Contratações Públicas Sustentáveis
Clique na imagem para acessar
Administração Pública Gerencial
Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública
Planilhas para download
Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.
Orçamento Público
Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.
Cartilha de Segurança na Internet
Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.
Acesso Para Colaboradores
Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.
Você quer ser um colaborador deste site?
Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.
Senado aprova classificação de corrupção como crime hediondo
Especialistas defendem novo modelo de federalismo fiscal
Oficina treina municípios para melhorar transparência na gestão pública
EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 17.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.320)
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 17.10.2013, S. 1, p. 71. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal Fluminense no sentido de que o não estabelecimento do direito de preferência, verificado em edital de pregão eletrônico, contraria o previsto no art. 5º do Decreto nº 7174/2010 (item 1.7, TC-013.844/2012-1, Acórdão nº 6.085/2013-2ª Câmara).
- Assuntos: CONVÊNIOS e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 17.10.2013, S. 1, p. 72. Ementa: determinação ao Ministério do Turismo para que conclua a análise da prestação de contas de um convênio, inclusive com a instauração de tomada de contas especial, atentando para a irregularidade caracterizada pelo fato de ter havido contratação de dupla sertaneja de renome nacional, mediante processo administrativo de inexigibilidade de licitação, por intermédio de empresa do município que não detinha direitos de exclusividade sobre os artistas (item 1.7.1.4, TC-007.415/2013-3, Acórdão nº 6.094/2013-2ª Câmara).
- Assuntos: PREVIDÊNCIA SOCIAL e TRABALHISTA. DOU de 17.10.2013, S. 1, p. 74. Ementa: determinação à SECEX/CE para que, à vista dos indícios de sonegação trabalhista e previdenciária, envie cópia do Acórdão, acompanhada de cópia dos autos, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Receita Federal do Brasil para que adotem as providências cabíveis (item 1.7.2, TC-025.476/2013-0, Acórdão nº 6.099/2013-2ª Câmara).
DICA DE REVISTA DA AGU
Por sugestão do Procurador Federal e Coordenador da Câmara de Convênios, Dr. Rui Magalhães Piscitelli, informamos aos(às) milhares de leitores(as) da comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontra disponível para “download” interessante revista da Procuradoria-Geral Federal-PGF/AGU e da Escola da Advocacia-Geral da União intitulada PUBLICAÇÕES DA ESCOLA DA AGU: PARECERES DOS GRUPOS DE TRABALHO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – 2012. Para maiores informações, basta acessar o sítio web abaixo explicitado:
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
--
BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
--
Bom proveito e passe adiante!
EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 16.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.319)
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 16.10.2013, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) de que, em vista do entendimento firmado por ocasião dos Acórdãos de nºs 3.243/2012-P, 3.439/2012-P, e 2.556/2013-P, constitui irregularidade, contrariando a jurisprudência do Controle Externo, o impedimento de participação de certame de interessada que tenha sido sancionada, com fundamento no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, por órgão ou entidade diverso daquele que promove a licitação (item 1.7.1, TC-026.186/2013-6, Acórdão nº 2710/2013-Plenário).
- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e VEÍCULOS. DOU de 16.10.2013, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU considerou como irregular, em pregão eletrônico, a ausência de especificação, em anexo do edital, da relação dos veículos da frota que serão abrangidos no contrato, com indicação das marcas e modelos, ainda que tal informação seja meramente indicativa e possa sofrer modificação eventual caso haja aquisição ou alienação de veículos, o que viola os princípios do julgamento objetivo, da seleção da melhor proposta e da competitividade, previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 1.6.1.1.1, TC-022.655/2013-1, Acórdão nº 2.713/2013-Plenário).
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 16.10.2013, S. 1, p. 107. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Nacional do Índio, Coordenação Regional de Ji-Paraná/RO, que a abertura aos licitantes da etapa de manifestação de intenção de recursos sem o pregoeiro receber a planilha de preços readequada ao lance vencedor, conforme identificada na ata da sessão pública de um pregão eletrônico, afronta o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 5.450/2005 (item 1.7, TC-016.259/2013-0, Acórdão nº 2.728/2013-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: OUTROS. Emenda Constitucional nº 75 (DOU de 16.10.2013, S. 1, p. 5) - acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
- Assunto: SICAF. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4, de 15.10.2013 (DOU de 16.10.2013, S. 1, p. 93) - altera a Instrução Normativa nº 2, de 11.10.2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).
DICA DE REVISTA DA AGU
Por sugestão do Procurador Federal e Coordenador da Câmara de Convênios, Dr. Rui Magalhães Piscitelli, informamos aos(às) milhares de leitores(as) da comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontra disponível para “download” interessante revista da Procuradoria-Geral Federal-PGF/AGU e da Escola da Advocacia-Geral da União intitulada PUBLICAÇÕES DA ESCOLA DA AGU: PARECERES DOS GRUPOS DE TRABALHO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – 2012. Para maiores informações, basta acessar o sítio web abaixo explicitado:
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
--
BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
Informativo do TCU sobre licitações e contratos Nr 172 de 9 de outubro de 2013
Governo do Tocantins vai implantar agenda ambiental na administração pública
A supervisora de Gestão de Resíduos Sólidos da Semades, engenheira ambiental Hélia Azevedo Pacheco, conta que está sendo preparada uma oficina voltada para gestores e servidores dos órgãos públicos estaduais, que irá detalhar o funcionamento do programa. “Os servidores receberão capacitações que tratam da importância da redução do consumo de água, de energia, de produtos e materiais derivados dos recursos naturais e a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades rotineiras das diversas instituições”, explica.
