EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.754
- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.655 (3), ADI-9232-STF (DOU de 29.04.2016, S. 1, p. 1) - "1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, mesmo que digam respeito à mesma matéria. Nesse sentido: ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves,...