EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 23.10 a 31.10.2012.

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 79.

Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Cristo Redentor S/A que, nas
contratações realizadas mediante dispensa de licitação para
atendimento de situação emergencial ou calamitosa, deve ser
formalizado o respectivo processo, caracterizando a situação
emergencial, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do
preço, além de proceder-se à ratificação e publicação do ato de
dispensa na imprensa oficial, conforme prevê o art. 26, "caput",
parágrafo único e incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, a Decisão
nº 347/1994-P e os Acórdãos de nºs 2.254/2008-P, 2.387/2007-P e
1.379/2007-P (item 1.7.1.2, TC-031.620/2011-6, Acórdão nº
7.454/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU
deu ciência a uma prefeitura no sentido de que a exigência de visita
técnica e da presença, nesta, de responsável técnico da licitante, em
data e hora pré-determinadas, como condição para habilitação, pode
constituir cláusula restritiva de competitividade, sendo que a
exigência do art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 pode ser
suprida por mera declaração da licitante (item 1.7, TC-005.376/2011-4,
Acórdão nº 7.461/2012-2ª Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 83.
Ementa: o TCU deu ciência à 18ª Superintendência de Polícia Rodoviária
Federal no sentido de que, quando da realização de dispensa com base
no permissivo do inc. IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, instrua
todos os processos com a manifestação do setor jurídico (item 1.10.1,
TC-036.795/2011-9, Acórdão nº 7.476/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 23.10.2012, S. 1, p. 93.
Ementa: recomendação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
que, em conformidade com as melhores práticas voltadas à segurança na
área de TI: a) identifique as reais ameaças a seus ativos de
tecnologia, relacionando as vulnerabilidades que podem ser exploradas,
abstendo-se de utilizar recomendações genéricas que não se apliquem ao
seu ambiente tecnológico, em atenção ao disposto no subitem 4.2.1,
alínea "d", da NBR ISO/IEC 27001:2006; b) estabeleça uma política de
segurança da informação clara, alinhada com os objetivos do negócio e
que envolva a alta direção, segundo estabelecido no subitem 5.1.1 da
NBR ISO/IEC 27002:2005; c) atribua as devidas responsabilidades pela
Gestão da Continuidade de Negócios no âmbito do Ministério, a exemplo
do que prevê o item 5 da NBR ISO/IEC 15999-1:2007 (itens 9.3.1 a
9.3.3, TC-029.120/2010-1, Acórdão nº 7.571/2012-2ª Câmara).

- Assunto: OUTROS. DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 139. Ementa:
determinação à ELETROSUL para que apresente, nas próximas prestações
de contas, informações detalhadas a respeito das situações específicas
das ações judiciais com risco de perdas possíveis sem provisão para
contingências (alínea "e", item 1.7.5, TC-033.348/2011-1, Acórdão nº
6.093/2012-1ª Câmara).

- Assunto: FRACIONAMENTO. DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 144. Ementa: o
TCU cientificou uma prefeitura municipal no sentido de que o
administrador público deve realizar o planejamento prévio dos gastos
anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma
natureza, observando que o valor limite para as modalidades
licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de
não extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.8.2, TC-007.256/2012-4,
Acórdão nº 6.139/2012-1ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 93. Ementa:
determinação à comissão permanente de licitação de uma prefeitura
municipal para que, quando do prosseguimento de uma tomada de preços,
realize ajustes no edital do certame relativamente aos requisitos de
habilitação, abstendo-se de prever, como exigência de habilitação,
requisitos que não estejam contemplados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666/1993, a exemplo de exigência de comprovação da qualificação
técnica mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços,
por ausência de amparo legal e por restringir a competitividade da
licitação, em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da mesma
Lei; devendo, consequentemente, reabrir os prazos do certame (alínea
"c", TC-035.132/2012-4, Acórdão nº 2.798/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 95. Ementa:
recomendação ao MRE no sentido de que estude a oportunidade e
conveniência de transferir a responsabilidade pela fiscalização dos
contratos que envolvam manutenção de máquinas, equipamentos ou
mobiliário (como divisórias, móveis, estofamento e persianas), para o
Setor de Arquitetura e Engenharia, que apresenta estrutura de pessoal
mais apropriada para fiscalizar esse tipo de contrato (item 9.4,
TC-029.077/2011-7, Acórdão nº 2.806/2012-Plenário). A propósito,
lembramos à comunidade do EGP que o Controle Externo já recomendara à
SRH-MP que observasse o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93,
procedendo à indicação de servidor para acompanhar e fiscalizar
contratos sob sua responsabilidade, salientando, ainda, que a
fiscalização, de preferência, deve ser feita por técnico da área da
qual está sendo executado o serviço, tendo em vista que o atesto por
alguém sem o devido conhecimento poderá gerar prejuízo à Administração
Pública (cf. item 2, TC-009.352/2004-7, Acórdão nº 4/2006-1ª Câmara,
DOU de 01.02.2006, S. 1, p. 79). Cabe o registro, ainda, dos
interessantes arts. 2º, inc. II, e 10 da Norma Operacional/SPOA-MP nº
7, de 24.07.2006, sobre o fiscal de contrato, disponível no endereço
web abaixo:
http://www1.previdencia.gov.br/fractal/no_07-310806.pdf

