEGES-MP
que verificasse a conveniência e a oportunidade de divulgar, como boa
prática administrativa, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
do INPI (item 1.7.3, TC-007.114/2011-7, Acórdão nº 8.005/2011-1ª
Câmara). Novamente, fazemos referência, também, à interessante Norma
Operacional/SPOA-MP nº 7, de 24.07.2006, disponível no endereço web
abaixo:
http://www1.previdencia.gov.br/fractal/no_07-310806.pdf

- Assuntos: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 08.11.2012, S. 1,
p. 117. Ementa: o TCU deu ciência ao SEBRAE/TO no sentido de que as
exigências inseridas nos editais das licitações devem se limitar
àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
contratuais, na medida em que a comprovação de atividade em local
específico para a qualificação técnica do licitante pode vir a ter
potencial para causar restrição à competitividade do certame, razão
pela qual a jurisprudência do TCU é no sentido de que a exigência de
comprovação de rede credenciada seja feita na fase de contratação, com
estabelecimento de prazo razoável para que a vencedora do certame
credencie os estabelecimentos comerciais das localidades onde os
empregados que usufruirão do benefício de auxílio-alimentação estejam
lotados (item 9.4, TC-040.371/2012-3, Acórdão nº 2.962/2012-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 119. Ementa:
recomendação à Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura para que
promova, junto às demais secretarias e unidades finalísticas do
Ministério, a padronização dos formulários utilizados para análise das
propostas de apoio a projetos culturais, incluindo convênios e
instrumentos congêneres (item 9.6, TC-026.176/2011-4, Acórdão nº
2.965/2012-Plenário). Cabe trazer à lembrança da rede do EGP as
interessantíssimas Portarias do zeloso Ministério da Agricultura de
nºs 616, de 30.12.1998 (DOU de 31.12.1998), e 332, de 30.08.2000 (DOU
de 04.09.2000), contendo roteiros para análise técnica sobre a
viabilidade de pleitos de convênios federais; o que representa uma
facilidade para servidores públicos federais incumbidos de tão
importante trabalho técnico!

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 120. Ementa:
determinação a um município para que, em licitações que envolvam
recursos públicos federais na modalidade de tomada de preços (melhor
técnica), faça incluir no respectivo edital cláusulas que prevejam: a)
exigência de habilitação jurídica e qualificação técnica, nos moldes
das disposições dos arts. 28 e 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, de
forma a não restringir o caráter competitivo do certame; b) critérios
objetivos para a pontuação dos quesitos de técnica constantes das
propostas das licitantes, bem como procedimentos aplicáveis às
licitações do tipo melhor técnica, conforme dispõe o art. 46, § 1º,
incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.3.1 e 9.3.2,
TC-024.895/2012-1, Acórdão nº 2.969/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 122.
Ementa: determinação ao Comando da 9ª Região Militar para que se
abstenha, em licitação para registro de preços, de adotar como
critério de adjudicação o de menor preço global por grupo/lote,
concomitantemente com disputa por itens, sem que estejam demonstradas
nos autos as razões pelas quais tal critério, conjuntamente com os que
presidiram a formação dos grupos, é o que conduzirá à contratação mais
vantajosa, comparativamente ao critério usualmente requerido de
adjudicação por menor preço por item, devendo ainda restar
demonstrada, nos autos, a compatibilidade entre essa modelagem e o
sistema de registro de preços quando a Administração não estiver
obrigada a proceder a aquisições por grupo (item 9.3,
TC-022.320/2012-1, Acórdão nº 2.977/2012-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 122. Ementa:
o TCU cientificou o Comando da 9ª Região Militar de que eventual
instauração de novo procedimento licitatório que tenha objeto
semelhante ao de um pregão eletrônico de 2012 (anulado de ofício pelo
órgão), poderá ensejar determinação de providências para anulação do
certame, caso persistam as ilegalidades verificadas na representação
em tela, relacionadas a seguir: a) aceitação, na fase de negociação,
que o lance vencedor tivesse seu preço majorado, com respaldo em item
editalício, em contrariedade ao art. 4°, XVII, da Lei nº 10.520/2002,
c/c o art. 24, § 8°, do Decreto nº 5.450/2005, que estabelecem que a
negociação deve se pautar pela busca de melhores preços para a
Administração; b) cerceamento de defesa, em virtude de negativa de
aceitação de recursos interpostos por licitantes, em desacordo com o
disposto no art. 26, "caput", do Decreto nº 5.450/2005; (itens 9.4.4 e
9.4.5, TC-022.320/2012-1, Acórdão nº 2.977/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assuntos: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO e TERMO DE COOPERAÇÃO.
Portaria Conjunta dos Secretários-Executivos dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral
da União de nº 8, de 07.11.2012 (DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 71) -
aprova minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de
Crédito, conforme anexo ao normativo, a fim de orientar os órgãos e
entidades envolvidos na celebração deste instrumento e na realização
de descentralização de créditos. O Termo de Cooperação deverá ser
registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando da descentralização do crédito.

- Assunto: OUTROS. Resolução/CFBio nº 284, de 20.10.2012 (DOU de
08.11.2012, S. 1, ps. 149 e 150) - estabelece os procedimentos de
fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, define competências e institui o
Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (MOFEP).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com
inscrições abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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