EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 21.11 a 23.11.2012.


- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 140. Ementa:
determinação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
para que se abstenha de nomear candidato aprovado em concurso público
após o prazo de validade do certame, atentando-se para que a nomeação
do candidato seja publicada no DOU ainda na vigência do certame (item
1.8, TC-018.258/2010-7, Acórdão nº 6.883/2012-1ª Câmara).

- Assunto: COOPERATIVAS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 145. Ementa:
determinação ao IFC para que informe o TCU, no relatório de gestão,
sobre a celebração dos instrumentos necessários para regularizar a
relação entre o IFC e as cooperativas COOPERCAC e COOPERCASGO, nos
moldes da Portaria/MEC nº 4.033/2005, delimitando, de forma clara, as
finalidades da atuação das cooperativas, os projetos pedagógicos com
os quais estejam envolvidas, as condições de utilização do espaço
físico do IFC e os mecanismos de controle da destinação dos resultados
financeiros obtidos no desempenho de suas atividades (item 1.9.1,
TC-026.123/2011-8, Acórdão nº 6.925/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: ALMOXARIFADO e MEDICAMENTOS. DOU de 21.11.2012, S. 1, ps.
153 e 154. Ementa: determinação a um município para que adotasse
medidas corretivas quanto à inobservância das Boas Práticas para
Estocagem de Medicamentos da Central de Medicamentos do SUS, no que
concerne ao indevido acondicionamento/armazenamento de medicamentos no
almoxarifado central, tais como as seguintes: a) toda e qualquer área
destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam
preservar suas condições de uso; b) nenhum medicamento poderá ser
estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para
entrega sem a devida permissão, também oficial; c) os estoques devem
ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente
esclarecida; d) os estoques devem ser inspecionados com frequência
para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os
medicamentos ainda estiverem sob a garantia de seus prazos de
validade; e) medicamentos com prazos de validade vencidos devem ser
baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito
pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação
vigente; f) a estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou
estrados, deve permitir a fácil visualização para a perfeita
identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número
de lote e seu prazo de validade; g) a estocagem nunca deve ser
efetuada diretamente em contacto direto com o solo e nem em lugar que
receba luz solar direta; h) as áreas para estocagem devem ser livres
de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais; i) para
facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem
ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes; j) a
movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de
estocagem deve ser cuidadosa para evitar avarias e comprometimento e/
ou perda de medicamentos; k) embalagens parcialmente utilizadas devem
ser fechadas novamente, para prevenir perdas e/ou contaminações,
indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem;
l) a liberação de medicamentos para entrega deve obedecer à ordem
cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes
mais antigos antes dos mais novos; e m) a presença de pessoas
estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas
áreas de estocagem (item 9.4.6, TC-014.367/2011-4, Acórdão nº
7.013/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 174. Ementa: o TCU
deu ciência à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre no sentido de que o estabelecimento de percentuais mínimos
acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra
ou serviço é aplicável somente a casos excepcionais, cujas
justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente
explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do
respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância
ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, inciso I do § 1º do
art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7,
TC-033.922/2012-8, Acórdão nº 8.502/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 21.11.2012, S. 1, p. 175. Ementa:
recomendação a uma prefeitura municipal e ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA no sentido de que, na escolha de solução
para problemas de segurança hídrica das populações difusas do
município, considere os estudos e as soluções propostas pela Embrapa
Semiárido e pela Articulação no Semiárido - ASA nos seus programas Um
Milhão de Cisternas Rurais e Uma Terra Duas Águas (item 1.7.2,
TC-011.713/2008-0, Acórdão nº 8.518/2012-2ª Câmara).

- Assuntos: ISS e OBRA PÚBLICA. DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 119.
Ementa: determinação à Secretaria de Estado da Justiça e da
Administração Penitenciária para que condicione o pagamento dos
serviços referentes à obra de construção de uma penitenciária à
comprovação de regularidade fiscal da contratada quanto ao
recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
perante o município, conforme o art. 29, inciso III, combinado com o
art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.6.2,
TC-015.696/2011-1, Acórdão nº 3.052/2012-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 183. Ementa:
determinação à Universidade Federal do Ceará para que realize, quando
da instauração de procedimentos licitatórios, ampla pesquisa de preços
de mercado, utilizando-se inclusive da internet, e contemple na
instrução dos processos pertinentes os registros das consultas não
respondidas, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei
nº 8.666/1993 (item 1.7.1.3, TC-027.833/2011-9, Acórdão nº
8.646/2012-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria do Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, na condição de Secretário Executivo do Conselho de Defesa
Nacional, de nº 54, de 20.11.2012 (DOU de 21.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2)
– homologa a Norma Complementar nº 16/IN01/DSIC/GSI/PR que estabelece
as Diretrizes para Desenvolvimento e Obtenção de Software Seguro nos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e
indireta, aprovada pelo Diretor do Departamento de Segurança da
Informação e Comunicações.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência
da República de nº 332, de 21.11.2012 (DOU de 22.11.2012, S. 1, p. 18)
- estabelece procedimentos para o processamento de pedidos de
informações de que trata a Lei nº 12.527, de 18.11.2011, no âmbito da
Secretaria-Geral da Presidência da República.

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.732, de 22.11.2012 (DOU de 23.11.2012, S.
1, p. 1) - dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com
neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Parabéns ao legislador pátrio por tão importante iniciativa!

- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Resolução/CFM nº 2.001, de
25.10.2012 (DOU de 23.11.2012, S. 1, p. 236) - veda a retirada, pelos
conselheiros regionais e federais, dos originais dos autos das
sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de
Medicina.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
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Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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