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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 02.01 a 12.01.2015.

 

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.527)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

(2015: dez anos garimpando nas entrelinhas do Diário Oficial)

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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.080, de 02.01.2015 (edição extra do DOU de 02.01.2015, S. 1, ps.1 a 89) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

 

- Assunto: ABERTURA DE CRÉDITOS. Portaria/SOF-MP nº 2, de 06.01.2015 (DOU de 07.01.2015, S. 1, ps. 56 e 57) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2015.

 

- Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto nº 8.389, de 07.01.2015 (DOU de 08.01.2015, S. 1, ps. 5 e 6) - dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.

 

- Assuntos: LRF e STN. Portaria da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN-MF de nº 10, de 07.01.2015 (DOU de 08.01.2015, S. 1, p. 23) - altera o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria/SEGEP-MP nº 2, de 09.01.2015 (DOU de 12.01.2015, S. 1, p. 35) - divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 24.12 a 31.12.2014.

 

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.526)

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- Assunto: PLANEJAMENTO. Portaria/CISET/SG-PR nº 17, de 23.12.2014 (DOU de 24.12.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - fixa as metas institucionais da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, para o primeiro semestre de 2015, atribui responsabilidades às Unidades Organizacionais e dá outras providências.

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria/SLTI-MP nº 92, de 24.12.2014 (DOU de 26.12.2014, S. 1, p. 50) - institui a arquitetura ePING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico.

 

- Assuntos: IMÓVEIS e PATRIMÔNIO. Portaria/SPU-MP nº 318, de 18.12.2014 (DOU de 26.12.2014, S. 1, ps. 52 e 53) - regulamenta o uso e aplicação do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI).

 

- Assunto: SALÁRIO MÍNIMO. Decreto nº 8.381, de 29.12.2014 (DOU de 30.12.2014, S. 1, p. 1) - regulamenta a Lei nº 12.382, de 25.02.2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Pelo art. 1º do normativo, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

 

- Assunto: PDG. Decreto nº 8.383, de 29.12.2014 (DOU de 30.12.2014, S. 1, p. 13) - aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2015 das empresas estatais federais.

 

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.065, de 30.12.2014 (DOU de 31.12.2014, S. 1, p. 2) - concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012, na Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF).

 

- Assunto: LDO 2014. Lei nº 13.067, de 30.12.2014 (DOU de 31.12.2014, S. 1, p. 3) - altera a Lei nº 12.919, de 24.12.2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

 

- Assunto: CONTRATO DE GESTÃO. Decreto nº 8.385, de 30.12.2014 (DOU de 31.12.2014, S. 1, p. 66) - dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (ACERP), qualificada como Organização Social, e a União.

 

- Assuntos: CONTABILIDADE e STN. Portaria da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN-MF de nº 733, de 26.12.2014 (DOU de 31.12.2014, S. 1, p. 98) - estabelece regra de transição para a observância das regras referentes às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício de 2014.

 

- Assunto: PASSAGENS. Portaria Interministerial/MP e MS de nº 554, de 30.12.2014 (DOU de 31.12.2014, S. 1, p. 158) - altera a Portaria Interministerial nº 266/MP/MS, de 24 de julho de 2013, para dispor sobre a concessão de passagens, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de gozo do recesso de que trata o § 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

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Atos da Presidência da República em 13/01/2015

Lei Complementar nº 149, de 12.1.2015 - Altera a Lei Complementar no 90, de 1o de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. 

Lei nº 13.096, de 12.1.2015  - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição  aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.

Lei nº 13.095, de 12.1.2015  - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Lei nº 13.094, de 12.1.2015  - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Lei nº 13.093, de 12.1.2015  - Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.

Lei nº 13.092, de 12.1.2015  - Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4o do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.770, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Lei nº 13.091, de 12.1.2015  - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Lei nº 13.090, de 12.1.2015  - Altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, criado pelo Decreto s/no de 16 de julho de 2002.

Lei nº 13.089, de 12.1.2015  - Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Mensagem de veto

Lei nº 13.088, de 12.1.2015 - Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Lei nº 13.087, de 12.1.2015  - Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.

 

 

 

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 23.12.2014.

 

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.525)

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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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- Assunto: EDUCAÇÃO. Lei nº 13.054, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 1) - institui o dia 6 de agosto como "Dia Nacional dos Profissionais da Educação".

 

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Lei nº 13.055, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 1) - institui o dia 24 de abril como o "Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS" e dispõe sobre sua comemoração.

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 13.059, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 3) - institui o dia 4 de outubro como o "Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias".

