EGP-ABOP julgados e normativos publicados no DOU de 08.11.2012.



- Assunto: TCU. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU
comunicou à Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (unidade de
contencioso judicial da União no Rio de Janeiro) no sentido de que: a)
após a remessa da documentação aos órgãos responsáveis pelo
ajuizamento das ações de execução decorrentes de acórdãos
condenatórios do Tribunal de Contas da União, o TCU não mais interfere
nas providências a cargo desses órgãos, especialmente no tocante a
expedições de quitação; b) havendo julgamento de contas pela
irregularidade com imposição de multa ou débito ao responsável, o
pagamento da multa ou do débito, quer perante o TCU, quer em sede de
ação de execução, não tem o condão de alterar a natureza daquele
julgamento, impossibilitando, portanto, a exclusão do nome daquele
responsável do Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas
Irregulares (CADIRREG) (itens 1.5.1.1 e 1.5.1.2, TC-034.756/2012-4,
Acórdão nº 2.930/2012-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e SIASG. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 110.
Ementa: determinação à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do
Ministério da Saúde para que, de acordo com o princípio da publicidade
e a Portaria/MPOG nº 57/2003, art. 1º, proceda, para todos os
contratos e respectivos termos aditivos firmados pelo DATASUS, ao
devido registro dos valores contratados no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais (SIASG), módulo Sistema de Gestão de
Contratos (SICON) (item 1.7.1, TC-019.189/2011-7, Acórdão nº
2.934/2012-Plenário).

- Assuntos: ESTRATÉGIA e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 08.11.2012,
S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) no sentido de que as inconsistências atuais da
base de dados do sistema "Cadastro Mineiro" não permitem a emissão de
relatórios gerenciais confiáveis, o que pode comprometer a gestão
estratégica da entidade e a credibilidade das informações prestadas
pela autarquia ao público externo e aos órgãos de controle (item 9.3,
TC-037.247/2011-5, Acórdão nº 2.953/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 116. Ementa:
determinação à Superintendência Estadual da FUNASA no Paraná para que
institua ato normativo regulamentando os procedimentos a serem
adotados pelos representantes da Administração especialmente
designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
firmados pelo órgão, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/1993, de forma a possibilitar que os respectivos fiscais de
contratos tenham conhecimentos claros a respeito de suas atribuições e
responsabilidades (item 9.2, TC-028.783/2010-7, Acórdão nº 2.958/2012-
Plenário). Cabe trazer à lembrança da comunidade do EGP que o Controle
Externo, no DOU de 20.09.2011 (S. 1, p. 158), recomendou à SEGES-MP
que verificasse a conveniência e a oportunidade de divulgar, como boa
prática administrativa, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
do INPI (item 1.7.3, TC-007.114/2011-7, Acórdão nº 8.005/2011-1ª
Câmara). Novamente, fazemos referência, também, à interessante Norma
Operacional/SPOA-MP nº 7, de 24.07.2006, disponível no endereço web
abaixo:
http://www1.previdencia.gov.br/fractal/no_07-310806.pdf

- Assuntos: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO e LICITAÇÕES. DOU de 08.11.2012, S. 1,
p. 117. Ementa: o TCU deu ciência ao SEBRAE/TO no sentido de que as
exigências inseridas nos editais das licitações devem se limitar
àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
contratuais, na medida em que a comprovação de atividade em local
específico para a qualificação técnica do licitante pode vir a ter
potencial para causar restrição à competitividade do certame, razão
pela qual a jurisprudência do TCU é no sentido de que a exigência de
comprovação de rede credenciada seja feita na fase de contratação, com
estabelecimento de prazo razoável para que a vencedora do certame
credencie os estabelecimentos comerciais das localidades onde os
empregados que usufruirão do benefício de auxílio-alimentação estejam
lotados (item 9.4, TC-040.371/2012-3, Acórdão nº 2.962/2012-Plenário).

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 119. Ementa:
recomendação à Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura para que
promova, junto às demais secretarias e unidades finalísticas do
Ministério, a padronização dos formulários utilizados para análise das
propostas de apoio a projetos culturais, incluindo convênios e
instrumentos congêneres (item 9.6, TC-026.176/2011-4, Acórdão nº
2.965/2012-Plenário). Cabe trazer à lembrança da rede do EGP as
interessantíssimas Portarias do zeloso Ministério da Agricultura de
nºs 616, de 30.12.1998 (DOU de 31.12.1998), e 332, de 30.08.2000 (DOU
de 04.09.2000), contendo roteiros para análise técnica sobre a
viabilidade de pleitos de convênios federais; o que representa uma
facilidade para servidores públicos federais incumbidos de tão
importante trabalho técnico!