O plano e o cronograma de ações para implantação do programa no Tocantins estão sendo elaborados pela Comissão Estadual Gestora da A3P. De acordo com Hélia Azevedo Pacheco, cada órgão deverá criar a comissão setorial da A3P e prever recursos orçamentários no Plano Plurianual (PPA) para o seu funcionamento.
Prêmio A3P
Desde 2008, o MMA incentiva as instituições para promover ações de responsabilidade socioambiental por meio do concurso Melhores Práticas de Sustentabilidade (Prêmio A3P). As inscrições para concorrer ao Prêmio podem ser feitas até o dia 15 de novembro, pelo site :www.mma.gov.br.
EMENTÁRIO julgado e normativos publicados nos DOU's de 14.10. e 15.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.318)
- Assunto: TRANSPARÊNCIA. DOU de 15.10.2013, S. 1, p. 157. Ementa: determinação à Administração da Câmara dos Deputados para que adote, em tratativa direta com os Titulares da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP/TCU) e da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SETIC/TCU), providências com vistas a disponibilizar ao TCU o acesso “on line” às informações contidas nas folhas de pagamentos de pessoal, de forma a tornar mais ágil a atuação fiscalizatória, em especial, a apreciação dos atos de pessoal para fins de registro, haja vista que a pesquisa ao Portal de Transparência da Câmara não permite que sejam visualizados os nomes dos beneficiários de pensões, tampouco dos servidores ativos e inativos, e das correspondentes rubricas remuneratórias (item 9.4.1, TC-024.470/2010-4, Acórdão nº 6.051/2013-2ª Câmara).
NORMATIVOS
- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 12, de 23.09.2013 (republicada no DOU de 14.10.2013, S. 1, ps. 95 e 96, por ter saído com incorreção no original, no DOU de 25.09.2013, S. 1, ps. 140 e 141) - orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618, de 30.04.2012, para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e estabelece procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.
- Assunto: GOVERNANÇA. Portaria da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República de nº 191, de 14.10.2013 (DOU de 15.10.2013, S. 1, ps. 78 e 79) - estabelece procedimentos, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para solicitação, concessão, realização, registro e arquivo de audiências a particulares e para registro e arquivo de reuniões de que participem agentes públicos vinculados a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
--
BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
Qual a diferença entre Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio?
O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.
O Contrato de Gestão tem por objetivo a formação de parceria para o fomento de organizações que prestam serviços públicos não-exclusivos do Estado: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. É regulado pela Lei nº. 9.637/98. Para firmar um contrato de gestão, a organização deve ter sido previamente qualificada como OS (Organização Social) pelo ministério correspondente. Saiba mais.
Por fim, o CONVÊNIO é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade/evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. No plano normativo,o dispositivo legal que o regulamenta é o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93; por essa razão, a maioria de suas normas é de caráter infralegal e está consubstanciada em decretos do Presidente da República (decretos nº. 5.504/05 e 6.170/07) e em instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, a IN nº. 1/97. A princípio, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de titulação ou qualificação.
Veja mais aqui.
EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 07.10 a 10.10.2013.
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.317)
- Assunto: AUDITORIA. DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 120. Ementa: recomendação ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Amapá no sentido de que avalie a oportunidade de criação e organização de uma unidade de auditoria interna para controle e assessoramento das atividades administrativas da instituição (item 1.7, TC-046.672/2012-5, Acórdão nº 6.704/2013-1ª Câmara).
- Assunto: PLANO PLURIANUAL. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 60. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento no sentido de que, quando da revisão do PPA 2012- 2015, envide esforços no sentido de orientar os ministérios setoriais para que, na medida do possível, utilize o diagnóstico de desigualdades regional da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída pelo Decreto nº 6.047, de 02.02.2007; além de o Controle Externo ter recomendado ao MPOG que, em conjunto com os órgãos setoriais, expressem a regionalização dos programas em forma de indicadores, metas e objetivos (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-002.976/2013-7, Acórdão nº 2.654/2013-Plenário).
- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 61. Ementa: o TCU deu ciência ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica irregularidades nos processos de revisão dos Contratos nºs 002/CLA/2006 (por não observância do BDI diferenciado entre serviços e materiais), 048/CLA/2007 (para ressarcimento do percentual de PIS, ISS e Cofins discriminados na planilha de composição do BDI em alíquotas eventualmente superiores às quais a contratada está obrigada a recolher, em face de ser optante do Simples Nacional, bem como ao ressarcimento dos encargos sociais referentes ao Sesi, Senai e Sebrae, dos quais a empresa está dispensada do pagamento) e 054/CLA/2007 (por ausência de adoção de BDI diferenciado para o fornecimento dos insumos, em relação ao BDI adotado para os demais serviços (alínea “b.2”, TC-001.887/2012-2, Acórdão nº 2.656/2013-Plenário).