 

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Lei nº 13.060, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 3) - disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

 

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.061, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 3) - institui o dia 10 de outubro como o "Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais".

 

- Assunto: PUBLICIDADE. Instrução Normativa/SECOM-PR nº 7, de 19.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, ps. 3 a 6) - disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

 

- Assunto: OUTROS. Instrução Normativa/SECOM-PR nº 8, de 19.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, ps. 6 e 7) - disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

 

- Assunto: PATROCÍNIO. Instrução Normativa/SECOM-PR nº 9, de 19.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, ps. 7 a 9) - disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal.

 

- Assunto: PAC. Portaria/MP nº 482, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 117) - dá publicidade ao Regimento Interno da Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), aprovado por unanimidade em 24 de julho de 2014.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 189, de 22.12.2014 (DOU de 23.12.2014, S. 1, p. 123) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

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- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 2, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 171 e 172) - altera a Portaria Interministerial/STN e SOF nº 163, de 04.05.2001.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria Conjunta/STN-MF e SPU-MP nº 703, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 172 e 173) - dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais.

 

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria/STN-MF nº 700, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, p. 173) - aprova as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Vale trazer à lembrança da comunidade do EGP que os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria/STN-MF nº 634, de 19.11.2013 (DOU de 21.11.2013, S. 1, ps. 20 e 21, a qual dispôs sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual). Por fim, a STN-MF disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço web abaixo:

http://www.tesouro.gov.br/

 

- Assunto: LRF. Portaria/STN-MF nº 702, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 173 e 174) - estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2015 e dá outras providências.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria/MP nº 457, de 18.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, p. 255) - institui, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União-SPU, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), com os seguintes objetivos fundamentais: a) dotar de maior transparência e celeridade os procedimentos de consulta e requerimento de imóveis da União por entes da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos; b) elevar a capacidade de gestão e controle da demanda e das destinações de imóveis da União para programas e ações governamentais; c) possibilitar a avaliação sistemática da política de destinação dos imóveis da União; d) racionalizar a utilização dos recursos imobiliários da União.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Instrução Normativa/SPU-MP nº 2, de 18.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 261 a 263) - estabelece os procedimentos utilizados na destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social.

 

- Assuntos: PREVIDÊNCIA SOCIAL e TCU. Portaria Conjunta/SE-CC, SE-MF e SE-MPS de nº 218, de 19.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 1) - considerando recomendações do Acórdão nº 1.338/2014-TCU-P (Parecer Prévio sobre as Contas do Governo 2013) e do Acórdão nº 3.414/2014-TCU-P, institui Grupo de Trabalho, para: a) realizar estudo em atendimento à XXI Recomendação constante do Parecer Prévio do Tribunal de Contas da União - TCU sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2013, emitido por intermédio do Acórdão nº 1.338/2014-P; b) propor plano de ação para dar tratamento aos aspectos identificados pelo TCU no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em atendimento à recomendação 9.1.1 do Acórdão nº 3.414/2014-P (FISC Previdência Social).

 

- Assuntos: AGU, CADIN e TCU. Portaria/PGF-AGU nº 4, de 17.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais.

 

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 1, de 10.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, ps. 25 e 26) - aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

 

- Assuntos: CFA e GESTÃO PÚBLICA. Resolução Normativa/CFA nº 455, de 16.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 130) - aprova o Regulamento do "Prêmio Guerreiro Ramos de Gestão Pública", e dá outras providências. Parabéns ao CFA por tão importante iniciativa!

 

- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 456, de 17.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 130) - aprova o regulamento da homenagem "Honra ao Mérito em Administração", e dá outras providências.

 

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Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Sistema eletrônico de gestão patrimonial é lançado

