EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 19.12 e 22.12.2014.

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.524)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

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- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 2, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 171 e 172) - altera a Portaria Interministerial/STN e SOF nº 163, de 04.05.2001.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria Conjunta/STN-MF e SPU-MP nº 703, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 172 e 173) - dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais.

 

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria/STN-MF nº 700, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, p. 173) - aprova as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Vale trazer à lembrança da comunidade do EGP que os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria/STN-MF nº 634, de 19.11.2013 (DOU de 21.11.2013, S. 1, ps. 20 e 21, a qual dispôs sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual). Por fim, a STN-MF disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço web abaixo:

http://www.tesouro.gov.br/

 

- Assunto: LRF. Portaria/STN-MF nº 702, de 10.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 173 e 174) - estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2015 e dá outras providências.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Portaria/MP nº 457, de 18.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, p. 255) - institui, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União-SPU, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), com os seguintes objetivos fundamentais: a) dotar de maior transparência e celeridade os procedimentos de consulta e requerimento de imóveis da União por entes da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos; b) elevar a capacidade de gestão e controle da demanda e das destinações de imóveis da União para programas e ações governamentais; c) possibilitar a avaliação sistemática da política de destinação dos imóveis da União; d) racionalizar a utilização dos recursos imobiliários da União.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Instrução Normativa/SPU-MP nº 2, de 18.12.2014 (DOU de 19.12.2014, S. 1, ps. 261 a 263) - estabelece os procedimentos utilizados na destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social.

 

- Assuntos: PREVIDÊNCIA SOCIAL e TCU. Portaria Conjunta/SE-CC, SE-MF e SE-MPS de nº 218, de 19.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 1) - considerando recomendações do Acórdão nº 1.338/2014-TCU-P (Parecer Prévio sobre as Contas do Governo 2013) e do Acórdão nº 3.414/2014-TCU-P, institui Grupo de Trabalho, para: a) realizar estudo em atendimento à XXI Recomendação constante do Parecer Prévio do Tribunal de Contas da União - TCU sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2013, emitido por intermédio do Acórdão nº 1.338/2014-P; b) propor plano de ação para dar tratamento aos aspectos identificados pelo TCU no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, em atendimento à recomendação 9.1.1 do Acórdão nº 3.414/2014-P (FISC Previdência Social).

 

- Assuntos: AGU, CADIN e TCU. Portaria/PGF-AGU nº 4, de 17.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais.

 

- Assunto: CONTABILIDADE. Portaria Conjunta/STN-MF e SOF-MP nº 1, de 10.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, ps. 25 e 26) - aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

 

- Assuntos: CFA e GESTÃO PÚBLICA. Resolução Normativa/CFA nº 455, de 16.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 130) - aprova o Regulamento do "Prêmio Guerreiro Ramos de Gestão Pública", e dá outras providências. Parabéns ao CFA por tão importante iniciativa!

 

- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 456, de 17.12.2014 (DOU de 22.12.2014, S. 1, p. 130) - aprova o regulamento da homenagem "Honra ao Mérito em Administração", e dá outras providências.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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