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 61. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Administração e Finanças do Supremo Tribunal Federal acerca de impropriedade, em edital de pregão eletrônico, caracterizada pela inclusão de cláusula que previu a dispensa de exigência de apresentação de laudos laboratoriais às empresas que ofertassem produto da marca sugerida como de referência, o que estabeleceu preferência ou distinção que foi irrelevante para o objeto do certame, em descumprimento do art. 3º, “caput” e § 1º, e art. 44 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1, TC-023.406/2013-5, Acórdão nº 2.658/2013-Plenário).
- Assunto: PREGÃO. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 71. Ementa: determinação ao Comando Militar do Leste, com vistas a evitar, em licitações, as seguintes falhas em pregão: a) quando utilizar a adoção da adjudicação do menor preço global por grupo/lote, concomitantemente com disputa por itens, somente o faça quando tal opção estiver baseada em robusta e fundamentada justificativa, que demonstre a vantajosidade dessa escolha, comparativamente ao critério usualmente requerido de adjudicação por menor preço por item, em atenção aos arts. 3º, § 1º, I, 15, IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993; b) abstenha-se de incluir, em edital de licitação, cláusulas de restrição do caráter competitivo do certame, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que exijam que o proponente possua vínculo de fidelidade ou de parceria com o fabricante do produto ofertado como condição para participação da licitação, a exemplo das exigências relativas à carta de revenda autorizada do fabricante, carta de solidariedade e de credenciamento do fabricante, salvo em casos que a exigência seja essencial e justificada (cf. Acórdão nº 889/2010-P); c) deixe de incluir, em edital de licitação, cláusula que obrigue a placa-mãe e a Bios - Basic Input/Output Software serem de propriedade do fabricante do equipamento, por ofender os princípios da competitividade e da isonomia, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdãos de nºs 998/2006-P, 2.479/2009-P, 632/2010-P e 213/2013-P) (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-009.970/2013-4, Acórdão nº 2.695/2013-Plenário).
NORMATIVOS
- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. Portaria/CGU nº 1.911, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre os procedimentos internos necessários à deliberação da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre consultas acerca da existência de conflito de interesses e pedidos de autorização de exercício de atividade privada, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.813, de 16.05.2013, e nos arts. 7º a 9º da Portaria Interministerial/MP e CGU nº 333, de 19.09.2013 (DOU de 20.09.2013, S. 1, p. 80), são estabelecidos por esta Portaria. Chamamos a atenção de nossos(as) milhares de leitores(as) da comunidade do EGP para a interessante página web da CGU sobre conflito de interesses:
http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp
- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria da Secretaria de Gestão Pública do MPOG de nº 476, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 77) - estabelece o quantitativo máximo de vagas destinadas ao processo de afastamento para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental referente ao primeiro semestre de 2014, para a modalidade de Mestrado. Pelo art. 2º do normativo, para efeito de análise dos pleitos de afastamento serão consideradas as seguintes áreas de interesse da Administração Pública Federal: a) estruturação e gestão de carreiras no setor público; b) planejamento estratégico como ferramenta de gestão; c) remuneração variável no setor público; d) inovação no modelo de contratação da administração pública.
- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 3, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 77) - altera a Instrução Normativa nº 3, de 16.12.2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG).
- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 132, de 02.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, ps. 92 a 103) - dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os processos de contas desse exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010.
- Assunto: SAÚDE. Decreto s/nº de 07.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos.
- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria/SEP/PR nº 200, de 03.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao Processo de Concessão de Bolsas de Estudo em Idiomas como parte integrante do Plano de Capacitação da Secretaria de Portos da Presidência da República.
- Assunto: RESPONSABILIDADE. Instrução/SUSEP nº 69, de 04.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 23) - dispõe sobre o procedimento para a apuração do agente responsável, pessoa natural, para fins de instauração de processo administrativo sancionador, em consonância com o disposto na Resolução/CNSP nº 243/2011, de 06.12.2011, e dá outras providências.
- Assunto: SICONV. Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 355, de 07.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 89) - disciplina sobre a composição e o funcionamento da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). Pelo art. 3º do normativo, compete exclusivamente à Comissão Gestora do SICONV: a) estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007; b) sugerir alterações no ato conjunto que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 2007; c) auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 2007; e d) elaborar resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.
- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 148, de 08.10.2013 (DOU de 09.10.2013, S. 1, p. 72) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.
- Assunto: RESPONSABILIDADE. Resolução/CFMV nº 1.034, de 09.09.2013 (DOU de 09.10.2013, S. 1, p. 89) - dispõe sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br
--
BLOG DO GRAZZIOTIN
http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/
--