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) lançou na quinta-feira (18) o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (Sisrei).
A ferramenta eletrônica foi feita para o cadastramento e controle de solicitação de imóveis da União por entes públicos e entidades sem fins lucrativos. Com o Sisrei, o governo federal cria um canal direto para consultas, recebimento de ofertas de imóveis e confirmação de requerimentos.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, assinou a portaria de criação do sistema e destacou que “esse sistema vai permitir que órgãos públicos, inclusive prefeituras possam solicitar e acompanhar os resultados de pedidos de uso, cessão e doação de imóveis da União por meio da internet”.
Para sua utilização do Sisrei são necessários apenas o cadastramento prévio do órgão ou entidade interessada. Basta acessar o endereço do Ministério do Planejamento na internet e fazer o cadastro. A partir daí, todo o processo de análise do pedido, oferta e acompanhamento da destinação do imóvel passam a ser eletrônicos.
Além de facilitar o requerimento de imóveis, o sistema trará outros resultados importantes para a gestão patrimonial, como o aumento da transparência, a melhoria da capacidade de planejamento, padronização do processo e a racionalização dos gastos com compra e locação de imóveis.
Doação de terrenos da União
Miriam Belchior também assinou portarias de doação de mais de 477 milhões de metros quadrados de imóveis da União para nove Unidades da Federação.
As doações contemplam ações do programa Minha Casa Minha Vida, de regularização fundiária, áreas sociais para educação, desenvolvimento econômico e urbano, administração pública e preservação social.
Os municípios contemplados são: Matinhos (PR), Tancredo Neves (BA), Piripir (PI), Guaratuba (PR), Ponta Porã (MS), Rio Negrinho (SC), Concórdia (SC), além das capitais Rio Branco (AC) e Florianópolis (SC).
Tramitação eletrônica na administração pública
Desde quinta-feira (18), todos os órgãos da administração pública federal (APF) têm à disposição um software que permite a tramitação eletrônica de documentos. A utilização do sistema deverá gerar uma economia de um R$ 1 bilhão ao governo federal. 
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4° região, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), teve o direito de uso oficialmente cedido para toda APF em solenidade realizada hoje no Ministério do Planejamento, em Brasília.
O Ministério das Comunicações já utiliza o SEI em todos os seus processos, o que gera economia de 68% nos gastos com papel e produtos relacionados à impressão, além de redução de 87% no tempo de tramitação, conforme relatado por Miriam Belchior.
O software também fará parte da rotina de outros 16 órgãos que já manifestaram interesse em utilizar o sistema. A ação no Minicom é um dos projetos pilotos da implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa que pretende modernizar a gestão pública e que utiliza o SEI como sistema.
O objetivo do projeto, gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP), é gerar ganhos em agilidade, produtividade, redução dos custos e satisfação do público usuário.
No Ministério do Planejamento o sistema está em uso para os processos de capacitação e adesão à ata de registro de preços. Até março de 2015 todos os novos processos administrativos serão inicializados no SEI, que irá substituir o atual Controle de Processos e Documentos (CPROD).
Em videoconferência transmitida para todo Brasil, o presidente do TRF da 4ª região, Tadaaqui Hirose, destacou a maturidade do sistema. "O SEI já é adotado com sucesso em inúmeros órgãos. Foi integralmente desenvolvido por servidores do tribunal e agora está disponível para todo país", afirmou.
O software, desenvolvido em plataforma livre pelo TRF4, tribunal responsável pelo Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, permitiu a eliminação a tramitação de procedimentos em meio físico no órgão. O SEI será disponibilizado no Portal do Software Público Brasileiro (SPB) ainda este ano.
Fonte:

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 18.12.2014.

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- Assunto: OUTROS. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência da República de nº 39, de 17.12.2014 (DOU de 18.12.2014, S. 1, p. 3) - regulamenta a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instituída pelo Decreto nº 8.243, de 23.05.2014.

 

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. Portaria/CISET/SG-PR nº 15, de 16.12.2014 (DOU de 18.12.2014, S. 1, p. 3) - institui e aprova informativo eletrônico das recomendações da Secretaria de Controle Interno e de jurisprudência do Tribunal de Contas da União, no âmbito da Presidência da República e dá outras providências.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

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EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 17.12.2014.

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- Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 17.12.2014, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU deu ciência à Defensoria Pública-Geral da União (DPGU) sobre a elaboração indevida do rol de responsáveis, relacionando ocupante de cargo/função cuja natureza de responsabilidade não está entre as previstas de serem elencadas nos processos de contas anuais, o que contraria o disposto no art. 10 da IN/TCU nº 63/2010 (item 1.7.1, TC-027.692/2011-6, Acórdão nº 7.815/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 17.12.2014, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU deu ciência à FUNASA de que, em suas vistorias técnicas de obras custeada com recursos federais, deve: a) fornecer aos responsáveis pelas vistorias equipamentos adequados, que permitam medições precisas e completas, de modo a possibilitar a quantificação exata de obras não executadas; b) instruir os responsáveis pelas vistorias a: b.1) certificarem-se adequadamente dos elementos técnicos presentes nas obras e, em consequência, evitarem o uso de expressões como "aparentemente" e "qualidade inaceitável" em relação à obra e aos materiais utilizados, quando não for possível quantificá-los precisamente; b.2) apresentarem o mesmo percentual de execução final das obras em seus diversos relatórios; b.3) quantificarem adequada e tecnicamente as glosas de obras não realizadas ou realizadas insatisfatoriamente (itens 1.9.1 e 1.9.2, TC-010.881/2014-0, Acórdão nº 7.917/2014-2ª Câmara).

