EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 02.01 a 12.01.2015.

 

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.527)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

(2015: dez anos garimpando nas entrelinhas do Diário Oficial)

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- Assunto: LDO 2015. Lei nº 13.080, de 02.01.2015 (edição extra do DOU de 02.01.2015, S. 1, ps.1 a 89) - dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

 

- Assunto: ABERTURA DE CRÉDITOS. Portaria/SOF-MP nº 2, de 06.01.2015 (DOU de 07.01.2015, S. 1, ps. 56 e 57) - estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2015.

 

- Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto nº 8.389, de 07.01.2015 (DOU de 08.01.2015, S. 1, ps. 5 e 6) - dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.

 

- Assuntos: LRF e STN. Portaria da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN-MF de nº 10, de 07.01.2015 (DOU de 08.01.2015, S. 1, p. 23) - altera o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria/SEGEP-MP nº 2, de 09.01.2015 (DOU de 12.01.2015, S. 1, p. 35) - divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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