EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 26.11 e 27.11.2012.


- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a utilizar,
como forma de remuneração das empresas contratadas para terceirização
de mão de obra, a unidade de serviços ou resultado, manejando a
contratação por posto somente quando ficar comprovada, por meio de
estudos e documentos, a incontestável vantagem à Administração (item
1.7.2.2, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº 7.082/2012-1ª Câmara).

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 26.11.2012, S. 1, p. 172. Ementa:
recomendação à Universidade Federal de Roraima com vistas a permitir a
inclusão do item "reserva técnica" nos custos de contratação contidos
nas planilhas orçamentárias das empresas contratadas para
terceirização de mão de obra apenas quando ficar comprovada, por meio
de estudos e documentos, que o serviço prestado realmente ocasiona
esse tipo de despesa (item  1.7.2.3, TC-017.754/2010-0, Acórdão nº
7.082/2012-1ª Câmara).

- Assuntos: CONSULTORIA JURÍDICA e TCU. DOU de 27.11.2012, S. 1, p.
109. Ementa: o TCU rejeitou as justificativas oferecidas por ex-
consultor jurídico do Basa quanto à emissão de parecer favorável à
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Cobra
Tecnologia S.A., mesmo estando ausentes os pressupostos do art. 25,
"caput" e inciso II, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-lhe multa no
valor de R$ 15.000,00 (item 9.7, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº
3.126/2012-Plenário).

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109.
Ementa: recomendação ao Banco da Amazônia S.A. no sentido de que, em
suas contratações pertinentes ao desenvolvimento de sistemas de
informação, utilize métricas funcionais mais sedimentadas no mercado,
possuindo organização mantenedora oficial, manuais e guias de
referência oficiais, e padrão formal estabelecido, preferencialmente
em normas internacionais, a exemplo da Análise de Pontos de Função,
Nesma e Análise de Pontos de Função MKII (item 9.12.1,
TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa:
recomendação ao Banco da Amazônia S.A. para que, em atenção ao
estabelecido na Lei nº 8.666/1993, art. 56, § 3º, e ao princípio da
prudência, exija, em licitações para contratação de serviços de grande
vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, a garantia contratual máxima legalmente permitida (item
9.12.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 109. Ementa: o TCU
considerou imprópria a celebração do contrato com previsão de
ressarcimento de despesas de viagens, como diárias, passagens,
alimentação e deslocamento urbano de profissionais da contratada, em
afronta ao princípio constitucional da legalidade, conforme disposto
nos Acórdãos de nºs 2.171/2005-P, 2.172/2005-P e 669/2008-P (item
9.13.2, TC-019.534/2006-0, Acórdão nº 3.126/2012-Plenário).

- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 111.
Ementa: o TCU esclareceu um consulente no sentido de que: a) os
recursos que integram as contas individuais dos participantes das
EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de
natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições
individuais dos participantes, enquanto administrados pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são considerados de
caráter público; b) o TCU, quando for o caso de sua atuação
fiscalizatória de primeira ou segunda ordem, sobretudo nas hipóteses
de operações que gerem ou possam gerar prejuízos ao erário, verificará
o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, das Leis
Complementares nºs 108/2001 e 109/2001, bem como as regulações
expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, pelo
Conselho Monetário Nacional entre outras leis e normas infralegais,
mediante a utilização dos procedimentos previstos em seu regimento
interno, em suas resoluções administrativa, instruções e decisões
normativas, a exemplo de tomadas de contas especiais, inspeções,
auditorias, acompanhamentos, monitoramentos, relatórios de gestão
etc.; c) a competência constitucional do TCU para fiscalizar a
aplicação de recursos pelas EFPC, direta ou indiretamente, não ilide
nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico,
como o realizado pelos entes patrocinadores, pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar e por outros órgãos a quem lei ou
Constituição Federar atribui competência; d) não cabe ao TCU impor
parâmetros/metas de rentabilidade/eficiência aos fundos de pensão, a
seus patrocinadores e aos órgãos de fiscalização, não se podendo
olvidar que o TCU é competente para verificar a legalidade, a
legitimidade, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos
públicos, nos termos do arts. 37 e 71 da Constituição Federal, da Lei
nº 8.443/1992, bem como do seu Regimento Interno (itens 9.2.1 a 9.2.4,
TC-012.517/2012-7, Acórdão nº 3.133/2012-Plenário).

- Assuntos: CONTRATOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 27.11.2012, S. 1, p. 115.
Ementa: recomendação ao TRT-5ª Região para que se abstenha de promover
a formalização de termos aditivos com inclusão de novos serviços, como
ocorreu no âmbito das obras de construção da nova sede do TRT-5ª
Região, em que não se respeitou o que está estabelecido no Acórdão nº
2.369/2011-P (item 9.3.1.2, TC-010.637/2011-7, Acórdão nº 3.147/2012-
Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 7.847, de 23.11.2012
(DOU de 26.11.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - altera o Decreto nº 7.680, de
17.02.2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o
exercício de 2012.

- Assunto: FPM. Decisão Normativa/TCU nº 123, de 21.11.2012 (DOU de
26.11.2012, S. 1, ps. 107 a 167) - aprova, para o exercício de 2013,
os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a
distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas
"a", "b" e "d", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo
Decreto-lei nº 1.881, de 27.08.1981.

PRÊMIO PAA NA TELA

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB convida para a entrega
do Prêmio PAA na Tela, no dia 28/11/2012 (4ª feira), às 18:30h, no
auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. Confirmação de presença
pelo endereço eletrônico abaixo:
cerimonial@conab.gov.br

3º SEMINÁRIO NACIONAL DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP estará apoiando a
realização do 3º Seminário Nacional de Orçamento Público, a ser
executado sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal-
SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos dias 28/11 e
29/11/2012, no Teatro Pedro Calmon, Quartel General do Exército, Setor
Militar Urbano, Brasília-DF. Maiores informações pelos telefones 61
2020-2329 (Srª Rosana) ou 61 2020-2053 (Sr. José Paulo).

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP – NOV/2012
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), patrocinadora
deste Ementário de Gestão Pública, está com os inscrições abertas para
os seguintes eventos de capacitação, quais sejam:
a) XIX Curso de Tomada de Contas Especial - Teoria e Prática - de
26/11 a 30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
b) XII Curso sobre Lei de Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
c) VIII Curso sobre Concessão de Diárias e Passagens do Governo
Federal - de 26/11 a 30/11/2012, 20h, das 18:20h às 22:20h;
d) 106º Curso sobre Siafi Operacional / com o Novo CPR Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Curso
Completo de Execução Orçamentária e Financeira - Teoria e Prática - de
26/11 a 07/12/2012, 48h, das 18:20h às 22:20h;
e) V Curso de Metodologia e Planejamento de Auditoria de Risco - de
26/11 a 07/12/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h;
f) XXXI Curso de Administração Orçamentária e Financeira - Gestão de
Finanças Públicas - Fundamentos e Prática de Planejamento, Orçamento e
a Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal - de 26/11 a
30/11/2012, 40h, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS - Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) - de
03/12 a 07/12/2012, 32h, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h;
h) XXV Curso sobre Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições
Sociais na Contratação de Bens e Serviços (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/
ISS) - de 03/12 a 07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h;
i) X Curso de Fiscalização de Contratos Administrativos - Implicações
das IN 02/08, IN 03/09 e IN 05/10, do MPOG, e as Principais Mudanças
da Regulamentação para a Administração Pública - de 03/12 a
07/12/2012, 20h, das 08:00h às 12:00h.
Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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Associe-se! Conheça a programação de cursos da ABOP:
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Tels. (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159
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