 

- Assuntos: DISPENSA DE LICITAÇÃO e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 17.12.2014, S. 1, p. 145. Ementa: determinação ao SESI/DN para que, ao realizar aquisições ou contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, de forma compartilhada com os demais entes do Sistema Indústria, adote as seguintes providências, em obediência ao princípio da publicidade e de forma a preservar a possibilidade de controle: a) que se refiram a despesas e custos devidamente comprovados, calculados com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por normativo que vincule todos os intervenientes, bem como sejam efetuados os respectivos procedimentos de ajuste contábil do ressarcimento dos valores pagos pelo Sesi/DN nessas contratações; b) que os valores arcados correspondam ao efetivo gasto de cada interveniente envolvido na aquisição/contratação; c) que seja mantida escrituração destacada de todas as despesas e custos administrativos compartilhados e que os demonstrativos contábeis e as peças do relatório de gestão da unidade contenham informações detalhadas sobre as compras compartilhadas entre as unidades do Sistema Indústria, discriminando o montante global da aquisição e o valor referente ao rateio da respectiva unidade que está prestando contas (itens 9.3.1.1 a 9.3.1.3, TC- 030.328/2013-6, Acórdão nº 7.964/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 17.12.2014, S. 1, p. 145. Ementa: recomendação ao SESI/DN para que edite normativo que regulamente a transferência de recursos para terceiros, nos moldes previstos no Decreto nº 6.170/2007 e na Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011 (item 9.4, TC-030.328/2013-6, Acórdão nº 7.964/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 265, de 09.12.2014 (DOU de 17.12.2014, S. 1, p. 104) - dispõe sobre a expedição e o monitoramento de deliberações que tratam de determinações, recomendações e de ciência a unidades jurisdicionadas, no âmbito do Tribunal de Contas da União.

 

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EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 16.12.2014.

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- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 16.12.2014, S. 1, p. 145. Ementa: recomendação ao Ministério do Turismo (MTur) para que, além dos indicadores de desempenho ligados à dimensão da efetividade presentes no Programa Turismo do Plano Plurianual (PPA 2012-2015), construa novos indicadores, para o referido programa, relacionados às dimensões de eficiência, de eficácia e de economicidade, a fim de cumprir a missão precípua do PPA de orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos fundamentais da República, bem como obter informações gerenciais que apóiem e sustentem adequadamente a tomada de decisão por parte dos gestores do programa, em consonância com os princípios da transparência e da publicidade (item 9.1.1, TC-014.605/2014-7, Acórdão nº 3.558/2014-Plenário).

 

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 16.12.2014, S. 1, ps. 163 e 164. Ementa: o TCU deu ciência ao Serviço Social do Comércio no Estado de São Paulo sobre impropriedades caracterizadas pela falta de divulgação de processo seletivo em jornal de grande circulação, bem como falta de informações atinentes ao número de vagas, gabaritos, resultados de provas, critérios objetivos de avaliação, prazo de validade de concurso, critério de ordem de classificação; impossibilidade de interposição de recursos por candidatos, não observando a recomendação contida no item 9.3 do Acórdão nº 2.305/2007-P, notadamente em relação aos itens 9.2.1, 9.2.3, 9.2.5 do Acórdão referido (item 1.7.1.1, TC-031.369/2013-8, Acórdão nº 7.816/2014-2ª Câmara).

 

- Assuntos: CONTRATOS e CONVÊNIOS. DOU de 16.12.2014, S. 1, p. 176. Ementa: recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Pernambuco (INCRA/PE) que: a) institua controles formais e suficientes para a gestão dos contratos, de modo a evitar alterações no projeto inicial sem termo aditivo vinculado; b) institua procedimentos formais para a execução e documentação da fiscalização de obras, de modo a aumentar o controle, a eficiência e a transparência dessa atividade; c) planeje adequadamente a execução de serviços públicos por meio de contratos e convênios de forma que haja compatibilidade entre a quantidade de empreendimentos e a capacidade de fiscalização de tais avenças; d) planeje treinamento sistemático para os fiscais de contratos, de modo a dar-lhes maior condição técnica no controle dos acordos firmados (itens 1.8.1 a 1.8.4, TC-023.737/2012-3, Acórdão nº 7.922/2014-2ª Câmara).

 

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