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 96. Ementa:
determinação a um município no sentido de que evite a participação de
empresas com sócios em comum e/ou com relação de parentesco entre eles
em licitações que envolvam recursos federais repassados mediante
convênio, acordo, contrato de repasse ou instrumentos congêneres, para
evitar a afronta aos princípios insculpidos no art. 3º da Lei nº
8.666/1993, em especial os da competitividade, da isonomia, da
impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa (item
9.10, TC-021.929/2010-6, Acórdão nº 2.809/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU
deu ciência a uma prefeitura e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) sobre impropriedade verificada em contrato resultante
de concorrência pública, referente à construção de quadra esportiva em
escola, caracterizada pela celebração do contrato por valor acima do
valor limite ajustado, em dissonância com o art. 7º, § 4º, da Lei nº
8.666/1993, sendo necessário que sejam implementadas medidas para
adequar o preço global do contrato ou que seja elaborado relatório
técnico circunstanciado justificando a extrapolação do valor de
referência, conforme preconiza o art. 125, § 5º, da Lei nº 12.465/2011
(item 9.1.1, TC-007.736/2012-6, Acórdão nº 2.822/2012-Plenário).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 100. Ementa:
alerta ao Ministério da Integração Nacional no sentido de que: a) não
existe óbice, do ponto de vista técnico (art. 23, § 1º, da Lei nº
8.666/1993), para a adjudicação em separado na contratação de serviços
profissionais de categorias de atividades distintas; b) não há
justificativa para que postos de trabalho terceirizados com mesma
exigência de formação e experiência profissional recebam remunerações
distintas (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-005.471/2008-2, Acórdão nº
2.827/2012-Plenário). A propósito, o Controle Externo já determinou à
FUNDACENTRO, a título de ilustração, que reavaliasse a remuneração de
uma pessoa física, contratada pelo Programa Primeiro Emprego e lotada
na Assessoria da Presidência, visando evitar o pagamento de salário a
esse funcionário muito superior aos de outros que exercessem as mesmas
atribuições (item 9.2.2, TC-019.561/2005-9, Acórdão nº 3.585/2006-1ª
Câmara, DOU de 08.12.2006, S. 1, p. 162).

- Assunto: CONSÓRCIOS. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 101. Ementa: o TCU
deu ciência ao DNIT sobre a necessidade de, em procedimentos
licitatórios, apresentar justificativas técnicas e econômicas robustas
para a inadmissão de consórcio de empresas, de forma a afastar
quaisquer questionamentos acerca da decisão adotada (item 9.3,
TC-020.118/2012-0, Acórdão nº 2.831/2012-Plenário).

- Assunto: VIGILÂNCIA. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 102. Ementa:
recomendação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo para
que, em observância aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, estabeleça, nos contratos relativos à prestação de
serviços de vigilância armada e desarmada e de segurança patrimonial,
cláusulas de penalidades específicas aos serviços executados em
desconformidade, prevendo punições proporcionais ao descumprimento
(item 9.4, TC-030.428/2012-2, Acórdão nº 2.832/2012-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 26.10.2012, S. 1, p. 124. Ementa: o
TCU deu ciência à UFSC acerca da falha relativa à exigência, em edital
de licitação de tomada de preços, das normas técnicas NBR IEC 60439-1
e 60439-3 (sobre conjunto de manobra e controle de baixa tensão), de
maneira geral, para execução de obra que não exige tal rigor em sua
completude (item 1.7, TC-009.720/2012-0, Acórdão nº 7.778/2012-2ª
Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU nº 35, de 05.10.2012
(DOU de 23.10.2012, S. 1, ps. 118 e 119) - dispõe sobre o registro
temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos
e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, e
dá outras providências.

- Assunto: OUTROS. Medida Provisória nº 585, de 23.10.2012 (DOU de
24.10.2012, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a prestação de auxílio
financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as
exportações do País.

- Assunto: PESSOAL. Portaria Normativa/SEGES-MP nº 6, de 23.10.2012
(DOU de 24.10.2012, S. 1, ps. 111 a 113) - institui as Diretrizes em
Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que
visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Resolução/SLTI-MP nº 1, de
23.10.2012 (DOU de 24.10.2012, S. 1, p. 113) -  aprova a Estratégia
Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) para o triênio
2013-2015, conforme deliberação da Comissão de Coordenação do SISP, na
5ª reunião ordinária realizada no dia 15.10.2012. Pelo art. 2º do
normativo, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação 2013-2015
estará disponível no Portal do SISP, no endereço eletrônico abaixo:
http://www.sisp.gov.br

- Assunto: GESTÃO PÚBLICA. Portaria/SEGES-MP nº 1.798, de 25.10.2012
(DOU de 29.10.2012, S. 1, p. 81) - institui o Fórum de Gestão de
Pessoas da Administração Pública Federal (FGP) com o objetivo de
articular e promover o compartilhamento de conhecimento e experiências
em gestão de pessoas, para o aperfeiçoamento da gestão pública.

- Assunto: PATROCÍNIO. Portaria/CAU-SP nº 6, de 24.10.2012 (DOU de
29.10.2012, S. 1, p. 105) - regulamenta a concessão de patrocínios
pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e dá
outras providências.

- Assuntos: SEGURO e VEÍCULOS. Decreto nº 7.833, de 29.10.2012 (DOU de
30.10.2012, S. 1, p. 4) - altera o Decreto nº 2.867, de 08.12.1998,
que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT).

- Assunto: OUTROS. Portaria Interministerial/SG-PR, MDA e MAPA nº 328,
de 29.10.2012 (DOU de 30.10.2012, S. 1, p. 47) - dispõe sobre Comissão
Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), como instância
colegiada responsável por garantir a participação da sociedade civil
na elaboração e no acompanhamento da Política Nacional de Agroecologia
e Produção Orgânica (PNAPO) e do Plano Nacional de Agroecologia e
Produção Orgânica (PLANAPO).

- Assunto: CGU. Portaria/CGU nº 2.379, de 30.10.2012 (DOU de
31.10.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - institui sistemática de quantificação e
registro dos benefícios do controle interno e dos prejuízos
identificados.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
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Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
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