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 120. Ementa:
determinação a um município para que, em licitações que envolvam
recursos públicos federais na modalidade de tomada de preços (melhor
técnica), faça incluir no respectivo edital cláusulas que prevejam: a)
exigência de habilitação jurídica e qualificação técnica, nos moldes
das disposições dos arts. 28 e 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, de
forma a não restringir o caráter competitivo do certame; b) critérios
objetivos para a pontuação dos quesitos de técnica constantes das
propostas das licitantes, bem como procedimentos aplicáveis às
licitações do tipo melhor técnica, conforme dispõe o art. 46, § 1º,
incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.3.1 e 9.3.2,
TC-024.895/2012-1, Acórdão nº 2.969/2012-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 122.
Ementa: determinação ao Comando da 9ª Região Militar para que se
abstenha, em licitação para registro de preços, de adotar como
critério de adjudicação o de menor preço global por grupo/lote,
concomitantemente com disputa por itens, sem que estejam demonstradas
nos autos as razões pelas quais tal critério, conjuntamente com os que
presidiram a formação dos grupos, é o que conduzirá à contratação mais
vantajosa, comparativamente ao critério usualmente requerido de
adjudicação por menor preço por item, devendo ainda restar
demonstrada, nos autos, a compatibilidade entre essa modelagem e o
sistema de registro de preços quando a Administração não estiver
obrigada a proceder a aquisições por grupo (item 9.3,
TC-022.320/2012-1, Acórdão nº 2.977/2012-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 122. Ementa:
o TCU cientificou o Comando da 9ª Região Militar de que eventual
instauração de novo procedimento licitatório que tenha objeto
semelhante ao de um pregão eletrônico de 2012 (anulado de ofício pelo
órgão), poderá ensejar determinação de providências para anulação do
certame, caso persistam as ilegalidades verificadas na representação
em tela, relacionadas a seguir: a) aceitação, na fase de negociação,
que o lance vencedor tivesse seu preço majorado, com respaldo em item
editalício, em contrariedade ao art. 4°, XVII, da Lei nº 10.520/2002,
c/c o art. 24, § 8°, do Decreto nº 5.450/2005, que estabelecem que a
negociação deve se pautar pela busca de melhores preços para a
Administração; b) cerceamento de defesa, em virtude de negativa de
aceitação de recursos interpostos por licitantes, em desacordo com o
disposto no art. 26, "caput", do Decreto nº 5.450/2005; (itens 9.4.4 e
9.4.5, TC-022.320/2012-1, Acórdão nº 2.977/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assuntos: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO e TERMO DE COOPERAÇÃO.
Portaria Conjunta dos Secretários-Executivos dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral
da União de nº 8, de 07.11.2012 (DOU de 08.11.2012, S. 1, p. 71) -
aprova minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de
Crédito, conforme anexo ao normativo, a fim de orientar os órgãos e
entidades envolvidos na celebração deste instrumento e na realização
de descentralização de créditos. O Termo de Cooperação deverá ser
registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando da descentralização do crédito.

- Assunto: OUTROS. Resolução/CFBio nº 284, de 20.10.2012 (DOU de
08.11.2012, S. 1, ps. 149 e 150) - estabelece os procedimentos de
fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, define competências e institui o
Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (MOFEP).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)
A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com
inscrições abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:
a) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais - de
19/11 a 30/11/2012, 40h, das 18:45h às 22:15h;
b) II Curso de Treinamento Novo CPR - de 19/11 a 23/11/2012, 20h, das
08:00h às 12:00h;
c) XIX Curso de Suprimento de Fundos Aplicado ao SIAFI e Sistema do
Cartão de Pagamento-SPC - de 19/11 a 23/11/2012, 24h, das 08:00h às
12:00h;
d) XIV Curso sobre Elaboração e Gestão do Plano - de 19/11 a
22/11/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
e) II Curso Prático sobre Sistema SICONV e Portal de Convênios - de
19/11 a  23/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXVI Curso Integrado sobre Contratos, Licitações e Convênios - de
19/11 a 07/12/2012, 54h, das 18:30h às 22:00h;
g) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
h) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
j) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
k) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
l) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
m) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
n) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
o) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

--
ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
http://www.abop.org.br/site/
Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
E-mail: secretaria@abop.org.br
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA -  EGP-ABOP
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