EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 07.10 a 10.10.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.317)

 

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 120. Ementa: recomendação ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Amapá no sentido de que avalie a oportunidade de criação e organização de uma unidade de auditoria interna para controle e assessoramento das atividades administrativas da instituição (item 1.7, TC-046.672/2012-5, Acórdão nº 6.704/2013-1ª Câmara).

 

- Assunto: PLANO PLURIANUAL. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 60. Ementa: recomendação ao Ministério do Planejamento no sentido de que, quando da revisão do PPA 2012- 2015, envide esforços no sentido de orientar os ministérios setoriais para que, na medida do possível, utilize o diagnóstico de desigualdades regional da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída pelo Decreto nº 6.047, de 02.02.2007; além de o Controle Externo ter recomendado ao MPOG que, em conjunto com os órgãos setoriais, expressem a regionalização dos programas em forma de indicadores, metas e objetivos (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-002.976/2013-7, Acórdão nº 2.654/2013-Plenário).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 61. Ementa: o TCU deu ciência ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica irregularidades nos processos de revisão dos Contratos nºs 002/CLA/2006 (por não observância do BDI diferenciado entre serviços e materiais), 048/CLA/2007 (para ressarcimento do percentual de PIS, ISS e Cofins discriminados na planilha de composição do BDI em alíquotas eventualmente superiores às quais a contratada está obrigada a recolher, em face de ser optante do Simples Nacional, bem como ao ressarcimento dos encargos sociais referentes ao Sesi, Senai e Sebrae, dos quais a empresa está dispensada do pagamento) e 054/CLA/2007 (por ausência de adoção de BDI diferenciado para o fornecimento dos insumos, em relação ao BDI adotado para os demais serviços (alínea “b.2”, TC-001.887/2012-2, Acórdão nº 2.656/2013-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 61. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Administração e Finanças do Supremo Tribunal Federal acerca de impropriedade, em edital de pregão eletrônico, caracterizada pela inclusão de cláusula que previu a dispensa de exigência de apresentação de laudos laboratoriais às empresas que ofertassem produto da marca sugerida como de referência, o que estabeleceu preferência ou distinção que foi irrelevante para o objeto do certame, em descumprimento do art. 3º, “caput” e § 1º, e art. 44 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1, TC-023.406/2013-5, Acórdão nº 2.658/2013-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO. DOU de 10.10.2013, S. 1, p. 71. Ementa: determinação ao Comando Militar do Leste, com vistas a evitar, em licitações, as seguintes falhas em pregão: a) quando utilizar a adoção da adjudicação do menor preço global por grupo/lote, concomitantemente com disputa por itens, somente o faça quando tal opção estiver baseada em robusta e fundamentada justificativa, que demonstre a vantajosidade dessa escolha, comparativamente ao critério usualmente requerido de adjudicação por menor preço por item, em atenção aos arts. 3º, § 1º, I, 15, IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993; b) abstenha-se de incluir, em edital de licitação, cláusulas de restrição do caráter competitivo do certame, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que exijam que o proponente possua vínculo de fidelidade ou de parceria com o fabricante do produto ofertado como condição para participação da licitação, a exemplo das exigências relativas à carta de revenda autorizada do fabricante, carta de solidariedade e de credenciamento do fabricante, salvo em casos que a exigência seja essencial e justificada (cf. Acórdão nº 889/2010-P); c) deixe de incluir, em edital de licitação, cláusula que obrigue a placa-mãe e a Bios - Basic Input/Output Software serem de propriedade do fabricante do equipamento, por ofender os princípios da competitividade e da isonomia, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdãos de nºs 998/2006-P, 2.479/2009-P, 632/2010-P e 213/2013-P) (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-009.970/2013-4, Acórdão nº 2.695/2013-Plenário).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. Portaria/CGU nº 1.911, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre os procedimentos internos necessários à deliberação da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre consultas acerca da existência de conflito de interesses e pedidos de autorização de exercício de atividade privada, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.813, de 16.05.2013, e nos arts. 7º a 9º da Portaria Interministerial/MP e CGU nº 333, de 19.09.2013 (DOU de 20.09.2013, S. 1, p. 80), são estabelecidos por esta Portaria. Chamamos a atenção de nossos(as) milhares de leitores(as) da comunidade do EGP para a interessante página web da CGU sobre conflito de interesses:

http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria da Secretaria de Gestão Pública do MPOG de nº 476, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 77) - estabelece o quantitativo máximo de vagas destinadas ao processo de afastamento para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental referente ao primeiro semestre de 2014, para a modalidade de Mestrado. Pelo art. 2º do normativo, para efeito de análise dos pleitos de afastamento serão consideradas as seguintes áreas de interesse da Administração Pública Federal: a) estruturação e gestão de carreiras no setor público; b) planejamento estratégico como ferramenta de gestão; c) remuneração variável no setor público; d) inovação no modelo de contratação da administração pública.

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 3, de 04.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, p. 77) - altera a Instrução Normativa nº 3, de 16.12.2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG).

 

- Assuntos: CONTAS ANUAIS e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 132, de 02.10.2013 (DOU de 07.10.2013, S. 1, ps. 92 a 103) - dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os processos de contas desse exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010.

 

- Assunto: SAÚDE. Decreto s/nº de 07.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos.

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria/SEP/PR nº 200, de 03.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, ps. 2 e 3) - dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao Processo de Concessão de Bolsas de Estudo em Idiomas como parte integrante do Plano de Capacitação da Secretaria de Portos da Presidência da República.

 

- Assunto: RESPONSABILIDADE. Instrução/SUSEP nº 69, de 04.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 23) - dispõe sobre o procedimento para a apuração do agente responsável, pessoa natural, para fins de instauração de processo administrativo sancionador, em consonância com o disposto na Resolução/CNSP nº 243/2011, de 06.12.2011, e dá outras providências.

 

- Assunto: SICONV. Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 355, de 07.10.2013 (DOU de 08.10.2013, S. 1, p. 89) - disciplina sobre a composição e o funcionamento da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). Pelo art. 3º do normativo, compete exclusivamente à Comissão Gestora do SICONV: a) estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007; b) sugerir alterações no ato conjunto que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 2007; c) auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 2007; e d) elaborar resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.

 

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 148, de 08.10.2013 (DOU de 09.10.2013, S. 1, p. 72) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.

 

- Assunto: RESPONSABILIDADE. Resolução/CFMV nº 1.034, de 09.09.2013 (DOU de 09.10.2013, S. 1, p. 89) - dispõe sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA-EGP
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Autoria: Paulo Grazziotin, AFC, Bsb-DF
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